77 delatores ainda esperam por penas

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As delações da Odebrecht começaram a produzir efeitos nos mundos político e jurídico, mas um dos pontos das colaborações ainda não saiu do papel: o cumprimento das penas pelos 77 delatores imediatamente após a homologação dos acordos. A cláusula inédita em negociações da Operação Lava Jato é exclusiva aos executivos e ex-executivos da empreiteira baiana.

Os delatores concordaram com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em cumprir as sanções antes mesmo da condenação. O Estado apurou, porém, que, ao homologar as colaborações, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indicou que o cumprimento da pena deve ser estabelecido pelo juiz responsável pelo processo penal a que cada executivo responder.

As delações da Odebrecht foram homologadas pela ministra há mais de três meses. De forma excepcional, Cármen Lúcia analisou os acordos após a morte do ministro Teori Zavascki em um acidente de avião e antes do sorteio que definiu o novo relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

Na prática, a decisão da presidente da Corte gera insegurança para que os delatores comecem a cumprir suas penas, sob o risco de eventualmente o tempo não ser considerado pelo magistrado que julgá-los.

Advogados que participaram das negociações consideram que a controvérsia deve voltar ao Supremo, para ser resolvida de forma definitiva. Para isso, as defesas dos delatores precisam provocar o STF a analisar esse trecho das colaborações ou acionar a própria PGR, que atua após a assinatura das delações para assegurar a validade dos termos acertados.

Para fontes ligadas à Odebrecht, os delatores estão em um “limbo” e cada um aguarda a movimentação dos demais sobre o assunto. O conteúdo das delações foi revelado pelo Estado no dia 11 do mês passado, mas os termos dos acordos com as imposições feitas aos delatores permanecem sob sigilo. A pena estabelecida é considerada por investigadores como um parâmetro que serve de limite à condenação do juiz em cada caso.

Primeira instância. Na Odebrecht, em razão da grande quantidade de delatores, a maior parte dos executivos nem sequer foi investigada e denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF). A impossibilidade do cumprimento antecipado transfere a um juiz de primeira instância, como Sérgio Moro, a definição sobre o futuro dos colaboradores.

Há executivos que desejam dar início ao cumprimento da pena o quanto antes. Como também quer a empresa, a intenção é deixar para trás o envolvimento no escândalo de corrupção.

Só os delatores que chegaram a ser presos preventivamente durante as investigações da Lava Jato e, portanto, já têm restrições de liberdade, cumprem a pena de forma antecipada. Isso porque o tempo em que permanecerem impossibilitados de sair de casa ou estiverem com tornozeleira é descontado no momento da condenação, como Márcio Faria, Rogério Araújo e Hilberto Mascarenhas.

Marcelo Odebrecht, herdeiro e ex-presidente do grupo, também já cumpre pena. Ele é o único que precisará ficar detido, apesar do acordo com a PGR. Marcelo foi preso em junho de 2015 e vai continuar na prisão até o fim deste ano, chegando a 2 anos e meio em regime fechado em Curitiba.

A pena de Marcelo acertada com o MPF totaliza dez anos. Ao sair da prisão, ele vai passar pelas três outras etapas estabelecidas para os demais delatores: regime fechado domiciliar, no qual não pode sair de casa; semiaberto domiciliar, em que pode sair para trabalhar durante o dia e deve voltar à noite; aberto domiciliar, no qual deve permanecer em casa nos fins de semana e feriados.

Dos delatores, 26 continuam trabalhando na empresa, especialmente os mais jovens. Eles estão afastados de cargos de direção e de funções com contato com o poder público. Durante o regime domiciliar fechado, poderão contribuir de casa.

A Odebrecht informou que está colaborando com a Justiça no Brasil e nos países em que atua e reiterou que já reconheceu os seus erros, pediu desculpas públicas, assinou um acordo de leniência com as autoridades brasileiras e da Suíça e com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A PGR não comentou os termos do acordo em razão do sigilo. O STF também não se manifestou.

US$ 2,6 bi é o valor que a Odebrecht terá de pagar em multas aos governos do Brasil, dos Estados Unidos e da Suíça por ter se envolvido em escândalos de corrupção. US$ 2,39 bi serão pagos ao governo brasileiro em razão de ter participado de cartéis na celebração de contratos com a Petrobrás. US$ 93 mi é o montante que ficará com o governo americano.

Fonte:MSN

Setor de propinas da Odebrecht movimentou US$ 3,3 bilhões de 2006 a 2014, diz delator

Executivo responsável pela área disse que alertou presidente do grupo sobre o risco das movimentações: ‘Suicídio financeiro, suicídio de risco, suicídio de segurança, suicídio de tudo’.


