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Lista de Links

Amigo Bicho

Nova Campanha do Terra: liberte pássaros, coelhos e todos os animais que vivem em cativeiro

27/05/2012

 

 

 

 

 

 

 

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Fonte: Youtube

Prezado Leitor,

Ajude-nos nesta campanha.

Se você tem pássaros em casa, liberte-os.

Se você vir pássaros à venda em lojas de animais, compre-os e solte-os junto à natureza.

Não deixe pássaros em gaiolas.

Você não tem ideia do quanto estes gestos alegrarão sua alma

Da Equipe Terra 2012

 

Os golfinhos são pessoas “não-humanas”

05/02/2012

Golfinhos – Os Gênios dos Mares

……“O golfinho foi declarado a segunda criatura mais inteligente do planeta após os seres humanos, e os cientistas sugerem que estes seres são tão brilhantes que devem ser tratados como “pessoas não humanas”. Estudos sobre o comportamento dos golfinhos relevaram a similitude de suas comunicações à dos seres humanos, ultrapassando à dos chimpanzés.”

 

 
 

……O sistema de localização dos golfinhos chama-se Sistema de Eco-localização, e funciona como um radar, embora seja muito mais eficiente.
……Através deste sistema, os golfinhos emitem sons em forma de ‘cliques’ dentro dos seus sacos nasais que estão situados atrás da nuca. A nuca atua como se fosse uma lente que foca o som em um feixe e projeta-o à frente do golfinho.
……Ao atingir um objeto, o som forma uma onda de energia chamada “eco” que retorna para o golfinho e é captado aparentemente através do maxilar inferior, que o transmite ao ouvido médio e posteriormente ao cérebro.
……Quando o eco é recebido, o golfinho gera outro e o lapso temporal entre os sons e ecos permitem calcular não só a distância do objeto, mas também o tamanho e densidade, de forma que pelo Sistema de Eco-localização os golfinhos mapeiam tudo ao seu redor, distinguindo as formas e distâncias e localizando os cardumes de peixes para alimentação.

 
 
……A freqüência desses ‘cliques’ ou sons emitidos para a localização é mais alta que a dos sons usados para comunicações e difere de espécie para espécie.
……Golfinhos podem localizar o que procuram mesmo em um ambiente com ruído, podem se comunicar entre si e ao mesmo tempo usar o Sistema de Eco-localização e podem, ainda, localizar diferentes objetos simultaneamente, fatores que superam a capacidade dos sonares até hoje inventados pelo homem.
……Outra particularidade do sonar dos golfinhos é que lhes permite determinar as reações internas de outros golfinhos, humanos, peixes, etc. Isto equivale a dizer que os golfinhos sabem como se sentem os seres que estão à sua volta, porque eles podem sentir o que os outros sentem como medo, amor, etc. Se nós tivéssemos esta capacidade, provavelmente ninguém poderia nos enganar.
……Os golfinhos também conseguem saber se alguém ou algum outro ser está ferido através do sonar. Um caso real que impressionou a todos foi o de uma senhora que se encontrava em uma piscina sozinha brincando com os golfinhos e era continuamente empurrada por eles para fora da água. Ela desistiu de ficar na piscina e foi para junto das outras pessoas. Alguns minutos mais tarde, começou a sentir fortes dores e no hospital, descobriu que estava com hemorragia interna, fato este que provavelmente os golfinhos perceberam e como não havia ninguém próximo à piscina, a impediram de permanecer ali, salvando-lhe a vida.
Para os cientistas e pesquisadores,
não há dúvidas de que os golfinhos “falam“.
 
 

……Os cientistas que convivem e estudam os golfinhos afirmam que eles são capazes de se comunicar entre si por um sistema de linguagem muito parecido com o dos seres humanos e criam palavras e frases.
……É certamente uma comunicação auditiva, por meio da emissão e audição de sons. Esta comunicação possui regras e serve para organizar os golfinhos socialmente exatamente como ocorre com os humanos.
……Até hoje, a equipe que mais avançou em seus estudos sobre os golfinhos foi a do Instituto de Morfologia Evolutiva e Ecologia dos Animais da Academia de Ciências da Rússia. Pesquisadores comandados pelo cientista Vladimir Markov, depois de um longo estudo em Karadag, no Arzebaijão, onde vivem muitos golfinhos, publicaram um trabalho em que anunciam a existência do “golfinhês“.

