Em crise financeira, estados cortam cargos e podem dispensar servidores

Além de enxugar folha, alguns governadores fecharam órgãos inteiros

Câmara de São Paulo (Foto: Reprodução/Instagram)

Com o caixa dos estados em gravíssima crise financeira, os governadores tiveram de enfrentar o problema da forma mais impopular possível: enxugar a folha de pagamento. Já sem margem para limar mais comissionados e com os indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acima do limite permitido ou na zona de alerta, os governadores olham agora para funcionários celetistas de empresas públicas. Alguns estados consideram, inclusive, desligamentos entre os chamados servidores não estáveis, que ingressaram entre 1983 e 1988 e não são protegidos pela estabilidade. O limite estabelecido na LRF para a proporção entre gastos com pessoal e receita é de 49%. O patamar prudencial é de 44,1%. Quando considerados os três poderes, o teto é de 60%.

São Paulo, o estado mais rico do país, está enquadrado nos limites legais, mas tem adotado medidas como a extinção de 3.723 cargos vagos e outros 396 comissionados. Isso gerou uma economia de R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos. Estados com receitas menores tiveram de partir para ações mais drásticas.

Em 2015, no auge da crise fiscal, estados de Norte a Sul do país decidiram cortar a folha de comissionados. No Rio Grande do Sul, um dos que estão em maior penúria, o governo enxugou 645 desses cargos, ou 25%, entre 2014 e 2015. O Rio Grande do Norte pretende atingir a mesma marca. A redução só não foi maior para não afetar serviços essenciais, como saúde e educação, segundo o governo gaúcho.

No Amazonas, mil cargos comissionados foram extintos só em 2015. Alagoas limou 30% do total, o equivalente a 700, e já avisou que não pretende fechar mais postos. Por isso, optou por desligar concursados celetistas de empresas públicas. Já foram 550, e o governo ainda pretende demitir mais 250 nos próximos meses. Na Bahia, foram eliminados 2 mil cargos, entre comissionados e celetistas. Segundo o governo baiano, o estado também pretende reduzir terceirizados em até 15%.

DF dispensa 4,1 mil comissionados

No Rio Grande do Norte, o secretário de Planejamento, Gustavo Nogueira, explica que o estado realiza uma auditoria na folha há quase dois anos. Segundo ele, o governo ainda estuda a possibilidade de desligar servidores não estáveis. Apesar de ter reduzido o montante gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL), o estado continua acima do limite legal: 50,28%.

“Não conseguimos chegar aos 49% por uma frustração agressiva de receitas”, diz Nogueira.
Na tentativa de enxugar a folha, alguns estados cortaram órgãos inteiros. Sergipe, por exemplo, acabou com oito secretarias e cinco subsecretarias. Extinguiu a incorporação de um terço e gratificação de funções de confiança, além de limitar o número de comissionados por órgão.

Santa Catarina chegou a excluir 242 funções comissionadas e gratificadas (20,8% do total), mas não pretende fazer novos desligamentos. O estado quer extinguir duas estatais, as companhias de Desenvolvimento (Codesc) e de Habitação (Cohab), e já deu início à extinção de uma terceira. O projeto prevê um plano de demissão voluntária (PDV) para os 144 empregados dos três órgãos. Com isso, o estado espera uma economia anual superior a R$ 42 milhões.

O Distrito Federal cortou 4,1 mil comissionados e instituiu um PDV em várias empresas, entre elas o Banco de Brasília (BRB) e a Companhia de Abastecimento (Ceasa). A estimativa é que 500 empregados já tenham aderido.

“Isso é efeito do erro de gestão. É o que se fala há muito tempo: o setor público precisa ser eficiente. É, culturalmente, um cabide de emprego”, diz o economista-chefe da Austin Ratings, Alex Agostini.

No fim de 2014, Goiás cortou seis secretarias e extinguiu cerca de 2,8 mil cargos comissionados, ou 28% do total. Segundo a secretária de Fazenda, Ana Carla Abrão, essa redução possibilitou uma economia de R$ 450 milhões, ao evitar o crescimento vegetativo da folha. A fim de enxugar mais a folha, o estado passa um pente-fino entre os servidores para descobrir gratificações excessivas. Segundo Ana Carla, o governo pretende realocar funcionários para áreas com deficiência de pessoal e identificar órgãos não rentáveis, que poderão ser transferidos para a iniciativa privada ou extintos:

“Goiás só não entrou em colapso porque controlamos o crescimento da folha. Conseguimos tirar o nariz de debaixo d’água, agora entramos em um processo para evitar excesso”

Artigo da LRF prevê demissões até de estáveis

A demissão de celetistas e servidores não estáveis é uma alternativa usada por alguns governadores para evitar longos e burocráticos processos administrativos, exigidos para demitir qualquer concursado após a Constituição de 1988. Os especialistas apontam, porém, que há na LRF brechas para a demissão de servidores estáveis ou não estáveis, nos casos em que o estado estoura o limite de gasto com pessoal e não consegue se reenquadrar com corte de gastos e exoneração de comissionados.

