TJ-RJ aprova proposta de auxílio-educação e locomoção para juízes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa daquele estado um novo texto para projeto de lei que trata do auxílio-educação para a magistratura fluminense. A proposta prevê o repasse de até R$ 2.860,41 para juízes e desembargadores com até três filhos entre 8 e 24 anos de idade. A proposição também prevê o pagamento do auxílio para os servidores do Judiciário.

O novo texto foi aprovado na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (27/4), em uma votação a jato. A emenda dos desembargadores deverá ser incluída no projeto já em tramitação na Alerj, encaminhado pelo TJ-RJ no ano passado. A proposta original fixava o benefício em quase R$ 7 mil.

Pela nova proposição, juízes e desembargadores poderão receber por mês R$ 953,47 para cada filho, sendo até o limite de três. Os valores deverão ser destinados ao custeio da educação básica, ensino superior e/ou curso de pós-graduação. O projeto anterior previa os recursos para pagamento de outras despesas, como material escolar e uniformes.

Ao submeter o texto ao Órgão Especial, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, explicou que novas modificações no projeto de lei acarretaria em mais demora a proposta em curso na Alerj. Ele então perguntou aos membros do Órgão Especial se alguém queria mudar o texto. Ninguém se manifestou. “Declaro aprovado o projeto de auxílio-educação, com a remessa imediata para o plenário da Alerj”, afirmou então o desembargador.

O presidente do TJ-RJ justificou o projeto de lei que fixa o auxílio-educação para juízes e desembargadores no fato de os membros do Ministério já contarem com benefício semelhante.

A necessidade de equiparação também foi a razão alegada pelo Órgão Especial do TJ-RJ para aprovar, na mesma sessão, uma resolução que institui auxílio-locomoção para os juízes da primeira instância. Segundo o presidente da corte, os promotores de Justiça já recebem o benefício. “Dou como aprovado o projeto que institui o auxílio-transporte para os magistrados de primeiro grau”, afirmou Carvalho com a anuência do colegiado.

Fonte: Consultor Jurídico

Sindicato critica pagamento de privilégios para magistrados: ‘é aviltante’

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciários) divulgou, nessa sexta-feira (16), uma nota de repúdio contra a administração do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em função dos privilégios para os magistrados. A entidade critica a falta de isonomia no tratamento com a categoria e classificou como “aviltante” o pagamento de auxílio-alimentação retroativo para a magistratura.

 

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Segundo o sindicato, os juízes e desembargadores devem receber em média R$ 45 mil, além do benefício mensal de R$ 1.679,80 – valor que gerou críticas até do governador Renato Casagrande e demais entidades de classe. “Num país onde a maioria convive com baixos salários e movimentos dos trabalhadores públicos e privados lutam por melhorias nas condições de trabalho e por direitos mínimos, a concessão de inúmeros benefícios, incluindo o reajuste no auxílio-alimentação, é aviltante”, narra um dos trechos da nota.

Atualmente, os representantes do sindicato fazem parte de uma comissão criada pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, para discutir a elaboração de um plano de cargos e salários. No entanto, a nota deixa claro o descontentamento com a diferença de tratamento dos servidores em relação aos magistrados, que consomem a maior parte do orçamento destinado ao pagamento de pessoal do Poder Judiciário – despesa responsável por mais de 75% dos gastos do orçamento previsto em R$ 1 bilhão para este ano.

“Situações como estas dificultam as negociações com a administração do Tribunal, abalam a credibilidade do órgão e revoltam tanto os trabalhadores de Justiça, como a sociedade em geral. Lamentavelmente o caso [do reajuste do auxílio-alimentação] não é isolado. Historicamente, a administração sempre privilegiou orçamentariamente as negociações com a magistratura em prejuízo dos seus trabalhadores”, afirmam os dirigentes do Sindijudiciários.

No texto, a entidade lembra ainda que a categoria sofre com perdas salariais por mais de uma década e que os serventuários da Justiça capixaba atuam “muitas vezes em condições indignas”. Eles pedem negociações igualitárias entre todos os servidores e togados da Justiça capixaba.

Repercussão

Na época do anúncio do reajuste ao auxílio-alimentação, em janeiro deste ano, o Governador criticou a decisão unilateral do TJ, que vai impactar os cofres públicos em R$ 3 milhões por ano. Para o socialista, a medida mais indicada seria o diálogo com as demais instituições, sobretudo, no momento em que a decisão foi tomada, logo após as fortes chuvas que atingiram o Estado no final de 2013.

O pagamento também gerou uma repercussão negativa em outras classe de trabalhadores públicos. O SINDPÚBLICOS divulgou nota de repúdio ao valor pago aos servidores pelo governo. O valor de R$ 132 para servidores com carga horária de 30 horas semanais e de R$ 176 para os de 40 horas é pago desde 1997 e não teve revisão desde que foi instituído, apesar da cobrança do Sindipúblicos e de outras entidades representativas.