 (Foto: Arte/G1)

O setor destinado ao pagamento de propinas da Odebrecht movimentou cerca de US$ 3,370 bilhões (R$ 10,6 bilhões) entre 2006 e 2014. O número consta de uma tabela entregue à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo ex-executivo do grupo Hilberto Mascarenhas, responsável pela chamada Área de Operações Estruturada, que realizava o controle de vantagens indevidas pagas a políticos.

Delator afirma que Odebrecht repassou US$ 3 bilhões em propina e caixa 2

Em depoimento aos investigadores da Operação Lava Jato (veja no vídeo acima), ele contou que chegou a alertar o presidente do grupo, Marcelo Odebrecht, para o volume do dinheiro, que alcançou, tanto em 2012 quanto em 2013, US$ 730 milhões (R$ 2,2 bilhões, na cotação atual).

No depoimento, o procurador questiona o motivo da queda, no ano seguinte, para US$ 450 milhões e Hilberto diz que a movimentação trazia risco de “suicídio” para a empresa.

“Sabe por quê? Porque eu tava de saco cheio de falar. E aí eu pressionei. Os outros anos eu falava, falava que eu estava preocupado, estava preocupado, muita gente participando desse assunto nas obras … Eu fui a Marcelo várias vezes. Marcelo, ó pra isso? Não tem condição. 730 milhões de dólares é mais de bilhão [de reais]. Nenhum mercado tem isso em disponibilidade de dinheiro por fora e nem tem como você operar isso, rapaz. Isso aqui é suicídio”, disse.

“Suicídio financeiro suponho?”, emenda o procurador.

“Suicídio financeiro, suicídio de risco, suicídio de segurança, suicídio de tudo”, completa o ex-executivo. “Eu pedia um formalismo, entendeu? A questão não era o dinheiro. Era um formalismo. Vamos tratar esse assunto como um extra, como uma necessidade. Isso não é você ter o prazer de comprar alguém. Já estava virando o cara ter o prazer de comprar alguém”, narrou.

O setor funcionou até 2015, mesmo após o início da Operação Lava Jato, por ordem de Marcelo Odebrecht.

 

Forma dos pagamentos

 

Em outro trecho, o responsável pelo departamento de propina explica que os pagamentos, para brasileiros ou estrangeiros de vários países onde a Odebrecht tinha obras, era quase todo feito via offshores, empresas que são criadas em paraísos fiscais apenas pra essas operações financeiras.

Outra parte, menor, era feita em espécie, com a entrega de pacotes ou malas de dinheiro em locais combinados entre funcionários da empresa e intermediários dos políticos. Com o crescimento do volume de pagamentos, foi preciso contratar um funcionário só para administrar os valores.

Hilberto ainda explicou que, por ordem de Marcelo Odebrecht, as propinas só podiam ser pagas naquelas obras cujos pagamentos já haviam sido efetuados para a empreiteira.

“Ele [funcionário] tinha um papel determinado por Marcelo, que não desse andamento a nenhuma solicitação, de nenhuma obra, que tivesse conta corrente negativa. Acho que o que ele queria era forçar aquela obra a correr atrás de regularizar a conta corrente”, afirmou.

O executivo ainda conta que depois tentou convencer o presidente do grupo a autorizar repasses de propina antes do pagamento pela obra, de forma a viabilizá-lo.

“Se você proíbe que ele receba esse dinheiro, ele não vai receber a fatura, ele vai continuar sempre negativo… ‘Não, mas eu quero que ele corra atrás’, ele dizia, ‘sem precisar dar nada’… Isso é um sonho na noite de verão né, porque não era assim que funcionava. Esperamos que no futuro mude, mas as tesourarias dos órgãos não funcionavam assim… Se não me der o meu, não sai aqui o pagamento”, contou.

Delações da Odebrecht: entenda o maior escândalo de corrupção do país

Veja como os investigadores chegaram à empresa e como o comportamento de Marcelo Odebrecht mudou ao longo da investigação.

Esta semana, o Brasil assistiu a inúmeros depoimentos de delatores da construtora Odebrecht, que está no centro do maior escândalo de corrupção do Brasil revelado pela operação Lava Jato. Saiba como os investigadores chegaram a uma das mais importantes empreiteiras do país e como o comportamento do presidente da empresa mudou ao longo da investigação.

Foram oito meses de investigação – o começo foi em 17 de março de 2014 – até a Lava Jato chegar ao esquema de corrupção que unia as principais construtoras do país à Petrobras. Esse elo motivou a sétima fase da operação, que ficou conhecida como Juízo Final.

Inicialmente, a Odebrecht era citada de forma secundária, mas aos poucos as suspeitas contra a maior empreiteira do pais foram ganhando corpo. A Odebrecht resistia e por diversas vezes declarou não ter qualquer envolvimento em negociações ilícitas.

