Fonte: Youtube
Reforma da Previdência reduzirá renda de aposentados em até 30%
A reforma da Previdência já apresentada pelo governo ao Congresso Nacional, caso seja aprovada (ainda que somente em 2018), propõe acabar com o fator previdenciário e a Fórmula 85/95, hoje usados como formas de cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, serão criados novos critérios que vão exigir um tempo maior de trabalho antes de sair da ativa. Essa proposta mais enxuta de reforma inclui um modelo de cálculo dos benefícios que diminuirá a renda de quem se aposentar mais cedo em até 30%.
Na prática, segundo especialistas, o governo manteve a regra da aposentadoria por idade atual, que exige um mínimo de 15 anos de contribuição (mais 60 anos de idade, mulher, e 65, homem, hoje). Porém, o cálculo proposto para quem se aposentar com esse mesmo tempo de recolhimento ficou menos vantajoso. Atualmente, para a aposentadoria por idade, calcula-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS paga 70% dessa média mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, se trabalhar o mínimo (15 anos), o segurado recebe 85% da média. Se contribuiu por 30 anos, por exemplo, o benefício é de 100% da média.
Pelas novas regras propostas agora — consideradas até mais brandas pela equipe técnica do governo, em relação ao primeiro texto da reforma aprovado pela Comissão Especial, em maio —, quem cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição terá direito a apenas 60% da média dos salários de contribuição. Depois disso, haverá uma tabela progressiva, em que o percentual a receber aumentará à medida que o trabalhador adiar o pedido de aposentadoria.
— Na prática, quem resolver se aposentar com 15 anos de contribuição (além da idade exigida), terá uma regra desvantajosa, que pagará apenas 60% da média. É uma estratégia para fazer com que o trabalhador contribua mais. Mas, em relação à regra atual, há perda real na renda na casa de 25%, 30% — disse Adriane Bramante, advogada do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP).
Regra terá tabela progressiva
De acordo com o texto apresentado pelo governo, quem ganha mais do que o piso nacional (R$ 937) terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de recolhimento e, a partir daí, obterá ganhos progressivos, se continuar na ativa. Nesses casos, será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional, entre 16 e 25 anos de contribuição. Depois, passará a somar 1,5 ponto percentual a cada ano entre 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir obter o benefício integral, serão necessários 40 anos de recolhimento para o INSS.
O novo desenho da regra de cálculo continua impedindo que qualquer benefício seja pago abaixo do salário mínimo. Ou seja, quem recebe o piso precisará apenas cumprir as exigências de tempo de contribuição (15 anos) e idade (65 anos, para homem, e 62, para mulher, se a reforma passar) para requerer aposentadoria equivalente a um piso nacional.
O argumento do governo, para endurecer as regras e diminuir consideravelmente o valor inicial do benefício, se ancora na expectativa de vida do brasileiro, que cresce a cada ano. A ideia é aumentar o tempo do segurado na ativa, e assim, diminuir a quantidade de benefícios pagos por muitos anos.
Hoje, a Previdência Social exige, no mínimo, 35 anos de recolhimento, para o homem — e 30 anos, para a mulher —, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado que atinge essa condição tem duas possibilidades. Primeiro, pode dar entrada no pedido pela Fórmula 85/95. Neste caso, o INSS concede o benefício se a soma da idade e do tempo de recolhimento der 85 (mulher) ou 95 (homem). Se a pessoa não chega a essa pontuação, ainda assim pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofre a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir a renda mensal inicial em até 40%. Isso tudo vai acabar.
Aos 43 anos, o auxiliar de almoxarifado, Marcos Paulo Quadros, teme receber um benefício pequeno ao se aposentar, mesmo tendo 23 de contribuição:
— Com a reforma, terei que trabalhar muito para ganhar um benefício razoável. Ainda nem parei para fazer as contas.
Transição e pedágio para trabalhadores
O novo texto da reforma criou outra regra de transição para os contribuintes do INSS, fixando uma idade mínima para aposentadoria: se a proposta for aprovada, as mulheres poderão se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir dos 53 anos de idade, e os homens, a partir dos 55. Porém, a cada dois anos, a partir de 2020, essa idade mínima necessária será acrescida em um ano, até atingir 62 anos, para elas, e 65, para eles, em 2038. Além disso, foi criado um pedágio de 30%, que o trabalhador precisará pagar sobre o tempo que faltar para se aposentar, na data em que o texto for promulgado pelo Congresso Nacional.
Pelas regras atuais, um homem que hoje tem 53 anos de idade e 20 de contribuição teria que recolher ao INSS por mais 15 anos para se aposentar, já que o mínimo exigido agora é de 35 anos de recolhimento (sem exigência de idade mínima). Assim, ele poderia pedir o benefício em 2032. Com a nova regra de transição, esse segurado terá que acrescentar 30% ao período que faltar para se aposentar (além de cumprir a idade mínima). Imagine que a reforma seja aprovada em 2018. Neste caso, ele terá que trabalhar por mais 4 anos e 5 meses (30% a mais sobre os 15 anos que faltariam antes da reforma), requerendo o benefício somente em 2037.
— As novas regras, que incluem a transição fará com que os trabalhadores, especialmente os que ganham menos, peçam o benefício antes de cumprir os 40 anos de recolhimento que garantiria a integralidade. Isso fará, no curto prazo, crescer a quantidade de benefícios próximos do mínimo, que hoje já são cerca de 70% do que é pago pela Previdência Social — disse o advogado previdenciário Fábio Zambitte.
Fonte: Extra
Previdência: Servidores públicos reafirmam a Maia repúdio à reforma
Em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, na noite desta terça-feira (29) a CTB, CSPB e demais entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) reafirmaram posição contrária à Reforma da Previdência.
Representando 1 milhão de servidores, as entidades demonstraram ao presidente da Casa a insatisfação da categoria com as medidas do governo Temer, que atacam frontalmente o funcionalismo público.
O presidente Michel Temer tem usado o horário nobre da grande mídia para propagar que a reforma da Previdência é necessária para acabar com privilégios, colocando na mira os servidores públicos. A intenção é colocar a opinião pública contra o funcionalismo, aprovando a reforma. As entidades dos servidores também vão entrar na justiça contra a propaganda.
Os representantes rebateram a afirmação do governo de falta de recursos orçamentários, denunciando o gasto de R$ 99 milhões com propagandas para aprovar a reforma da Previdência, e tentar iludir a população de que a reforma é boa.
“Cobramos respeito e diálogo com a verdade , em relação a Reforma da Previdência. Pedimos ainda que o PL 3831/15 (projeto que institui a negociação coletiva no serviço público) seja sancionado sem vetos. Protestamos contra esta malvada MP 805, que rompe o acordo e amplia o desconto da Previdência. Os servidores públicos não vão pagar o pato pelas ações desta administração inrresponsável e corrupta. Seguiremos na luta em defesa e pela valorização dos servidores públicos”, declarou João Paulo Ribeiro (JP), Secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos da CTB.
Coletiva à imprensa
Em entrevista coletiva à imprensa, após a reunião com Maia, as entidades destacaram que os trabalhadores serão penalizados com a reforma da Previdência. “O governo não cria novas fontes de receita com a reforma, reduzindo direitos e benefícios dos trabalhadores que passam a vida inteira contribuindo”, afirmou o o coordenador geral da Fasubra, Rogério Marzola.
Para os representantes das entidades, o governo não apresenta nenhuma medida concreta para mexer na Desvinculação de Receitas da União (DRU), que hoje retira 30% dos recursos da Previdência, “nas isenções fiscais e sonegações que de fato drenam os recursos desse país”.
Ônus da crise
O aumento da idade e tempo de contribuição para homens e mulheres se aposentarem, contribui para a redução do valor dos benefícios e aumenta a dificuldade para conseguir cumprir as regras para aposentadoria, segundo os servidores. Para as entidades, o setor privado será o mais penalizado com a aprovação da reforma Trabalhista, o trabalho intermitente e a facilidade das regras para demissão de trabalhadores, que terão mais dificuldade em atingir os 40 anos de contribuição. “É necessário que essa casa reveja em quem colocar, de fato, o ônus dessa crise, e não sobre os trabalhadores”, disse Marzola.
Erosão na base
A base aliada ao governo sofre erosão diante da proximidade das eleições. Segundo as entidades, “o governo não tem posição fechada sobre o calendário, se vai manter a votação para o dia 06 de dezembro ou não. Os parlamentares estão preocupados com o desgaste diante da opinião pública contra as reformas”. Os servidores públicos federais vão denunciar à população os deputados que votarem a favor da reforma.