Fonte: Blog do AFR

Juiz que ganhou indenização de agente de trânsito perdeu carteira de motorista em Lei Seca em 2013Dois anos depois de se envolver em um incidente com a agente de trânsito Luciana Tamburini, em fevereiro de 2011 durante uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio de Janeiro, o juiz João Carlos de Souza Correa perdeu a carteira de motorista. Em março de 2013, ele foi parado em Copacabana durante a madrugada e se recusou a fazer o bafômetro.

O juiz perdeu o documento de habilitação, levou uma multa de R$ 1.915,40 e teve suspenso por 12 meses o direito de dirigir. A infração é considerada gravíssima e o carro foi liberado depois que um motorista chegou para levá-lo.

Nesta semana, os holofotes caíram sobre o magistrado, após uma sentença da Justiça Fluminense. Em fevereiro de 2011, a servidora trabalhava na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em uma blitz. O carro em que ele estava não tinha placas e documentos, e ele estava sem a carteira de motorista.

Segundo Luciana, após o episódio, o juiz foi ao Detran-RJ e entrou com um representação interna contra ela. Por causa disso, a agente foi à Justiça processá-lo por danos morais. Quem ganhou a causa, no entanto, foi o magistrado. Em 1ª instância, a Justiça decidiu que Luciana deveria pagar R$ 10 mil a ele. A agente de trânsito recorreu, e o resultado saiu no último dia 22 de outubro: ela deverá pagar R$ 5 mil.

Luciana Tamburini. Foto: Fábio Motta/EstadãoLuciana Tamburini. Foto: Fábio Motta/Estadão

Na sentença, o desembargador José Carlos Paes, relator do caso no Tribunal de Justiça do Rio, afirma que a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz. Segundo ele, a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.

Indignados com a decisão judicial, internautas criaram uma vaquinha online para arrecadar o valor da indenização da agente, que recebe cerca de R$ 3.7 mil. Em dois dias, a quantia passou de R$ 12 mil. Luciana vai recorrer da decisão. Se ganhar, promete doar a quantia toda para uma instituição de caridade. O juiz não quis se pronunciar sobre o caso.

Fonte: Estadão

Por LFG

Cena 1: Uma servidora do Detran-RJ, numa blitz (em 2011), parou um veículo que estava sem placa. A nota fiscal que portava já tinha prazo vencido. O motorista, ademais, não portava a carteira de habilitação (tudo isso foi reconhecido em sentença da Justiça). Quem era o motorista? Um juiz de direito. A servidora (que fez uma dissertação de mestrado sobre ética na administração pública) disse que o carro irregular deveria ser rebocado. Essa providência absolutamente legal (válida para todos) foi a causa do quid pro quo armado. Ele queria que um tenente a prendesse. Este se recusou a fazer isso. Chegaram os PMs (tentaram algemá-la). A servidora disse: “Ele não é Deus”. O juiz começou a gritar e deu voz de prisão, dizendo que ela era “abusada” (quem anda com carro irregular, não, não é abusado). Ela processou o juiz por prisão ilegal. O TJ do RJ entendeu (corporativamente) que foi a servidora que praticou ilegalidade e abuso (dizendo que “juiz não é Deus”). Alegação completar da servidora: “Se eu levo os carros dos mais humildes, por que não vou levar os dos mais abastados?; Posso me prejudicar porque fiz meu trabalho direito”.

Cena 2: O TJ do RJ condenou a servidora a pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz “ofendido” em sua honra (a servidora agiu mesmo sabendo da relevância da função pública por ele exercida). Diz ainda a sentença (acórdão): “Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”. “Além disso, o fato de o recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada “carteirada”, conforme alega a apelante.” Uma “vaquinha” na internet já arrecadou mais de R$ 11 mil (a servidora diz que dará o dinheiro sobrante para entidades de caridade). Ela foi condenada porque disse que “juiz não é Deus” (ou seja: negou ao juiz essa sua condição). Heresia! Isso significa ofensa e deboche (disse o TJRJ). O CNJ vai reabrir o caso e apurar a conduta do juiz. Em outra ocasião a mulher de um “dono do tráfico” no morro também já havia dito para a servidora “Você sabe com quem está falando?”.