Nos artigos 22 e 23 da LRF, que tratam do desrespeito aos limites de despesa com pessoal, há uma determinação de que os estados eliminem o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes ao estouro. Para isso, a lei fala em exoneração de servidores não estáveis. No caso de essas medidas não serem suficientes, a Constituição permite que o servidor estável e concursado “poderá perder o cargo, desde que o ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal”. A regra vale para União, estados e municípios.

Além disso, é facultada a redução temporária da jornada, com adequação dos vencimentos à nova carga horária. A partir do desrespeito ao limite da LRF, fica proibida também qualquer concessão de vantagens, reajustes, criação de cargos e alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

“Há uma brecha na LRF. Mas o ideal é que o governo, se resolver determinar um corte de concursados, o faça em conjunto com os outros poderes, principalmente com o Judiciário. Assim, diminui o risco de ser questionado na Justiça”,  afirma o especialista em contas públicas Raul Velloso.

Até estados com quadro mais enxuto tiveram de rever os gastos com pessoal. O Paraná extinguiu mil cargos em comissão, com uma economia de R$ 48 milhões, e fechou quatro secretarias. Rondônia reduziu salários de comissionados e limitou a jornada das 7h30m às 13h30m. O Espírito Santo cortou 12% dos comissionados, extinguiu cargos temporários e renegociou contratos. Sem planos de demitir servidores, o Acre eliminou 55 cargos, uma economia de R$ 3,6 milhões por ano. A mão de obra terceirizada foi reduzida em 30%. Já o Pará reduziu em 20% os gastos de custeio de órgãos públicos. Piauí, Amapá e Roraima não retornaram o contato.

Fonte: Época

 

Ainda nocivo aos servidores, mas enfraquecido, PLP 257 é aprovado

Texto sobre congelamento das remunerações dos servidores foi retirado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 10/8/16, o PLP 257/16, que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal. A matéria foi aprovada por 282 votos a 140, em uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC).

Outras negociações, ocorridas em plenários anteriores à votação, levaram o governo a concordar com a retirada do texto da exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos. Permanece, no entanto, a exigência de que os gastos primários não ultrapassem o realizado no ano anterior acrescido da variação do IPCA, também nos dois exercícios seguintes à assinatura da renegociação.

“Até seis meses atrás era difícil imaginar o movimento que foi criado. Em pouco tempo, reunimos os servidores públicos, criamos uma frente de batalha contra o projeto que resultou nesse enfraquecimento. As entidades envolvidas criaram uma verdadeira central sindical, isso é revolucionário, é novo, nunca houve nada igual. O recuo do Governo e a retirada do texto que impedia a concessão de reajustes nos próximos dois anos ao funcionalismo estadual são êxitos importantes”, afirma Alfredo Maranca, presidente do Sinafresp.