Em junho de 2015, a Polícia Federal prendeu o então presidente da construtora, Marcelo Bahia Odebrecht, que continuou negando irregularidades. Mesmo depois de três meses preso, em Curitiba, o empresário disse em depoimento à CPI da Petrobras que não abria mão dos valores morais e que delator é dedo duro.

“Quando lá em casa minhas meninas tinham uma discussão, falavam que tinha uma briga, eu dizia: ‘Olha, quem fez isso?’. Eu talvez brigasse mais com quem dedurou do que aquele que fez de fato. Para alguém dedurar precisa ter o que dedurar, esse é o primeiro fato. Isso eu acho que não ocorre aqui”, disse Odebrecht na ocasião.

As investigações continuaram avançando e a situação da empreiteira mudou quando, em fevereiro do ano passado, a Lava Jato cumpriu a 23ª fase da operação, batizada de Acarajé. Os policias prenderam, na Bahia, Maria Lucia Tavares, na época, secretaria de Marcelo Odebrecht, que desempenhava uma função estratégica na construtora. Com a prisão dela, a polícia descobriu que a empresa tinha criado um setor exclusivamente para fazer pagamentos ilegais para políticos e funcionários da Petrobras.

O setor existia oficialmente no organograma da empresa. Era chamado de “departamento de operações estruturadas”. Maria Lucia deu os detalhes de como ele funcionava e entregou planilhas com o registro de repasses. Para os investigadores, uma prova incontestável.

“Ficou claro que a empresa Odebrecht realmente tinha um setor que organizava, contabilizava, possuía hierarquia e alçadas para o pagamento de propinas”, disse Carlos Fernando dos Santos, procurador da República.

No dia em que o departamento de propina foi descoberto, a Odebrecht divulgou um comunicado, o “compromisso com o Brasil”, em que afirmava estar disposta a fazer uma colaboração definitiva.

A partir daí, a postura com a Lava Jato começou a mudar e a empresa iniciou negociações com o Ministério Público Federal para fechar uma delação premiada. Em março de 2016, Marcelo Odebrecht foi condenado a 19 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Foi considerado o mandante de pagamentos de US$ 35 milhões e quase R$ 110 milhões de propina a funcionários da Petrobras.

No fim do ano passado, a empresa assinou um acordo de leniência com os procuradores da Lava Jato e aceitou devolver R$ 6,8 bilhões ao longo de 20 anos. Em comunicado enviado à Rede Globo, com o título “Desculpe, a Odebrecht errou”, a construtora reconheceu que participou de práticas impróprias em sua atividade empresarial.

Ao mesmo tempo, 78 executivos e ex-executivos da empresa assinaram os acordos de delação, confessando os atos de corrupção. Foi a maior colaboração premiada do mundo. Cento e dezesseis procuradores ouviram 950 depoimentos, em uma espécie de força tarefa que durou uma semana e percorreu as cinco regiões do país.

Com a morte do primeiro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Teori Zavascki, as delações foram homologadas pela presidente do STF, ministra Carmem Lucia, no fim de janeiro, e devolvidas em seguida para o Ministério Público Federal. No dia 14 de março, às 17h, Rodrigo Janot entregou ao Supremo dez caixas com 320 pedidos ao ministro Edson Fachin, que substituiu Teori Zavascki na relatoria da Lava Jato. Entre os pedidos, estava a abertura de 83 inquéritos para investigar políticos e também o fim do sigilo da delação que agora começam a ser esmiuçadas.

Fonte: G1

Condução coercitiva de blogueiro é grave atentado à liberdade de imprensa, diz Repórteres Sem Fronteiras

Para a ONG Repórteres sem Fronteiras (RSF), com sede em Paris, a “clara tentativa de quebra do sigilo da fonte” do blogueiro Eduardo Guimarães, do “Blog da Cidadania”, representa “um grave atentado à liberdade de imprensa e à Constituição brasileira, que garante esse direito”, afirmou à BBC Brasil Artur Romeo, coordenador de comunicação da organização no Brasil.O blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo, na terça-feira, de um mandado de condução coercitiva determinado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná.Guimarães prestou depoimento na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Moro também determinou a apreensão de documentos, aparelhos e arquivos eletrônicos do blogueiro.

A ação apura o suposto vazamento de informações da 24ª fase da operação Lava Jato, iniciada em março de 2016, que tinha como alvos o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua família e assessores.

“A condução coercitiva desse jornalista já é por si só um abuso, já que ele não havia sido convocado para depor nem se negado a fazê-lo”, afirma Romeo, da RSF. “É um recurso abrupto para forçar o depoimento”, ressalta.