01. Construímos no Brasil uma sociedade hierarquizada e arcaica, majoritariamente conservadora (que aqui se manifesta em regra de forma extremamente nefasta, posto que dominada por crenças e valores equivocados), que se julga (em geral) no direito de desfrutar de alguns privilégios, incluindo-se o de não ser igual perante as leis(nessa suposta “superioridade” racial ou socioeconômica também vem incluída aimpunidade, que sempre levou um forte setor das elites à construção de uma organização criminosa formada por uma troika maligna composta de políticos e outros agentes públicos + agentes econômicos + agentes financeiros, unidos em parceria público-privada para a pilhagem do patrimônio do Estado – PPP/PPE). Continuamos (em pleno século XXI) a ser o país atrasado do “Você sabe com quem está falando?” (como bem explica DaMatta, em várias de suas obras). Os da camada “de cima” (na nossa organização social) se julgam no direito (privilégio) de humilhar e desconsiderar as leis assim como os “de baixo”. Se alguém questiona essa estrutura, vem o corporativismo e retroalimenta a chaga arcaica. De onde vem essa canhestra forma de organização social? Por que somos o que somos?

02. Somos ainda hoje uns desterrados em nossa terra (disse Sérgio B. De Holanda,Raízes do Brasil) porque aqui se implantou uma bestial organização social hierarquizada (desigual), que veio de outro clima e de outras paragens, carregada de preconceitos, vícios, privilégios e agudo parasitismo (veja Manoel Bomfim). Esse modelo de sociedade foi feito para o desfrute de poucos (do 1% mais favorecido). Poucos eram os colonos nestas inóspitas bandas que podiam receber um título de cavaleiro ou de fidalguia ou de nobreza. Contra essa possibilidade de ascensão os portugueses invocavam dois tipos de impedimentos (que não alcançavam os brancos católicos, evidentemente): (a) o defeito de sangue (sangue infecto dos judeus, mouros, negros, índios ou asiáticos); (b) o defeito mecânico (mãos infectas dos que faziam trabalhos manuais ou cujos ancestrais tivessem praticado esse tipo de trabalho). Nem mesmo os leais ao monarca podiam galgar os privilégios e as graças da monarquia (ou seja: subir na mobilidade social), caso apresentassem um desses defeitos, que depois foram ampliados para abarcar os pobres, as mulheres, as crianças, os portadores de deficiência física, os não proprietários, os não escolarizados etc.

03. Ocorre que no tempo da colônia brasileira (1500-1821) e do Império (1822-1888) pouquíssimas pessoas não estavam contaminadas por uma das duas máculas matrizes. Quais foram, então, as saídas para se ampliar aqui também uma organização social dividida em classes? Ronald Raminelli (em Raízes da impunidade) explica: a primeira foi o rei perdoar os defeitos e quebrar a regra para conceder títulos e honrarias aos nativos guerreiros que defenderam Portugal, sobretudo na guerra com os holandeses (é o caso de Bento Maciel Parente, filho bastardo de um governador do Maranhão, do chefe indígena Felipe Camarão, do negro Henrique Dias etc.); a segunda foi que aqui, apesar do defeito de sangue ou mecânico, foram se formando novas oligarquias (burguesias), que acumularam riquezas e se tornaram potentes com suas terras, seus engenhos, plantações, quantidade de escravos, vendas externas, exércitos particulares etc. Surge aqui o conceito de “nobreza da terra” (que não podia ser excluída das camadas superiores).

04. Ao longo dos anos, como se vê, o tratamento dado às várias camadas sociais foi se amoldando ao nosso tropicalismo (foram se abrasileirando). A verdade, no entanto, é que nem sequer em Portugal nunca foi cristalinamente rígida a separação das classes sociais. Lá nunca houve uma aristocracia hermeticamente fechada (veja S. B. De Holanda). Praticamente todas as profissões contavam com homens fidalgos – filhos-de-algo, salvo se viviam de trabalhos mecânicos (manuais). O princípio da hierarquia, então, entre nós, nunca foi rigoroso e inflexível; nem poderia ser diferente porque aqui se deu uma generalizada mestiçagem (casamentos de portugueses com índias ou com negras), embora fosse isso duramente criticado pelos pseudo-intelectuais racistas, sendo disso Gobineau um patético e psicopático exemplo, que previam o fim do povo brasileiro em apenas dois séculos, justamente em virtude dessa miscigenação das raças (que afetava o crânio das pessoas, na medida em que o crânio tinha tudo a ver com o líquido seminal).

05. As elites que foram se formando (as oligarquias colonialistas) passaram a ser conhecidas como “nobreza da terra” e foram ocupando os postos de destaque na administração, nos cargos militares, na Justiça (juízes e promotores), na esfera fiscal, no controle dos recursos públicos etc. Quando Portugal passava pelos constantes apertos econômicos, os títulos da nobreza eram comprados pelos barões, duques, condes e marqueses. Foram essas as primeiras oligarquias que dominaram a população nativa (poucos brancos e muitos mestiços, índios, pretos alforriados e escravos), mandando e desmandando, com seus caprichos, arbitrariedades e privilégios, destacando-se o da quase absoluta impunidade pelos crimes praticados. Do ponto de vista do controle social, a colônia foi um grande campo de concentração (subordinado aos caprichos do mandante). Os militares sempre constituíram uma classe privilegiada, acima das leis do rei; contrariavam as leis e eram tolerados pelo seu poder e pelas suas armas, assim como pela capacidade de liderar tropas e defender os interesses da monarquia. Ainda hoje contam com uma Justiça especial, um foro especial, distinto dos demais criminosos. Outro exemplo de privilégio é o foro especial para os altos cargos da nação assim como a prisão especial (cautelar) para aqueles que possuem curso superior.