MP 805/17
Maia foi questionado sobre as medidas que estão no Congresso Nacional contra os servidores públicos, como a MP 805/17, que suspendeu vários acordos entre governo e entidades sindicais, inclusive, elevando a alíquota de contribuição previdenciária. “Não chegamos a uma posição consensual em relação a elevação da alíquota, mas o presidente da Câmara reconhece que é muito ruim quando o governo firma acordos com os trabalhadores, estabelece uma série de projetos de lei, convertidos em lei estabelecendo as relações de trabalho e de carreira e depois suspende tudo o que foi aprovado pela Câmara por meio de MP”.
Greve nacional
As entidades orientam os trabalhadores a paralisar as atividades no dia 05 de dezembro em todo o país, e aderir à Greve Nacional convocada pelas centrais sindicais. “Vamos parar o país e aumentar a pressão sobre os parlamentares, inviabilizando a votação da reforma da Previdência”.
Na reunião, os representantes solicitaram amplo debate sobre as razões da crise no país, as razões de uma reforma na Previdência Social. “Queremos saber para onde está indo o dinheiro. Trazer a sociedade para a discussão em uma Comissão Geral dentro da Câmara dos Deputados no ano que vem, lotar as galerias”.
A reunião só foi possível devido à pressão de cerca de 3.000 trabalhadores no ato nacional, em frente ao Anexo II da Câmara no dia 28 de novembro.
Fonte: Portal Vermelho
Reforma da Previdência: saiba como fica a regra de transição
O novo texto da reforma da Previdência criou outra regra de transição para os contribuintes do INSS e os servidores públicos, fixando uma idade mínima para aposentadoria: se a proposta for aprovada, as mulheres poderão se aposentar pelo INSS a partir dos 53 anos, e os homens, dos 55. Porém, a cada dois anos, a partir de 2020, essa idade necessária será acrescida em um ano, até atingir 62 anos para elas e 65 para eles, em 2038. Além disso, foi criado um pedágio de 30%, que o trabalhador precisará pagar sobre o tempo que faltar para se aposentar, na data em que o texto for promulgado pelo Congresso.
Pelas regras atuais, uma mulher que hoje tem 45 anos de idade e 21 de contribuição teria que recolher ao INSS por mais nove para se aposentar, já que o mínimo exigido agora é de 30 anos de recolhimento. Assim, ela poderia pedir o benefício em 2026. Com a nova regra de transição, essa mesma segurada terá que acrescentar 30% ao período que faltar para se aposentar. Neste caso, terá que trabalhar por mais 11 anos e 7 meses (e não apenas nove anos), requerendo o benefício somente em 2029. Ainda assim, o valor não será integral.
Para se aposentar com 100% do benefício, trabalhadores terão que contribuir por, pelo menos, 40 anos. Assim, no caso citado, a mulher teria que recolher até 2035.
Servidores federais dos Três Poderes também serão submetidos à nova regra de transição, com idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Os pontos de partida, porém, serão diferentes, porque hoje já existe uma idade mínima para os servidores federais: 55 anos (mulheres) e 60 (homens).
A escadinha da idade mínima começará a subir a partir de 2020. Tanto para as servidoras quanto para os servidores, haverá o aumento de um ano na idade mínima necessária a cada dois anos (veja a tabela abaixo). No caso delas, a transição se encerrará em 2032, ao atingir o limite de 62 anos (daí em diante, nada mudará). Para eles, a tabela temporária terminará em 2028, quando a idade mínima chegará a 65 anos.
No caso do funcionalismo, será exigido, também, um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. E haverá um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar hoje — pelas regras atuais — para a solicitação do benefício (confira as simulações).
O texto prevê que as novas regras criadas para os servidores federais, incluindo professores e policiais, valham também para estados e municípios. Governadores e prefeitos terão que aprovar reformas em seus regimes próprios em até seis meses.
CPI da Previdência pede indiciamento de ministros Padilha e Meirelles
‘Está claro que o governo mente em relação aos números da Previdência, por isso pedimos o indiciamento dos ministros da Casa Civil e da Fazenda por crime de responsabilidade’, informou o senador Hélio José
“Padilha porque usou a Secretaria de Comunicação para poder mentir para o povo brasileiro que há uma situação que não é real, e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, porque usa contas comprovadamente irreais para forçar um déficit que não existe”, diz Hélio José.
“Além de todas as recomendações que a CPI fez sobre mudança da legislação, de maior rigor para os inadimplentes, da necessidade de mais servidores para INSS e Procuradoria da Fazenda para aumentar a fiscalização, nós (senadores da CPI) resolvemos pedir o indiciamento dos ministros como os dois principais responsáveis por essa PEC anti-povo, essa proposta que não resolve nada para o povo brasileiro”, diz. “Nós temos certeza de que a CPI da Previdência barrou essa PEC (que trata da Reforma da Previdência)”, avalia o senador. Como os ministros têm foro especial a ação vai tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Cerca de 28% dos brasileiros recebem algum pagamento do Estado
Contracheque de servidores, benefícios e despesas do INSS alcançam 15% do PIB
O volume de pagamentos chegou a R$ 941 bilhões em 2016, cerca de 15% do PIB daquele ano (de R$ 6,3 trilhões). No caso da remuneração de servidores de estados e municípios, a base considerada foi de 2015, a mais atual disponível. A maior folha de pagamento é a do INSS (R$ 507,8 bilhões anuais), seguida pela União (R$ 273,6 bilhões), estados (R$ 106,3 bilhões) e municípios (R$ 24,7 bilhões). Dos programas assistenciais, o Bolsa Família tem o maior orçamento (R$ 27,4 bilhões em repasses).
Na avaliação de especialistas, os números estratosféricos apontam que o Estado, que provê diretamente ou complementa a principal renda de praticamente um terço da população, é grande, mas nem sempre inchado. Eles chamam a atenção para a distribuição extremamente desigual dos recursos e como esse aspecto deve ser levado em consideração na análise do impacto dos pagamentos nas contas públicas.
Na avaliação de Raul Velloso, consultor econômico e ex-secretário do Ministério do Planejamento, a “grande folha de pagamento” da União hoje não tem paralelo no mundo ocidental. Os números apontam, segundo o especialista, uma dependência enorme das pessoas em relação ao Estado, com consequências nefastas nas escolhas políticas em virtude da posição do governo como patrão ou provedor principal.
— Duvido que haja um país desenvolvido na Europa que gaste tanto com pessoas em relação ao orçamento central como nós gastamos. Significa que as pessoas dependem muito do Estado, o que leva a uma captura mútua — afirma Velloso. — Os beneficiários capturam o político pelos seus anseios e o político captura o beneficiário-eleitor com medidas nem sempre adequadas naquele momento, aumentando salário, por exemplo.
Velloso ressalta, porém, que apesar de um grande número de destinatários dos pagamentos do governo, os valores repassados à maioria fazem parte do “bolo do salário-mínimo”. Ou seja, há uma massa de pessoas que recebem um valor extremamente baixo.
impacto de servidores inativos
Entre os aposentados da iniciativa privada, mais de 70% ganham um salário-mínimo. E o teto não passa de R$ 5,5 mil. No caso dos cerca de 1 milhão de inativos da União, o pagamento médio girou em torno de R$ 10 mil por mês em 2016.
— Tudo isso tem que ser levado em consideração nas reformas discutidas atualmente. É preciso ponderar a questão da justiça social com o ajuste quando se tem grandes grupos consumindo somas elevadas, mas também grupos pequenos com quinhões tão grandes.
Para Cláudio Hamilton Matos dos Santos, coordenador de Finanças Públicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mais importante do que a quantidade de pessoas alcançadas é verificar o foco e a equidade dos pagamentos. Ele separa o grande grupo de 57,9 milhões de pessoas em três blocos — os servidores públicos (ativos, inativos e pensionistas), os recebedores pelo INSS e a população atendida por benefícios assistenciais — para analisar cada gasto.
— É preciso diferenciar juízes que ganham R$ 30 mil e pessoas que recebem R$ 200 de benefício assistencial. São perfis muito diferentes — justifica Santos.
Segundo ele, antes de afirmar que um subgrupo custa muito ao Estado, olhando para o orçamento que consome, é necessário avaliar o tamanho daquela população. O exercício mostra o impacto significativo dos servidores públicos inativos na folha de pagamentos.
