Traduzir
Participe de nossos abaixo-assinados
Petição Pública
Prezado Leitor, sua participação é muito importante para nós. Pedimos que, no site www.peticaopublica.com.br,
para cada abaixo-assinado de que você queira participar, digite seu nome completo, RG ou CPF e e-mail. Aproveite para recomendar o site a sua rede de contatos. Obrigada.
Lista de Links

Vamos estudar

Sai concurso para escrevente do TJ/SP

30/08/2012

 

P O D E R J U D I C I Á R I O

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Língua Portuguesa

 

(30) questões:

 

ORTOGRAFIA – Sistema oficial (anterior ao Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008).

 

MORFOLOGIA – Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e

 

seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.

 

SINTAXE – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação

 

de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

 

Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita.

 

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO – Estruturação do texto: relações entre

 

idéias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de

 

palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do

 

autor.

 

Conhecimentos em Direito

 

(38) questões:

 

DIREITO PENAL: Código Penal – com as alterações vigentes – artigos 293 a 305; 307;

 

308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350 e 357.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal – com as alterações

 

vigentes – artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a

 

548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

: Código de Processo Civil – com as alterações

 

vigentes – artigos 134 a 144; 154 a 242; 270 a 475; 496 a 538; Lei nº 9.099 de

 

26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei 12.153 de 22.12.2009.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL

: Constituição Federal – com as alterações vigentes –

 

Título II; Capítulos I; II e III e Título III; Capítulo VII; Seções I e II e artigo 92.

 

34

 

P O D E R J U D I C I Á R I O

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de

 

São Paulo (Lei 10.261/68) – com as alterações vigentes – artigos 239 a 331; e Lei

 

Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

 

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do

 

Tribunal de Justiça

www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas

 

Judiciais).

 

Tomo I – Capítulo II: Seção I; Seção II – Subseção I; Seção III – itens 33 a 50 e 84 a

 

114.

 

Conhecimentos Gerais

 

Atualidades

 

(04) questões:

 

relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a partir do

 

primeiro semestre de 2012.

 

Matemática

 

(04) questões:

 

sobre as quatro operações com números inteiros, fracionários e decimais;

 

sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo);

 

números pares e ímpares (primos e compostos); MMC e MDC; divisibilidade; juros e

 

percentagem; razões e proporções, regras de três simples e composta; divisões

 

proporcionais; sistema do 1º grau; potenciação; radiciação; equação do 2º grau.

 

Informática

 

(04) questões:

 

sobre uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de

 

arquivos, cópias). Microsoft Word XP: estrutura básica dos documentos, edição e

 

formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e

 

numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração

 

de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

 

Microsoft Excel XP: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas,

 

pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros,

 

impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de

 

páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP: conceito de

 

pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,

 

manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação

 

com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL,

 

links, sites, impressão de páginas.

 

Fonte: TJ/SP

Aulas grátis de Direito Constitucional para concursos públicos

02/08/2012

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=Ddir7lfopVs&feature=relmfu’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=2MkZdJE1tOs&playnext=1&list=PL1612C067B8A2EEAC&feature=results_video’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=ucA91NJELyA&feature=relmfu’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=fvVHqYRjiRg&feature=relmfu’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=w6wxsSO2an8&feature=related’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=kB-2eWRPVXk’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=bx8ih-4dl30&feature=related’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=uNxJmlW0iug&feature=related’]

Fonte: Youtube

 

 

Saiu concurso para a Câmara dos Deputados

02/08/2012

Câmara publica edital de concurso para preencher 138 vagas

 

A Câmara lançou, em 1/8/12, edital de concurso público com 133 vagas para cargos de nível superior e cinco para nível médio. As inscrições para o concurso devem ser feitas pelo site do Cespe/UnB, de 8 a 28 de agosto. As vagas são para os Departamentos Médico da Câmara dos Deputados (Demed), Centro de Documentação e Informação ou Espaço Cultural da Câmara dos Deputados, Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação (Detaq) e órgãos da Câmara dos Deputados relacionados ao Processo Legislativo.

O cargo com maior número de vagas é o de analista legislativo, área de técnica legislativa, com 111 vagas para pessoas formadas em qualquer curso superior. Esses profissionais deverão atuar com o processo legislativo da Casa.

As outras vagas para os cargos de nível superior são para museólogos, taquígrafos e médicos nas especialidades de neurologia, ortopedia e traumatologia, otorrinolaringologia e radioimagem. Os cargos de técnico legislativo são para atuar no Departamento Médico da Câmara e exigem curso técnico em radiologia e gesso.

A remuneração inicial para o cargo de técnico legislativo é de R$ 7.438,62 e, para os analistas, de R$ 14.825.69. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) organizará a seleção.

O concurso terá provas objetivas para todos os cargos, com aplicação prevista para 30 de setembro. Também haverá provas discursiva e prática e avaliação médica para postos específicos. Todas as fases serão realizadas em Brasília.

O custo da inscrição para o concurso é de R$ 70 para cargos de nível médio e de R$ 90 para os de nível superior.

Fonte: O Globo

Anote quais são os concursos públicos em destaque

19/07/2012

Confira dez motivos para participar do concurso do TRE SP

 

Sede do TRE-SPlocalizada na capital paulista – Foto: divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo é apontado por servidores e especialistas em concursos com uma dos principais órgãos para se trabalhar. Entre as principais vantagens apontadas estão os benefícios, a possibilidade de crescimento e o incentivo à qualificação, além de grandes chances de convocação para os aprovados. Para esclarecer um pouco mais os atrativos do órgão a FOLHA DIRIGIDA lista os dez principais motivos para participar do concurso do TRE-SP:
1) SALÁRIOS
Uma das grande vantagens da área de tribunais são os bons salários oferecidos para cargos de nível médio e superior. Em muitos casos os valores são compostos pelo salário base e pela gratificação de atividade judiciária (GAJ). No caso do TRE-SP um técnico de nível médio recebe R$5.425,79 em início de carreira. O valor inclui o salário de R$2.824,17, a GAJ de R$2.541,75 e a vantagem pecuniária individual – VPI de 59,87. Já para analista os vencimentos são de R$8.988,95, já incluo o salário de R$4.633,67, a GAJ de R$4.170,30 e a VPI de R$59,87.
2) BENEFÍCIOS
Os recebimentos não se restringem ao salário. O Tribunal ainda oferece benefícios como auxílio alimentação, no valor de R$799, para todos os servidores e assistência pré-escolar, de R$632, para quem tem filho de até 6 anos e 11 meses. Os ativos ainda contam com auxílio transporte e assistência médica e odontológica.
3) EVOLUÇÃO
O plano de carreira é outra das vantagens dos Tribunais Federais (TER, TRT e TRF). As carreiras de técnico e analista contam com 13 padrões salariais divididas em três classes (A, B e C). As duas primeiras contam com cinco padrões (1 a 5 e 6 a 10) e a última com três (11 a 13). Existem duas formas de evolução a progressão e a promoção, que acontecem anualmente e dependem de resultados na avaliação de desempenho e da participação em cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo órgão. Considerando estas evoluções os servidores podem chegar, após 13 anos, a uma remuneração de R$8.116,76, no caso de técnico e R$13.278,95, no caso de analista, isso sem considerar benefícios e possíveis gratificações.
4) ESTÍMULO A QUALIFICAÇÃO
A participação em cursos de aperfeiçoamento, além de ajudar na evolução, também garante uma gratificação salarial ao servidor, que podem ser de 1%, 2% ou 3% do salário base, de acordo com o número de cursos, por meio do adicional de qualificação – treinamento. Os valores variam de R$28,24 a R$127,21, no caso de técnico, e de R$46,34 a R$208,72, no caso de analista. Quem possui pós-graduação também conta com o adicional de qualificação de títulos. Neste caso o servidor recebe 7,5% do salário base para especialização, 10% para mestrado e 12,5% para doutorado. Vale lembrar que os percentuais são sobre o salário base. Neste caso os valores vão de R$211,81 a R$530,06 para técnico e R$347,53 a R$869,68 para analista.
5) ESTABILIDADE
Poder fazer planos a longo prazo é uma das vantagens dos servidores públicos. As contratações em tribunais são pelo regime estatutário que garante, entre outras coisas, a estabilidade no cargo, adquirida após dois anos, período equivalente ao estágio probatório.
6) REQUISITOS
Em muitos concursos co remunerações atrativas é possível notar um leque de exigências complementares à escolaridade. No caso do TRE-SP, os requisitos são simplificados e diretos. O cargo de técnico judiciário da área administrativa, por exemplo, exige apenas nível médio completo. Já para técnico da área de apoio especializado é necessário curso técnico na respectiva área de formação. No caso de analista judiciário as exigências estão dividas em três grupos. Para quem deseja concorrer à área administrativa é necessário nível superior em qualquer área, para a área judiciária a exigência é de superior em Direito e para apoio especializado o requisito é nível superior na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.
7) VAGAS INICIAIS E MUITAS CONVOCAÇÕES
Diferente de alguns tribunais, o TRE-SP costuma contar com um bom número de vagas iniciais em seus concursos públicos. O penúltimo concurso para o órgão, realizado em 2006 contou com uma oferta de 67 vagas iniciais. Já para o último, em 2011, foram 111 oportunidades. Mas o grande destaque do TER-SP está no número de convocações. Somente até agosto do ano passado, data da última atualização de nomeações no site do TER-SP, foram convocados 633 aprovados no concurso. O destaque fica por conta de técnico da área administrativa, com 323 convocações (46 vagas iniciais) e analista da área judiciária, com 165 (32 vagas iniciais). Os números incluem aproveitados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-SP/MS), que convocou aprovados do TRE enquanto não concluía o planejamento de sua seleção, realizada em 2013.
8) BANCAS
Os concursos de tribunais costumas ser organizados por bancas conhecidas e conceituadas, na maioria dos casos Fundação Carlos Chagas (FCC) ou Cespe/UNB. No caso do TRE-SP a FCC é a grande favorita, o que facilita na preparação, pelo fato de o candidato já conhecer o perfil de prova e poder se basear em exames recentes de outros tribunais.
9) CONHECIMENTO ACUMULADO
Quem já participou de concursos para outros tribunais, sejam federais, de contas ou TJs, entra com grande vantagem na preparação para o concurso do TRE-SP, por já terem estudado conteúdos que certamente cairão na prova. Disciplinas como Língua Portuguesa, Direito Administrativo e Direito Constitucional e Informática, costumam cobrar os mesmos conteúdos em todos os tribunais. Nos tribunais federais, em específico, estão entre os pontos em comum no programa o Estatuto do Servidores Públicos Federais (Lei 8.112 de 1992), Regimento Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei 11.416 de 2006) e a Regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784 de 1999).
10) TEMPO PARA ESTUDAR
De acordo com especialistas da área, o tempo adequado de estudo para um concurso de tribunal varia de sete meses a um ano. No caso do TRE-SP, o anúncio do concurso para os últimos meses do ano e da prova pra o primeiro trimestre, da um prazo de nove a onze meses para assimilar as oito matérias que possivelmente devem compor o conteúdo programático, no caso de técnico da área administrativa.
Fonte: Folha Dirigida