06. “Num ambiente em que todos sempre foram desiguais perante a lei, a desigualdade não é problema. É tradição” (R. Raminelli). No Brasil, portanto, todos (tradicionalmente) lutam por privilégios (não por igualdades de oportunidades ou mesmo igualdade perante a lei). O que nos compraz é o privilégio, não a igualdade. Triste país o que está tão perto dos caprichos e dos personalismos, dos desmandos, da ausência do império generalizado da lei, dos privilégios, das imunidades de classe (impunidade, v. G.) e tão longe da igualdade de oportunidades assim como da igualdade perante as leis. Temos muita dificuldade de lidar com as normas gerais (no trânsito, por exemplo) porque (os elitizados, os das camadas de cima) são criados em casas (e escolas) onde, desde a mais tenra idade, se aprende (educação se aprende em casa!) que há sempre um modo de satisfazer nossas vontades e desejos (e caprichos), mesmo quando isso vá de encontro com as normas do bom-senso e da coletividade (DaMatta, O que faz o brasil, Brasil?.

07. O dilema brasileiro (segue o autor citado) reside no conflito entre a observância das leis gerais e o “jeitinho” que se pode encontrar para burlá-las em razão dasrelações pessoais. Nós não admitimos (em geral) ser tratados como a generalidade, sim, queremos sempre o atalho, o desvio, o respeito incondicional à nossa “superioridade natural”. O indivíduo que deve obedecer as leis gerais não é a mesmapessoa (distinguida) que conta com relações sociais e privilégios “naturais” (que não poderiam ser contestados). O coração do brasileiro elitizado, hierarquicamente “superior”, balança entre esses dois polos (DaMatta). No meio deles está a malandragem, a corrupção, o jeitinho, os privilégios, as mordomias e, evidentemente, o “Você sabe com quem está falando?”. Claro que a lei, com essa mediação social, fica desprestigiada, desmoralizada. Mas ela é insensível e todos que pisam na sua santa generalidade e igualdade (um dos mitos com os quais os operadores jurídicos normativistas trabalham) ficam numa boa e a vida (depois do desmando, do capricho, da corrupção, do vilipêndio, do crime impune, do jeitinho, da malandragem) volta ao seu normal (DaMatta).

Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2014, 10h00

Não é Deus”. Jornal O Globo deve indenizar juiz que processou agente depois de blitz

Por Giselle Souza

O Jornal O Globo foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa. A determinação foi proferida em 13/11/14, um dia após a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmar sentença contra a agente de trânsito Luciana Tamburini. Ela terá de indenizar o juiz em R$ 5 mil por ter dito, em uma blitz da Lei Seca, que “ele era juiz, não Deus”.

A nova decisão foi proferida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível, em uma ação movida por Souza Correa por causa de uma reportagem publicada pelo O Globo em 17 de fevereiro de 2011. A notícia relatava a voz de prisão dada pelo juiz a funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento.

O fato ocorreu em 2006, mas foi incluído no texto que tratava de outras confusões envolvendo o juiz: o uso irregular de giroflex no veículo que dirigia, em 2009, e desentendimentos com turistas, em 2011, ambos ocorridos na cidade de Búzios, onde trabalhava. A reportagem foi publicada com chamada na capa — “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”.

O magistrado afirmou que “a reportagem gerou abalo a sua honra”. Ele pediu indenização de R$ 100 mil. O jornal contestou: disse que as informações eram verdadeiras e que o juiz era investigado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo Conselho Nacional de Justiça.

A juíza da 11ª Vara Cível não acolheu os argumentos. “Questões envolvendo, investigações administrativas e temas quanto a sua conduta na condução de processos na comarca de Armação de Búzios e situações polêmicas envolvendo seu nome na aludida localidade fogem ao tema aqui proposto apesar dos réus terem juntado aos autos documentos nesse sentido”, escreveu.

De acordo com Lindalva, a ação discutia outros direitos. “Estamos, sem a menor sombra de dúvida, diante de um conflito aparente de normas constitucionais. De um lado o autor alegando violação de sua honra e imagem pela reportagem e do outro os réus alegando liberdade de expressão dizendo ser o fato mencionado verdadeiro”, afirmou.