— O gasto com inativos do INSS representa 7% do PIB, o que é muito elevado, mas atinge 28 milhões de pessoas, enquanto os servidores públicos inativos são apenas 4 milhões de brasileiros que consomem 4% do PIB — diz Santos.
O economista do Ipea não considera que haja inchaço no funcionalismo do Brasil, com mais de 10 milhões de servidores, o que representa 5% da população. O problema, de acordo com Santos, decorre dos aumentos salariais concedidos nos últimos anos — na esfera estadual, o salário médio dos funcionários públicos subiu 50% na última década — e da regra de paridade, que eleva o contracheque dos aposentados de acordo com os ganhos dos ativos.
Peso relacionado à alta carga tributária
Santos também destaca que o próprio regime público de Previdência adotado pelo Brasil leva naturalmente a um número maior de pessoas pagas pelo governo ao se aposentarem. Não é o caso do Chile, exemplifica o economista, que tem uma previdência gerida por órgãos não estatais.
Carlos Thadeu de Freitas Gomes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio, afirma que o peso do Estado, responsável por tantos pagamentos diretos, tem relação direta com a tributação elevada. De acordo com ele, o lado negativo da situação é visto especialmente nos momentos de crise.
— A carga tributária é alta porque muita gente depende do Estado, é o custo de o Estado arcar com esse papel, hoje sustentado com dívidas por causa da crise. Como resultado disso, vem o aperto nos investimentos — alerta Gomes. — Diria que esse é o ponto nevrálgico de toda a engrenagem: o corte dos investimentos que leva o governo a suspender bolsas de estudos, programas científicos, projetos na área de tecnologia. Ou seja, leva a uma involução do Estado.
O economista pondera que a própria legislação proíbe que o governo deixe de honrar determinadas contas, como salários e aposentadorias. Quanto à pequena margem de manobra nos itens discricionários, Gomes considera fundamental manter programas assistenciais, cujo impacto nas contas é pequeno.
Ele aponta o Bolsa Família como exemplo de programa que custa pouco, R$ 27,4 bilhões em pagamentos em 2016, dado o alcance de 13,4 milhões de beneficiários diretos (ou cerca de 45 milhões de pessoas, considerando o tamanho médio das famílias atendidas), embora com repasses pequenos por pessoa. No entanto Gomes insiste na necessidade de incentivar o crescimento:
— Sem investimento não tem emprego. Então esse tipo de subsídio social, que é importante, passa a ser autoliquidável, ou seja, acaba em si mesmo. Não haverá porta de saída.
Fonte: O Globo
Veja os principais pontos da reforma da Previdência aprovados em comissão
Relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) foi aprovado pelo colegiado por 23 votos a 14; texto define idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens
O relatório aprovado em 3/5/17 pela Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara traz algumas alterações se comparado ao texto original enviado pelo governo federal ao Congresso.
Entre os principais pontos aprovados estão a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para aposentadoria pelo INSS, além exigir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho.
Nesta quarta, o relator do texto, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou uma complementação de voto, na qual fez algumas alterações ao primeiro relatório que havia apresenta
Entenda as principais regras aprovadas na comissão especial da reforma da Previdência, em comparação com o que foi inicialmente proposto pelo governo Michel Temer:
Idade mínima
- Como é hoje: É possível se aposentar sem idade mínima, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
- Como era a proposta original do governo: 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
- Como ficou: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.
Benefício integral
- Como é hoje: A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
- Como era a proposta original do governo: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com valor estabelecido por 51% das médias dos salários, mais 1% por ano de contribuição.
- Como ficou: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.
Regra de transição
- Como era a proposta original do governo: a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
- Como ficou: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Aposentadoria rural
- Como é hoje: o trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. O produtor contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.
- Como era a proposta original do governo: 65 anos de idade mínima, com 25 anos de contribuição.
- Como ficou: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Como é hoje: vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.
- Como era a proposta original do governo: desvinculação do salário mínimo e idade mínima de 70 anos.
- Como ficou: mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020.
Pensões
- Como é hoje: É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria
- Como era a proposta original do governo: desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão.
- Como ficou: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.
Servidores públicos
- Como é hoje: há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem da contribuição dos próprios servidores e outra parte, do governo.
- Como era a proposta original do governo: fim das diferenças entre o regime geral e o público. Idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição
- Como ficou: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, assim como propõe para o regime geral.
Professores
- Como é hoje: para professores públicos, os requisitos são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição para o homem e 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição para a mulher. Para o regime geral, exige-se apenas tempo de contribuição (30 anos homem e 25 anos mulher), independente de idade mínima.
- Como era a proposta original do governo: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
- Como ficou: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.
Policiais federais e policiais legislativos federais
- Como é hoje: Aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, com pelo menos, 20 anos de exercício policial, se homem; após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se mulher. Os policiais legislativos são considerados servidores públicos;
- Como era a proposta original do governo: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
- Como ficou: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.
Parlamentares
- Como é hoje: Desde 1997, obedecem às regras dos servidores públicos, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, sendo proibida acumulação com outra aposentadoria do setor público. Valor dos proventos calculado igual ao de servidor público.
- Como era a proposta original do governo: passariam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem regras de transição.
- Como ficou: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homes e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprova fim da aposentadoria
Em uma sessão marcada por interrupções e manobras governistas, base de Temer aprova desmonte previdenciário. A proposta agora segue para o Plenário.
Por Christiane Peres, do PCdoB na Câmara
“Nessa comissão, o governo só precisa de 19 votos. Esse resultado nada significa em termos de resultado final. A grande batalha será no Plenário. Mas é importante ficar claro que este texto só traz perdas, exclusão. É uma crueldade o que vocês estão fazendo”, critica a vice-líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O substitutivo de Arthur Oliveira Maia traz poucas mudanças em relação ao relatório anteriormente apresentado. De acordo com as mudanças previstas pelo parlamentar, a polícia legislativa poderá acessar a aposentadoria especial, recriada no texto de Maia, aos 55 anos. Professores também voltarão a ter regras diferenciadas, no entanto, o tempo de contribuição, de 25 anos permanece. Apesar das concessões feitas pelo governo, a idade mínima na regra geral se mantém em 65 anos para homens e fica em 62 para as mulheres.
Para os comunistas, a essência da proposta – os 25 anos de contribuição – não foi alterada, o que prejudicará a maioria dos brasileiros. “Arthur Maia mente ao povo brasileiro ao dizer que essa reforma atende aos mais pobres. Esse modelo é de exclusão. Vai privatizar a previdência pública e excluir os mais pobres. Pode quebrar a Previdência não só pela exclusão, como pela desistência daqueles que podem deixar de contribuir”, afirma a líder do PCdoB na Câmara, Alice Portugal (BA), que encaminhou o voto contrário à matéria.
Coluna do Servidor: Pressão em Brasília contra a Reforma da Previdência
Queixas são a idade mínima e o fim da integralidade e da paridade para quem ingressou no serviço público até 2003
Diversas categorias vão decidir, em reunião nesta terça-feira do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais (Fonasef), em Brasília, o calendário para a próxima semana. Os servidores prometem percorrer os corredores do Parlamento e o ‘lobby’ deve ser intenso.
Presidente do Sindicato Nacioal dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho disse que a greve geral e os atos da última sexta-feira mostraram a “força” do funcionalismo — e dos trabalhadores em geral — e que isso pode resultar em mudanças de votos no Parlamento.
“O resultado positivo (do movimento de sexta) traz repercussão da luta para barrar as reformas (citando também a Trabalhista). Vamos nos reunir para estabelecer estratégias para continuar o enfrentamento contra as propostas”, declarou o sindicalista, que acrescentou: “Como tudo tem acontecido de forma acelerada, nossa resposta é programada na dinâmica desses ataques”.
O diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) Josemilton Costa acredita que esta semana aumentará a adesão de servidores nos movimentos contra a reforma. “Não vamos aceitar a retirada de direitos conquistados, como a integralidade e a paridade”, declarou.
Regras mais duras
O relator da PEC 287/16, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou seu substitutivo no último dia 19. O relatório altera regras de aposentadoria para servidores e trabalhadores privados. Ele trouxe regras mais ‘rígidas’ que as do projeto original: retirou o direito à integralidade e à paridade de servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003.
Entenda a regra
Pelo texto do relator, funcionários que entraram no serviço público a partir de 2003 terão benefício correspondente à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Quem ingressou antes de 2003 poderá optar pela integralidade se atingir a idade mínima (65 para homens e 62 para mulheres). O reajuste será anual pela inflação.