Aulas de Direito do Trabalho para concursos públicos

12/06/2012

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=gOJ_j3uLB5g&feature=results_video&playnext=1&list=PL06754BA91AB11B1A’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=5-86AJvutWk’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=SX7R9mTUsUY’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=mgIVhiEm2pg’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=Y0IZQmxLauY’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=sTLaHLnM-U4′]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=xcI2apIw2RI’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=xcI2apIw2RI&feature=relmfu’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=XoB0kas1tFA&feature=relmfu’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=SX7R9mTUsUY&feature=relmfu’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=mgIVhiEm2pg&feature=results_main&playnext=1&list=PL06754BA91AB11B1A’]

Fonte: Youtube

Concursos públicos: anote quais são os mais promissores

15/05/2012

Exoneração: cresce o número de servidores que abandonam a carreira pública

Estado: professores são os que mais deixam a carreira pública
Estado: professores são os que mais deixam a carreira pública Foto: Márcia Foletto / arquivo

A crise financeira pela qual passa o Estado do Rio tem feito muitos servidores desistirem do sonho da carreira pública. Com os constantes atrasos de salários, incertezas de data de pagamento, além da perspectiva de não haver reajuste nos próximos anos e de haver corte de benefícios como férias prêmio, por exemplo, centenas de profissionais vêm pedindo a exoneração de seus cargos.

A coluna ouviu dezenas de histórias de servidores que preferiram não se identificar mas dizem que vão abandonar a carreira pública devido ao sucateamento pelo qual passa o governo. É o caso de um grupo de pelo menos dez professores do interior do estado, que pensa em pedir exoneração até o meio do ano. O motivo é o mesmo: descontentamento com a carreira.

— Tenho uma matrícula no estado e, em outro horário, leciono em escola particular. Porém, hoje, a carreira pública no Estado do Rio deixou de ser interessante, pois os planos de carreira estão defasados, e ficamos com salários atrasados por dois meses, sem falar no 13º que ainda não recebemos. Além disso, com as contrapartidas do socorro aos estados pela União, existe a possibilidade de perdermos reajustes anuais e benefícios como férias prêmio e triênios. Definitivamente, se isso acontecer, pedirei exoneração para me dedicar ao ensino particular ou arrumar outro emprego em qualquer área — diz o professor.

A professora Maria Andrade também quer desistir da carreira pública no estado.

— Não há perspectiva alguma de melhora. Ao contrário, acho que a situação ficará pior. A saída é pedir a exoneração.

No Rio, uma servidora da Saúde que se dedica há mais de 15 anos ao estado diz não aguentar mais a atual situação e afirma que deixará a função com tristeza.

— Estudei muito para conseguir uma vaga no funcionalismo, mas hoje não quero mais continuar. É humilhante.

Em dois anos, 94% das exonerações foram a pedido do servidor

O efeito da crise sobre os servidores do estado, que vêm pedindo exoneração, é confirmado por dados do próprio governo. De acordo com números da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), entre janeiro de 2015 e abril deste ano, período mais agudo da crise financeira, foram registradas 3.493 exonerações no serviço público estadual. Destas, 3.271 exonerações foram a pedido dos próprios servidores — 94% das demissões.

Ainda segundo dados da pasta, entre estas exonerações, estão incluídos servidores de todas as áreas. Do total, 68% são da Secretaria estadual de Educação (Seeduc), 8% da Secretaria de Saúde, 7% da área militar e os outros 17% estão divididos entre os demais órgãos do Executivo.

A Sefaz vê os números de outra forma. Segundo a secretaria, a exoneração não é intimamente ligada à crise, pois “é comum servidores pedirem exoneração quando passam para outros concursos”.

 

 

Falta de salário é principal motivo para desistências

De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho Patrícia Neves Bezerra, é comum que, em períodos de crise financeira, como a do Estado do Rio, profissionais peçam exoneração, pois muitos não conseguem se manter sem os salários ou mesmo com os constantes atrasos.

— É como se o estado forçasse o servidor a pedir a exoneração, porque, é impossível sobreviver sem salários e com a instabilidade de não saber quando terá algum dinheiro na conta — diz.

Segundo a advogada, servidores que pedirem exoneração e estiverem com salários e benefícios atrasados devem ir à Justiça em busca dos direitos.

Fonte: Jornal Extra

10 concursos mais bem pagos e disputados do paí

Um dos motivos que leva milhares de brasileiros a investir nos estudos para prestar concursos públicos é a alta remuneração oferecida. Além do salário inicial, o profissional tem diversas bonificações ao longo da carreira. Em cargos de confiança, o servidor ganha um acréscimo no salário, e os planos de carreira, que proporcionam aumentos salariais periódicos. Confira os concursos mais concorridos:

1) Senado Federal e Câmara dos Deputados

O concurso do Senado é um dos mais concorridos. O último, realizado em março deste ano, teve 157.939 inscritos para 246 vagas disponíveis, o que representa uma média de 642,02 candidatos por vaga. A remuneração oferecida foi de R$ 13.833,64 para técnico legislativo e polícia legislativa, R$ 18.440,64 para analista legislativo e R$ 23.826,57 para consultor legislativo.

A Câmara dos Deputados tem uma das mais altas remunerações. A próxima seleção será realizada no dia 3 de junho e oferece 34 vagas de nível superior para sete cargos diferentes. A remuneração inicial é de R$ 11.914,88.

A última seleção na Câmara foi realizada em 2007 e ofereceu 212 vagas com salários entre R$ 3.252,22 e R$ 9.008,12.

2) Receita Federal

O último concurso da Receita Federal foi realizado em dezembro de 2009, quando foram oferecidas 450 vagas para o cargo de auditor fiscal, com remuneração de R$ 13.067,00, e outras 700 vagas para o cargo de analista tributário, com remuneração de R$ 7.624,56. Ao todo, 158.005 pessoas se inscreveram. A previsão é de que o próximo edital do concurso seja lançado em junho deste ano.

3) Tribunal de Contas da União

O TCU divulgou nota recentemente anunciando a realização de concurso público para o preenchimento de 29 vagas de nível médio para o cargo de técnico federal de controle externo. A remuneração inicial é de R$ 6.308,42, podendo chegar a R$ 9.334,55. A última seleção para o tribunal de nível médio teve 28.769 pessoas inscritas. O último concurso de nível superior para o tribunal foi realizado no ano passado e ofereceu 70 vagas de auditor federal do controle externo. No total, quase onze mil pessoas se inscreveram para concorrer aos cargos com remuneração inicial de R$ 11.256,83.

