Quando o propósito de uma reportagem é engendrado antes de sua execução

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1) Os agentes fiscais de rendas, como todos os demais servidores, estão sujeitos à um teto salarial do governador (agente transitório e político), enquanto que na maioria dos estados os servidores estão sujeitos ao teto dos desembargadores, que por sua vez, estão atrelados aos subsídios do STF.

2) Em São Paulo, os servidores do Poder Judiciário, também, estão sob o justo mecanismo, citado acima, portanto, sem balizamento político em seus salários. A fiscalização, sendo carreira típica de estado e estratégica, não poderia estar submissa à vontade política dos proventos do governador de plantão, que não depende desta receita para sua subsistência.

Em resumo, nada justifica tetos diferenciados para Poder Executivo e Poder Judiciário, com discriminação, afinal não deveriam existir servidores de 1ª ou 2ª categorias.

A reportagem sensacionalista em sua chamada e simplória em seu conteúdo poderia, ao menos, em nome do bom jornalismo procurar o Sinafresp para ouvir o “outro lado”.

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3) Tudo isso sem falar do vergonhoso salário inicial de um agente público que atua junto ao erário. Aqui a reportagem acertou no número:

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4) Sobre a gorda e escandalosa remuneração dos magistrados paulistas (80 k liquidos), nenhuma palavra…

No Roda Viva da TV Cultura, presidente do TJ-SPJosé Renato Nalini, fala do auxílio moradia, 60 dias de férias e crédito de R$ 30 bilhões ref. remunerações atrasadas (sic):

Presidente do TJ: “Não dá pro juiz ir toda hora comprar terno em Miami”:

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5) …muito menos dos empresários que vivem com minguados pro labores declarados no IR. Aí a conclusão de que os Agentes dos Fisco é que são vilões (despesa) da história. É uma visão muito curta tendenciosa dessa pseudo reportagem:

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6) Informações inverídicas: Não recebemos aux. moradia nem auxílio saúde. Diferentemente dos empregados da iniciativa privada, que tem plano de saúde como benefício indireto, os servidores pagam 2% da sua remuneração para serem atendidos pelo sistema IAMSPE. As diárias, embora sejam direito assegurado, o senhor secretário da Fazenda, em recente Resolução (contrariando Decreto do senhor governador) vedou o custeio, mediante o uso do chamado “vale-coxinha” no valor de R$ 15,00. As despesas de viagem se limitam a ressarcimento de passagem de ônibus (para cursos e seminários), mediante comprovação. Tudo isso demonstra que a reportagem sequer pesquisou o tema, minimamente, junto aos órgãos oficiais.

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7) A mudança ocorrida, no ano passado, se deu pela decisão tardia do STF, que atingiu os professores das universidades estaduais, que estavam recebendo, desde 2003, as vantagens pessoais por fora do teto.

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Todos os demais servidores, incluído os agentes fiscais de rendas, já estavam, desde 2003 (Reforma da Previdência) sujeitos ao corte das vantagens pessoais. Portanto, mais uma informação inverídica na reportagem da Globo.

A pergunta que não quer calar: A quem interessa uma campanha de desvalorização da carreira do Fisco, carreira esta que em diversos estados já possuem Lei Orgânica, mas em São Paulo sequer é recebida pelo senhor governador Geraldo Alckmin (PSDB), para dialogar?

Obs.: Servidor público, além de não ter direito ao FGTS, mesmo depois de aposentado continua a ser descontada a contribuição previdenciária (11% ou 13%)

Fonte: Blog do AFR