Fonte: O Dia
Entenda como ficam as regras da aposentadoria propostas pelo governo
A data de votação em plenário do relatório da reforma da Previdência está marcada para 2 de maio, porém, com sucessivas mudanças nas regras, muitas pessoas estão com dúvidas sobre como será a nova aposentadoria. As mudanças na negociação do relatório final atingiram em cheio o cálculo dos benefícios. Para compensar parte das perdas, o substitutivo da proposta muda de forma significativa a fórmula antiga.
Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor. Para ter direito ao benefício integral (100%), será preciso trabalhar por 40 anos. A cada ano em que postergar a aposentadoria, recebe incremento que varia de 1,5 a 2,5 pontos percentuais.
Na discussão, as mulheres saíram beneficiadas ao verem a idade mínima cair de 65 (igual para homens) para 62 anos, assim como o trabalhador rural, que teve seu tempo de contribuição mínimo reduzido para 15 anos — o governo queria 25 anos. Vincular pensões e benefícios ao salário mínimo foi outro ponto que favoreceu o trabalhador.
As mudanças nas regras de transição trouxeram mais dúvidas. Pela primeira proposta do Planalto, mulheres com 45 anos e homens com 50 anos na data da promulgação precisariam arcar com acréscimo de 50% sobre o tempo que ainda teriam para chegar a 30 e 35 anos de trabalho. Agora, todos os trabalhadores já inscritos no INSS ficam sujeitos à idade mínima de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens) – que irá aumentar a cada dois anos. Mas o pedágio a ser pago ficou menor: passou para 30%.
Aos 32 anos, o segurança Márcio Silva tem 13 de contribuição para o INSS, e considera a reforma injusta.
— Nem sei se vou me aposentar, se vou estar vivo para aproveitar minha velhice. Se eu pudesse eu nem pagaria o INSS, já que não vejo o dinheiro do contribuinte sendo usado de forma honesta.
Fonte: Jornal Extra
Governo omite dados para justificar reforma da Previdência
Especialistas em economia, matemática, engenharia e computação analisaram a metodologia que o governo usou para justificar a Reforma da Previdência. Eis a conclusão: os números fornecidos não apenas contrariam as políticas econômicas traçadas pelo próprio Ministério da Fazenda – como a PEC do Teto de Gastos e a Lei da Terceirização – como também se chocam com princípios básicos de matemática financeira e de estatística.
Especialistas identificaram que o governo Temer apresentou cálculo com erros e omitiu dados para justificar a reforma da previdência
Em uma audiência pública da Comissão Especial da Reforma da Previdência, no dia 15 de março, representantes do Ministério da Fazenda entregaram aos deputados um CD com explicações sobre os cálculos do famoso “rombo da previdência”. O disco continha três avisos ministeriais em formato PDF e um arquivo em formato Excel com 423 planilhas. O material foi repassado a especialistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), que trabalharam em colaboração com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e com o Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Setor Aeroespacial (SindCT).
Eles desenvolveram um software para rodar os dados e checar as informações. Em nota técnica enviada aos deputados da Comissão, a que The Intercept Brasil teve acesso, os analistas afirmam que as informações fornecidas foram insuficientes e não permitem estimar nem minimamente os impactos da reforma proposta pelo governo:
“Continuam sem respostas as questões que se referem a como foram realizadas as projeções atuariais da proposta de reforma previdenciária e quais os seus impactos em termos de número de pessoas afetadas.”
Erros levam “rombo da previdência” a ser superestimado
Segundo a nota entregue aos deputados, as estimativas do governo “superestimam a população de idosos e subestimam a população de jovens”. Isso acontece porque a base de dados populacionais utilizada é a PNAD e não as projeções e estimativas da população, ambas feitas pelo IBGE. Para se ter uma ideia da diferença, em 2014 — ano usado como base de cálculo para a maioria das previsões da Previdência — as duas pesquisas davam estimativas divergentes para a população acima de 50 anos prevista para 2060, com uma diferença de 7 milhões de pessoas entre elas.
O economista Claudio Puty, professor da Universidade Federal do Pará e um dos autores da análise, critica a pretensa precisão acerca do futuro. Ele explica que, quando se tratam de previsões a longo prazo, caso da proposta de Reforma da Previdência, o comum é que analistas façam pelo menos três “possíveis cenários”, considerando as variáveis socioeconômicas (por exemplo, saída da crise econômica a longo, médio ou curto prazo). Não é esse o método adotado pelo governo, que usa um tom determinista com apenas um cenário possível:
“Se eles dissessem que estão sendo conservadores para ter um cuidado maior, mas não é o caso. O problema é que você não publica intervalos de confiança, a famosa margem de erro. Você pode imaginar, com uma previsão visando 2060, que a variação de confiança é muito ampla. Mas eles tratam com uma certeza pseudo-científica.”
As estimativas do governo também subestimam o potencial de contribuição a ser arrecadado. O número de desempregados cresceu 9,3% em 2014, segundo a PNAD. Usar estes dados como base de cálculo afeta negativamente o número estimado de contribuintes, puxando para baixo a previsão de receita previdenciária. Além disso, ao usar dados de 2014, a conta ignora possíveis consequência das ações do próprio governo, como a Reforma Trabalhista e a terceirização.
O cálculo do salário mínimo também apresenta erros. O crescimento anual previsto nos documentos está na média constante de 6%, enquanto a inflação e o PIB caem. Como os dois índices servem de base de cálculo para o reajuste do mínimo, a não ser que fórmula do salário mínimo mude, a conta não fecha.
“Ao manter esse padrão de correção do salário mínimo, as estimativas do modelo atuarial são contraditórias com as mudanças legislativas promovidas pelo próprio governo, como é o caso daquelas oriundas da aprovação da PEC do Teto dos Gastos” criticam os analistas.
O que está faltando nos dados apresentados?
Segundo os analistas, o governo não apresentou as fontes de muitos dos números utilizados, nem explicou quais os cálculos e fórmulas matemáticas foram utilizados para se chegar às previsões catastróficas que justificariam os cortes drásticos na Previdência Social.
Solon de Carvalho é pesquisador titular do Laboratório Associado de Computação e Matemática Aplicada no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e participou da avaliação dos arquivos entregues pelo governo. Ele conta que o formato e a qualidade dos arquivos dificultaram a avaliação dos dados:
“Os três avisos foram escaneados de forma torta e pouco legível. Trabalhamos para analisar na melhor maneira. O arquivo de Excel continha 423 planilhas onde colaram apenas os valores, excluindo as fórmulas que levaram a esses números. Por isso, se tornou um quebra-cabeças matemático.”
Carvalho explica que, nos cálculos do governo, é como se os índices do mercado de trabalho estivessem congelados. O matemático critica duramente essa metodologia, afirmando que ela compromete a credibilidade dos resultados:
“Como é que pode alguém se basear em previsões que têm erros como o congelamento de todas as variáveis econômicas? E por que eles estão usando especificamente os dados de 2014? Henrique Meirelles [ministro da Fazenda] disse recentemente que, se nada for feito, em 2060 as despesas da Previdência subirão para 17,2% do PIB. É o quarto ou quinto número a que eles chegam em poucos meses. Como eles chegam a esses números? E, ainda por cima, na precisão de décimos… O problema não é a previsão, é o determinismo. Então todo mundo sabe de tudo que
vai acontecer até 2060? Mas, isso, ninguém explica.”
Ausência de dados impede cálculos dos efeitos
Os economistas também sentiram falta de uma simulação que mostre os impactos da reforma – para além dos impactos fiscais – caso ela seja efetivada. Eles se dizem incapacitados de fazer esse cálculo porque faltam números no material entregue. Para isso, seria necessário que as planilhas digitais apresentassem um conjunto de informações mais detalhadas.
Carvalho cita um exemplo: a única análise de renda feita é a diferenciação entre quem ganha um salário mínimo e quem ganha mais do que um salário mínimo. O matemático lembra que o Brasil é muito mais plural que isso. Também explica que uma análise detalhada das demais faixas de renda demonstra perda significativa do poder de compra da aposentadoria de quem ganha entre dois a dez mínimos.
Outra projeção que faltou foi a do impacto da exigência de idade mínima sobre a contribuição. Algumas pessoas poderiam se sentir desestimuladas a contribuir – uma vez que só poderão se aposentar, no mínimo, aos 65 anos – e passar a investir somente em pacotes de previdência privada.
