Magistrados paulistas recebem R$ 70 mil liquidos
Em Janeiro de 2016, o TJ/SP registrou vencimentos líquidos superiores a R$ 90 mil
No maior tribunal do país, com 350 desembargadores, em abril de 2016, segundo dados da Transparência do Estado, os rendimentos brutos bateram em R$ 85 mil nestes casos (chegam a receber R$ 70 mil livres por mês).
Em fevereiro, março e abril de 2016, o vencimento dos desembargadores que haviam recebido mais de R$ 90 mil livres no primeiro mês do ano ficou em cerca de R$ 50 mil líquidos. Em janeiro de 2016, o subsídio de alguns magistrados ultrapassou os R$ 90 mil livres, ou mais de R$ 100 mil brutos.
O contracheque dos magistrados paulistas tem como paradigma o valor de R$ 30.471,11. Um desembargador alcançou a marca de R$ 87.880,88 em abril. Além do paradigma outros três itens formaram seu contracheque –vantagens pessoais (R$ 11.591,93); indenizações (R$ 5.080,73); e vantagens eventuais (R$ 38.737, 22). O mesmo magistrado teve descontos da Previdência (R$ 7.759,47) e de IR (R$ 7.456,64), somando débitos de R$ 15. 216,11. Seu rendimento líquido ficou em R$ 70.664,77.
Efeito cascata. Os 14 projetos de reajustes de servidores de diversas carreiras públicas federais, aprovado pela Câmara dos Deputados, se aprovados, podem impactar os Judiciários estaduais por efeito dominó. Isto porque o cálculo dos subsídios dos magistrados dos Tribunais de Justiça tem por base os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O reajuste médio concedido no projeto enviado pela Câmara ao Senado foi de 21,5%, divididos em quatro anos. Segundo a proposta, os ministros do STF teriam seus salários aumentados dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293. O montante é considerado o teto do funcionalismo público. A Constituição proíbe o pagamento de salários aos servidores acima deste teto.
Os desembargadores recebem 90,25% do subsídio mensal de um ministro do STF. Hoje, os vencimentos estão em R$ 30.471,11. Caso o projeto seja aprovado e o subsídio dos ministros chegue a R$ 39.293, a base dos desembargadores ficaria em R$ 35.461,94.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Tendo em vista o questionamento apresentado acerca do regime remuneratório da magistratura, tem lugar os seguintes esclarecimentos:
(a) o valor do subsídio devido aos magistrados paulistas pode atingir, no que toca ao “valor bruto”, 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
(b) o excedente, que pode ser observado em situações pontuais, decorre de vantagens pessoais albergadas pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos e que são pagas em consonância com as Resoluções 13 e 17 do Conselho Nacional de Justiça;
(c) magistrados e servidores do Judiciário, por outro lado, fazem jus a verbas indenizatórias (auxílios previstos em lei) e ao abono de permanência, que se agregam ao total da remuneração nos demonstrativos de pagamento emitidos e que não estão submetidos ao teto constitucional.
Anote-se, ainda, que decisões judiciais podem eventualmente reconhecer alguma vantagem ao servidor público, que supere o teto constitucional, em prestígio dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, sendo implementada somente após o esgotamento de toda a via recursal, inclusive com o pronunciamento final dos Tribunais Superiores sobre a matéria.
Todos os pagamentos são realizados, portanto, dentro da mais estrita legalidade e com plena transparência, existindo portal específico para publicização pertinente.
Fonte: O Estadão, Blog do AFR
Conversão em espécie das férias-prêmio também sob o crivo do abate-teto
Mas a LRF[1] só vale para o Poder Executivo?
Após o novo Governo de Minas aplicar o abate-teto, inclusive sobre abono-permanência, mais uma “triste” notícia atinge em cheio a casta dos privilegiados do funcionalismo público do Poder Executivo, aí incluídos os outrora intocáveis grupo dos 300 auditores fiscais, que há mais de 13 anos comandam o destino da SEF-MG[2], cujo rescaldo deixado para o Estado é de pura desolação.
Em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, o Ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a liminar que excluía a conversão das férias-prêmio do abate-teto dos servidores do Estado de São Paulo.
A decisão, cujo mérito será apreciado em breve, foi incisiva e com efeitos “erga omnes” e “ex tunc”, ou seja, atinge a todos e faz “tabula rasa” do frágil principio do direito adquirido, pois a EC 41/03, se não aplicada, imediata e retroativamente – fundamenta a decisão – colocará em risco as finanças do erário.
O entendimento da Suprema Corte seria louvável e de extrema precisão, se não atingisse somente o Executivo, posto que os demais poderes, absurdamente, insistem em ignorar o aludido preceito constitucional, criando “auxílios” vergonhosos para os homens da capa preta. É a velha hipocrisia dos coronéis do Brasil: faça o que eu mando; não o que eu faço!
