Comissão da Câmara aprova ‘distritão’ e fundo de R$ 3,6 bilhões para campanhas
Medidas foram aprovadas após votação do texto-base da reforma política. Para vigorar em 2018, terão de passar até outubro por votações em dois turnos nos plenários da Câmara e Senado.
Comissão da Reforma Política aprova fundo de R$ 3,6 bilhões e ‘distritão’ Após aprovar o texto-base da reforma política, a comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou na madrugada desta quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o chamado “distritão” nas eleições de 2018 e de 2020 para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A comissão também aprovou dobrar o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. Segundo o texto, seria instituído o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que em 2018 levaria R$ 3,6 bilhões do Orçamento da União. >> Saiba mais abaixo ponto a ponto o que prevê a reforma política A comissão não terminou de analisar a reforma porque os deputados precisam votar mais destaques (sugestões de alteração) ao texto do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). A fim de que a votação fosse concluída, uma nova sessão foi marcada para a manhã desta quinta. Após passar na comissão, o projeto seguirá para o plenário da Câmara. Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), terá de ser aprovada em dois turnos antes de seguir para o Senado. A proposta necessita do apoio mínimo de 308 deputados em cada turno de votação. Para valer na eleição do ano que vem, precisa ter sido aprovada na Câmara e no Senado até a primeira semana de outubro deste ano. Imagem mostra os deputados da comissão da reforma política, durante a discussão do parecer de Vicente Cândido (PT-SP) (Foto: Fernanda Calgaro/G1) Saiba abaixo o que prevê a reforma política aprovada até agora na comissão: Regra atual Como funciona o ‘distritão’ O “distritão” é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas. Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política. Partidos que defendem o “distritão” afirmam, porém, que o modelo acabará com os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que ampliam o quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros candidatos, mesmo que esses “puxados” tenham votação inexpressiva. O “distritão” já foi rejeitado pelo plenário da Câmara em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário. No “distrital misto”, a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim: No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista pré-ordenada nas eleições para vereador. Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas. Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponde a cerca de R$ 3,6 bilhões. No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente. O relatório aprovado em 9/8/17 extingue as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância se der no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga. A regra também valerá para governadores e prefeitos. O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos. A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos. Pela proposta, as datas das posses dos eleitos passam a ser as seguintes: A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor. O texto define ainda que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista pré-ordenada do partido do titular do mandato. Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato. Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecerPonto a ponto
‘Distritão’
Eleições de 2022
Fundo de campanha
Extinção do cargo de vice
Vacância da presidência
Mandato nos tribunais
Posse
Suplente de senador
Imunidade do presidente da República
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