Alfredo ressalta que mesmo enfraquecido, é preciso que todos tenham a clareza de que essa dívida não foi auditada. “É importante lembrar os fatos que estão acontecendo ao longo do tempo, empréstimos que não foram explicados, vendas em condições ilegais, privatizações como, por exemplo, a do Banespa. Essa dívida não é dívida porque não foi auditada, por isso não podemos pagar essa conta. Todo esse ajuste em discussão, ‘espremendo’ o funcionalismo, é para prever R$ 50 bilhões, sendo que R$ 30 bilhões já estão sendo retirados do investimento em saúde. Por isso a batalha continua e não podemos parar os trabalhos”, concluiu.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/16, enviado ao Congresso em 22 de março para autorizar o refinanciamento da dívida dos Estados e do Distrito Federal, terá um efeito devastador sobre os servidores públicos estaduais. O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores dos Estados e do Distrito Federal, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. Entre outras providências, o dispositivo prevê: • Proibição nos aumentos e nos ajustes dos salários; • Aumento na contribuição previdenciária de 11% para 14%; • Adequação dos benefícios ao nível da União. No caso de São Paulo, haverá perda de estatutos de base de progressão das carreiras, como sexta parte, quinquênios, abonos e licença-prêmio. Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo Rua Maria Paula, 123 – 17º andar – CEP 01319-001 – São Paulo – SP | Tel.: (11) 3113-4000 | Fax: (11) 3113-4007 sinafresp@sinafresp.org.br | www.sinafresp.org.br Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.
Eis o texto do Projeto:
O CONGRESSO NACIONAL decreta: CAPÍTULO I DO PLANO DE AUXÍLIO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL Art. 1º A União poderá adotar, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o Distrito Federal, com base na Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, e nos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisó- ria no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, mediante celebração de termo aditivo, o prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas: I – não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; II – limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro que venha a substituí-lo; III – vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira; IV – suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo; e V – reduzir em 10% (dez por cento) a despesa mensal com cargos de livre provimento, em comparação com a do mês de junho de 2014. Art. 4º Além do requisito de que trata o art. 3o, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos: IV – elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; V – reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; Art. 5º Os Estados e o Distrito Federal terão o prazo máximo de 180 dias, contados da data de assinatura do termo aditivo, para sancionar e publicar as leis de que tratam os arts. 3º e 4o. CAPÍTULO II DAS MEDIDAS DE REFORÇO À RESPONSABILIDADE FISCAL Art. 14. A Lei Complementar nº 101, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição. § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: IV – conceder adicionais por tempo de serviço, incorporação de cargo ou de função comissionada, progressões e promoções nas carreiras e converter em pecúnia quaisquer direitos e vantagens.”

Fonte: Sinafresp

Meirelles tenta minimizar derrota. Reajustes e concursos estão liberados nos estados

A derrota do governo na Câmara dos Deputados, que liberou os estados para darem reajustes a servidores e fazerem concursos públicos nos próximos dois anos, bateu fundo no Ministério da Fazenda.

Até o último instante, o ministro Henrique Meirelles articulou para que fosse mantida no projeto de renegociaçao das dívidas de estados a proibição para aumentos de salários e para a realização de seleções públicas. Prevaleceu a pressão de corporações, liderada pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF). O parlamentar, por sinal, será uma pedra no sapato do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que sofre com a inexperiência ao tocar projetos de interesse do governo.

Em nota, Meirelles tentou minimizar a derrota. ” Os deputados aprovaram o texto-base do projeto que define a renegociação das dívidas dos estados com a União, com o estabelecimento de um teto para o crescimento das despesas estaduais”, disse. Segundo ele, “Esse é o primeiro passo concreto do ajuste estrutural das despesas públicas brasileiras em décadas”.

Meirelles destacou ainda que  “os governadores têm todos os instrumentos legais para garantir o teto das despesas dos Estados, condição necessária para o enquadramento de cada Estado nos termos da renegociação.” Para o ministro, o próximo projeto de ajuste a entrar em pauta na Câmara é o que define teto para as despesas federais.

 

Fonte: Correioweb

 

Chegou a Hora! Megamobilização contra o PLP 257/2016

Governantes querem que a bomba da má gestão caia nas mãos dos servidores

Está tudo preparado para uma grande ação articulada pelo Sinafresp na próxima segunda-feira (04/04) que contará com a participação massiva dos AFRs em conjunto com outras importantes categorias do Estado como Professores, Policiais entre outras.

Desde o início da nova gestão do Sindicato ficou claro que os caminhos, tanto para mobilizações, quanto para ações organizadas de comunicação, passariam por uma avaliação estratégica para que pudessem ser realizadas de maneira coordenada. E começaram os primeiros resultados:

Essa semana, além da satisfação em anunciar a importante batalha que se desenha contra o PLP 257/2016, temos o orgulho de comemorar uma importante vitória parcial de toda a categoria e população paulista: A não renovação do Decreto 57.686, de 2011, que acaba de ser comunicada na grande Imprensa, advinda de um trabalho intensivo da área de comunicação do Sinafresp e todos os Diretores desde o início do ano. (Veja a matéria: http://goo.gl/y3m3aM)

Seguimos, portanto, com um ânimo a mais, fortalecidos pela ideia de que com trabalho organizado e união, os resultados aparecerão! Pode demorar, pode não ser a vitória final esperada por todos, mas é gratificante e motivo de orgulho para cada um de nós poder fazer parte de ações concretas em prol da justiça fiscal, que representa em suma, melhores condições para toda a população.