O blogueiro, que já havia chamado Moro de “psicopata” em sua conta no Twitter, divulgou informações vazadas sobre a condução coercitiva de Lula, que ocorreu em março.

O Ministério Público Federal disse na época que a divulgação da informação teria prejudicado a operação.

A Repórteres sem Fronteiras diz que está investigando o caso do blogueiro e que ainda não conversou com Guimarães. Mas com base nos elementos obtidos até o momento, para a organização “está claro que houve tentativa de quebra do sigilo da fonte, agravada pela condução coercitiva”.

Moro: Sergio Moro despachou mandado de condução coercitiva de blogueiro na última terça-feira© Gil Ferreira/Agência CNJ Sergio Moro despachou mandado de condução coercitiva de blogueiro na última terça-feiraIsso, na avaliação da RSF, é “uma clara violação do direito de sigilo da fonte do jornalista, o que é preocupante”.

Em nota, a Justiça Federal do Paraná afirma que Guimarães “é um dos alvos de investigação de quebra de sigilo de investigação criminal no âmbito da Lava Jato, ocorrida antes mesmo de buscas e apreensões”.

“Pelas informações disponíveis, o Blog da Cidadania é veículo de propaganda política, ilustrado pela informação em destaque que o titular seria candidato a vereador pelo PC do B pela cidade de São Paulo”, diz a nota da Justiça do Paraná, acrescentando que Guimarães “não é jornalista, independentemente da questão do diploma”.

“Seu blog destina-se apenas a permitir o exercício de sua própria liberdade de expressão e a veicular propaganda político-partidária”, acrescenta ainda a nota da Justiça Federal do Paraná.

“Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo. A proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma. A investigação, por ora, segue em sigilo, a fim de melhor elucidar os fatos”, conclui a nota.

Para a RSF, “é extremamente preocupante um juiz emitir juízo de valor sobre a atuação de um jornalista ou de um blogueiro que edita há 12 anos um blog de opinião e de informações de interesse público”, diz Romeo.

A Repórteres sem Fronteiras ressalta que a profissão de jornalista vem evoluindo nos últimos anos e prefere não entrar na discussão se blogueiro é jornalista ou não ou se ele tem diploma.

“Há um entendimento amplo do trabalho de jornalista. Ele edita um blog, transmite informações de interesse público e, como são sigilosas, a Polícia Federal vai coagi-lo a revelar a fonte”, diz Romeo.

A RSF irá divulgar uma nota sobre a condução coercitiva de Guimarães.

Moro obriga blogueiro a explicar vazamento de ação contra Lula

 

 

O blogueiro Eduardo Guimarães, ao sair de depoimento na PF, em São Paulo: PF conduz coercitivamente blogueiro Eduardo Guimarães© image/jpeg PF conduz coercitivamente blogueiro Eduardo Guimarães 

O Juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou nesta terça-feira a condução coercitiva (quando o cidadão é obrigado a depor) do blogueiro de esquerda Carlos Eduardo Cairo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, no âmbito de um inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas da 24ª fase da Operação Lava Jato, a Aletheia, envolvendo Lula. Ele foi levado para a sede da PF em São Paulo para confirmar a fonte que lhe passou dados prévios da ação antes que ela fosse deflagrada, no início de março do ano passado.

Guimarães é investigado junto com outras pessoas por violação de sigilo funcional. “Diligências foram autorizadas com base em requerimento da autoridade policial e do MPF. Neste contexto, apura-se a conduta de agente público e das pessoas que supostamente teriam divulgado informações sigilosas e que poderiam ter colocado investigações em risco”, diz nota da assessoria de imprensa da Justiça Federal de Curitiba. Os detalhes do processo não foram revelados, porque ele tramita em sigilo de Justiça. Segundo o advogado Fernando Hideo, que defende Guimarães, além da condução coercitiva, Moro autorizou a apreensão de computadores, celulares e outros aparelhos que pudessem esclarecer como ele obteve os dados.

O defensor negou que Guimarães tenha, de posse das informações, ajudado investigados da Lava Jato a suprimir provas e classificou as medidas como “lamentáveis e arbitrárias”. Hideo invocou o direito de sigilo de fonte previsto no inciso XIV do artigo 5º, da Constituição — “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” —, para dizer que seu cliente não era obrigado a revelar a sua fonte.

A Justiça Federal ressaltou que apenas quem exerce a profissão de jornalista, “com ou sem diploma”, têm direito à proteção constitucional do sigilo de fonte. Segundo a nota, Guimarães não é jornalista e o seu blog é “veículo de propaganda política”. Eduardo Guimarães é filiado ao PCdoB e foi candidato a vereador na cidade de São Paulo nas eleições de 2016. Durante a campanha, Lula gravou um vídeo pedindo votos para ele. A tática não teve efeito, porque o blogueiro teve apenas 1.302 votos e não conseguiu se eleger. Além de blogueiro, ele também é comerciante.