……Os pesquisadores russos observaram que a linguagem dos golfinhos é um sistema aberto composto por cinqüenta e um sons de impulsão vocal e nove tipos de assobios tonais, que comporiam um possível alfabeto próprio da espécie.
……De acordo com Markov, os golfinhos são capazes de compor frases e palavras regidas por leis semelhantes às da sintaxe humana.
O sistema de comunicação dos golfinhos é bastante complexo.
 
 

……Para se comunicar entre si, os golfinhos produzem sons de vocalização distintos. Esses sons, também chamados de assobios, são produzidos nas freqüências raras entre 5 e 20kHz com duração de um segundo.
……Além disso, possuem a habilidade de imitar sons. Por isso, alguns especialistas afirmam que a habilidade de comunicação e expressão dos golfinhos é mais desenvolvida do que aquela apresentada por alguns pássaros e primatas.
……Diversas pesquisas sobre a comunicação entre golfinhos constataram que são capazes de reconhecer individualmente os membros de seu grupo através de um assobio emitido por eles, que é peculiar a cada indivíduo como se fosse uma “assinatura” pessoal.
……O sistema de linguagem por assobios é dez vezes mais rápido e a freqüência é dez vezes mais alta que a da fala humana. Isso significa que para os golfinhos nós falamos muito devagar.
……Inúmeros são os estudos realizados sobre o sistema de comunicação dos golfinhos e sua inteligência. Diversos são os fatores que definem o que é “inteligência”, sendo o fator principal a habilidade de se comunicar. E isso os golfinhos provaram que são capazes de fazer com excelência!
……A maioria das experiências demonstra que os golfinhos, assim como os seres humanos, apresentam uma memória auditiva bastante desenvolvida, com grande capacidade para imitação (vocal e gestual) e aprendizado através da observação, além da grande capacidade de formar, generalizar e aprender regras de aprendizagem com símbolos. Seriam então os golfinhos tão inteligentes quanto os seres humanos?
……Os pesquisadores constataram, inclusive, que um golfinho pode reter e transmitir informações a outro. Esses testes foram realizados em grandes tanques. Ao nadar pelo tanque, um golfinho descobria que em determinado lugar dentro de uma caixa bem fechada (para não ser guiado pelo olfato) havia alimento. Após passar para um segundo tanque, permanecia por algum tempo com outro golfinho, que depois era solto no tanque onde esteve o primeiro. O segundo golfinho dirigia-se diretamente para o local do tanque onde havia a caixa fechada com alimento. Essa experiência foi realizada com outros objetos e de diversas formas diferentes, para comprovar que realmente, o primeiro golfinho “contou” para o segundo o que havia no tanque.

Os golfinhos são capazes de utilizar ferramentas.

 
 

……Desde a década de 80 se sabe que os golfinhos levam esponjas do mar devidamente “instaladas” no seu bico a fim de protegê-lo ao vasculhar a areia do fundo do mar à procura de peixes, comportamento praticamente exclusivo das fêmeas da espécie.
……Outra curiosidade sobre o uso de ferramentas, é que os golfinhos que se utilizam delas podem ser considerados verdadeiros “workaholics”, pois passam muito .mais .horas .caçando .do .que. os .que

não as utilizam, se tornando mais solitários passando mais tempo em águas profundas.
A única coisa que os golfinhos não conseguem é uma forma de registrar a linguagem tal como a nossa escrita… ainda!
 
 

……Diante de tamanha demonstração de inteligência, há quem cogite sobre a criação de um programa de computador capaz de traduzir os assobios dos golfinhos em linguagem humana, mais precisamente em forma de texto e vice-versa, traduzindo o texto escrito para a linguagem dos golfinhos.
……Este trabalho já foi realizado com chipanzés e os pesquisadores obtiveram resultados surpreendentes. Por que não com os golfinhos, que aparentemente são mais inteligentes que os macacos?

