Salários acima do teto de técnicos e analistas juridicos são amparados por decisões do próprio STF e estão dentro da legalidade; entenda como

Entre as justificativas dos salários altos no STF estão indenizações por férias não usufruídas
Nelson Jr./SCO/STF – 31.5.17

Entre as justificativas dos salários altos no STF estão indenizações por férias não usufruídas

Diante de um cenário de alerta que se encontra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido aos pagamentos que ultrapassam o teto constitucional nos tribunais estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os servidores da Corte a receberem salários que superam R$ 33,7 mil, que é o limite.

Só em 2017, nove técnicos e analistas judiciários lotados no STF  foram remunerados com valores entre R$ 37,8 mil e R$ 226,8 mil líquido. De acordo com a reportagem divulgada pelo jornal “O Globo”, para justificar os salários exuberantes os termos jurídicos usados são de difícil compreensão, como, por exemplo, a “conversão de licença-prêmio em pecuniária”, que pode ser traduzido como transformar em dinheiro o direito e descanso remunerado, premiação prevista após certo tempo de serviço.

Além desse, outro argumento utilizado é indenização por férias não aproveitadas e decisões judiciais que determinam pagamentos retroativos. Porém, é preciso ressaltar que no mesmo momento que os pagamentos extras estão sendo feitos, o Conselho Nacional de Justiça cobra a reavaliação de valores pagos no Judiciário.

Benefício

O “privilégio”, como foi mencionado pela própria ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo, ‘deve acabar’, conforme foi admitido por ela, completando ainda que é necessário transformar o Brasil “numa República verdadeira, não apenas de papel”.

Ainda segundo a apuração feita pelo jornal, os beneficiados são servidores que estão como inativos na folha de pagamento do STF. De acordo com a assessoria da ministra, essa situação é legal.

Mas as ações que permitiram que os pagamentos acima do teto se enquadrassem dentro da legalidade vêm de decisões do próprio tribunal: a sugestão do ministro Dias Toffoli que, depois de acatada, se transformou na ata da sessão administrativa de 21 de setembro de 2011. Em 2015, a resolução 555, sob presidência do ministro Ricardo Lewandowski, tratou a indenização por férias não usufruídas.

Ambas as decisões estabeleceram jurisprudência e frequentemente são usadas em pedidos de outros funcionários públicos do Judiciário e do Ministério Público, que recorrem a tribunais para tentar pedir as mesmas condições do STF.

Fonte: IG

Juízes recebem gratificação por serviço acumulado mesmo em férias

Justiça do Trabalho pagou R$ 3,3 milhões de gratificação irregular a magistrados, aponta auditoria

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais – Divulgação

As irregularidades nos pagamentos, detalhadas no relatório de auditoria do CSJT, foram verificadas em 17 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dizem respeito a pagamentos feitos entre novembro de 2015 e abril de 2016. De R$ 23 milhões pagos em gratificações a juízes e desembargadores no período, R$ 3,3 milhões – 14,3% – foram irregulares e devem ser ressarcidos aos cofres públicos, como concluiu a auditoria.

Uma resolução do CSJT de outubro de 2015 estabeleceu as regras para o pagamento da gratificação por acúmulo de trabalho. A auditoria foi feita levando em conta essas especificações. A gratificação corresponde a um terço do salário do juiz. Um magistrado em primeira instância começa ganhando R$ 27,5 mil, o que coloca o benefício na ordem de R$ 9,16 mil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que juízes de segunda instância recebam a gratificação por acúmulo de trabalho, submetidos ao abate-teto. Assim, o valor máximo do salário total não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, valor do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A auditoria do CSJT apontou falhas nos mecanismos de controle interno do pagamento do benefício. Essas falhas “propiciaram pagamentos a juízes que se encontravam em situação de atraso reiterado na prolação de sentenças, que estavam atuando concomitantemente com outro magistrado na mesma Vara do Trabalho, que teriam acumulado acervo processual inferior a 1,5 mil processos novos ou que se encontravam de férias ou afastados da atividade judicante”.