Os números de novos planos de previdência privada já registraram um crescimento de 26%. Esse percentual é referente apenas ao último mês de novembro, segundo levantamento feito pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi). Apenas em novos planos abertos naquele mês, foram acumulados R$ 11,26 bilhões. A FenaPrevi não divulgou novos dados desde então.
Para calcular o impacto da mudança na idade mínima no volume de contribuição seria necessário ter informações detalhadas sobre o tempo e o volume de contribuição por faixa etária, algo que não consta na base de dados. Puty questiona os motivos da ausência de dados e acusa: “Esses dados existem, é claro, porque existe um cadastro da Previdência. Mas eles não dão”.
Mudanças no projeto da Previdência não garantiu consenso entre aliados
O governo de Michel Temer (PMDB) não esconde a sua pressão contra os partidos da base aliada para aprovar as reformas trabalhista e da Previdência. Afirmou em entrevista aos jornalistas que espera que nenhum de seus ministros perca o cargo porque seus respectivos partidos deixaram de apoiar projetos do governo no Congresso, mas que isso poderá ser analisado se necessário.
Apesar disso, partidos da base aliada informaram que não vão fechar questão a favor da reforma Previdência, por exemplo. Apenas o PMDB e PP afirmaram que devem adotar a medida para garantir os votos para aprovar a proposta na Câmara. Diante disso, o governo cogita a possibilidade de adiar a votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara, inicialmente prevista para a segunda semana de maio.
Segundo aliados do governo Temer, eles precisam de mais tempo para convencer os deputados a apoiar o novo texto do projeto, apresentado na última quarta-feira (19) na comissão especial da reforma. A posição revela uma mudançça brusca na posição do governo, que durante o debate na comissão, bateu o pé sobre a data de votação, impondo o tema como condição para o debate do projeto.
Segundo matéria publicada pelo Estadão, que entrevistou líderes e dirigentes de 15 partidos da base, que somam quase 400 deputados, até mesmo o “PSDB e o DEM, declararam não estar dispostos a obrigar suas bancadas a votar fechada com a proposta”, acompanhados também pelo PSD, PR, PTB e PV.
De acordo com o Estadão, depois do anúncio das mudanças no projeto feitas pelo relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), 178 deputados se declararam contrários ao novo texto, ante 66 favoráveis. Outros 98 deputados não abriram o voto e 37 se declararam indecisos. A equipe do Estado ainda não havia conseguido localizar 132 parlamentares.
Entre parlamentares do PRB, PPS, PTN e PSC a posição é de que ainda iriam discutir o assunto, em reuniões que devem acontecer nas próximas semanas, mas a sinalização inicial é de que não devem impor um posicionamento às bancadas. Já entre o PSB, SD e PROS devem votar contra.
Essa resistência em fechar questão, ou seja, quando a legenda adota posição única sobre como cada um deve votar, tem diversas causas. A pressão popular é um fator que prepondera na maioria dos casos. Em um ano de véspera de eleição, em que os deputados terão que voltar as ruas para pedir voto, fica mais difícil justificar a aprovação de medidas que retiram direitos.
Há também aqueles que disputam posições e esperam que o governo atenda seus interesses, então, apesar de defenderem tais reformas, fazem pressão contra o governo para ter suas reivindicações por cargos e verbas atendidas. Isso significa que tais votos já estão, de fato, garantidos.
Para reforçar o trator pela aprovação das reformas, o Palácio do Planalto já escalou os ministros para pressionarem os deputados dos seus partidos a votarem a favor da reforma, sob o risco de perderem seus cargos.
Fonte: Portal Vermelho
MAIORES DEVEDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Fonte: Youtube
Dívidas com INSS superam R$ 400 bilhões
O estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 427,73 bilhões no fim do ano passado
As recentes mudanças que abrandaram as regras propostas na reforma da Previdência foram insuficientes para agradar aos parlamentares, que seguem pedindo uma ação mais incisiva do governo em ações para incrementar a arrecadação do INSS. Um dos alvos é a lista bilionária de devedores da Previdência Social. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 427,73 bilhões no fim do ano passado.
Três das cinco maiores devedoras estão falidas, de acordo com o acompanhamento da PGFN: Varig (R$ 3,7 bilhões), Vasp (R$ 1,7 bilhão) e Bancesa, banco cearense quebrado em 2004 (R$ 1,4 bilhão). Mas as outras duas estão em operação.
Uma delas é a JBS, segunda maior empresa de alimentos do mundo, com dívida de R$ 1,84 bilhão. Também está no “pódio” a Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que recentemente enfrentou problemas financeiros e de gestão.
A elevada dívida previdenciária é tida como privilégio pelos parlamentares, que acusam o governo de não atacar o problema. Na lista de inadimplentes estão empresas ligadas ao poder público, como a Caixa Econômica Federal, com débito de R$ 549,5 milhões; os Correios, com dívida de R$ 378 milhões; e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), que cuida das aposentadorias dos servidores gaúchos. A dívida do Ipergs com o INSS é de R$ 395,5 milhões.
Expostos à pressão de diversas categorias contrárias à reforma, os parlamentares cobram uma reação do governo. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), inseriu em seu relatório um dispositivo que pode facilitar a cobrança de parte da dívida. Segundo a regra, os acionistas controladores, administradores, gerentes, diretores e prefeitos respondem solidariamente, “com seu patrimônio pessoal”, caso os pagamentos das contribuições sejam atrasados de forma intencional ou por culpa desse agente.
Além disso, o Congresso quer intensificar a fiscalização sobre os números da Previdência. O deputado Roberto de Lucena (PV-SP) vai protocolar, no início da próxima semana, uma Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A iniciativa prevê o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) para realizar auditoria que vai mirar as contas da Previdência e as dívidas.
“Estamos pagando a conta da má gestão dos recursos e jogando novamente para cima do trabalhador”, diz Lucena, cujo partido integra a base do governo do presidente Michel Temer. “A sociedade vai entender que a reforma é justa se ela também enfrentar privilégios”, afirma.
No Senado já há uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência que aguarda para ser instalada. A iniciativa partiu do senador Paulo Paim (PT-RS), mas foi endossada por aliados do governo, incluindo o líder no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo Jucá, a CPI é importante para desmistificar de vez as diversas versões de a Previdência no Brasil “dá lucro e não está quebrada”.
‘Injustiça’. O argumento dos parlamentares é que, mesmo que parte desse valor não seja recuperável, é injusto endurecer as exigências de aposentadoria dos trabalhadores antes de ampliar o esforço para cobrar essa dívida. Os débitos dos 500 maiores devedores ultrapassam sozinhos os R$ 80 bilhões, segundo relatório da PGFN enviado à comissão especial da reforma da Previdência.
Em meio à crescente polêmica sobre a lista, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, rebateu no início da semana as críticas à dívida. “Os devedores são cobrados de forma rigorosa. Mas a maioria, quase 60%, é de companhias falidas”, disse o ministro. Ele não falou sobre as devedoras em atividade.
No ano passado, a PGFN recuperou R$ 4,15 bilhões de créditos previdenciários, segundo o relatório enviado à comissão. A Procuradoria disse ainda que atua em diversas frentes, o que inclui a “negativação” da empresa para efeitos de concessão de crédito com recursos públicos, isenções, assinaturas de convênios, bem como a cobrança via carta, protesto extrajudicial e ajuizamento de execução fiscal.
Fonte: Notícias Ao Minuto
Revisão quase dobra aposentadoria
Justiça reconhece direito de quem contribuiu pelo teto e teve o benefício concedido antes de 1996
Foi o que ocorreu com Bento José Affonso, 75 anos. Ele entrou com pedido de revisão em 2013, mas somente em março deste ano teve o martelo batido pelo Judiciário. Com a decisão, o benefício será corrigido de R$1.800 para R$ 3.400, alta de 88%.
O segurado receberá mais de R$ 136 mil de atrasados, conforme informou o advogado que ganhou a ação João Gilberto Pontes, da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj). “Com esse dinheiro de atrasados vou poder quitar contas e fazer reserva de emergência”, conta Affonso.
O direito à revisão existe porque em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores sobre o teto do INSS, que não foram repassados para os aposentados. Assim, quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
“Durante o período do ‘Buraco Negro’ as aposentadorias não foram reajustadas de acordo com a inflação do período, o que provocou perda real ao benefício”, aponta o advogado.