 

 Fonte: Universos Paralelos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Animais terapeutas

04/02/2012

O amor é a cola que cimenta a união entre os casais. Universal, não há registro histórico ou antropológico de sociedades em que não haja alguma forma de amor. Ao contrário do que se imagina, essa forma de manifestar afeto não é uma prerrogativa humana.

Segundo estudiosos do comportamento, outras espécies animais também nutrem esse sentimento. O cão é considerado o melhor amigo do homem, e muitas vezes é tratado como gente. Segundo a médica veterinária, Silvia Parisi, de São Paulo, hoje os cães estão cada vez mais próximos de seus donos. As pessoas sentem nos animais o carinho, a reciprocidade de afeto e, principalmente, a confiança do ser humano.

`Pessoas solitárias costumam ter mais de um animal, pois os consideram como seus entes queridos. Até preferem a companhia deles à de familiares e amigos`, observa.

Mas toda essa convivência com o homem tem acarretado certos distúrbios no comportamento dos animais. Com toda essa proximidade pode acontecer a descaracterização do comportamento natural e instintivo dos animais, o que faz com que eles adotem o comportamento dos humanos que vivem a sua volta.

`Quando o relacionamento se excede, ocorre essa humanização do animal, que passa até a estranhar indivíduos de sua própria espécie. A pessoa também acaba se isolando do mundo, preferindo a companhia do animal à de pessoas`, explica Silvia.

Toda essa mudança comportamental pode gerar um transtorno para as pessoas que não conseguem compreender e resolver os problemas de seus animais. Daí a importância do profissional em comportamento animal, que muitas pessoas chamam de `psicólogo de bichos`.

De acordo com a veterinária, a denominação `psicólogo de bichos` é imprópria. O correto seria etólogo, ou estudioso do comportamento animal.

`Sua função é analisar o comportamento do bicho em face do ambiente em que ele vive. Analisando o relacionamento do cão com as pessoas da casa e vice-versa, ele poderá concluir o porque do cão estar se comportando de maneira imprópria e aconselhar o dono como agir`, esclarece.

Mas essa relação homem versus animal não tem só preocupações. Com a mudança que se verifica hoje no relacionamento entre as pessoas, o homem precisa do contato com animal para suprir algumas necessidades afetivas.

Desse modo, o animal se torna importante na vida e na saúde das pessoas. Muitos médicos já se utilizam de animais para tratar seus pacientes e os resultados têm sido muito significativos.

`A terapia assistida por animais é um passo muito importante no relacionamento homem x animal. Estudos mostram que a utilização do cão e outras espécies auxilia no tratamento, causa bem-estar ás pessoas e a liberação de endorfinas, substância responsável por essa sensação. E isso ajuda na recuperação`, afirma Silvia.

Em São Paulo, existe desde agosto de 2000 um projeto, chamado `Cão do Idoso`, com o objetivo de promover a terapia assistida por animais em casas de repouso e abrigos para idosos.

O programa atende os idosos em suas mais diversas necessidades, sejam emocionais, mentais, físicas e sociais. `A Terapia Assistida por Animais (TAA) é aplicada em tratamentos variados e tem apresentado resultados positivos em todas áreas onde é empregada.

A TAA funciona como um estímulo para esses tratamentos. Especificamente com os idosos, temos testemunhado muitos aspectos positivos gerados no decorrer dos tratamentos; aumento visível dos canais de percepção do idoso, tornando-o mais receptivo ao meio que vive`, diz o coordenador do projeto, Jerson Dotti.

O projeto tem o acompanhamento de profissionais relacionados a diversas áreas, como veterinários, psicólogos, assistentes sociais, e outros. Também conta com colaboradores que exercem outras funções que se incorporam ao programa.

Hoje, há cerca de 30 colaboradores que atendem em média 150 idosos, aplicando os princípios da TAA em convergência a outros projetos dos EUA, Canadá e Europa. Os resultados desse trabalho e seus benefícios além de aceitos pela sociedade e comunidade médica já têm reconhecimento científico, o que implica diretamente na necessidade do desenvolvimento de Projetos similares pelo país.

Fonte: Agência Brasil


Participe da Animalivre, o ponto de encontro dos amantes dos animais.