A resolução de 2015 do CSJT estabelece que a gratificação é válida em casos de varas que recebem mais de 1,5 mil processos novos por ano. O benefício deve ser pago basicamente a juízes que acumulam processos de dois gabinetes.

Outros pontos da resolução foram contrariados, aponta a auditoria. Segundo a resolução, a gratificação deve ser paga a magistrados designados para a função em mais de uma vara por período superior a três dias úteis e não inclui sábados, domingos e feriados, a não ser que a substituição seja por período igual ou superior a 30 dias. “As falhas nos mecanismos de controle interno permitiram a percepção de valores referentes a períodos de concessão inferiores a quatro dias úteis; a sábados, domingos e feriados em designações inferiores a 30 dias; à utilização de divisor diferente de 30 para apuração do valor diário devido”, diz a auditoria.

A gratificação também foi paga a desembargadores que não ocupavam cargos de direção, nem atuavam em órgão especial ou seção especializada. O pagamento foi considerado uma irregularidade.

INVESTIGAÇÃO NO TCU

A determinação do TCU para que ocorra uma auditoria nesses pagamentos foi feita pelo ministro Bruno Dantas e comunicada nesta quarta-feira em plenário. Segundo o ministro, caso a área técnica entenda ser necessário, uma medida cautelar poderá ser adotada para a “suspensão imediata de eventuais pagamentos irregulares”.

Dantas afirmou que, em 2016, a despesa com a gratificação foi superior a R$ 49 milhões, dinheiro gasto com juízes de 24 TRTs. Neste ano, já ultrapassa R$ 31 milhões.

– Num momento em que o país enfrenta grave crise fiscal e financeira, com os setores político e econômico envidando grandes esforços para contornar tais dificuldades, me parece temerário que os já consideráveis gastos com a gratificação sejam majorados. Igual vantagem está sendo concedida também no âmbito da Justiça Federal, o que só reforça a necessidade de descortino do tema, a fim de interromper pagamentos indevidos antes que o rombo atinja montantes ainda mais substanciais – disse o ministro do TCU.

Em nota divulgada na noite desta quarta-feira, o CSJT afirmou que o relatório de auditoria enviado ao TCU ainda será julgado administrativamente e que precisa ser votado pelo plenário do conselho para “ter validade e comprovar, de fato, as irregularidades”. “As informações enviadas são preliminares, sem caráter oficial”, diz a nota.

“A instauração do processo pelo CSJT demonstra a preocupação e o engajamento da Justiça do Trabalho para restringir o pagamento de gratificações de forma ampliada aos magistrados. O conselho também recorreu das decisões do CNJ, que determinaram que os TRTs pagassem a cerca de 570 magistrados gratificação extra por excesso de processos.“

Fonte: O Globo

Exclusivo. Juiz do MT recebeu em julho meio milhão de salário

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu no mês de julho R$ 415.693,02 líquido de salário, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O valor bruto pago foi de R$ 503.928,79.

O rendimento inclui uma  remuneração de R$ 300.200,27; indenização de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 de vantagens eventuais e R$ 25.779 de gratificações.

Procurada pela Coluna, a assessoria de imprensa do TJMT informou que não se trata de erro e  divulgou nota (abaixo) para explicar o salário milionário do juiz no mês de julho. Segundo a assessoria, o pagamento do valor foi autorizado pelo CNJ

No mês de junho, o juiz recebeu R$ 53.432,92 líquido. O valor bruto foi de R$ 65.872,83.

Leia a nota do TJMT sobre o assunto:

Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.

Fonte: Estadão

Juiz recebe no dia do aniversário salário de quase meio milhão de reais

Mirko Giannotte trabalha no Mato Grosso e ocupou cargo de salário superior durante seis anos, ganhando valor menor

 

 

 

Um juiz do Mato Grosso recebeu no contracheque, no dia do aniversário dele, no mês passado, quase meio milhão de reais.

Mirko Vicenzo Giannotte é titular da 6ª Vara de Sinop, município a quase 480 km de Cuiabá, capital do estado.