Uma peculiaridade desse processo, segundo João Gilberto, foi a decisão de a Justiça não aceitar a prescrição da ação. “Foi reconhecido o direito à correção pelo teto em momento anterior a 1996, ou seja, em 1991, quando ele aposentou. E foi além: concedeu o período do ‘Buraco Negro’”, comemora.
“A juíza (Ana Amélia Silveira Moreira Antoun Netto, da 9ª vara Federal) decidiu aplicar a correção com base no direito real de reposição de direito. Por analogia, a decisão pode favorecer outros segurados do INSS”, afirma.
Pedido na Justiça
Os aposentados do INSS que se enquadram nesse período precisam entrar com o pedido de revisão na Justiça e não junto ao INSS. “Milhares de pessoas têm o direito e não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter direito a revisão”, diz João Gilberto.
Um acordo que não foi cumprido
O acordo do teto que foi firmado em 2011 entre o INSS e o Sindicato Nacional dos Aposentados previa o pagamento de atrasados e revisões a aposentados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O problema ocorreu com quem contribuía com o valor máximo e teve o ganho limitado ao patamar mais alto do INSS na data da concessão pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Na época, o instituto chegou a divulgar que os aposentados tinham o direito à revisão automática. “Mas vários aposentados ficaram fora desse lote pago”, alerta João Gilberto Pontes.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que reconheceu o direito à correção no período do ‘Buraco Negro’ —, a expectativa do especialista é que se coloque um ponto final na discussão. Mas esse entendimento vale só para ações na Justiça.
O INSS não pagará a correção automaticamente. “Apesar de a decisão do STF ter aplicação nacional, algum juiz pode contrariá-la. Mas quando a ação chegar ao Supremo, o direito será assegurado”, diz Pontes.
Decisão do STF garante correções
No início de fevereiro, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o aumento das aposentadorias, além de uma bolada em atrasados, para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período chamado de ‘Buraco Negro’, e teve o benefício limitado ao teto da Previdência Social. A revisão pelo limite existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor máximo dos benefícios do INSS.
Quem já era aposentado pelo INSS, mas recebeu menos porque teve o benefício restrito ao teto, saiu perdendo. A aposentadoria pode ter sido limitada quando foi concedida ou o segurado ganhou alguma revisão .
O INSS foi obrigado a revisar os benefícios que foram limitados ao teto, mas excluiu todos os que tinham se aposentado entre outubro de 1988 e abril de 1991. Apesar das diversas decisões judiciais a favor dos segurados, o instituto insistia em tentar excluir os aposentados do ‘Buraco Negro’ que procuravam a Justiça para pedir a revisão.
Com a determinação do Supremo, o aumento está garantido a todos os segurados que tiverem esse direito. Essa decisão tem repercussão geral, o que significa que serve de modelo para as outras ações sobre o tema.
INSS suspenderá 40.735 auxílios em todo o país
No Estado do Rio, 2.824 serão cortados, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social
Esse contingente não aproveitou a segunda chance com a publicação de edital no Diário Oficial da União de 31 de março com a convocação.
O grupo que terá o auxílio-doença cortado só voltará a receber depois que agendar e fizer o exame médico na agência da Previdência Social. E mesmo assim, o perito terá que constatar que ainda não está apto para voltar ao trabalho. Do contrário o cancelamento do benefício será mantido.
Segundo o ministério, após a publicação dos editais no DO, apenas 284 segurados em todo o país marcaram de comparecer ao INSS e fazer a perícia médica. No Rio, o número foi insignificante: somente 17 pessoas. Os segurados tinham prazo de cinco dias, a contar da publicação no DO, para entrar em contato com a Central 135 para conhecer a data agendada da reavaliação do benefício por incapacidade. O que não foi feito pela maioria esmagadora.
Conforme O DIA publicou em 3 de abril, esse grupo de segurados faz parte da primeira leva de convocados: os que recebem auxílio-doença, não fizeram perícia há pelo menos dois anos e têm até 49 anos de idade. Os editais alertavam “que na data agendada para realização da perícia deverá ser apresentada toda documentação médica que disponha, tais como atestados, laudos, receitas e exames”.
Os editais foram publicados no DO pelo fato das cartas enviadas convocando o pessoal para o pente-fino terem sido devolvidas pelos Correios. Os endereços no cadastro do INSS estavam desatualizados ou incompletos.
Quem recebe auxílio-doença por mais de dois anos sem ter feito perícia neste período, ao fazer o exame e conforme o diagnóstico do perito, poderá ter o benefício estendido, com data marcada para alta, convertido para aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou, ainda, ter encaminhamento para reabilitação profissional. Caso seja constatada a capacidade de voltar ao trabalho, o benefício será cancelado.
Já foram cancelados quase 85 mil auxílios-doença que vinham sendo pagos indevidamente, o que resultou em economia de R$ 1,6 bilhão. O pente-fino começou em julho do ano passado, após o governo identificar 1,7 milhão de pessoas recebem benefício por determinação judicial sem que tivessem passado por avaliação médica nos últimos dois anos.
Contato facilitado
Modernidade e tecnologia para facilitar o contato com associados. O Sindicato Nacional dos Aposentados, da Força Sindical, lançou aplicativo para smartphones, que dão acesso às principais informações da entidade. A ferramenta possui muitas funcionalidades. O SindinAPP funciona em celulares, fazendo com que o associado que o utilizar dispense os computadores.
Acesso a notícias
Pelo aplicativo, qualquer associado acessará notícias (sincronizadas em tempo real com o site e o Facebook), endereços das sedes em todo o país, inclusive no Rio, relação de convênios, entre outros. “O aplicativo representa mais um avanço na modernização da comunicação entre a entidade, seus associados e a sociedade”, destacou Julio Quaresma, diretor administrativo do sindicato.
Fonte: o Dia
Espera para dar entrada no pedido de aposentadoria chega a sete meses no Rio
Dar entrada no pedido de aposentadoria, no Rio, é exercício de paciência para segurados que trabalharam durante décadas para conseguir o benefício. Achar uma data disponível no sistema da Previdência para comparecer à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dar entrada na aposentadoria é até possível, mas a demora pode chegar a sete meses.
É o caso da segurada Marisa Meira, de 54 anos, que está desempregada. Ao tentar pedir o benefício, em setembro de 2016, a moradora de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, só conseguiu uma data para abril deste ano. Finalmente, ela foi até o posto, na quinta-feira passada, para dar entrada no pedido.
O problema enfrentado pelos segurados que já estão aptos a se aposentar foi constatado pelo EXTRA. Ao longo da semana passada, a reportagem, através do 135, central de atendimento do INSS, fez várias tentativas de agendamento, e as respostas eram sempre as mesmas: meses de espera. Em todas as ligações feitas, só havia data disponível para dar entrada na aposentadoria nos meses de agosto, setembro e outubro, para os postos da Tijuca, na Zona Norte, e de Jacarepaguá, na Zona Oeste. Para os postos do Méier, também na Zona Norte, o atendimento informou que não havia data disponível para o serviço.
A costureira Solange Maciel Barreto, de 53 anos, que também está desempregada, vivendo de bicos, já pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, porém, terá de esperar até setembro para oficializar o pedido ao INSS:
— Fui em várias agências, e me pediram para agendar através do 135. Quando liguei para fazer o pedido, disseram que só tinha data disponível para setembro. Até lá, vou vivendo de bicos, pois não posso ficar de braços cruzados.
REFORMA AUMENTA ESPERA POR AGENDA
Segundo informou ao EXTRA uma fonte ligada ao INSS, o tempo médio de espera aumentou consideravelmente após a chegada do texto da reforma da Previdência Social no Congresso, em dezembro do ano passado. Em novembro de 2016, mês anterior ao início da discussão das possíveis mudanças nas regras de acesso a aposentadorias e pensões, os segurados esperavam 67 dias para dar entrada na aposentadoria por idade. Esse tempo pulou para 80 dias.
Segundo dados do INSS, o tempo médio de espera para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, passou de 75 dias em janeiro do ano passado para 96 dias em janeiro deste ano. Já para pedir o benefício por idade, o segurado esperava, em janeiro de 2016, 67 dias. Em janeiro deste ano, o tempo de espera chegava a 75 dias.
Conforme afirma a fonte, em alguns postos do Rio de Janeiro, o segurado pode ter que esperar até outubro para conseguir dar entrada no benefício.
— Parece que a reforma deixou tudo mais lento dentro do INSS. Em lugares onde no ano passado se esperava no máximo um mês e meio para pedir o benefício, agora o tempo de espera ultrapassa os três meses — disse a fonte.