Reforçamos abaixo algumas recomendações para a Megamobilização: 

Início

A partir das 10h, na Praça Vinícius de Moraes, próximo ao Palácio dos Bandeirantes, levando a nossa indignação e o nosso recado. Teremos faixas com palavras de ordem, adesivos, balões e carro de som próprio, além dos recursos de outras entidades.

Apoio Parlamentar 

A megamobilização tem o apoio do deputado federal Major Olímpio e de outros parlamentares.

Presença Ilustre

Boneco Inflável Chuchuleco.

Logística 

O Sinafresp estará custeando o transporte (ônibus e vans) para filiados e colegas de outras carreiras fazendárias, como TEFEs e APOFP.

Pagamento de custos  

Caso não tenha sido feita a emissão de documento fiscal diretamente ao Sinafresp, na sexta-feira (01/04), será feito reembolso ao representante.

Doação de sangue 

As doações de sangue devem ocorre no Banco de Sangue do Hospital Albert Einstein, localizado na Av. Albert Einstein, 627, 4º andar, no Morumbi. É preciso apresentar um documento de identidade com foto e órgão expedidor. Não vá em jejum! Talvez valha a pena doar em locais mais distantes devido a todo funcionalismo ter sido avisado.

Resguardo

Contamos com a presença de todos e tomamos providências para que não ocorram problemas durante sua participação no evento, mas caso ocorram, estamos preparados para resguardar quem precise.

Evento à tarde

Não haverá evento a tarde para viabilizar o DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007, que mediante autorização da chefia garante 2 horas de ausência.

Entidades confirmadas

Entre os confirmados no evento estão AOPM, SIPESP, AFPCESP, ADPESP, TEFES, APOFPS, diversos sindicatos ligados à Pública. Professores aposentados, ISS-SP, AFAPESP, FESSPMESP. APEOESP e Sindisaúde estão formalmente convidados.

Clima 

Na data, a temperatura pode chegar a 32 °C. Aconselhamos o uso de roupas leves.

Cobertura da mídia

A grande imprensa está sendo fortemente contatada pela comunicação do Sindicato e teremos cobertura fotográfica e gravação de entrevistas em vídeo.

 

O SINAFRESP promove manifestação em 4/4/16,  as 10h00,  na Praça Vinícius de Moraes, próximo ao Palácio dos Bandeirantes em repúdio ao PLP 257/16 cujos efeitos nefastos e nocivos ao funcionalismo público luta-se parar evitar consumação.

 

Conclama-se a PRESENÇA de todos os AFRs no dia e hora marcada. Ativos e aposentados.

 

Que nestas 48 horas que antecede o evento se convidem amigos, parentes e conhecidos que sejam  funcionários públicos, estaduais, municipais e federais.  

 

O máximo de pessoas presentes ao evento, que se replique-se este convite a todos estes e que estes sigam o exemplo recebido. Leve consigo 6 convidados!

 

Síntese do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, enviado ao Congresso em 22 de março para autorizar o refinanciamento da dívida dos Estados e do Distrito Federal, terá um efeito devastador sobre os servidores em geral, e em particular, os estaduais.

 

  • ·                    O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores dos Estados e do Distrito Federal, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos Estados e ao Distrito Federal.

    Entre outras providências, o dispositivo prevê:

o        Proibição nos aumentos e nos ajustes dos salários; ou seja: a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, promoções e saída do nível básico.

o        Aumento na contribuição previdenciária de 11% para 14%;

o        Adequação dos benefícios ao nível da União. No caso de São Paulo, haverá perda de estatutos de base de progressão das carreiras, como sexta-parte, quinquênios, abonos e licença-prêmio.

 

  • ·                    O inexpressivo corte de   10% das despesas mensais com cargos de livre provimento (Comissionados, cargos políticos)
  • ·                    a suspensão de  contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e

 

  • ·                    a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

 

  • ·                    a  reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;

 

  • ·                    a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;

 

  • ·                    a  instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e

 

  • ·                    a  instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

 

SUA PRESENÇA É IMPORTANTÍSSIMA, A PRESENÇA DE TODOS OS COLEGAS, AMIGOS E CONHECIDOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS TAMBEM. FAÇAM-SE PRESENTE

 

Fonte: Sinafresp

CRISE: SERVIDOR PÚBLICO PODE SER DEMITIDO?