O valor exato foi R$503.928,79, quase oito vezes o que ele recebeu no mês anterior, e caiu para R415.693,02, de acordo com revelação feita pelo O Estado de São Paulo.

O Portal da Transparência informa que o total recebido pelo juiz é a soma de  R$ 300.283,27 em salário, R$ 137.522,61 em indenizações, R$ 40.342,96 em vantagens eventuais e R$ 25.779,25 em gratificações.A remuneração, autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é fruto de um passivo registrado entre 2004 e 2009, período em que o juiz ocupou o posto em uma comarca de maior porte mas continuou recebendo o salário da posição inferior.O juiz Mirko Giannotte deu entrevista ao jornal O Globo e disse que “não estou nem aí. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo”.

O magistrado informou ainda a O Globo que aguarda receber outros passivos de cerca de R$750 mil, por acúmulo de varas.

E completou: “O valor será uma vez e meio o que recebi em julho. E quando isso acontecer, eu mesmo vou colocar no Facebook

Fonte: em

84 magistrados de MT receberam mais de R$ 100 mil em julho

 

 

 

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no mês de julho, pagou vencimentos superiores a R$ 100 mil a 84 magistrados, entre juízes e desembargadores. Juntos, os rendimentos brutos destes togados, consumiram o montante de R$ 19.013.038,80.

Da lista, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop, aparece na primeira posição, com o valor bruto de R$ 503.928,79. Em segundo lugar, seguem empatados com o valor de R$ 414.709,76, os juízes: Jorge Iafelice Dos Santos (3ª Vara Especial de Direito Bancário de Cuiabá), Debora Roberta Pain Caldas (2ª Vara Criminal de Sinop), Wanderlei José Dos Reis (1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis), Tatyana Lopes De Araújo Borges (4ª Vara Criminal de Rondonópolis) e Rachel Fernandes Alencastro Martins (Vara Especializada de Direito Bancário de Várzea Grande).

O pagamento bruto ao juiz da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis, Leonardo De Campos Costa E Silva Pitaluga, foi no valor de R$ 414.709,75, um centavo de diferença dos magistrados que ocupam a segunda colocação.

Apenas os pagamentos dos sete magistrados acima listados consumiram o montante de R$ 2.992.187,34.

A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aparece na lista como a 82ª mais bem paga no mês em todo o Estado, com pouco mais de R$ 103 mil.

Na lista dos 84 magistrados com pagamentos superiores a R$ 100 mil aparecem cinco desembargadores: Gilberto Giraldelli, Antônio Siqueira Rodrigues, João Ferreira Filho, Sebastião Farias e Serly Marcondes.

O TJ-MT anunciou que vai se pronunciar em breve para detalhar as origens dos alto valores pagos aos magistrados, mas adiantou que todos eles são legais e amparados por decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira aqui a lista completa dos pagamentos de julho.

Confira a lista dos 84 magistrados que tiveram vencimentos superiores a R$ 100 mil em julho:

1. Mirko Vincenzo Giannotte – 6ª Vara da Comarca de Sinop – Entrância Especial – R$ 503.928,79

2. Debora Roberta Pain Caldas – 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop – Entrância Especial – R$ 414.709,76

3. Jorge Iafelice Dos Santos – 3ª Vara Esp. Direito Bancário da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 414.709,76

4. Rachel Fernandes Alencastro Martins – Vara Especializada de Direito Bancário (Antiga 5ª Vara Criminal) da Comarca de Várzea Grande – Entrância Especial – R$ 414.709,76

5. Tatyana Lopes De Araújo Borges – 4ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis – Entrância Especial – R$ 414.709,76

6. Wanderlei José Dos Reis – 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis – Entrância Especial – R$ 414.709,76

7. Leonardo De Campos Costa E Silva Pitaluga – 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis – Entrância Especial – R$ 414.709,75

8. Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa – Juiz de Direito do 5° Juizado Especial Cível de Cuiabá (Planalto) da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 414.067,76

9. Elza Yara Ribeiro Sales Sansão – 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 3ª Entrância – R$ 413.262,38

10. Mario Augusto Machado – 2ª Vara da Comarca de Sinop – Entrância Especial – R$ 404.112,09

11. Graciene Pauline Mazeto Correa Da Costa – 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 3ª Entrância – R$ 387.662,22

12. Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes – 4ª Vara da Comarca de Cáceres – 3ª Entrância – R$ 366.196,01

13. Cleber Luis Zeferino De Paula – 5ª Vara da Comarca de Sinop – Entrância Especial – R$ 354.422,16

14. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni – 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis – Entrância Especial – R$ 353.345,04

15. Alex Nunes De Figueiredo – Juiz de Direito do 6° Juizado Especial Cível de Cuiabá (Porto) da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 346.246,53

16. Marcelo Sebastião Prado De Moraes – 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 326.627,16

17. Geraldo Fernandes Fidelis Neto – 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 319.803,95

18. Sebastião De Arruda Almeida – 6° Juizado Especial Cível de Cuiabá (Porto) da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 319.413,82

19. Hildebrando Da Costa Marques – Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 311.499,54

20. Milena Ramos De Lima E Souza Paro – 4ª Vara da Comarca de Alta Floresta – 3ª Entrância – R$ 311.034,60

21. Ângelo Judai Junior – Vara Especilizada dos Juízados Especiais da Comarca de Tangará da Serra – 3ª Entrância – R$ 297.762,70

22. Jurandir Florêncio De Castilho Júnior – 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 291.355,50

23. Carlos José Rondon Luz – V. Esp. Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande – Entrância Especial – R$ 284.161,25

24. Hugo José Freitas Da Silva – 4ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde – 3ª Entrância – R$ 271.473,28

25. José Mauro Nagib Jorge – 5ª Vara da Comarca de Diamantino – 3ª Entrância – R$ 263.725,24

26. Gleidson De Oliveira Grisoste Barbosa – 2ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde – 3ª Entrância – R$ 244.146,83

27. Jones Gattass Dias – 2ª V. Esp. Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande – Entrância Especial – R$ 240.740,37

28. Gilberto Giraldelli – Tribunal de Justiça – R$ 228.836,20

29. Ana Paula Da Veiga Carlota Miranda – 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 225.813,41

30. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah – 5ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis – Entrância Especial – R$ 219.064,40

31. Claudio Roberto Zeni Guimarães – Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 217.331,22

32. Luís Aparecido Bortolussi Júnior – V.Esp. Ação Civil Publica e Ação Popular da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 208.948,29

33. Jacob Sauer – Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Sorriso – 3ª Entrância – R$ 198.458,48

34. João Thiago De França Guerra – 8º Juizado Especial (Antigo J.E. Parque Cuiabá) da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 197.769,81

35. Tulio Duailibi Alves Souza – 2ª V. Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 197.769,81

36. André Maurício Lopes Prioli – 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande – Entrância Especial – R$ 196.246,25

37. Patricia Ceni Dos Santos – 8º Juizado Especial (Antigo J.E. Parque Cuiabá) da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 196.246,25

38. Renan Carlos Leão Pereira Do Nascimento – 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis – Entrância Especial – R$ 196.246,25

39. Júlio César Molina Duarte Monteiro – 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças – 3ª Entrância – R$ 194.798,87

40. Silvia Renata Anffe Souza – 2ª Vara Civel da Comarca de Sorriso – 3ª Entrância – R$ 194.798,87

41. Gilberto Lopes Bussiki – 9ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 194.185,85

42. Alberto Pampado Neto – 3ª V. Esp. Família e Sucessões(Antiga 6ª V. Esp. Família e Sucessões) da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 192.860,09

43. Francisco Rogério Barros – 1ª Vara Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis – Entrância Especial – R$ 187.295,74

44. Tiago Souza Nogueira De Abreu – 7ª Vara da Comarca de Sinop – Entrância Especial – R$ 185.706,20

45. Anderson Gomes Junqueira – 3ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 3ª Entrância – R$ 184.258,82

46. Cássio Luis Furim – 1ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde – 3ª Entrância – R$ 184.258,82

47. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano – 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso – 3ª Entrância – R$ 184.258,82