Em texto enviado à imprensa, a força-tarefa da Lava Jato disse que há provas de que Guimarães “informou diretamente” alvos da investigação sobre medidas judiciais que seriam cumpridas na Aletheia, antes de publicar a matéria em seu blog. “Portanto, a diligência não foi motivada pela divulgação das informações à sociedade”, afirmou a nota.

O advogado de Guimarães repudiou as declarações, dizendo que, ao divulgar as informações, é “óbvio” que ele está exercendo a atividade jornalística. “Condicionar a qualificação de ‘informação jornalística’ ao conteúdo das manifestações não tem outro nome: é censura. Mais do que um direito individual do cidadão Eduardo, viola-se a garantia de acesso à informação de toda a sociedade, essencial ao estado democrático de direito”, afirmou o advogado.

Em seu site, Guimarães costumar fazer postagens críticas à Lava Jato alinhadas com a retórica dos partidos de esquerda que acusam a operação de abusos e espetacularização.

No início deste ano, Moro entrou com uma representação contra Guimarães na PF por ameaça depois que o blogueiro postou Twitter que os “delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sergio Moro vão custar seu cargo, sua vida”.

Os delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sergio Moro vão custar seu emprego, sua vida http://www.blogdacidadania.com.br/2015/06/direita-prefere-destruir-o-pais-a-aceitar-justica-social/ …

Guimarães, por outro lado, protocolou uma denúncia contra o juiz na Corregedoria Nacional de Justiça, em março de 2015, contestando a prisão temporária de Marice Corrêa Lima, cunhada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Para o advogado do blogueiro, neste caso do inquérito que levou à condução coercitiva de Guimarães, Moro deveria se declarar suspeito de analisar um processo contra alguém de quem já se queixou na Justiça.

Repercussão

A condução coercitiva do blogueiro foi alvo de controvérsia nas redes sociais — levou o nome de Eduardo Guimarães aos trending topics (assuntos mais comentados) do Twitter — e também fora delas.

Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) protestaram contra a medida. “A PF ataca a liberdade de imprensa e de expressão do blogueiro – a mesma PF que tem vazado informações seletivamente de acordo com os próprios interesses, sem levar em consideração os interesses da sociedade”. As entidades dizem, ainda, que a iniciativa “representa um terrível precedente, que coloca em risco um dos mais importantes princípios do jornalismo – garantir o direito da população à informação”.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, cuja liderança é formado por três petistas — o presidente, Padre João (MG), e os vices, Nilto Tatto (SP) e Paulo Pimenta (RS) — também emitiu nota condenando a ação. “Sérgio Moro não pode tomar as informações veiculadas no blog objeto de investigação. Além de violar o direito fundamental da liberdade de expressão e negar o sigilo de fonte, o juiz vale-se de sua posição para intimidades aqueles que denunciam a ilegalidade de suas práticas”, diz o texto.

Leia a nota na íntegra da assessoria de imprensa da Justiça Federal de Curitiba:

O senhor Carlos Eduardo Cairo Guimarães é um dos alvos de investigação de quebra de sigilo de investigação criminal no âmbito da Operação Lava Jato, ocorrida antes mesmo de buscas e apreensões.

Neste contexto, apura-se a conduta de agente público e das pessoas que supostamente teriam divulgado informações sigilosas e que poderiam ter colocado investigações em risco. Eduardo Guimarães não foi preso, mas conduzido coercitivamente para prestar declarações e já foi liberado.

Pelas informações disponíveis, o Blog da Cidadania é veículo de propaganda política, ilustrado pela informação em destaque de que o titular seria candidato a vereador pelo PCdoB pela a cidade de São Paulo. Juntos aos cadastros disponíveis, como ao TSE, o próprio investigado se autoqualifica como comerciante e não como jornalista.

As diligências foram autorizadas com base em requerimento da autoridade policial e do MPF de que Carlos Eduardo Cairo Guimarães não é jornalista, independentemente da questão do diploma, e que seu blog destina-se apenas a permitir o exercício de sua própria liberdade de expressão e a veicular propaganda político-partidária.

Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo. A proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma. A investigação, por ora, segue em sigilo, a fim de melhor elucidar os fatos.