A juíza ponderou que “em decorrência da grande exposição que qualquer servidor público está exposto, são frequentes reportagens e comentários (…) sobre sua postura na vida pública ou privada”. Na avaliação dela, “tais tipos de reportagem jornalística podem entrar em choque com o direito à privacidade e a honra das pessoas envolvidas, pois quem está sendo objeto de divulgação não gosta de ver sua imagem relacionada a eventos desabonadores.”

Para Lindalva, o jornal errou a mão. “Com a devida vênia aos réus não se discute o direito em informar fatos que envolvem o autor, juiz, e, portanto, mero servidor público”, disse. “Mas o dever de informar mesmo que para a imprensa seja verídico não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de ‘caloteiro’, até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo”, acrescentou.

Segundo a juíza, “o dever de verificação exige conduta prudente, pois não se deve publicar a notícia no sentido de afirmar que o autor ‘dá calote’, da maneira como foi feita, mesmo que os réus tenham absoluta certeza que isto seja verdadeiro.”

Segundo ela, houve violação a honra e imagem do juiz, além de uso desproporcional da linguagem “ao chamar o juiz em primeira página de um jornal de grande circulação de ‘juiz caloteiro’ o que, por si só, já caracteriza abuso”, afirmou.

Lindalva reduziu o valor da indenização por achar “extremamente exagerado” o valor pedido pelo juiz. A condenação foi contra a Infoglobo Comunicação e Participações (detentora do jornal O Globo) e o jornalista que assina a matéria, Ronaldo Braga. Cabe recurso.

O caso

No último dia 12 de novembro, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença de primeira instância que condenou a agente de trânsito Luciana Tamborini a indenizar o juiz em R$ 5 mil. Ela disse que “ele era juiz, não Deus” depois que ele se apresentou como magistrado ao saber que o seu carro seria rebocado. O veículo não tinha placas e nem habilitação quando foi parado. O fato ocorreu em 2011.

Na última sexta-feira (14/11), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro decidiu pedir o afastamento do juiz ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio. “Desde que o caso do magistrado apareceu na mídia, estamos recebendo inúmeras denúncias sobre a postura dele. Caberá a esses órgãos investigarem e, inclusive, se for o caso, afastarem o juiz durante esta apuração. Vamos cobrar uma postura firme do CNJ e do TJ-RJ e ao mesmo tempo vamos garantir que o juiz tenha todas as oportunidades de se defender, de acordo com o devido processo legal”, afirmou na ocasião o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz.

A decisão da OAB-RJ provocou a reação da magistratura. A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota contra a campanha que a entidade quer fazer para denunciar abusos de autoridades praticadas por juízes.

“A Associação dos Magistrados Brasileiros desaprova as declarações manifestadas nessa quinta-feira (13/11), pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rio de Janeiro, e condena o chamamento para a criação de uma campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira. É lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro”, diz o texto.

Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Trabalhadores protestam contra auxílio-moradia para membros do Judiciário e do Ministério Público gaúchos

Servidores marcharam até a sede do TJ-RS em 7/11/14  | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Samir Oliveira

Centenas de trabalhadores realizaram um protesto na tarde desta sexta-feira (07/11) em Porto Alegre contra a concessão de auxílio-moradia para membros do Judiciário e do Ministério Público no Rio Grande do Sul. O ato teve início às 16h, no Largo Glênio Peres, em frente ao Mercado Público, e terminou às 18h45min, após percorrer a Avenida Borges de Medeiros e promover intervenções em frente à sede do Tribunal de Justiça.

Em setembro deste ano, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo ministro Luiz Fux, autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil por mês aos membros do Judiciário, a título de auxílio-moradia. O valor sequer recebe desconto de imposto de renda e também está sendo pago para promotores e procuradores do Ministério Público, mediante solicitação da categoria. Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público de Contas e Defensoria Pública também devem solicitar o benefício.

Decisão do STF autorizou pagamento de auxílio-moradia a membros do Judiciário, que já recebem os mais altos salários do estado | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso contra a liminar de Luiz Fux, que foi rejeitado pela ministra Rosa Weber. Contudo, a decisão do ministro ainda irá passar pela apreciação do pleno do STF, que poderá manter a medida ou extingui-la.

O protesto desta sexta-feira em Porto Alegre foi organizado por diversas categorias de trabalhadores do MP, do TJ e do TCE. “A sociedade gaúcha não pode silenciar diante deste absurdo que é um promotor colocar R$ 4 mil no bolso, enquanto em todo o estado tem gente que não tem onde morar”, disse Davi Pio, secretário-geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (Sindjus).

Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), fez um dos discursos mais inflamados no carro de som. Ele qualificou o pagamento de auxílio-moradia a membros do Judiciário e do MP como “um gesto de obsoleta imoralidade”. “Os senhores juízes e desembargadores promovem uma associação para fazer um assalto ao erário público e aumentar suas remunerações sem necessidade da lei”, criticou.