Em nota, o INSS informou que o órgão “vem trabalhando para diminuir o tempo de espera no atendimento. No caso das (agências citadas), destacamos que estamos enfrentando um aumento na procura superior a 35% em comparação à média anual desde dezembro de 2016, o que nos faz ter uma dilação de prazo”. O órgão informou ainda que o tempo de espera muda entre as regiões e diz que na agência de Del castilho, por exemplo, a espera é de apenas 30 dias.
PAGAMENTO RETROATIVO
Como existe demora para dar entrada na aposentadoria no posto do INSS, a análise documental para liberar o benefício fica prejudicada. De acordo com o advogado especialista em previdência do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Thiago Gonçalves Araújo, o deferimento do pedido de aposentadoria pode demorar até mesmo depois da data de entrada no INSS. Por isso, é preciso ficar atento, pois o pagamento do benefício precisa ser feito de forma retroativa à data do dia em que o agendamento foi feito.
— Se o INSS conferir os documentos e deferir o pedido, o pagamento é retroativo, ou seja, se o segurado fez o agendamento em abril, mas só conseguiu data para setembro, ele receberá cinco meses de pagamento retroativo, corrigido pela inflação do período — orienta o advogado.
“Tive que esperar seis meses para dar entrada no pedido”, diz a vendedora Sônia Duarte
“Em outubro do ano passado, eu já tinha os requisitos para pedir a aposentadoria, porém, tive que esperar seis meses para dar entrada no pedido. Espero que, depois de tanta espera, eu não tenha problema algum para conseguir o benefício a que tenho direito, apesar de querer continuar trabalhando em minha área. Não quero parar”.
Fonte: Extra
Governo admite fixar idade mínima progressiva na reforma da Previdência
Ou seja, a partir da promulgação da PEC, ninguém poderá se aposentar antes dessas idades. Arthur Maia vai incluir no relatório uma tabela com o escalonamento das idades, de acordo com a data de nascimento. Os detalhes ainda dependem de simulações, mas, para evitar prejuízo à economia almejada pelo governo com a reforma, provavelmente, quem nasceu perto de 1973 (no caso das mulheres) e 1968 (no dos homens) já teria de cumprir a idade mínima de 65 anos para se aposentar. O cálculo vai considerar também o tempo de contribuição, de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres, seguindo a lógica do fator previdenciário.
Com isso, o pedágio que a PEC propunha para a transição — adicional de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para que os trabalhadores com mais de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) possam se aposentar pelas regras atuais — também acaba. O mecanismo seria uma forma de compensar a não exigência de idade mínima para esses segurados.
Segundo interlocutores, a decisão do governo facilita a votação da PEC, pois a regra de transição é um dos principais alvos da resistência dos parlamentares e despertava críticas desde que o texto chegou ao Congresso, em dezembro. Os deputados alegaram que a medida seria injusta com quem está logo abaixo da linha de corte por idade.
Como exemplo, um homem de 50 anos que começou a trabalhar aos 16 poderia se aposentar aos 51,5 anos. Mas outro de 49 anos, que também houvesse começado a trabalhar aos 16, teria de permanecer na ativa até os 65 anos.
— A solução que está sendo construída não prejudica o efeito fiscal da reforma e evita um corte abrupto — afirmou um ministro envolvido nas discussões.
Além disso, a medida poderá gerar efeitos imediatos na elevação da idade média da aposentadoria, atualmente em 55 anos (homem) e 53 anos (mulher). São idades muito baixas, considerando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros — quem tem 65 anos, hoje, vive mais 18, em média.
Arthur Maia se reúne hoje de manhã com o presidente Michel Temer e o secretário da Previdência, Marcelo Caetano. O relator vai apresentar as principais queixas das bancadas.
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PODE MUDAR
Outros ajustes no texto original da PEC já praticamente acertados com o governo referem-se às aposentadorias rurais e aos Benefícios de Prestação Continuada (BPC-Loas), pagos a idosos e deficientes da baixa renda. As regras seriam mais amenas do que prevê o texto original.
O relator ainda está sondando parlamentares sobre o fim do regime especial para professores e policiais federais, que vêm fazendo lobby no Congresso para continuar se aposentando mais cedo.
Outro ponto da PEC que deve ser alterado diz respeito à vedação para o acúmulo de pensão e aposentadoria. Os parlamentares defendem que seja possível acumular os benefícios até o teto do INSS, hoje em R$ 5.531. Já o governo quer um limite de dois salários mínimos.
— O projeto não é mais do governo. É do Parlamento, da Câmara e do Senado. Agora, é claro que estamos discutindo de forma permanente com o governo — afirmou o presidente da comissão especial que discute a reforma, Carlos Marun (PMDB-MS).
Segundo ele, o relatório só deverá ser apresentado na comissão depois da Páscoa. Com isso, o texto só chegará ao plenário da Câmara em maio.
Ao ser perguntado sobre os recuos do governo, que já deixou de fora das mudanças servidores estaduais e municipais, um aliado respondeu:
— Reforma boa é reforma aprovada.
Fonte: Jornal Extra
Fonte: Youtube
Parlamentares apresentam 131 emendas à PEC 287. Há propostas para derrubar idade mínima de 65 anos, regra de transição e cálculo de benefício
A Reforma da Previdência proposta pelo governo Temer dificilmente será aprovada na íntegra. O próprio relator da PEC 287 na Comissão Especial da Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), já afirmou que, “do jeito que está, não passa”. E entre tantas emendas (131 válidas no total) da oposição e da base aliada, muitas modificam temas polêmicos como a criação de idade mínima de 65 anos (para homens e mulheres) com 25 anos de contribuição para aposentar, mexem na regra de transição que afeta quem tem até 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), aposentadoria rural e também os Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
A maioria das emendas partiu de aliados descontentes com as propostas do governo Temer, que já admite negociar alguns pontos. O DIA fez levantamento das que mais alteram a PEC.
De acordo com Maia, o relatório será fechado depois do dia 29 deste mês, data prevista para acabar as audiências da comissão. No cronograma, o relatório principal será aprovado em abril e seguirá ao Plenário da Câmara. Como se trata de PEC, terá de ser aprovada em dois turnos, por pelo menos 308 votos. A votação deve acontecer em meados de maio.
Idade mínima
O ponto nevrálgico da Reforma da Previdência com maior chance de ser derrubado é a idade mínima de 65 anos para todos os segurados, homens e mulheres, poderem se aposentar no INSS. Para o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, a PEC 287 penaliza demais os trabalhadores, principalmente as mulheres.
“Se o governo não negociar a reforma não será aprovada. A maioria das emendas foi apresentada por deputados da base aliada”, adverte Paulinho, que enviou a Emenda 3/2017 que fixa, entre outros tópicos, idade mínima de 58 anos (mulher) e 60 (homem), e mínimo de 15 anos de contribuição à Previdência Social.
Já a deputada Gorete Pereira (PR/CE), na emenda 76/2017, defende que homens se aposentem aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. E mulheres aos 60 anos de idade, com 20 anos de contribuição.
Regra de transição
A regra de transição, que impõe pedágio de 50% sobre o tempo que falta para aposentar para mulheres acima de 45 anos e homens com mais de 50, é rebatida por oposição e até aliados, que a consideram injusta, por criar desvantagem para trabalhadores que já estão perto de conseguir o benefício pelas regras atuais do INSS e penaliza duramente quem tem menos de 45 anos (mulher) e 50 (homens). Na emenda de Paulinho, essa regra seria de 30% para todos os trabalhadores.
Outra proposta, a 69 — de iniciativa de Domingos Neto (PSD-CE)— propõe que a idade mínima de corte para o regime de transição seja igualada em 45 anos, “por ser mais justo do que a proposta do governo de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres”. O deputado não incluiu pagamento de pedágio aos que estiverem com menos idade.
O comerciante José da Silva, de 57 anos, trabalha com carteira assinada desde os 20 anos. Seu tempo de contribuição já está em 34 anos, portanto faltaria apenas um ano para que ele pudesse se aposentar. Mas, caso a PEC 287 seja aprovada sem alterações, o comerciante terá que trabalhar mais 1,5 ano. Ao passo que se a emenda que prevê que todos contribuam com 30%, esse período cai para 1,3 ano.