Leia a nota na íntegra do advogado Fernando Hideo, que defende Eduardo Guimarães

A defesa repudia a nota oficial da Justiça Federal do Paraná, que, de maneira autoritária e contrariando o posicionamento do STF, pretende definir quem é ou não jornalista de acordo com juízos de valor sobre as informações e opiniões veiculadas em determinado meio de comunicação. Condicionar a qualificação de ‘informação jornalística’ ao conteúdo das manifestações não tem outro nome: é censura. No mais, é inquestionável que o fato em apuração (divulgação pública de uma informação) foi praticado no exercício de atividade jornalística. Pouco importa se ele também exerce a profissão de comerciante, é óbvio que ao divulgar publicamente estava se praticando atividade jornalística. Mais do que um direito individual do cidadão Eduardo, viola-se a garantia de acesso à informação de toda a sociedade, essencial ao estado democrático de direito.

Leia a nota na íntegra do MPF do Paraná

Nesta data, no âmbito da operação Lava Jato, foram executadas diligências policiais com a finalidade de aprofundar apurações relacionadas ao crime de obstrução da justiça. Dentre os motivos das providências, estão provas de que um blogueiro informou diretamente aos investigados a existência de medidas judiciais sob sigilo e pendentes de cumprimento. Esse vazamento para os investigados ocorreu antes mesmo da publicação das informações no blog, portanto a diligência não foi motivada pela divulgação das informações à sociedade. Além disso, as providências desta data não tiveram por objetivo identificar quem é a fonte do blogueiro, que já era conhecida, mas sim colher provas adicionais em relação a todos os envolvidos no prévio fornecimento das informações sigilosas aos investigados.

O Ministério Público Federal reforça seu respeito ao livre exercício da imprensa, essencial à democracia. Reconhece ainda a importância do trabalho de interesse público desenvolvido por blogueiros e pela imprensa independente. Trata-se de atividade extremamente relevante para a população, que inclusive contribui para o controle social e o combate à corrupção.

Fonte: MSN

Intelectuais criticam desmandos da Lava Jato

 

Luiz Gonzaga Belluzzo é um dos economistas que assina a notaLuiz Gonzaga Belluzzo é um dos economistas que assina a nota