4) Ministério Público da União

O último concurso do MPU, realizado em 2010, teve 754.791 inscritos para concorrer a 590 vagas, sendo 408 para o cargo de técnico (nível médio) e 186 para analista (nível superior). A remuneração oferecida foi de R$ 3.993,09 para técnicos e R$ 6.551,52 para analistas.

5) Polícia Federal

A Polícia Federal realizou concurso público, no início de maio, para o preenchimento de 600 vagas – sendo 500 para o cargo de agente e 100 para o cargo de papiposcopista. Ao todo, 119.005 pessoas concorreram aos cargos com salários iniciais de R$ 7.514,33. Está previsto para este mês o lançamento de mais um concurso, que oferecerá 600 vagas – 350 para o cargo de escrivão, 150 para delegado e 100 para perito, com salários de R$ 7.818 para escrivão e R$ 13.672,00 para delegado e perito.

6) Banco Central

Os concursos do Banco Central atraem milhares de interessados, graças aos bons salários oferecidos. A remuneração inicial de técnico (nível médio) é de R$ 4.917, podendo chegar a R$ 8.449. Já para o cargo de analista (nível superior), o salário é de R$ 12.960. Existem 13 classes nas carreiras. Os servidores do quadro exercem funções de confiança. Há possibilidade de preenchimento de cargos comissionados de assessoramento e gestão. A previsão é de que seja lançado edital para concurso público ainda neste ano. Segundo previsões do próprio BC, 279 funcionários deverão sair em 2012, 224 em 2013 e 131 em 2014.

7) Controladoria-Geral da União – CGU

A CGU também oferece salários atrativos. O concurso que será realizado nos dias 16 e 17 de junho deste ano, oferece 250 vagas de nível superior, com remuneração inicial de R$ 12.960,77. As vagas são para analista de finanças e controle nas áreas Administrativa, Correição, Com. Social, Auditoria e Fiscalização, Tec. da Informação e Prevenção e Ouvidoria. A última seleção da CGU foi em 2008 e ofereceu 220 vagas de analista de finanças e controle (nível superior) e 180 vagas de técnico de finanças e controle (nível médio), com remuneração de R$ 8.484,53 e R$ 3.907,79, respectivamente.

8) Agência Brasileira de Inteligência

O último concurso da Abin ocorreu em 2010 e ofereceu 80 vagas – sendo 50 para o cargo de oficial técnico de inteligência (nível superior) e 30 para o cargo de agente técnico de inteligência (nível médio). A remuneração oferecida foi de R$ 10.216,12 para nível superior e R$ 4.211,04 para nível médio. Ao todo, mais de 49 mil pessoas se inscreveram no concurso, o que representou média de 615 candidatos por vaga.

9) Supremo Tribunal Federal

A última seleção para o STF, ocorrida em 2008, ofereceu 188 vagas – 77 para técnico judiciário (nível médio) e 111 para analista judiciário (nível superior). A remuneração oferecida foi de R$ 3.323,52 a R$ 5.484,08, de acordo com o cargo. O concurso, organizado pelo Cespe/UnB, teve 135.521 inscrições e 94.442 validadas pela confirmação do pagamento da taxa. A concorrência média foi de 502,35 candidatos por vaga. Previsto um novo edital no segundo semestre deste ano para formação de cadastro reserva.

10) Petrobras

O grande atrativo da Petrobras é o pacote de benefícios da empresa que inclui o auxílio creche ou auxílio acompanhante; auxílio ensino (pré-escolar, fundamental e médio) para os filhos; complementação educacional; assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia; Plano de Previdência; e participação nos lucros e/ou resultados. Oferece várias opções de Nível Superior e Nível Técnico. Nos últimos concursos a remuneração variou de R$ 1.994,30 a R$ 6.883,05.

Fonte: Yahoo

Prepare-se para os próximos concursos públicos

06/05/2012

FNDE, IBAMA e Biblioteca Nacional fazem concursos a partir de julho

                                   O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou  a realização de concursos públicos para o provimento de 292 vagas divididas entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Biblioteca Nacional.

O concurso do FNDE prevê 140 vagas, sendo 70 de nível superior para especialista em financiamento e execução de programas educacionais e 70 de nível médio para técnico em financiamento e execução de programas e projetos educacionais. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de julho de 2012.

Para o Ibama foram autorizadas 108 vagas de nível superior para o cargo de analista ambiental, da carreira de especialista em meio ambiente. A seleção da Fundação Biblioteca Nacional prevê 44 vagas para assistente administrativo, assistente técnico administrativo e auxiliar de documentação, do plano especial de cargos da Cultura. O preenchimento dos cargos terá como contrapartida à extinção de 44 postos de trabalho terceirizados da Fundação Biblioteca Nacional e deverá ocorrer a partir de setembro.

O provimento das 292 vagas está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados e à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas, quando necessário.

O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação da portaria.

Fonte: Yahoo

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=aUV34QHEkaY&feature=related’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=3k1xyTTFN3E&feature=relmfu’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=BiK-7gRH7YU&feature=relmfu’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=3k1xyTTFN3E&feature=relmfu’]

Fonte: Youtube

 

Novas vagas para concursos públicos

21/04/2012

CGU, Planejamento e Transpetro abrem 554 vagas em concurso

Três novos concursos públicos foram anunciados e tiveram seus editais publicados: da Controladoria-Geral da União (250 vagas), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (149 vagas) e da Petrobrás Transportes, a Transpetro, com (145 vagas). No total são 544 vagas para profissionais de nível médio e superior. Os salários variam entre R$ 2.589,47, na Transpetro, a R$ 12.960,77 na Controladoria-Geral da União (CGU).

As vagas abertas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão são para profissionais com formação nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia ou Geografia. O salário é de até R$ 9.980,25 para uma jornada de 40 horas semanais. Entre as atividades a serem desenvolvidas pelos aprovados está o planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte. As inscrições estão abertas a partir de 20 de Abril  até 11 de maio pelo site do Cespe/UnB.

 Os salários da Transpetro vão de R$ 2.589,47 a R$ 7.416,12, conforme a função exercida. Além do salário os aprovados ainda terão direito a uma série de benefícios, como auxílio creche ou auxílio acompanhante (somente para empregada); auxílio ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para os filhos; assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar); benefício farmácia; Plano de Previdência Complementar, opcional; e participação nos lucros e/ou resultados. Os candidatos poderão fazer a inscrição pelo site da organizadora do concurso, Cesgranrio, até o dia 6 de maio.

Para o concurso da Controladoria-Geral da União (CGU), as vagas são para Analista de Finanças e Controle nas áreas Administrativa, Correição, Comunicação Social, Auditoria e Fiscalização, Tecnologia da Informação e Prevenção e Ouvidoria. O salário inicial para todos os cargos é de R$ 12.960,77. Os candidatos poderão realizar a inscrição site da Escola de Administração Fazendária entre os dias 23 de abril e 6 de maio.  Para mais informações, acesse o edital do concurso.

Fonte: Yahoo

Benefícios da dança de salão

07/02/2012

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=I9Cu2kc3yBM’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=0m8AWd6XVJU’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=GqP7cdb7GY0′]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=ZIBb-XW1M-U’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=5t1MRxsaHXA’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=-mX4RAs8Sm4′]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=PPxWJl22Bn0′]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=Ep5h7VzOlqc’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=0eCAtCll8DA’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=lOzvi2lGNUA’]

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=ZWSLBz2N-AY’]

Fonte: Youtube

Vamos estudar: especial Direito para concursos públicos

16/01/2012

Hoje: DIREITO  DO TRABALHO

Revisão da aula anterior

DIREITO DO TRABALHO 1

AULA NOVA DE DIREITO DO TRABALHO 2

 

Capítulo I – Contrato Individual do
Trabalho

 

 

 

1. Aspecto Conceitual do Contrato de
Trabalho

 

 

Contrato
é um acordo firmado de forma tácita ou expressa, onde as partes pactuam
livremente direitos e obrigações. A CLT
em seu artigo 442 dispõe a respeito do Contrato de Trabalho da seguinte forma:

 

 

 

 Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o
acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

 

 

 

Mauricio
Godinho Delgado

define o contrato do trabalho “como o negócio jurídico expresso ou tácito
mediante o qual uma pessoa natural obriga-se perante pessoa natural, jurídica
ou ente despersonificado a uma prestação pessoal, não-eventual, subordinada e
onerosa de serviços.”[1]

 

 

 

A
conceituação por si só ainda não é o bastante para esclarecer aspectos no que
diz respeito à nomenclatura, tendo em vista existir o contrato de trabalho e o contrato
de emprego
. Sérgio
Pinto Martins
dá-nos nobre lição a respeito: “Contrato de trabalho é
gênero, e compreende o contrato de emprego. Contrato de trabalho poderia
compreender qualquer trabalho, como o do autônomo, do eventual, do avulso, do
empresário etc. Contrato de emprego diz respeito à relação entre empregado e
empregador e não a outro tipo de trabalhador. Daí por que se falar em contrato
de emprego, que fornece a noção exata do tipo de contrato que estaria sendo
estudado, porque o contrato de trabalho seria o gênero e o contrato de emprego,
a espécie.”[2]

 

 

 

2. Natureza Jurídica do Contrato de
Trabalho

 

 

 

São Muitas as teorias que surgem
para tentar definir a natureza jurídica do contrato de trabalho, contudo iremos
nos ater a três destas teorias. São elas, a Teoria Acontratualista, Teoria Institucionalista
e Teoria Neocontratualista.