 

 

Está para ser votado na Câmara um Projeto (PLP 257/2016) de reforma fiscal, com suspensão de concursos, congelamento de salários e programa de demissão voluntária de servidores. Mas, será que servidor, com direito à estabilidade, pode mesmo ser demitido? SIM. É o que explica o advogado Rudi Cassel. Desde a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a estabilidade está ameaçada. Governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam.

Rudi Cassel*

O funcionalismo público sempre foi apontado por muitos como uma opção de trabalho segura, já que os servidores têm direito a estabilidade no emprego, sendo demitidos, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, apenas em casos de sentença judicial por processo administrativo ou por insuficiência de desempenho (cujas regras ainda aguardam regulamentação). O fato recente é que está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que propõe uma reforma fiscal que pode suspender a realização de concursos públicos, congelar salários e criar até um programa de demissão voluntária de servidores públicos. O pacote pressupõe ainda o alongamento da dívida pública dos estados com a União. O prazo era de meados de 2027 e foi adiado por mais 20 anos.

O serviço público engloba três tipos de contratação. Há os empregados públicos, que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo os mesmos direitos e deveres de um funcionário de uma empresa privada. Existem ainda os cargos comissionados, que são aqueles contratados sem concurso público. Por fim, os efetivos, que tem direito a estabilidade após três anos de trabalho. Antes disso, eles são considerados em estágio probatório, estando sujeitos à exoneração de ofício caso haja reprovação nesse período.

Contudo, desde a Lei Complementar 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, essa estabilidade pode ser ameaçada. Isso porque os governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam, sendo obrigados a fazer os cortes e ajustes necessários para manter as contas equilibradas. O artigo 22 prevê que, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite – que é de 50% da arrecadação na União e 60% nos estados e municípios – fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Vedam-se ainda a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento; e a contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Esse Plano de Auxílio aos Estados e Municípios, apresentado pelo governo federal no último dia 21 de março, prevê três etapas, sendo inicialmente a restrição à ampliação do quadro, o não reajuste de salários e corte de gastos discricionários, administrativos e de cargos comissionados. Caso essas medidas não sejam suficientes, será preciso partir para a segunda etapa, que pressupõe a proibição de aumentos nominais de salários, concessões de novos subsídios e desonerações, assim como mais cortes nos gastos já mencionados. Se ainda assim o desequilíbrio permanecer, a terceira etapa prevê a vedação de reajustes reais no salário mínimo, corte de 30% nos benefícios dos servidores (que são alimentação, saúde, transporte e auxílio creche), além de um programa de demissão voluntária ou licença temporária não remunerada.

Até o momento o governo não abordou a demissão de servidores, tomando medidas anteriores para conter a crise. Mas, sabe-se que se essas medidas não forem suficientes, corre-se o risco de invocação indevida da Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar demissões “não voluntárias”. Nesse caso, o servidor deve ficar atento. Antes de falar em demissão de servidores efetivos, prefeituras, estados, Distrito Federal e União, deverão exonerar – pelo menos – 20% dos comissionados. E aqui cabe interpretar que, se 20% dos comissionados não forem suficientes, deve-se avançar para todos os comissionados e terceirizados, antes de se falar em cargo efetivo submetido ao devido concurso. É difícil imaginar um corte ampliado de comissionados e terceirizados que exija o avanço para a demissão de servidores efetivos não estáveis e, sucessivamente, estáveis.

Em suma, se aparentemente o servidor público efetivo pode sim vir a ser demitido em função de uma crise, deve-se observar atentamente se todas as outras medidas anteriores foram integralmente esgotadas e realmente não surtiram efeito. Os governos, tanto federal, quanto estaduais e municipais – onde normalmente concentram-se os maiores desequilíbrios orçamentários – precisam atentar-se para a adoção de medidas radicais em outros setores, sem apelar para gerar um vácuo no serviço público que suplicará preenchimento logo adiante. Lembremos que não foi a folha de pagamento dos servidores que causou a crise atual e certamente não será ela que irá resolver. Medidas que desestimulam os direitos sociais nunca são saudáveis. Ao servidor, cabe analisar cada passo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e seus desdobramentos, evitando a culpa indevida pelo desequilíbrio das contas do Estado.

*Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.