Confira nota na íntegra

Nota pública em defesa da ordem constitucional, em desagravo a Guido Mantega

A ordem pública brasileira vem sendo ameaçada sistematicamente por aqueles que deveriam protegê-la.
O direito ao protesto coletivo vem sendo coibido por intervenções provocativas, abusivas e desproporcionais por parte da Polícia Militar, como se a velha polícia política das ditaduras estivesse de novo às soltas.
Ano a ano, cidadãos brasileiros invisíveis são conduzidos coercitivamente a depoimentos – ou algo pior – sem serem intimados pela justiça.
Quando o espetáculo da acusação sem prova e da condução sem intimação é exibido deliberadamente por agentes da lei, na persecução de objetivos estranhos à ordem jurídica e da publicidade sem limites, a cultura da arbitrariedade expõe suas entranhas.
O caráter republicano e isento da Operação Lava-Jato já foi posto à prova, e reprovado, inúmeras vezes.
Há seis meses, o evento da condução coercitiva do cidadão Luís Inácio Lula da Silva, que não resistiu a uma intimação judicial porque sequer foi intimado, parecia marcar o auge na exposição pública da arbitrariedade dos que o perseguiam, levando a uma reação firme, e republicana, de uma sociedade que já escolheu em que regime de garantias civis e políticas quer viver.
O episódio da prisão do professor e economista Guido Mantega levou o arbítrio a novos limites. A fragilidade da acusação e a desproporção da ação tornaram-se ainda mais evidentes por causa de sua coincidência com a presença do acusado em um centro cirúrgico, acompanhando a esposa enferma.
O professor e economista Guido Mantega deu mostras de dedicar-se à coisa pública de modo republicano. É um homem público de endereço conhecido e não representa qualquer ameaça à ordem pública. O mesmo não pode ser dito de seus perseguidores.
Se fosse necessário prender Guido Mantega para recolher possíveis provas, por que foi possível soltá-lo tão rapidamente depois que a sociedade conheceu o absurdo de sua prisão, sob alegação de que as diligências para coleta de documentos não seriam prejudicadas se fosse solto? Se não seriam, por que foi expedida a ordem original de prisão desde logo?
Como todo brasileiro, Guido Mantega merece o respeito de suas garantias constitucionais.
O combate à corrupção não pode ser um pretexto para corromper a Constituição, autorizar a perseguição política e inflar vaidades de juízes, procuradores e policiais.
Quem vai limitar a arbitrariedade da força-tarefa da Operação Lava-Jato e do juiz Sérgio Moro? É a pergunta que fazem os cidadãos que, abaixo, subscrevem este documento em defesa da ordem constitucional e contra mais um golpe às instituições democráticas.
Luiz Gonzaga Belluzzo – Professor Titular de Economia – UNICAMP
Marilena Chauí – Professora Titular da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, USP
Maria da Conceição Tavares – Professora emérita da UFRJ e da Unicamp.
Luís Carlos Bresser-Pereira – Professor Titular de Economia – FGV
Tereza Campello – Economista e Ex-Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome da presidenta Dilma Rousseff
Eleonora Menicucci Oliveira – Profa Titular de Sociologia da Unifesp e ex-Ministra de Politicas para as Mulheres do governo Dilma Rousseff
Pedro Paulo Zahluth Bastos – Professor Associado (Livre Docente) – Economia – UNICAMP
Theotonio dos Santos – Professor Visitante da UERJ e Professor Emérito da UFF
Ladislau Dowbor – Professor Titular de Economia – PUC-SP
Eleuterio F. S. Prado – Professor Titular de Economia da USP
Walquiria Domingues Leão Rêgo – Socióloga e professora titular da Unicamp
Gilberto Maringoni – Professor de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC)
Hermano de Medeiros Ferreira Tavares – Professor Titular (aposentado) – Faculdade de Engenharia Elétrica – e ex-reitor da Unicamp
Nelson Rodrigues dos Santos – Professor Titular – Faculdade de Ciências Médicas – UNICAMP
Luiz Carlos de Freitas – professor titular da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP
Marcio Pochmann – Professor IE/Unicamp
Itala M. Loffredo D’Ottaviano – Professor Titular em Lógica, UNICAMP
João Quartim de Moraes – Professor Titular de Filosofia – UNICAMP
Joaquim Palhares – Carta Maior
Lena Lavinas – Professora Titular de Economia (UFRJ)
Maria de Lourdes Rollemberg Mollo – Professora Titular da UNB
Antonio Prado – Secretário Executivo Adjunto da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL)
Magda Barros Biavaschi – advogada, ex-Desembargadora ap. TRT4.
Antonio Correa de Lacerda – Economista – Professor PUC-SP
Matías Vernengo – Professor of Economics, Bucknell U. – Co-editor, Review of Keynesian Economics
Rosa Maria Marques, professora titular do Departamento de Economia e do Programa de Estudos Pós-graduados em Economia Política da PUCSP e presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde
Sebastião Velasco e Cruz – Professor Titular do Departamento de Ciência Política da Unicamp
Wladimir Pomar – Jornalista e escritor
Armando Boito Jr. – Professor do Departamento de Ciência Política – Unicamp
Laurindo Lalo Leal Filho – Professor da ECA/USP
Maria Rita Loureiro – Professora titular da FEA/USP e FGV/SP
Alfredo Saad Filho – SOAS, University of London
Maryse Fahri – Professora IE/Unicamp
Giorgio Romano Schutte – Professor de Relações Internacionais e Economia da Universidade Federal do ABC (UFABC)
Gastão Wagner de Sousa Campos – Professor Livre-Docente, Departamento de Medicina Preventiva e Social, Universidade Estadual de Campinas
Frederico Mazzucchelli – Professor IE/Unicamp
Nelson Marconi – Economista – FGV
Carlos Aguiar de Medeiros – Professor associado da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Clemente Ganz Lucio – Economista
Ricardo Musse – Departamento de sociologia da USP
Valter Pomar – Professor da UFABC
Carlos Berriel – Professor do IEL/Unicamp
Fernando Nogueira da Costa – Professor IE – Unicamp
Vanessa Petrelli Corrêa – Professora Titular IE – UFU
Hugo Gama Cerqueira – Professor do Cedeplar, Universidade Federal de Minas Gerais
Rubem Murilo Leão Rêgo – Sociólogo e professor da Unicamp
Wolfgang Leo Maar – Professor titular da UFSCar
Tatiana Berringer – Professora Adjunta da Universidade Federal do ABC
Márcia Mendonça – Instituto de Estudos da Linguagem – IEL – Unicamp
Adriano Codato – Cientista Político – Professor UFPR
Cristina Fróes de Borja Reis – Professora adjunta da Universidade Federal do ABC
Daniela Magalhães Prates – Professora do IE/Unicamp
Hildete Pereira de Melo – Professora associada da UFF
Claudio Salm – Professor de Economia _ UFRJ
Marcelo Milan – Professor de Economia e Relações Internacionais, UFRGS
Rubens Sawaya – Economista, professor da PUCSP.
Anna Christina Bentes – Departamento de Lingüística, Instituto de Estudos da Linguagem -UNICAMP
Humberto Miranda – Professor do IE e Pesquisador do CEDE/UNICAMP
Reginaldo Moraes – Professor de Ciência Política – Unicamp
Eduardo Fagnani – Professor IE/Unicamp
Alcides Goularti Filho – UNESC/CNPq
Daniela S. Gorayeb – Professora Facamp
Marcus Ianoni Ciência Política UFF
Adriana Nunes Ferreira – Professora do IE/Unicamp
Francisco Luiz C. Lopreato – Professor IE/Unicamp
José Eduardo Roselino – Professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR)
Guilherme Mello – Professor IE/Unicamp
Marco Antonio Martins da Rocha – IE/Unicamp
Alexandre de Freitas Barbosa – Professor de História Econômica e Economia Brasileira – Instituto de Estudos Brasileiros – Universidade de São Paulo (IEB/USP)
Luiz Fernando de Paula – Professor titular da FCE/UERJ
Lauro Mattei – Professor de Economia da UFSC
Elza Cotrim Soares – Professora Titular – Faculdade de Ciências Médicas – UNICAMP
Fernando Sarti – Professor do Instituto de Economia da UNICAMP
Jorge Felix – Professor PUC-SP
Julia de Medeiros Braga – Professora UFF
Rosangela Ballini – Professora IE – Unicamp
Maria Fernanda Cardoso de Melo – Professora da Facamp
André Biancarelli – Professor do IE/Unicamp
Raquel Rangel de Meireles Guimarães – Professora da UFPR
Cláudia Tessari – Professora, Universidade Federal de São Paulo
Ricardo de Medeiros Carneiro – Professor IE/Unicamp
Antonio José de Almeida Meirelles – Professor Titular da Faculdade de Engenharia de Alimentos/UNICAMP
Pedro Rossi – Economista e Professor – UNICAMP
Fernando Augusto Mansor de Mattos – Professor UFF
Flávia Vinhaes – Professora de Economia – UCAM e técnica IBGE
Ceci Juruá – Economista
Walter Belik – Professor IE / Unicamp
Pedro Vieira – Professor do Programa de Pós-Graduação em Rel Internacionais-UFSC
Nádia Farage – Professora colaboradora DH-IFCH, Unicamp.
Carlos Pinkusfeld Bastos – Professor IE – UFRJ
Waldir Quadros – Professor IE/Unicamp
Simone Deos – Professora, IE-Unicamp
Fábio Eduardo Iaderozza – Professor de Economia da Facamp e do Centro de Economia e Administração da PUC Campinas (CEA)
Rodrigo Vianna – Jornalista e historiador (USP)
Ana Luíza Matos de Oliveira – Doutoranda IE/Unicamp
Adriana Aparecida Quartarolla – Doutoranda em Linguística na UNICAMP e professora de Língua Portuguesa na FACAMP
Marcelo Manzano – Professor FACAMP
Lygia Sabbag Fares Gibb – Professora universitária e doutoranda IE/Unicamp
Beatriz Freire Bertasso – Professora Facamp
Darci Frigo, advogado – Terra de Direitos
Artur Scavone – Jornalista
Benedito Ferraro – PUC-Campinas
Sávio Machado Cavalcante – Professor de Sociologia (IFCH/Unicamp)
Juliana Pinto de Moura Cajueiro – Facamp
Roberta Gurgel Azzi – professora
Miguel Henrique Russo – professor