 

 

 

2.1 Teoria
Acontratualista

 

 

 

Segundo este teoria, também chamada
de anticontratualista não há manifestação da vontade das partes, negando a
manifestação da vontade por parte do empregado.

 

 

 

2.2 Teoria
Institucionalista

 

 

 

Para esta teoria existe a manifestação
da vontade entre as partes, contudo, uma força externa provinda da sociedade
obriga o empregado a laborar para o empregador, pois a empresa é vista como uma
instituição.

 

 

 

2.3 Teoria
Neocontratualista

 

 

 

Segundo Renato Saraiva ”Nos dias atuais,
prevalece a teoria neocontratualista, em que a natureza jurídica do contrato de
trabalho é contratual, de Direito Privado. O Estado intervém apenas para
regular e normatizar algumas condições básicas com o objetivo de resguardar os
direitos mínimos dos trabalhadores nos pactos laborais (princípio do dirigismo
estatal básico).”[3]

 

Atenção: Conforme mencionado acima a teoria
neocontratualista é a que está prevalecendo.

 

 

 

3. Sujeitos do
Contrato de Trabalho

 

 

 

Os sujeitos do Contrato do Trabalho
são o empregado e o empregador, estudaremos separadamente, de forma didática
cada um dos sujeitos do contrato de emprego.

 

 

 

3.1
Empregado

 

 

 

O próprio legislador fez questão de
conceituar o que vem a ser o empregado no Art.
3º da CLT
, vejamos:

 

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.

 

 

 

Atenção: Lembramos que o disposto no artigo
supracitado, refere-se ao empregado urbano. O empregado rural é objeto da Lei
5.889/73
.

 

 

 

3.1.1 Trabalho manual,
técnico ou intelectual

 

 

 

Preconiza o paragrafo único do Art. 3º
da CLT
:

 

 

 

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego
e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e
manual.

 

 

 

Confirmando o enunciado supracitado,
a Constituição Federal de 1988, em
seu Art. 7º, XXXII, dispõe:

 

 

 

XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual,
técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

 

 

 

“Nessas circunstâncias, a
configuração do pacto laboral não depende da qualificação profissional do
obreiro ou mesmo da natureza da atividade exercida, mas sim da simples presença
dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, sendo proibido o
estabelecimento de regimes jurídicos distintos para disciplinar a relação de
emprego.”[4]

 

 

3.1.2 Trabalho em Domicílio

 

 

 

Trabalho em Domicílio é realizado no lugar de moradia do empregado.
Uma característica forte neste tipo de trabalho é que o empregado realiza suas
atividades na hora que desejar, podendo conciliar suas atividades domésticas e
profissionais. O importante é a entrega da produção, conforme combinado, ao
empregador.

 

 

 

Dispõe o art. 6º da CLT que “não se distingue entre o trabalho realizado
no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a
relação de emprego”.

 

 

 

Discorre neste sentido também, no art. 83 da CLT que “É devido o
salário mínimo ao trabalhador em domicílio
, considerado este como o
executado na habitação do empregado ou
em oficina de família
, por conta de empregador que o remunere”.

 

 

 

Dessa forma, se presentes os cincos pressupostos caracterizadores
do vínculo empregatício, pouco importa se o empregado realizar em sua própria
casa a prestação de serviços.

 

 

 

A dificuldade é se aferir a existência de pessoalidade e
subordinação. Mas mesmo assim, haverá subordinação, visto que quando o
empregador receber a mercadoria, a mesma será analisada, observando-se o que
foi pedido, se foi seguida as exigências.

 

 

 

De modo geral, entendem os doutrinadores que o fato de o
trabalhador ser auxiliado por pessoas da família não descaracteriza, por si só,
a pessoalidade. É o caso da Oficina de família (art. 83, CLT), tendo o
empregado que receber ao menos um salário mínimo, independentemente se
conseguiu alcança este valor pela produção realizada (art. 7º, IV, Constituição
Federal).

 

 

 

Tais empregados não fazem jus ao recebimento de horas-extras quando
não existe um controle de horário pelo empregador, como discorre o artigo 62, inciso I da CLTin verbis:

 

 

 

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto
neste capítulo:

 

I – os empregados que exercem atividade externa
incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser
anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de
empregados;

 

 

 

Neste sentido a jurisprudência:

 

 

 

“TRABALHO A
DOMICÍLIO. HORAS EXTRAS.
 Admitindo a
reclamante a prestação de serviços em sua residência, no horário que lhe
fosse mais conveniente, assim como o auxílio prestado por terceiros (filhos,
genro e noras), impossível avaliar o período de tempo despendido. Assim
incabível o pedido de horas extras. TRT 3ª R. – 2T – RO/21773/99 – Rel. Juíza
Taísa Maria Macena de Lima – DJMG 14/06/2000 – P. 15).”

 

 

 

São
exemplos de Empregados em Domicílio, costureiras,
jornalistas, escritores de novela, os que trabalham com tele – trabalho, etc.

 

 

 

Dica de Ouro: Vide a Convenção 177 da OIT
de 1996 e Recomendação 184 da OIT

 

 

 

3.1.3 Empregado Rural

 

 

 

Segundo Renato Saraiva, “empregado rural
é o empregado que presta serviços
na atividade da agricultura e pecuária, a empregador rural, em propriedade
rural ou prédio rústico”.[5]

 

 

 

Com isto, deve o empregado prestar seus serviços em propriedade rural (situada na
zona rural) ou em prédio
rústico
 (propriedade situada
na zona urbana em que é explorada atividade agropastoril) e estar subordinado a
um empregador rural.

 

 

 

Para a configuração da relação de emprego rural são necessários os
05 elementos fático-jurídicos ordinários da relação de emprego (pessoa física,
pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação), tendo o empregado
rural os mesmos direitos que um empregado urbano possui (art. 7º, caput, Constituição Federal), como também passou a ter
direito a exigir seus créditos trabalhistas após promulgação da emenda constitucional 28/2000,
alterando o art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal.

 

 

 

A Consolidação das Leis Trabalhistas não fala acerca dos
Trabalhadores Rurais, sendo estes regulados pela Lei 5.889/1973 e Decreto
73.626/1974
.

 

 

 

São exemplos de trabalhadores rurais: o boiadeiro, o peão, o
tratorista, o trabalhador que labora na lavoura etc., como também os motoristas, tratoristas etc. Ou
seja, relacionados com atividades agrícola, pastoril ou pecuária, cuja
atividade é predominantemente rural (OJ 315 da SDI-II/TST).

 

 

 

Atenção: Empregados que trabalham com serviços
domésticos em casarões de fazendas, serão considerados empregados domésticos.

 

 

 

Atenção: Os denominados gatos ou turmeiros, não são
considerados empregadores, mas funcionam como intermediários de empresas
rurais.

 

 

 

O empregador rural é, conforme o art. 3o da Lei 5.889/73, “a
pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade
agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de
prepostos e com auxílio de empregados”.

 

 

 

Além deste conceito, é relevante a disposição do art. 4o da Lei 5.889/1973, segundo o qual “equipara-se
ao empregador rural, a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter
profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária,
mediante utilização do trabalho de outrem”.

 

 

 

Constituem atividades agro-econômicas a pecuária, a agricultura, o
turismo rural e a exploração industrial. Verifica-se na forma do §5o do art.
2o do Decreto
73.626/74
, o qual dispõe que “não
será considerada indústria rural aquela que, operando a primeira transformação
do produto agrário, altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de
matéria-prima”.

 

 

 

3.1.4 Empregado Doméstico

 

 

 

O art. 1o da Lei 5.859/72
nos apresenta a definição de empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não
lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”.

 

 

 

O empregado
doméstico é regido pela Lei
5.859/1972
, pelo Decreto 71.885/1973
e pelo Decreto 3.361/2000, não se
aplicando a ele a CLT.