Fonte: Correioweb

Alerta do dep. Major Olimpio Gomes ao PLC 257/2016

Fonte: Blog do AFR

Governo joga nas costas dos servidores o déficit das contas públicas


 

“Quem esta encabeçando, a mobilização de 16 governadores, é Geraldo Alckmin”

STF deve julgar correção da dívida dos estados no dia 27/4/16

Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, foi à Corte pedir urgência no processo

Ministro da Fazenda Nelson Barbosa – ANDRE COELHO / Agência O Globo
 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 27 o mérito da correção da dívida dos governos regionais com a União. Provisoriamente, a Corte já concedeu à Santa Catarina uma liminar que permitiu ao estado corrigir os débitos por juros simples sem ser punido até que a questão seja analisada. Após isso, uma enxurrada de outros mandados de segurança chegaram ao STF buscando o mesmo benefício. Preocupado com o impacto fiscal de uma possível decisão favorável aos estados, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, foi duas vezes ao STF na terça-feira para expor os argumentos da União e pedir urgência no julgamento. De manhã, ele visitou o ministro Luiz Edson Fachin e, de tarde, o ministro Luiz Fux.

Segundo a assessoria de imprensa, a decisão de colocar o tema em pauta no dia 27 foi tomada nesta quarta-feira pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. O presidente foi o primeiro a ser visitado pelo ministro da Fazenda, um dia após a decisão que concedeu liminar à Santa Catarina, na semana passada.

Até agora, Minas Gerais e Rio Grande do Sul obtiveram o mesmo entendimento de Santa Catarina. Os três têm como relator dos mandados de segurança o ministro Fachin. Alagoas aguarda análise do Supremo e está sob relatoria do ministro Fux. O Rio de Janeiro já informou que também deve recorrer ao Judiciário. Em uma tentativa de consenso, os governadores dos estados devem se reunir na próxima semana com representantes do Ministério da Fazenda e do STF para discutir o assunto.

O Ministério da Fazenda argumenta que, assim como ocorre em outros contratos financeiros, as dívidas devem ser corrigidas por juros compostos (juros sobre juros). Ele estima que, caso todos os estados sejam autorizados a corrigir as dívidas por juros simples, o estoque seria diminuído em R$ 313 bilhões. Além disso, vários governos regionais passariam de devedores a credores.

— Consideramos que o pleito de Santa Catarina é equivocado do ponto de vista financeiro. Gera impactos fiscais e macroeconômicos importantes não só na relação entre estados e União, mas também para outros tipos de contratos financeiros — disse.

Primeiro estado a comprar a briga com a União, Santa Catarina argumenta que, ao regulamentar a lei complementar 148, o governo prometeu um desconto nas dívidas dos estados. Essa lei alterava os indexadores de IGP-DI + 6%, 7,5% ou 9% ao ano para IPCA + 4% ou Selic, o que for menor. Em nota, o governo regional argumenta que a nova dinâmica de correção, em vez de ajudar, aumentava o estoque da dívida em mais de R$ 1 bilhão em relação ao estoque anterior.

“Não faz nenhum sentido. (…) o Governo de Santa Catarina tentou por muitas vezes argumentar com o Tesouro Nacional, mas sem sucesso. Buscamos então uma opinião externa, e obtivemos a chancela do jurista Carlos Ayres Britto sobre o acerto da nossa argumentação: ao utilizar o critério da Selic capitalizada de forma composta no recálculo da dívida, a União não concede o desconto prometido em lei. O desconto da lei só ocorre se o critério for a variação acumulada, ou seja, Selic capitalizada simples”, diz a nota veiculada pelo estado.

Além disso, Santa Catarina rebate o argumento da União de que a decisão afetaria outros contratos financeiros e diz ainda que não é verdadeiro que os juros compostos são aplicados a dívidas tributárias:

“Nosso mandado de segurança trata da dívida em um contexto federativo. Questiona pura e simplesmente as relações entre União e Estados”.

Para o ministro da Fazenda, o texto da lei complementar 148, que alterou os indexadores da dívida dos estados, deixa claro que deve ser utilizado o modelo composto de correção.

 

— É essa a legislação aplicada em todos os contratos financeiros. E obviamente nós temos vários exemplos de contratos, de leis, exemplos práticos que vamos apresentar para fundamentar a tese da União — disse o ministro da Fazenda.

Barbosa informou que um documento formal deve ser enviado aos ministros do STF pela Advocacia-Geral da União com os argumentos do governo. Ele ainda ponderou que o resultado do julgamento do STF vai influenciar o andamento do projeto que está no Congresso Nacional e que prevê o alongamento das dívidas dos estados:

— Obviamente que o que for a solução que o Supremo entender adequada para esse pleito de Santa Catarina vai influenciar a tramitação do projeto.

Fonte: O Globo