Grupo é composto por servidores do TJ-RS, do MP e do TCE | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

O ato também contou com a presença de políticos, como as vereadoras de Porto Alegre Fernanda Melchionna (PSOL) e Sofia Cavedon (PT), além do vereador e deputado estadual eleito Pedro Ruas (PSOL). “É um privilégio absurdo dar auxílio-moradia para quem já mora em mansão”, disse Ruas, que se comprometeu em combater a medida na Assembleia Legislativa – onde tramita um projeto de lei de autoria do deputado Raul Pont (PT), que determina o fim do benefício.

Presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, o desembargador Túlio Martins conversou com jornalistas no estacionamento do tribunal, enquanto os trabalhadores protestavam nas escadarias do prédio. Ele disse que os servidores do Judiciário possuem uma boa média salarial e que o pagamento do auxílio-moradia responde a uma decisão do STF. “Ninguém ali ganha pouco, nosso contracheque médio é superior a R$ 5 mil”, disse, referindo-se aos servidores. Sobre o pagamento do benefício à sua categoria, ele respondeu que “é uma liminar que tem que ser cumprida”.

Estagiários também participaram da mobilização contra o pagamento de auxílio-moradia | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Contudo, o desembargador reconhece que o orçamento do TJ-RS não possui muitas margens para “qualquer aumento de despesa” e informa que o impacto financeiro do auxílio-moradia neste ano será de R$ 10 milhões. Túlio Martins disse que o tribunal recebe “de forma democrática” a manifestação dos trabalhadores, mas qualificou o movimento como “político” e sem uma reivindicação objetiva.

Até o momento, cerca de 50 juízes e desembargadores já informaram que não receberão o auxílio-moradia. Pelo menos cinco estão optando por não usufruir do benefício, o restante, segundo a administração do TJ-RS, se enquadra em casos onde não é permitido o pagamento, como casais formados por juízes e promotores – já que não pode haver mais de uma pessoa recebendo o auxílio-moradia na mesma residência.

“É uma forma disfarçada de aumentar o subsídio”, critica conselheiro do Tribunal de Contas

Único conselheiro do Tribunal de Contas do Estado a ser contra o pagamento de auxílio-moradia, Estilac Xavier já avisou publicamente que optará por não receber o benefício – que deverá ser solicitado por integrantes do TCE-RS. Para ele, trata-se de uma forma mascarada de aumentar um salário que já se encontra no teto entre os funcionários públicos do estado, acima dos R$ 24 mil.

Estilac Xavier é o único conselheiro do TCE-RS a se manifestar publicamente contra o pagamento do auxílio-moradia | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

“Auxílio-moradia deveria ser para servidores que residem na Capital e precisam viver em outra cidade por um período de tempo, como juízes que trabalham como assessores de ministros do STF, por exemplo”, explica Estilac. Para ele, promotores, procuradores, juízes, desembargadores e conselheiros do TCE não deveriam receber o benefício, já que trabalham na mesma cidade em que vivem.

“Quem está recebendo esse benefício já possui imóveis. Mesmo que não tenha, o subsídio (salário) possui natureza alimentar e serve para custear despesas com a moradia”, argumenta o conselheiro.

Estilac Xavier ainda observa que o auxílio-moradia está sendo pago sem que exista uma lei no estado que autorize essa despesa. “Teria que existir uma lei que sustentasse isso. O orçamento do estado é votado pela Assembleia Legislativa e, agora, uma decisão do STF impõe à Fazenda pública uma despesa que não está prevista”, critica.

Pelos cálculos do conselheiro, cada um dos 17 integrantes da cúpula do TCE que receberão auxílio-moradia irão ganhar, anualmente, R$ 52 mil – sem desconto do imposto de renda. “Seriam R$ 950 mil por ano, enquanto o estado tem problemas financeiros e deve estar comprometido com saúde, educação e segurança pública”, comenta.

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo diz que juízes precisam ganhar bem para comprar ternos em Miami

O desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disse, em entrevista à TV Cultura, que os juízes precisam ganhar uma boa remuneração para, dentre outras coisas, estarem bem vestidos. Na mesma entrevista, ele citou a compra de ternos em Miami.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou em 7/10/14 o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes do país e fixou em R$ 4.377,73 o valor do benefício para os magistrados – o mesmo previsto para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).Por decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, da Suprema Corte, todos os juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar passaram a ter a prerrogativa de receber o auxílio-moradia.

Os conselheiros do CNJ, no entanto, entenderam que a concessão do benefício não é retroativa, ou seja, só valerá a partir da primeira liminar concedida por Fux em favor dos magistrados, em 15 de setembro.