 

 

 

“São exemplos de
empregados domésticos o mordomo, a cozinheira, o jardineiro, o motorista, a
copeira, a governanta, a arrumadeira, etc.”[6]

 

 

 

“É imprescindível,
porém, que o doméstico preste serviços à pessoa ou família para o âmbito
residencial destas, como entende Amauri Mascaro Nascimento (192a:112).”[7]

 

 

 

Se o Empregado
Doméstico deixar de prestar serviços à família, passando a trabalhar na empresa
de seu empregador, este empregado passar a ser regido pelo regime da CLT.

 

 

 

Da análise do
dispositivo legal destacado e da doutrina especializada verifica-se que a
configuração da relação de emprego doméstica depende da presença de quatro
elementos fático-jurídicos ordinários (pessoa física, pessoalidade,
subordinação e onerosidade), aos quais somam-se quatro novos elementos
(serviços prestados à pessoa ou família, sem finalidade lucrativa, de forma
contínua e no âmbito residencial destas).

 

 

 

a) Continuidade: a Lei 5.859/72, em
seu art. 1o, consagrou a continuidade como elemento fático-jurídico
da relação de emprego doméstica, afastando a não-eventualidade, como é o caso
das faxineiras, diaristas, em que trabalha apenas alguns dias por semana,
fixados estes dias pelo empregador. Diante disso, a teoria da descontinuidade é
aplicável aos domésticos, considerando-se como contínua, regra geral, a
prestação de serviços sem interrupção temporal que não seja a destinada ao
repouso semanal, concedido preferencialmente aos domingos.

 

 

 

b) Finalidade não Lucrativa dos
Serviços
: conforme
lição de Maurício Godinho Delgado (2005:370) este elemento deve ser analisado
sob a ótica do tomador de serviços. A Lei do doméstico exige que os serviços
prestados pelo empregado não impliquem em ganho econômico para seu tomador de
serviços, restringindo-se ao exclusivo
interesse pessoal do tomador ou sua família. Ainda na lição do
autor, “os serviços prestados não
podem constituir fator de produção para aquele (pessoa ou família) que deles se
utiliza, embora tenham qualidade econômica para o obreiro”. Se o obreiro
passar a exercer atividade que gere fins lucrativos para o empregador, o
empregado passará a ser regido pelo regime da CLT.

 

 

 

c) Prestação Laboral à Pessoa ou
Família
: ao contrário do que ocorre com os empregadores
urbano e rural, o empregador doméstico não pode ser pessoa jurídica. O
empregado doméstico presta serviços para uma ou mais pessoas físicas. Segundo
Maurício Godinho Delgado (2005:372) embora a lei faça menção à expressão
“família”, é evidente que “certo
grupo unitário de pessoas físicas, atuando estritamente em função de interesses
individuais de consumo pessoal, pode também tomar trabalho doméstico”.

 

 

 

d) Âmbito Residencial da Prestação
Laborativa
: Para o mesmo autor (2005:373) “a expressão
utilizada pela Lei n. 5.859/72 designa, na verdade, todo ambiente que esteja
vinculado à vida pessoal do indivíduo ou da família, onde não se produza valor
de troca, mas essencialmente atividade de consumo”. Assim, estão abrangidos,
além da residência habitual do empregador, eventual casa de praia e de campo,
por exemplo.
Por fim, merece destaque o fato de a natureza dos serviços prestados pelo
doméstico não interferem na configuração desta relação jurídica. Assim, teremos
domésticos, ainda que o trabalho tenha natureza intelectual, ou seja, especializado,
por exemplo.

 

 

 

A Constituição
Federal de 1988 estendeu aos domésticos, por meio do art. 7º, parágrafo único, vários direitos concedidos aos
trabalhadores urbanos e rurais. São eles:

 

 

 

a) salário mínimo,
fixado em lei, nacionalmente unificado (art. 7º, IV);

 

b) irredutibilidade de
salário (art. 7º, VI);

 

c) 13º salário com
base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º, VIII);

 

d) repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV);

 

e) gozo de férias
anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
(art. 7º, XVII);

 

f) licença a gestante,
sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias (art. 7º,
XVIII);

 

g) licença-paternidade,
nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX);

 

h) aviso-prévio
proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei
(art. 7º, XXI);

 

i) aposentadoria (art.
7º, XXIV);

 

j) integração à previdência
social (art. 7º, parágrafo único).

 

 

A Lei 11.324/2006
acrescentou à Lei 5.859/1972
o art. 4º – A, que estabelece ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 05
(cinco) meses após o parto. Portanto, passou a doméstica a ter
direito à estabilidade no emprego devido à gravidez.

 

 

 

Referente às horas
extraordinárias, os empregados domésticos ainda não fazem jus a este direito,
por não ter lei que regulamente.

 

Os vales
transportes foram concedidos aos domésticos em virtude do Decreto 95.247/1987.

 

 

 

No que diz respeito
ao FGTS, a Lei 10.208/2001
acrescentou alguns artigos, facultando ao empregador doméstico a inclusão do
obreiro no sistema do FGTS de que trata a
Lei 8.036/1990
.

 

 

 

O Decreto 3.361/2000 regulamentou a Lei 5.859/1972, especificamente sobre o
acesso facultativo do empregado doméstico ao FGTS e ao Programa de
Seguro-Desemprego. Este regime se tornou opcional para implantação aos
empregados domésticos. Porém, iniciado o recolhimento, o empregador não poderá
parar de fazê-lo. Se o doméstico for dispensado sem motivação, fará jus ao
seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três
meses, de forma continua ou alternada. Neste caso, deve cumprir as exigências
contidas no art. 6º-B da Lei 5.859/1972
e no art. 4º do Decreto 3.361/2000,
e comprove o vínculo de emprego, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

 
“Em caso de morte do empregador doméstico, não há sucessão trabalhista,
devendo, todavia, os herdeiros responderem pelas verbas rescisórias devidas
ao obreiro do lar.”[8] (Vide OJ 99 da SDI-I/TST).

 

 

 

3.1.5 Mãe Social

 

 

 

O Projeto de atividade social chamado Mãe Social, é regido pela Lei
7.644/1987
.

 

 

 

O art. 1º da Lei
esclarece que:

 

 

 

“As instituições sem finalidade lucrativa, ou
de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo
sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as
condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social”.

 

 
A mãe social possui os seguintes direitos regidos
pelo art. 5º da mesma lei: anotação da CTPS, remuneração não
inferior ao salário mínimo, repouso semanal remunerado, férias, previdência,
gratificação de Natal e FGTS.

 

 

 

 

 

3.1.6
Empregado Aprendiz

 

 

 

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXXIII, proíbe o trabalho do
menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

 

 

A faixa de idade do aprendiz é entre 14 e 24
anos (conforme art. 428, CLT). O menor aprendiz não poderá receber menos que um
salário mínimo, calculando-se à base horária.

 

 

 

Este tipo de contrato é especial, feito por
escrito e tem prazo determinado. A aprendizagem poderá ser industrial,
comercial ou rural.

 

 

 

4. Empregador

 

 

 

Na forma do art. 2o da CLT o empregador é “a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.

 

 

 

Discorre, o § 
do mesmo artigo menciona que: “Equiparam-se
ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os
profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações
recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem
trabalhadores como empregados”.

 

 

 

A expressão “empresa”, conforme a doutrina deve ser entendida como
o conjunto do patrimônio do empregador, o qual garante economicamente os
direitos dos empregados.

 

 

 

Conforme Renato Saraiva, “Preferimos conceituar o empregador como sendo a
pessoa física ou jurídica que, assumindo os riscos da atividade econômica,
admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.[9]

 

 

 

4.1 Grupo
Econômico:

 

 

 

Dispõe o parágrafo
2º do art. 2o da CLT
: “sempre que uma ou mais empresas, embora
tendo, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou
de qualquer outra atividade econômica, serão, para
os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das
subordinadas”. (Esta é
a “solidariedade passiva”)

 

 

 

Entretanto, a maioria da jurisprudência não exige efetivo controle
entre as empresas, bastando uma relação de coordenação entre elas (uma pessoa
física, detentora da maioria das ações, controla diferentes sociedades, por
exemplo). De qualquer forma, somente no caso concreto é que o Juiz saberá se
realmente existe ou não o grupo econômico alegado pelo empregado.

 

 

 

Acerca da solidariedade
ativa
, a Súmula 129 do TST
dispõe que: “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo
econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência
de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.

 

 

 

No tocante ao grupo
econômico no âmbito rural
, a Lei 5889/73, que trata do trabalho rural,
prevê expressamente a existência de grupo econômico rurícola, entretanto, só
acarreta a responsabilidade solidária pelo pagamento das obrigações
trabalhistas (solidariedade passiva).