48. Flávio Maldonado De Barros – 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 3ª Entrância – R$ 184.258,82

49. José Eduardo Mariano – 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 3ª Entrância – R$ 184.258,82

50. Patricia Cristiane Moreira – 2ª Vara da Comarca de Poxoréu – 2ª Entrância – R$ 184.258,82

51. Carlos Roberto Barros De Campos – 3ª V. Esp. Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande – Entrância Especial – R$ 183.776,48

52. André Barbosa Guanaes Simões – 1ª Vara da Comarca de Campo Verde – 2ª Entrância – R$ 182.883,81

53. Valmir Alaércio Dos Santos – Primeira Turma Recursal Temporária da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 181.718,42

54. Melissa De Lima Araújo – 2ª Vara da Comarca de Barra do Bugres – 2ª Entrância – R$ 180.872,74

55. Anna Paula Gomes De Freitas – 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra – 3ª Entrância – R$ 179.948,30

56. Douglas Bernardes Romão – 5ª Vara da Comarca de Alta Floresta – 3ª Entrância – R$ 176.987,03

57. Lidiane De Almeida Anastácio Pampado – 1ª Vara da Comarca de Primavera do Leste – 3ª Entrância – R$ 176.987,03

58. Alexandre Delicato Pampado – Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste – 3ª Entrância – R$ 175.570,61

59. Gabriel Da Silveira Matos – 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis – 2ª Entrância – R$ 174.576,18

60. Gustavo Chiminazzo De Faria – 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina – 2ª Entrância – R$ 174.576,18

61. Caroline Schneider Guanaes Simões – 3ª Vara da Comarca de Campo Verde – 2ª Entrância – R$ 174.195,56

62. Giovana Pasqual De Mello – 4ª Vara da Comarca de Sinop – Entrância Especial – R$ 173.740,55

63. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues – Tribunal de Justiça – R$ 170.081,10

64. José Arimatéa Neves Costa – 3ª Vara Esp. Direito Bancário da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 156.449,93

65. Aristeu Dias Batista Vilella – 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 155.827,06

66. Bruno Doliveira Marques – 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 153.321,97

67. Emerson Luis Pereira Cajango – 4ª Vara Cível (Antiga 21ª Vara Cível) da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 152.319,07

68. Onivaldo Budny – 1ª V. Esp. Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 142.788,36

69. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande – 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso – 3ª Entrância – R$ 138.863,65

70. Hanae Yamamura De Oliveira Gabriel – 5ª Vara da Comarca de Cáceres – 3ª Entrância – R$ 137.254,82

71. Marco Antônio Canavarros Dos Santos – 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães – 2ª Entrância – R$ 126.827,95

72. Gerardo Humberto Alves Da Silva Júnior – 2ª Vara Cível da Comarca de Diamantino – 3ª Entrância – R$ 126.184,02

73. João Ferreira Filho – Tribunal de Justiça – R$ 126.114,27

74. André Luciano Costa Gahyva – 1ª Vara Civel da Comarca de Diamantino – 3ª Entrância – R$ 125.739,54

75. Wagner Plaza Machado Junior – 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças – 3ª Entrância – R$ 124.857,76

76. Carlos Augusto Ferrari – 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças – 3ª Entrância – R$ 124.736,60

77. Marcos Terencio Agostinho Pires – 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 3ª Entrância – R$ 124.736,60

78. Gilperes Fernandes Da Silva – 4ª V. Esp. Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 112.355,44

79. Sebastião Barbosa Farias – Tribunal de Justiça – R$ 111.275,85

80. Serly Marcondes Alves – Tribunal de Justiça – R$ 106.919,08

81. Anglizey Solivan De Oliveira – 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande – Entrância Especial – R$ 104.380,81

82. Selma Rosane Santos Arruda – 7ª Vara Criminal(Antiga Esp. Crime Organizado). da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 103.651,67

83. Rosângela Zacarkim Dos Santos – 1ª Vara Criminal da Comarca de Sinop – Entrância Especial – R$ 100.672,84

84. Silvana Ferrer Arruda – 5ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial – R$ 100.672,84

Fonte: Folhamax