Protestos contra maus-tratos a animais ocorreram em várias cidades em 22/1/12

23/01/2012

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Fonte: Youtube

 

Para começar o dia cheio de energia positiva

04/11/2011

Algumas coisas só trazem sorrisos para o seu coração…

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 
 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“A vida não é da maneira que supomos ser… É do jeito que é!!! A forma como lidamos com ela é o que faz a diferença!!!”

 Com agradecimento ao Colaborador do Site GTM

 

Recado de Gatinhos

31/10/2011

 

Mensagens para Orkut
Com agradecimento à Amiga Marli Medeiros

Denúncia: mais um caso de violência contra animais

19/10/2011

 

 

 

 

 

 

 

Novamente, um gato é morto, desta vez, no Bairro do Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo, em um condomínio da Rua Ulisses Cruz, ao lado da Controlar

DENUNCIE. SEJA CIDADÃO.

 

 

 

Campanha de denúncia de maus-tratos a animais

27/09/2011

Se você tem conhecimento de maus-tratos infligidos a animal seu ou de outra pessoa, não fique calado. DENUNCIE o caso à Prefeitura de sua Cidade ou abra um Boletim de Ocorrência na Delegacia de sua área. Se esta não quiser registrar a ocorrência, leve o caso ao Ministério Pùblico

 

 

 

 

 

 

Homenagem aos Gatinhos Tico,  ENVENENADO, e Frajola, desaparecido, ambos, em São Miguel Paulista

 

Direitos dos Animais

17/09/2011

 

 

 

 

 

 

……Sabe-se que, infelizmente, milhares de animais ainda sofrem maus-tratos que lhe são infligidos pelos seres humanos ditos “civilizados”. Mas o que a legislação em vigor no Brasil define como maus-tratos?
……A primeira norma que tratou da crueldade contra os animais em nosso país foi o Decreto nº 16.590, de 1.924, que regulamentava as Casas de Diversões Públicas, proibindo corridas de touros, brigas de galos e canários, dentre outras providências.
……Mas a lei federal que abordou o tema profundamente, discriminando o que é considerado maus-tratos e crueldade contra animais foi o Decreto nº 24.645, de 10/07/1934, promulgado por Getúlio Vargas. Sendo um governo ditatorial, este decreto possuía força de lei, mas foi revogado juntamente com todos os outros decretos de Getúlio pelo Decreto nº 11/91, publicado em 18/01/1991.
……Entretanto, em 3 de outubro de 1.941, foi aprovado o Decreto-Lei nº 3.688, que passou a ser chamado de Lei das Contravenções Penais. O artigo 64 repetiu o até então disposto nos 2º, 8º e 15 do Decreto nº 24.645/34, definindo como crime os maus-tratos contra os animais, conforme segue:

…………“Art. 64. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:
Pena – prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis.
…………§ 1º Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao publico, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
…………§ 2º Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.”

……Nenhuma lei posterior ao Decreto 24.645/1934 definiu tão bem o que são maus-tratos. Por este motivo, passamos a transcrever o artigo 3º que nos será útil para estudo do assunto proposto:

…………“Art. 3º Consideram-se maus tratos:

…………I. Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

…………II. Manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

…………III. Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo o ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;

…………IV. Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto de castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

…………V. Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;


…………VI. Não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;


…………VII. Abater para consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;

…………VIII. Atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com eqüinos, com muares ou asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;

…………IX. Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;

…………X. Utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;

…………XI. Açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;


…………XII. Descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;

…………XIII. Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;

…………XIV. Conduzir veículos de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;


…………XV. Prender animais atrás de veículos ou atado às caudas de outros;


…………XVI. Fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento;


…………XVII. Conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;


…………XVIII. Conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;


…………XIX. Transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal;


…………XX. Encerrar em curral ou em outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento mais de 12 horas;


…………XXI. Deixar de ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração do leite;


…………XXII. Ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;


…………XXIII. Ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e condições relativas;


…………XXIV. Expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, ave em gaiolas, sem que se faça nesta a devida limpeza e renovação de água e alimento;


…………XXV. Engordar aves mecanicamente;


…………XXVI. Despelar ou despenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;

…………XXVII. Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;

…………XXVIII. Exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem, exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no serviço de Caça e Pesca;

…………XXIX. Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;


…………XXX. Alojar aves e outros animais nas casas de espetáculos e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;


…………XXXI. Transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações pra fins científicos, consignados em lei anterior.