“Isso daí (a reforma) não existe, para mim é um crime o que querem fazer com o trabalhador. Seria uma vida toda trabalhando até a pessoa morrer. Tenho quase 35 anos de contribuição e vou ter que estender se isso acontecer. Imagina quem começa a trabalhar tarde”, critica. Ele lembra que já sente muitas dores e cansaço pelo tempo de trabalho. “Eu mesmo já estou em final de carreira, ando cheio de dores com problema na coluna, como vou trabalhar mais desse jeito? As pessoas não vão chegar no fim da carreira, mas no fim da vida”.
Cálculo do benefício
Hoje em dia para calcular o benefício, o INSS soma 80% dos maiores benefícios e descarta os 20% menores. No cômputo geral, o trabalhador com 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens) se aposentam com essa média.
Na PEC 287, o governo muda a fórmula de cálculo, sendo o valor mínimo do benefício a ser pago de 76% da média das contribuições do INSS, considerando a soma de 51% (percentual mínimo) e 25% (anos de contribuição). E, enquanto as regras da PEC forçam o trabalhador a contribuir por 49 anos para receber 100% do benefício ao se aposentar, vários deputados federais tentam mudar a regra de cálculo para uma fórmula mais amena que garanta 60% mais 1% a cada ano trabalhado.
Dessa maneira, a remuneração máxima seria alcançada com 40 anos de trabalho, como a proposta enviada por Paulinho, por exemplo. Já na emenda 93/2017, o deputado Roberto de Lucena (PV/SP) defende que o cálculo seja feito sobre 65% da médias das maiores remunerações.
Prestação continuada
As mudanças propostas pelo governo para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos e de baixa renda, também desagradaram os parlamentares. Duas emendas foram protocoladas para impedir que o governo desvincule do salário-mínimo e estabeleça idade mínima de 70 anos para que tenham direito ao recebimento do benefício do INSS.
As emendas 1 e 2, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e de Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), respectivamente, mantêm o vínculo do benefício com o mínimo.
Já a de número 70, do deputado Danilo Cabral (PSB/PE), garante a concessão de benefício assistencial no valor de um salário-mínimo à pessoa com deficiência ou à pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, e não 70 anos como prevê a PEC do governo Temer, e que possua renda mensal familiar per capita insuficiente à sua própria manutenção.
Fonte: O Dia
CPI da Previdência é criada com assinatura de 61 senadores
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência foi criada com assinaturas válidas de 61 parlamentares, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado. O requerimento para a criação da CPI foi protocolado ontem (21) à tarde pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e lido à noite no plenário da Casa.
O Senado tem 81 parlamentares e para instalar uma CPI é necessário o mínimo de 27 assinaturas. O requerimento foi lido em plenário com 58 assinaturas e teve mais adesões até a meia-noite de ontem, prazo final para inclusão e retirada de nomes.
O requerimento lido no plenário pelo vice-presidente da Casa, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), diz que a comissão vai “investigar a contabilidade da Previdência Social, esclarecendo com precisão as receitas e despesas do sistema, bem como todos os desvios de recursos, sejam anistias, desonerações, desvinculações, sonegação ou qualquer outro meio que propicie a retirada de fontes da Previdência, focando não somente nos valores, mas também nos beneficiários desses desvios”.
Ao protocolar o pedido de criação da CPI da Previdência, Paim disse que o objetivo da comissão será analisar os números da Previdência, identificar casos de fraudes e sonegações e rebater a tese de que o setor é deficitário.
Para a instalação da comissão e o início dos trabalhos, os líderes partidários devem indicar os parlamentares que vão integrá-la. Serão sete titulares e cinco suplentes. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias, sendo possível prorrogar por mais 60 dias, caso haja aprovação no plenário do Senado. Ao final, a comissão envia à mesa, para conhecimento do plenário, relatório e conclusões.
Atualmente, a Câmara dos Deputados discute, em comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência e faz alterações na idade para aposentadoria e no prazo de contribuição.
Em tempos de reforma, quem pode deve se aposentar logo
Especialistas orientam segurado que cumpriu regras a não esperar aprovação da PEC 287
Para quem tem tempo suficiente para se aposentar por idade (60 anos, as mulheres e 65, homens) ou tempo de contribuição, sendo 30 anos (mulheres) e 35 (homens), ou atingiu a Fórmula 85/95 — que soma idade e tempo de serviço —, a recomendação dos advogados é uma só: dê entrada logo no pedido de concessão.
Todos os especialistas ouvidos orientam aos segurados que antes de mais nada é preciso fazer a contagem de tempo de serviço. Mas como isso é feito? “É preciso retirar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS. Nesse documento estão todos os vínculos de emprego/recolhimentos e salários de contribuição da pessoa”, explica o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Saber se já tem o tempo necessário para dar entrada na aposentadoria foi o que levou o supervisor técnico Paulo Roberto de Jesus, de 55 anos, ao posto do INSS na Praça da Bandeira.
CONTAGEM DE TEMPO
“Fiz a contagem um tempo atrás e faltava pouco. E agora, pelas minhas contas tenho mais de 35 anos de serviço”, calculava Paulo Roberto. “A minha expectativa é ter o tempo necessário e já sair daqui (do posto) aposentado”, afirmou. O que acabou acontecendo.
A esposa de Paulo Roberto, Fátima Oliveira de Jesus, 54, vê o sonho da aposentadoria cada vez mais distante. Auxiliar de cozinha, ela está desempregada há 16 anos e diz que vive de bico para poder ajudar na despesa da família. “Essa reforma que está vindo não é mole. Vou morrer sem me aposentar”, lamenta Fátima.
“Quem tem direito a se aposentar hoje, mas não se aposentou porque não quis, deve registrar o direito no INSS”, orienta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária. “Considerando o fato de que o INSS respeitará os direitos adquiridos, a melhor opção é fazer o requerimento antes da reforma ser aprovada”, afirma Patrícia Neves, do escritório Neves e Bezerra Advogados.
Um ponto levantado pelo especialista do Ieprev é o fim do fator previdenciário sobre o benefício. Pela regra de cálculo prevista na PEC 287, os segurados vão se aposentar mediante a multiplicação da média salarial por um fator de 51%, acrescido de um ponto percentual para cada ano de contribuição.
“Um segurado que se encaixe na regra de transição — que prevê um pedágio de 50% para homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 —, com 58 anos de idade e 36 de tempo de contribuição, se aposentará com 87% da média salarial (51% + 36%)”, diz.
Outro homem que esteja nas mesmas condições poderia se aposentar com aplicação do fator previdenciário. Nesse caso, o fator seria 0,7966 (79,66% da média salarial). “A princípio, a regra da reforma seria benéfica ao comparar com a atual. Mas ele demoraria mais 13 anos contribuindo para atingir o benefício integral”, pondera.
Cálculo sem o fator previdenciário
Para trabalhadores que teriam a aplicação do fator previdenciário sobre o benefício do INSS, a recomendação de Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é aguardar as mudanças que virão com a PEC 287.
“Tenho orientado que, em alguns casos,esperar a Reforma da Previdência pode ser vantajosa. São os casos daqueles que teriam hoje a aplicação do fator previdenciário e que, com a reforma, o cálculo pode ser melhor”, diz.
A especialista explica que um segurado com 51 anos de idade e 35 de contribuição que sempre contribuiu para a Previdência pelo teto, que tenha direito adquirido, se optar por dar entrada agora, terá a incidência do fator previdenciário de aproximadamente 0,60, tendo, portanto, uma redução da média de 40%. A renda ficaria em torno de R$ 3.060.
Mas se esperar a reforma, o cálculo prevê percentual de 51% (alíquota fixa) + 1% por ano de trabalho. Assim, somando 51 + 35 = 86%, tendo uma redução de apenas 14% na média. Neste caso a renda seria R$ 4.386. “Nesse caso, portanto, é melhor esperar a reforma”, orienta.
Documentos para fazer requisição
O primeiro passo é juntar carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço militar, para homens, e pedir ao INSS o extrato com as contribuições previdenciárias (CNIS), documento que tem os recolhimentos repassados pelo empregador ao INSS.
No site www.previdencia.gov.br é possível calcular o tempo de recolhimento em um simulador. A contribuição mínima atual é de 15 anos, mas a reforma pode elevar para 25 anos. Por tempo de contribuição, é preciso ter 30 anos de serviço (mulheres) e 35 anos (homens). Caso a PEC 297 seja aprovada na íntegra, haverá idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar.
Alcançando idade mínima ou tempo de contribuição ou atingir a Fórmula 85/95 — que soma idade e tempo de contribuição — é preciso juntar documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
Fonte: O Dia
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