 

 

 

Ademais, merece destaque o fato de que a referida lei não exige,
necessariamente, a existência de controle, direção ou administração: “Sempre
que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica
própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando
cada uma a sua autonomia
, integrem grupo econômico ou financeiro rural,
serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de
emprego”.

 

 

 

Importante destacar, ainda, que a Súmula 205 foi cancelada
pelo TST,
não mais havendo a necessidade expressa de que sejam incluídas no
processo de conhecimento todas as empresas do grupo econômico.

 

 

 

4.2 Dono de Obra

 

 

 

OJ/SDI-I/TST 191.
Dono da obra. Responsabilidade. Diante da inexistência de previsão legal, o
contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas
contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora
ou incorporadora”.

 

 

 

“Esta é um assunto polêmico, mas esclarecido
devido a OJ acima citada. O entendimento doutrinário diz que: o dono da obra,
por não exercer uma atividade econômica, apenas por estar construindo ou
reformando o seu imóvel, sem qualquer intenção de lucro, não pode ser
considerado empregador dos obreiros que prestam serviços ao empreiteiro
contratado nestas condições, não podendo assumir, consequência, qualquer
responsabilidade direta, subsidiária ou solidária. Por outro lado, se o dono da
obra é uma construtora, uma imobiliária, uma
incorporadora, que constrói com o fim de obter lucro, nasce à responsabilidade
subsidiária pelos contratos firmados entre o empreiteiro contratado e seus
empregados, pois, nesse caso, há clara exploração de atividade econômica.”[10]

 

 

 

Os trabalhadores contratados serão considerados empregados do dono
da obra, desde que estejam presentes os requisitos para formação do vínculo de
emprego insertos no art. 3º da CLT:
subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. No entanto, quando o particular
ajusta a construção ou reforma de sua residência, inexiste responsabilidade
trabalhista, diante da ausência da exploração de atividade econômica.

 

 

 

4.3 Contratos de subempreitada

 

 

 

O art. 455 e seu parágrafo
único da CLT
dispõe que: “Nos contratos de subempreitada responderá o
subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,
cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro
principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro”. Parágrafo
único – Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação
regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas,
para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

 

 

 

O não recebimento do empregado as verbas trabalhistas do
subempreiteiro, poderá o obreiro ajuizar ação trabalhista em face do
empreiteiro principal, tratando-se de responsabilidade subsidiária e não
solidária, uma vez que a responsabilidade solidária não se presume, derivando
do contrato ou da lei.

 

 

 

O TST tem entendido que a responsabilidade do empreiteiro principal é solidária,
cabendo destacar as seguintes jurisprudências:

 

 

 

“Agravo de instrumento em recurso de revista.
Responsabilidade solidária. Contrato de subempreitada. Empreiteiro principal.
A decisão do Tribunal Regional que reconheceu a responsabilidade solidária da
empreiteira principal pelos encargos trabalhistas
oriundos do contrato de trabalho está conforme o disposto no art. 455 da CLT, sendo
certo que o dispositivo assegura ao empregado o direito de acionar em juízo o
empregador (subempreiteiro) ou
o empreiteiro principal. Agravo de
instrumento a que se nega provimento” (TST – AIRR
4237112002-900-02-00 – 7ª Turma – DJ 07.03.2008).

 

 

 

5. Características do
Contrato de Trabalho

 

 

 

O Contrato de Trabalho, tem certas
características, quais sejam:

 

 

 

a)
Direito Privado:
as
partes tem liberdade para acordarem as cláusulas do contrato, contudo devem ser
respeitadas as normas protetivas ao trabalhador.

 

 

 

b) Informalidade: os contratos de trabalho dispensam
certas formalidades, podendo ser celebrados tácita e verbalmente.

 

 

 

c)  Sinalagmático: as obrigações entre as partes são
recíprocas.

 

 

 

d)
Comutativo:
existe
uma proporcionalidade entre o serviço prestado e a contraprestação por este
serviço.

 

 

 

e)
Pessoa do Empregado:

o serviço deve se prestado pelo empregado pessoalmente.

 

 

 

f)
Consensual:
nasce
da liberdade das partes para acordarem entre si – chegarem a um consenso.

 

 

 

g)
Oneroso:
o trabalho
pressupõe uma contraprestação salarial.

 

 

 

6. Classificação dos
Contratos de Trabalho

 

 

 

Dispõe o artigo 443 da CLT:

 

 

 

Art. 443 – O contrato individual de
trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por
escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

 

 

 

Estudemos separadamente estas
classificações:

 

 

 

a)
Contrato Tácito:
a
continuação na prestação do serviço por parte do empregado sem a oposição do
empregador, figura um contrato tácito.

 

 

 

b)
Contrato Expresso:

é aquele onde as partes expõem de forma clara e objetiva todas as cláusulas e
termos contido no contrato, podendo ser escrito ou verbal.

 

 

 

c)
Contrato Escrito:

todo aquele que é firmado por meio de assinatura, contendo a qualificação das
partes, cláusulas e obrigações. Apenas a assinatura da CTPS figura contrato
escrito.

 

 

 

d)
Contrato Verbal:

devido à informalidade dos contratos de trabalho, estes podem ser firmados
verbalmente, estabelecendo o horário do expediente, salário, obrigações etc.

 

 

 

Atenção: certas modalidades de contrato de
trabalho exigem a forma escrita, tais como, menor aprendiz, trabalho
temporário
e jogador de futebol.

 

 

 

e) Contrato por Prazo Indeterminado:
“A regra é que os
contratos sejam pactuados por prazo indeterminado, atendendo-se, assim, ao
princípio da continuidade da relação de emprego. O contrato de trabalho, em
regra, deve ser pactuado sem determinação de prazo, passando o empregado a
integrar, permanentemente, a atividade empresarial, contribuindo com seu labor para o crescimento da empresa. Em função do
princípio da continuidade da relação de emprego, celebrado um liame
empregatício, a presunção (relativa) é de que
ele tenha sido pactuado por prazo indeterminado, cabendo ao empregador a prova
em contrário, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 212 do TST.
Somente por exceção, nos casos permitidos pela legislação vigente, é que se admite o contrato por prazo determinado.”[11]

 

 

 

f) Contrato por Prazo Determinado: são
firmados por tempo certo e determinado, como em períodos de safra.
Este tipo de contrato não é a regra, pois contraria o princípio da continuidade
da relação de emprego. Só podendo tais contratos ser celebrado nos casos
previstos em lei.

 

 

 

7. Contrato por Prazo Determinado Conforme a CLT

 

 

 

Nos contratos por prazo determinado fica acordado
pelas partes o seu termo, ou seja, quando a prestação do serviço irá se findar.
Contudo, existem alguns requisitos de validade do contrato por prazo
determinado:

 

 

 

a) Serviços de Natureza Transitória: são
exemplo as contratações nos períodos de fim de ano para atender uma determinada
demanda, outro exemplo são as contratações de empregado para realizar durante
um período manutenção em determinados equipamentos e máquinas.

 

 

 

b) Atividade Empresarial Transitória: neste
caso, citamos como exemplo as empresas que só funcionam e produzem em
determinadas épocas do ano, justificando a contratação temporária. Produção de
ovos de páscoa, colheita, venda de fogos de artifício, etc.

 

 

 

c) Contrato de Experiência: o
contrato de experiência também é uma modalidade de contrato temporário, onde o
empregador irá avaliar o desempenho do emprego durante determinado período.
Assim, como o empregado deverá observar se o empregador cumpre com suas obrigações.
Lembramos que o prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, tal como prevê o art. 445, paragrafo único da CLT.

 

 

 

Atenção: Existem outras formas de contrato por
prazo determinado, que estão previstos nas seguintes Leis, Lei 9.601/1998, Lei 6.019/1974
e Lei 2.959/1956.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exercícios

 

 

 

Direito Individual do Trabalho – Contrato Individual do
Trabalho

 

 

 

1 – (FCC
2012 TRT 11ª REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA) Em relação aos sujeitos
do contrato de trabalho é correto afirmar que:

 

 

 

(A) não se equipara ao empregador a instituição
sem fins lucrativos que admita, assalaria, dirige a prestação pessoal dos
serviços, assumindo o risco da atividade.

 

(B) no grupo econômico entre empresas, apenas a
empresa principal, que empregou o trabalhador, responderá por seus direitos
trabalhistas, não havendo qualquer responsabilidade das demais empresas
subordinadas.

 

(C) o filho não poderá ser considerado empregado
do pai em razão do grau de parentesco, ainda que presentes os requisitos
caracterizadores da relação de emprego.

 

(D) o empregado doméstico terá igualdade de
direitos previstos na CLT em relação ao empregado urbano que atua no comércio.