…………Art. 8º. Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.

…………Art. 9º. Tomar-se-á efetiva a penalidade, em qualquer caso, sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.

…………Art. 10º. São solidariamente passíveis de multa e prisão os proprietários de animais e os que os tenham sob guarda ou uso, desde que consistam a seus prepostos atos não permitidos na presente lei.

…………Art. 15º. Em ambos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.

…………Art. 16º. As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a lei.

…………Art. 17º. A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto aos daninhos.”

……É justamente pela exatidão e abrangência desta lei que muitas ongs e associações ainda a citam.
……Ainda sobre a legislação em vigor, existe a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de janeiro de 1.978, embora a UNESCO tenha nos informado que desconhece tal documento. De qualquer forma, o conteúdo é importante e seja ou não um documento internacional, temos certeza de que é bastante conhecido no Brasil por todos que se interessam pela proteção dos animais.
……Ao final deste artigo, o leitor encontrará a legislação de amparo aos animais e que traz outras regulamentações sobre o tema, que está em vigor no Estado e Município de São Paulo e no país.

Visto o que são maus-tratos, é importante saber como denunciar
 

……O primeiro passo é verificar se realmente é um caso de maus-tratos. Observe durante alguns dias, tire fotos, filme se possível, enfim, procure colher a maior quantidade de provas possível. Isso porque em primeiro lugar, denunciar um crime que não ocorreu está previsto no Código Penal como “falsa comunicação de crime”, e o comunicante será penalizado.
……Ademais, quem acusa deve provar. Portanto, se você não entregar provas à polícia, o processo contra o agressor não surtirá efeito, ou seja, ele será absolvido e poderá ajuizar um processo contra você que o acusou falsamente.
……Se o crime estiver em andamento, chame a polícia ligando para o 190 (Estado de São Paulo). Diga que precisa de uma viatura porque está presenciando um crime. A atendente pedirá mais detalhes, então diga que se trata de um crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/1.998, mais precisamente no artigo 32, que prevê como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
……Salientamos que a polícia não pode deixar de atender o seu chamado sob o pretexto de não possuir viatura disponível no momento ou que se trata de crime de menor grau ou potencial ofensivo, pois isso é prevaricação. A polícia está obrigada a atender todos os chamados na ocorrência de qualquer tipo de crime não importando o tipo penal.
……Algumas ongs instruem a pessoa que toma conhecimento de crueldade contra um animal a escrever uma carta endereçada ao agente (praticante dos maus-tratos), explicando que sua atitude está tipificada como crime previsto em lei, inserindo o número da lei acima com o artigo, citando, ainda, o artigo 64 da Lei das Contravenções Penais, dando-lhe um prazo para regularização da situação.
……Sinceramente, entendemos que este ato é inútil e só piora a situação do animal, sendo aconselhável tomar providências mais drásticas, pois tal aviso provavelmente levará o dono do animal a matá-lo ou a livrar-se dele para evitar problemas. E se a polícia não encontrar o animal, não há como processar o agente por crime, pois não haverá evidências suficientes.
……Se o crime já ocorreu, como por exemplo, espancamento, pode-se comparecer em uma delegacia, lavrar um TC – Termo Circunstanciado e pedir providências. Neste caso, leve o número da lei e o artigo, pois em geral, o escrivão não está familiarizado com a lei dos crimes ambientais. Tenha uma cópia do TC para acompanhar o andamento e verificar que providências foram ou serão tomadas

 

A primeira delegacia do Brasil especializada na defesa dos direitos dos animais foi criada em 2010, em Campinas

 

 