Lava Jato: Advogado de Lula diz que Tribunal criou juiz acima da lei

 

Cristiano ZaninCristiano Zanin

Em entrevista ao Brasil 247, Zanin classificou a decisão como inadmissível. “O que é inédito? Todo ato de persecução penal requer estrita observância da lei. Se a corte reconhece que nem todos         precisam observar as mesmas normas, dá espaço para arbitrariedades”, questionou.
O afastamento de Moro foi pedido por um grupo de 19 advogados. O motivo foi a retirada do sigilo   das investigações contra o ex-presidente Lula. Com a divulgação na imprensa, Lula e a presidente   Dilma Roussef tiveram conversas expostas. Após o pedido ser rejeitado pela Corregedoria, os     advogados apelaram para a Corte Especial, que arquivou o processo.
Zanin explicou que a Constituição e a lei não deixam dúvidas sobre a privacidade do    sigilo telefônico.Ele citou o caso do juiz Baltasar Garzón, na Espanha, que foi afastado por ordenar a   gravação de conversas na prisão entre advogados e seus clientes. “Isso porque nem chegou a   divulgar as falas”, afirmou o advogado.
Ele adiantou que decisão do TRF-4 reforça a necessidade de recorrer à Organização das Nações Unidas contra a postura do juiz Sérgio Moro. “No Brasil, o Judiciário e os órgãos responsáveis pela fiscalização judicial se negaram a fazer o controle efetivo dos atos jurisdicionais relativos ao caso.”
Fonte: Vermelho