Apesar de também terem direito à ajuda de custo, nenhum ministro do STF recebe esse benefício atualmente porque eles têm à disposição imóveis funcionais em Brasília. Somente os magistrados que não ocupam apartamentos do Judiciário podem requisitar o valor correspondente ao auxílio-moradia.

O benefício será garantido até para juízes que possuem residência própria e para aqueles que atuam em suas cidades de origem.

Antes da decisão de Fux, recebiam o valor alguns juízes estaduais, ministros de tribunais superiores e do Supremo. No dia 15 de setembro, Fux estendeu o pagamento do benefício mensal a todos os juízes federais. Um dia após a decisão de caráter liminar, associações que representam magistrados de outras especialidades também ingressaram com pedido para requerer o auxílio.

O ministro, então, determinou a liberação mensal do benefício aos demais magistrados do país. Ele pediu que o CNJ regulamentasse os pagamentos e fixou, enquanto isso, o valor do benefício garantido atualmente a ministros do Supremo como referência.

Impacto
De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados do Brasil (AMB), atualmente 10 mil dos 16.429 juízes do Brasil já recebem auxílio-moradia. Isto porque 17 estados já pagavam o benefício para juízes estaduais.

Com a decisão do CNJ e as liminares concedidas por Fux, os outros 6,5 mil magistrados de todas as categorias passam a ter direito ao auxílio. O impacto mensal no Orçamento do Judiciário ao estender o benefício será de, pelo menos, R$ 28,45 milhões, de acordo com a associação de magistrados.

Orçamento
A concessão do auxílio-moradia vai elevar os gastos anuais do Judiciário. A decisão ocorre em meio a uma demanda do Supremo por orçamento maior. No último dia 28 de agosto, os ministros da Suprema Corte avalizaram, em sessão administrativa, uma proposta de aumento dos próprios salários de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil – alta de 22%.

Apesar de os poderes terem autonomia constitucional, o Palácio do Planalto reduziu a previsão de gastos de R$ 154 milhões chancelada pelo Supremo para o ano que vem e enviou ao Congresso Nacional uma peça orçamentária que prevê um reajuste salarial de 5% para ministros e servidores do Judiciário.

Fonte: G1

Auxílio-moradia para juízes gera efeito cascata no funcionalismo público

Promotores e defensores se valeram da extensão do benefício a toda magistratura. Impacto estimado nas contas públicas é de 1,5 bilhão de reais. Alvo de críticas, decisão divide opiniões de juristas.
Morador da cidade de Santa Cruz do Sul (RS) há 30 anos, o juiz do trabalho Celso Fernando Karsburg renunciou ao recebimento de auxílio-moradia concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a todos os 16.429 magistrados do país. E, por isso, foi duramente criticado pelos colegas de toga.

“Me perguntei por que receberia um auxílio como este se eu moro na comarca e tenho residência própria. Não há uma justificativa plausível”, diz. “Um reajuste deve ocorrer dentro da lei, não da forma espúria como foi concedido, com um ‘canetaço’.”

A decisão do STF criou um efeito cascata e mobilizou outros setores do funcionalismo público. Com o argumento de que é necessário cumprir o princípio da “simetria constitucional” entre as carreiras, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Pública da União também regulamentaram o benefício em outubro.

O ministro Luiz Fux, do STF, que concedeu a liminar, se baseou no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê ajuda de custo para moradia “nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”, mas o benefício foi estendido a todos os juízes do país.

Juízes, defensores, procuradores e promotores têm o direito de receber até 4.377,73 reais por mês em auxílio-moradia, o mesmo valor pago aos ministros do STF. Em alguns estados, membros dos tribunais de contas já recebiam o benefício. O impacto estimado nos cofres públicos é de 1,5 bilhão de reais, de acordo com o governo federal.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Estilac Xavier, avalia a decisão como monocrática. “A natureza do auxílio sempre foi a transferência para outra localidade. Agora, a interpretação é de que o benefício pode ser pago sempre que o tribunal não oferecer um imóvel funcional como ocorre no Congresso , e mesmo que o funcionário tenha residência no local”, diz.

“É como se o barco estivesse afundando, e todo mundo tentando se salvar como pode”, critica o jurista Luiz Flávio Gomes. “Esses gastos vão aprofundar o desequilíbrio fiscal do Estado. É como se estivessem recebendo o aluguel da própria casa.”

Perdas salariais

O juiz do trabalho Celso Karsburg considera que o auxílio-moradia foi concedido fora do contexto. “Quero deixar claro que faço parte de uma classe de juízes federais que não tem o subsídio reajustado como está previsto na Constituição. Mas isso não me tira a licença de discordar do recebimento desse benefício”, argumenta.

O pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de outras entidades de classe teve o objetivo de recompor perdas salariais geradas pelo aumento da inflação. Os subsídios criados para a magistratura em 2005 ainda não foram pagos de forma integral, e a defasagem, segundo a AMB, é de cerca de 30%.

“O auxílio-moradia se apresenta como uma alternativa ao descumprimento desse preceito constitucional. A compensação das perdas aparece na forma desses auxílios. A forma como estabelecemos os benefícios é legítima e está dentro da lei”, afirma João Ricardo Costa, presidente da AMB. A entidade também tenta estender o auxílio a juízes aposentados para garantir “paridade” entre juízes ativos e inativos.

Contrária à concessão do benefício, a Advocacia-Geral da União (AGU) move ações para que a Corte reconsidere a decisão. Em entrevista à DW Brasil, o ministro da AGU Luís Inácio Adams afirmou que o pagamento do auxílio a juízes e promotores é ilegal e precisa passar por uma regulamentação no Congresso Nacional.

Para Gomes, apelar ao auxílio-moradia no caso de juízes e promotores que tenham residência na comarca em que trabalham é uma “imoralidade”. Ele foi juiz durante 15 anos e afirma que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adotam uma “postura corporativista”.

“Do ponto de vista legal, tudo foi feito dentro da formalidade, mas a questão agora é ética. Cada organização quer tirar proveito do erário público”, diz.

Xavier diz que a decisão é precária. “O pagamento mascara o aumento do subsídio, que não fica sujeito nem à lei, nem ao Congresso Nacional, nem ao imposto de renda”, avalia. “Se querem corrigir os subsídios, devem levar isso à sociedade e legitimar essa pretensão por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional e pelas assembleias legislativas. Isso tira o prestígio das instituições. E é pouco crível imaginar que um magistrado não possa custear sua própria moradia.”

Já para o jurista Dalmo Dallari, professor de Direito da USP, não há por que excluir a magistratura, já que o auxílio-moradia é concedido a muitos outros setores do serviço público.

“Há posicionamentos injustos, que apresentam o juiz como magnata, como se fosse um parasita da administração”, critica. “O montante destinado ao pagamento do benefício não é excepcional nem exagerado.”

Ele pondera, no entanto, que não cabe conceder o benefício a magistrados que tenham residência na área da comarca em que trabalham. “É preciso regulamentar o tratamento diferenciado para que isso não fique sujeito a decisões arbitrárias”, analisa.

Contas desequilibradas

Apenas dez países da Europa oferecem a juízes e promotores algum tipo de ajuda de custo para moradia, entre eles Turquia, Rússia e Portugal. França e Inglaterra estão fora da lista. Na Alemanha, os juízes e promotores têm benefícios relacionados à aposentadoria e ao seguro-saúde, mas não recebem nenhuma espécie de auxílio-moradia.

As informações estão no último relatório da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça, que analisa o desempenho dos sistemas judiciários de 46 países do continente.

Os salários dos juízes brasileiros, por exemplo, ultrapassam a média europeia, que é de 8 mil reais para a carreira inicial e de 16 mil reais para a final. No Brasil, juízes federais em início de carreira, por exemplo, recebem cerca de 20 mil reais.

Já na Escócia, os magistrados iniciam a carreira recebendo 40 mil reais por mês. Na Alemanha, os juízes terminam a carreira com rendimentos mensais equivalentes a 36 mil reais.

Além de os salários de magistrados e promotores no Brasil estarem entre os maiores do mundo, Gil Castello Branco, diretor da Associação Contas Abertas, avalia que a concessão do auxílio-moradia aumenta as distorções de cargos e salários entre os três Poderes.

“O benefício surge num momento em que o Judiciário reclama dos salários, diante da dificuldade orçamentária do Executivo, que não consegue compensar as perdas salariais”, afirma. “Com essa decisão, o Judiciário quebra o equilíbrio da equiparação dos rendimentos.”

Para o presidente da AMB, a questão da remuneração dos subsídios dos magistrados deve ser amplamente discutida. “O governo se recusa a fazer esse debate, prefere fugir do diálogo. Estamos lutando por uma política remuneratória estável para a magistratura. Várias outras carreiras são mais bem remuneradas”, afirma.

Costa alerta para a aprovação da Medida Provisória 651, que desonera a folha de pagamento de vários setores da economia. A presidente Dilma Rousseff tem até esta quinta-feira (06/11) para decidir sobre a sanção da matéria.

“Isso irá representar um rombo muito maior nas finanças do país. Esse pacote de bondades desonera algumas empresas privadas, que, coincidentemente, bancaram algumas campanhas políticas”, afirma. “Enquanto a sociedade fica focada nas despesas, descuida das receitas, que são renunciadas pelo Estado. E isso, infelizmente, não está no debate público.”

Fonte: O Povo e Blog do AFR

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