 

(E) a pessoa que reforma sua casa, sem qualquer
intenção de lucro, não responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas
em relação aos empregados da empreiteira.

 

 

 

2 – Documentos obrigatórios
para o exercício da relação de emprego, inclusive de natureza rural, ainda que
em caráter temporário:

 

 

 

(A) Título de Eleitor

 

(B) Comprovante de Associação ao Sindicato

 

(C) Cadastro de Pessoa Física

 

(D) Contrato de Trabalho

 

(E) Carteira de Trabalho e Previdência Social

 

 

 

3 – A existência de relação
de emprego pressupõe:

 

 

 

(A) Pessoalidade na Prestação de Serviço

 

(B) Solenidade prevista em lei para admissão do
empregado

 

(C) Prazo determinado para a duração do contrato

 

(D) Prestação de serviços com exclusividade

 

(E) Eventualidade na prestação de serviços

 

 

 

4 – Ao celebrar contrato de
experiência escrito com um empregado, à empresa:

 

 

 

(A) Deverá proceder as anotações na CTPS do
empregado apenas de houver prorrogação do contrato

 

(B) Deverá proceder as anotações na CTPS do
empregado no prazo de 48 horas

 

(C) Deverá proceder as anotações na CTPS do
empregado apenas se o contrato passar a vigorar por prazo indeterminado

 

(D) Poderá, ao seu critério, proceder as
anotações na CTPS do empregado

 

(E) Está dispensada de proceder às anotações na
CTPS do empregado

 

 

 

5 – Na hipótese de fusão de
duas empresas, os contratos de trabalho dos empregados de ambas empresas:

 

 

 

(A) Serão suspensos

 

(B) Serão extintos

 

(C) Serão tornados sem efeito

 

(D) Não serão afetados

 

(E) Não serão afetados,  desde que as empresas assim tenham pactuado.

 

 

 

6 – A incorporação de uma
empresa por outra, com alteração da razão social da empresa incorporada, não
acarreta alteração no contrato de trabalho, todavia:

 

 

 

(A) Deve ser registrada no Ministério do
Trabalho

 

(B) Deve ser anotada na CTPS do empregado e
respectiva ficha de registro.

 

(C) Pressupõe a concordância expressa do
empregado

 

(D) Pressupõe cláusula expressa no instrumento
de incorporação

 

(E) Depende de homologação pela Justiça do
Trabalho.

 

 

 

7 – No que diz respeito ao
cumprimento das obrigações trabalhistas, a existência de um grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, sob a direção, controle ou
administração de uma empresa, embora cada uma delas possua personalidade
jurídica própria, configura responsabilidade:

 

 

 

(A) Civil

 

(B) Penal

 

(C) Comercial

 

(D)Solidária

 

(E) Subsidiária

 

 

 

8 – A responsabilidade
pelas obrigações trabalhistas, de empresas pertencentes ao mesmo grupo
econômico, será:

 

 

 

(A) Apenas da empresa principal

 

(B) Da empresa principal e, subsidiariamente, da
subordinada.

 

(C) Da empresa sucessora e da empresa sucedida,
subsidiariamente

 

(D) De qualquer uma das empresas, solidariamente

 

(E) De qualquer uma das empresas,
subsidiariamente.

 

 

 

9 – Dentre os requisitos da
figura do empregado, assinale o requisito que não é essencial para o
reconhecimento do vínculo empregatício:

 

 

 

(A) Pessoalidade.

 

(B) Onerosidade.

 

(C) Exclusividade.

 

(D) Subordinação jurídica.

 

(E) Não eventualidade do trabalho.

 

 

 

10 – Os contratos a prazo
determinado são:

 

 

 

(A) Proibidos, quando se tratar de obra certa

 

(B) Proibidos nos contratos de serviços
transitórios

 

(C) Admitidos sem restrições pela CTPS

 

(D) Lícitos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos casos de serviços transitórios

 

(E) Lícitos, pelo prazo máximo de 03 (três)
meses, nos casos de mão-de-obra temporária

 

 

 

11 – (TRT22 AJAJ) O
contrato individual de trabalho pode ser acordado:

 

 

 

(A) expressamente, sempre no caso de contrato a
prazo indeterminado.

 

(B) expressamente, sempre, salvo no caso de
categoria diferenciada.

 

(C) tacitamente, somente se houver contrato
coletivo que assim autorize.

 

(D) tácita ou expressamente, mas sempre reduzido
a termo.

 

(E) tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito.

 

 

 

12 – (TRT22 AJAA) Relativamente
à duração do contrato de trabalho e à liberdade das partes para sua fixação, é
correto afirmar que podem ser ajustados contratos a prazo:

 

 

 

(A) tanto determinado quanto indeterminado,
apenas, de acordo com os limites mínimos de duração fixados em lei.

 

(B) determinado ou indeterminado, de acordo com
a vontade coletiva livremente manifestada, de empregado e de empregador.

 

(C) determinado ou indeterminado, de acordo com
a vontade individual livremente manifestada, de empregado e de empregador.

 

(D) determinado, de acordo com a vontade das
partes livremente manifestada, e contratos a prazo indeterminado limitados às
hipóteses expressas em lei.

 

(E) indeterminado, de
acordo com a vontade das partes livremente manifestada, e contratos a prazo
determinado limitados às hipóteses expressas em lei.

 

 

 

13 – (TRT16 TJAA) Mário
é analista de sistemas e labora com habitualidade para duas empresas. Em ambas
as empresas possui dia e horário de trabalho pré-estipulado, recebe salário,
bem como recebe ordens de superiores hierárquicos, porém labora apenas duas
horas por dia na empresa Y. Considerando que Mário não possui dependência
econômica com a empresa Y, uma vez que seu salário representa 10% de seus
rendimentos, mas possui dependência econômica com a empresa X em que seu
salário representa 90% de seus rendimentos, é certo que Mário:

 

 

 

(A) poderia ser considerado empregado de ambas
as empresas desde que seu salário na empresa Y representasse mais de 50% de
seus rendimentos.

 

(B) pode ser
considerado empregado de ambas as empresas tendo em vista que a dependência
econômica não é requisito específico do contrato de emprego.

 

(C) não pode ser considerado empregado da
empresa Y, uma vez que se considera empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste.

 

(D) poderia ser considerado empregado de ambas
as empresas desde que laborasse mais que cinco horas de trabalho na empresa Y.

 

(E) só pode ser considerado empregado de uma das
empresas, tendo em vista que há expressa proibição legal de pessoa física
possuir dois contratos de trabalho.

 

 

 

14 – (TRT19 TJAA) A
empresa FIGA celebrou contrato de experiência com Ana pelo prazo de 30 dias.
Quando terminar o prazo contratado a empresa pretende prorrogar o referido
contrato. Neste caso, a empresa:

 

 

 

(A) poderá prorrogar o
contrato uma única vez pelo prazo máximo de 60 dias.

 

(B) não poderá prorrogar o contrato sob pena de
ser considerado o contrato por prazo indeterminado.

 

(C) poderá prorrogar o contrato quantas vezes
forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 120 dias.

 

(D) poderá prorrogar o contrato uma única vez
pelo prazo máximo de 90 dias.

 

(E) poderá prorrogar o contrato quantas vezes
forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 90 dias.

 

 

 

15 – (TRT23 TJAA) Maria
celebrou contrato de trabalho por prazo determinado com a empresa X uma vez que
a natureza do serviço justificava a predeterminação do prazo e João celebrou
contrato de experiência com a empresa Y. Neste caso, o contrato de trabalho de
Maria:

 

 

 

(A) e de João não poderão ser estipulados por
mais de 90 dias.

 

(B) não poderá ser estipulado por mais de 1 ano
e o de João por mais de 90 dias.

 

(C) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos
e o de João por mais de 60 dias.

 

(D) não poderá ser
estipulado por mais de 2 anos e o de João por mais de 90 dias.

 

(E) e de João não poderão ser estipulados por
mais de 1 ano.

 

 

 

16 – (TRT23 TJAA) Contrato
de experiência é:

 

 

 

(A) modalidade de contrato de trabalho por prazo
indeterminado, celebrado por ocasião do primeiro emprego do empregado.

 

(B) modalidade de
contrato de trabalho por prazo determinado, cujo prazo máximo é de 90 dias, não
podendo ser prorrogado mais de uma vez.

 

(C) modalidade de contrato de trabalho por prazo
determinado, cujo prazo máximo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual
período.

 

(D) modalidade de contrato de trabalho por prazo
determinado, cujo prazo máximo é de 30 dias, não admitindo prorrogação.

 

(E) ajuste prévio realizado entre empregador e
empregado, pelo prazo máximo de 60 dias, que dispensa registro na CTPS.