……E em Campinas foi criada a primeira delegacia especializada para defender os direitos dos animais, chamada Delegacia de Proteção Animal de Campinas, inaugurada no início de 2.010. A procura é surpreendente: a delegacia recebe diariamente cerca de vinte denúncias.
……A criação de delegacias especializadas é vital para que os abusos e crueldades contra os animais sejam de fato coibidos. As delegacias convencionais estão abarrotadas e geralmente as denúncias de maus-tratos acabam esquecidas e arquivadas.
……O ideal é lutarmos pela instauração das delegacias especializadas. No ABC Paulista (Estado de São Paulo, Brasil), há um projeto para a criação de uma delegacia regional. Os moradores desta região poderão acessar o site da Prefeitura Municipal de São Caetano na seção ‘Adoção’, clicar em ‘Campanha’ e assinar a lista.
……Quanto aos outros leitores do Estado de São Paulo e, principalmente, de outros Estados do Brasil e de outros países, os convidamos a contribuírem com informações a respeito da legislação, atos governamentais e sobre a existência e criação de delegacias ou grupos especializados na proteção dos animais, especialmente no que concerne à coibição e punição dos maus-tratos.
……Entrem em contato pelo e-mail do site ou através do grupo Universos Paralelos no Facebook. À medida que recebermos os contatos, selecionaremos as informações mais importantes para tentarmos publicá-las nesta seção da revista como meio de divulgação e conscientização.
……Solicitamos também que procurem obter informações em suas cidades sobre a criação das delegacias especializadas, participando ativamente desta causa. Chega de violência contra os animais! Nossos irmãos menores e a Natureza agradecem.

…..DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

……Preâmbulo:

……Considerando que todo o animal possui direitos;
……Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
……Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
……Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
……Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
……Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

……Proclama-se o seguinte:

……Artigo 1º
……Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

……Artigo 2º
……1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
……2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
……3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

……Artigo 3º
……1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
……2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

……Artigo 4º
……1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
……2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

……Artigo 5º
……1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem, tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
……2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

……Artigo 6º
……1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
……2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

……Artigo 7º
……Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

……Artigo 8º
……1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
……2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

……Artigo 9º
……Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

……Artigo 10º
……1. Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.
……2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

……Artigo 11º
……Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.

……Artigo 12º
……1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
……2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

……Artigo 13º
……1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
……2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

……Artigo 14º
……1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados governamentalmente.
……2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

……Resumindo:
……1 – Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
……2 – Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
……3 – Nenhum animal deve ser maltratado.
……4 – Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
……5 – O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
……6 – Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
……7 – Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
……8 – A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
……9 – Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
……10 – O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os anima

…..Legislação:

……Fonte: PEA – Projeto Esperança Animal: http://www.pea.org.br/leis/
……- Declaração Universal da UNESCO
……- Decreto 24.645/1934 – Maus Tratos
……- Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais
……- Lei 4.591/1964 – Animais em Apartamento/Condomínio
……- Lei da Posse Responsável
……- Decreto 40.400/1995 – Instalação de Estabelecimentos Veterinários
Lei 11.488/2003 – Proíbe Cirurgia de Cordotomia em Cães e Gatos (Estado de SP)

……Fonte: Arca brasil: http://www.arcabrasil.org.br/animais/legislacao/index.htm

…..São Paulo (Estado):
……- Lei nº 11.977/2005 – Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais no Estado de São Paulo.

..São Paulo (Município):
……- Lei n° 11.887/1995 – Proíbe o emprego de veículos de tração animal na área urbana de São Paulo
……- Lei Municipal N° 13.1131, de 18 de maio de 2001: disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de São Paulo
……- Lei nº 14.483/2007 – Regulamenta a criação, o comércio e a doação de cães e gatos na cidade de São Paulo. (Leia no link acima este artigo sobre esta lei e saiba como denunciar o comércio irregular)
……- Lei nº 14.014/2005 – Proíbe no Município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação em circos e congêneres.
……- Lei nº 11.359/1993 – Proíbe a realização de rodeios, touradas ou eventos similares.

……Outras leis do município de São Paulo:
……- Lei nº 13.131/2001 – Registro Geral de Animais – RGA
……- Lei nº 10.714/1988 – Determina regras para a criação de cemitérios de animais
……- Lei nº 10.876/1990 – Obriga proprietários de cães ferozes a colocarem placas de aviso
……- Lei nº 10.309/1987 – Determina o uso de focinheiras em cães denominados perigosos
……- Decreto nº 22.732/1986 – Determina a criação do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais. Foi reorganizado pelo Dec. nº 35.295/1995

COM AGRADECIMENTO A EDUARDO TERRA, DO SITE UNIVERSOS PARALELOS

Adote um animal e ganhe um amigo para a vida toda

04/08/2011

 Fonte: Youtube

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