 

 

 

17 – (TRT3 TJAA) Ao
celebrar contrato de experiência escrito com um empregado, a empresa:

 

 

 

(A) deverá proceder às anotações na CTPS do
empregado apenas se houver prorrogação do contrato

 

(B) deverá proceder às
anotações na CTPS do empregado no prazo de 48 horas.

 

(C) deverá proceder às anotações na CTPS do
empregado apenas se o contrato passar a vigorar por prazo indeterminado.

 

(D) poderá, a seu critério, proceder às anotações
na CTPS do empregado.

 

(E) está dispensada de proceder às anotações na
CTPS do empregado.

 

 

 

18 – (TRT23 AJAA) É
causa de extinção do contrato de trabalho, que exclui o pagamento do aviso
prévio:

 

 

 

(A) o término do
contrato de experiência.

 

(B) a rescisão indireta.

 

(C) a suspensão das atividades da empresa em
virtude da decretação da falência.

 

(D) a extinção do estabelecimento comercial.

 

(E) a rescisão injusta.

 

 

 

19 – (TRT23 AJAJ) Tendo
celebrado contrato de experiência de 90 dias, uma empregada, ao término do
contrato, avisou o empregador de que não poderia ser dispensada porque estava
grávida. Nessa hipótese, a empregada:

 

 

 

(A) é portadora de estabilidade provisória por 8
semanas após o parto.

 

(B) é portadora de estabilidade provisória por
120 dias após o parto.

 

(C) é portadora de estabilidade provisória por 5
meses após o parto.

 

(D) não é portadora de estabilidade porque o
empregador não teve conhecimento da gestação antes do término do contrato.

 

(E) não é portadora de
estabilidade porque o contrato de experiência não assegura a estabilidade
provisória.

 

 

 

20 – (TRT11 AJAJ) A
execução de atividades empresariais de caráter transitório é uma das hipóteses
do contrato de trabalho:

 

 

 

(A) por equipe.

 

(B) por obra certa.

 

(C) por prazo
determinado.

 

(D) por prazo indeterminado.

 

(E) de experiência.

 

 

 

21 – (TRT18 TJAA) A
empresa SOL necessita contratar empregado para a execução de serviço
específico, ou seja, técnico especializado na implantação de equipamento
altamente sofisticado. Nesse caso, a empresa:

 

 

 

(A) poderá elaborar um contrato individual de
trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo máximo de dois anos, sendo
vedada qualquer prorrogação contratual dentro deste período.

 

(B) poderá elaborar um contrato individual de
trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo máximo de um ano,
permitida uma única prorrogação contratual dentro deste período.

 

(C) poderá elaborar um
contrato individual de trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo
máximo de dois anos, permitida uma única prorrogação contratual dentro deste
período.

 

(D) poderá elaborar um contrato individual de
trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo máximo de um ano,
permitida no máximo duas prorrogações contratuais dentro deste período.

 

(E) não poderá elaborar um contrato individual
de trabalho com prazo determinado por expressa vedação legal, caracterizando
típica contratação de empregado por prazo indeterminado.

 

 

 

22 – (TRT6 AJAJ) O
contrato de trabalho por prazo determinado:

 

 

 

(A) exime o empregador do pagamento de
indenização quando a rescisão ocorrer antes de expirado o termo ajustado.

 

(B) pode ser estipulado por mais de 24 (vinte e
quatro) meses, se o seu objeto depender de certos acontecimentos.

 

(C) que for prorrogado
mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

 

(D) na modalidade de contrato de experiência
pode ser estipulado por, no máximo, três períodos de 30 (trinta) dias cada um.

 

(E) é lícito, qualquer que seja a sua
finalidade.

 

 

 

23 – (TRT18 AJAJ) Com
relação ao contrato de aprendizagem, é certo que:

 

 

 

(A) é modalidade de contrato especial, ajustado
por escrito ou de forma verbal, por prazo determinado ou indeterminado.

 

(B) o contrato de
aprendizagem não pode ser estipulado por mais de dois anos.

 

(C) não estará descaracterizado o contrato, em
razão da informalidade existente, se o aprendiz que não concluiu o ensino
fundamental não freqüentar a escola.

 

(D) o aprendiz poderá trabalhar a partir dos
dezesseis anos até os vinte e quatro anos de idade.

 

(E) o aprendiz menor de dezoito anos não pode
trabalhar com atividades insalubres, mas poderá laborar no período noturno, sem
prejuízo dos estudos escolares.

 

 

 

24 – (TRT2 AJAA) Joana
possui 18 anos de idade. Catarina tem 21 anos de idade. Débora possui 13 anos
de idade. João tem 23 anos de idade. Jean possui 30 anos de idade e é portador
de deficiência. Nesses casos, estão compreendidos entre a idade mínima e a
idade máxima prevista na legislação para celebrarem contrato de aprendizagem:

 

 

 

(A) Joana, Catarina, Débora, João e Jean.

 

(B) Joana, Catarina,
João e Jean, apenas.

 

(C) Joana e Catarina, apenas.

 

(D) Débora e Joana, apenas.

 

(E) Joana, Catarina e Jean, apenas.

 

 

 

25 – (TRT23 AJEM) Ao
menor aprendiz é garantido o pagamento de:

 

 

 

(A) metade do salário mínimo.

 

(B) 2/3 do salário mínimo.

 

(C) 80% do salário mínimo.

 

(D) salário mínimo
hora.

 

(E) salário mínimo diário.

 

 

 

26 – (TRT8 TJAA) Em
relação aos contratos de subempreitada, é correto afirmar:

 

 

 

(A) O subempreiteiro responde diretamente pelas
obrigações decorrentes do contrato de trabalho que celebrar, podendo o
empreiteiro principal e o dono da obra responder de forma subsidiária.

 

(B) O subempreiteiro, o empreiteiro principal e
o dono da obra respondem de forma solidária pelos débitos trabalhistas do
subempreiteiro.

 

(C) O subempreiteiro e o empreiteiro principal
respondem de forma solidária pelos débitos trabalhistas do subempreiteiro e o
dono da obra responde de forma subsidiária.

 

(D) O subempreiteiro e o dono da obra respondem
de forma solidária pelos débitos trabalhistas do subempreiteiro; e o
empreiteiro principal responde de forma subsidiária.

 

(E) Somente o
subempreiteiro e o empreiteiro principal respondem pelos débitos trabalhistas
do subempreiteiro, enquanto que o dono da obra não tem nenhuma responsabilidade
sobre tais débitos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABARITO

 

 

 

 

 

QUESTÃO

LETRA

01

E

02

E

03

A

04

B

05

D

06

B

07

D

08

D

09

C

10

D

11

E

12

E

13

B

14

A

15

D

16

B

17

B

18

A

19

E

20

C

21

C

22

C

23

B

24

B

25

D

26

E

 

 

 

 

 

 

 

 


[1] DELGADO,
Mauricio Godinho. Curso de direito do
trabalho
. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 461

[2]
MARTINS,
Sergio Pinto. Direito do trabalho.
25. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 78.

[3] SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos.
10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. p. 58.

 

[4] SARAIVA,
Renato. Direito do trabalho para
concursos públicos
. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,
2009. p. 59.

 

[5] SARAIVA,
Renato. Direito do trabalho
para concursos públicos
. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2009. p. 61

 

[6] MARTINS, Sergio Pinto. Direito
do trabalho
. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 138.

[7]
MARTINS, Sergio Pinto. Direito
do trabalho
. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 138.

[8] SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos.
10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. p. 70

[9] SARAIVA, Renato. Direito
do trabalho para concursos públicos
. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: Método, 2009. p. 72

[10] SARAIVA, Renato. Direito
do trabalho para concursos públicos
. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: Método, 2009. p. 75.

[11] SARAIVA, Renato. Direito
do trabalho para concursos públicos
. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: Método, 2009. p. 86

 

 

« Próximas Anteriores »
Rádio Anjos de Luz

Com agradecimento à Fada San. Visite www.anjodeluz.net

Meu perfil
Perfil de usuário Terra 2012 .
Leitores do Terra 2012 pelo mundo
free counters
Escreva para a grande fraternidade branca

Grande Fraternidade Branca
Com agradecimento ao Espaço Hankarra. Visite hankarralynda.blogspot.com

Prezado Leitor, se você é uma pessoa solitária, quer desabafar ou deseja uma opinião fraterna e desinteressada sobre algum problema que o aflige, escreva-nos carta para o endereço informado no rodapé do site, ou, se preferir, mande e-mail para grandefraternidadebranca
@terra2012.com.br
.

Todas as correspondências serão respondidas no menor prazo possível.

arvore

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!

Gato no notebook

DÚVIDAS? Fale com o Administrador gtm@terra2012.com.br

Acessar Webmail Terra 2012