Portanto, a decisão do Presidente do STF, publicada em 23 de maio de 2016 no seu sítio (link aqui), abortou os sonhos daqueles que planejavam engordar as burras, com a conversão, em espécie, das férias-prêmio adquiridas antes de 2004, conforme dicção do art. 37, inciso XI da CF/88 (nova redação dada pela EC nº 41/03), que definiu o limite do teto remuneratório dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os novos tempos indicam fortes pancadas nos direitos do funcionalismo púbico. Afinal, na maioria dos Estados e no Distrito Federal, os índices limitadores de gastos e de endividamento – previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei n° 101/00) – estão fora do controle e no limiar do caos.
Minas Gerais, infelizmente, encontra-se em uma situação calamitosa e em total desrespeito à LRF. Além do parcelamento dos salários, os indicadores são de assustar. Pode-se exemplificar:
1 – Despesas com pessoal já ultrapassou o limite prudencial de 46,55%, estando muito próxima do limite máximo de 49% (atualmente em 48%);
2 – A Dívida Pública Consolidada atingiu R$106,5 bi, em 30/04/2016; e
3 – O Passivo a Descoberto está em R$89,5 bi, em 31/12/2015, ou seja, mesmo se o Estado vender todo o seu ativo, ainda ficaria uma dívida de quase R$90,0 bi.
Não precisa ser vidente para descobrir que o céu de brigadeiro está fora do campo de visão para a grande maioria dos auditores da SEF_MG, ainda que sob a mira um binóculo de última geração e alto potencial de aproximação.
Mas para os cerca de 300 auditores das Alterosas que estão no abate-teto o sol sempre brilha. Afinal, a remuneração dos ministros do STF saltou dos R$33,0 mil para R$39,0. Assim, essa turma blindada, brinda mais um reajuste anual de R$5,0 mil mensais, pois seus salários culminam dos atuais R$30,4 mil para R$35,4 mil, ou seja, a crise só não atinge aqueles que já vivem nababescamente e sob o berço esplêndido da obesidade salarial.
As entidades sindicais devem agir com cautela e sabedoria para melhorar esse modelo gerencial perverso. O SINFFAZFISCO[3] já apresentou sugestões de solução para muitos dos problemas atuais. Mas, lamentavelmente, a cortina de ferro, construída por um grupo que se apoderou da SEF há mais de década – com sua obesidade mórbida – não deixa uma fresta sequer, para que a luz no fim do túnel possa penetrar. Prefere o navio afundar a ver o Fisco funcionar.
Quando será que a vida inteligente voltará a habitar os corredores escuros da SEF_MG?
* Auditor Fiscal da Receita Estadual de Minas Gerais, desde dez/1999.
Pós graduação em AUDITORIA (UFMG), em DIREITO TRIBUÁRIO (PUC_MG) e em CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL (Cândido Mendes).
=
[1] LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei nº 101/00, que define regras de e limites de despesas e/ou investimentos para a União, Estados, Distrito Federal e municípios.
[2] SEF_MG – Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais.
[3] SINFFAZFISCO – Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas Gerais.
Fonte: Blog do AFR
Magistrados, defensores públicos federais e procuradores da República iniciaram movimento para obter benefícios que vão do auxílio-moradia ao 14º e 15º salários
Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Às vésperas das eleições e na reta final do governo, categorias do funcionalismo que detêm os melhores contracheques – magistrados, procuradores e defensores públicos federais – iniciaram um movimento para obter benefícios que vão desde auxílio-moradia até o pagamento de 14.º e 15.º salários.
A estratégia para driblar o “engessamento” dos holerites – esses profissionais do mundo jurídico reclamam que não têm reajuste há pelo menos seis anos – começou a surtir efeito em 15 de setembro, quando o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, mandou pagar o auxílio-moradia de R$ 4.377 mensais a todos os juízes federais.
Ao regulamentar a vantagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu o auxílio-moradia a todos os magistrados, indistintamente, federais, estaduais, do trabalho e militares. A medida foi aprovada por 13 votos a dois pelo colegiado.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), este benefício vai custar cerca de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos.
Contrária à extensão do benefício, a conselheira Gisela Gondin Ramos alertou: “O Poder Judiciário, que deveria ser o primeiro a prezar pela moralidade administrativa e pelo racional uso do dinheiro público, vacila quando ignora o comando da legislação de responsabilidade fiscal”.
Aposentados. Com a regulamentação pelo CNJ, a principal e mais influente entidade da toga, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que abriga cerca de 15 mil juízes de todas as áreas, recorreu ao Supremo pedindo extensão do auxílio para todos os magistrados aposentados, cerca de 3 mil no País, sob alegação de que a vitaliciedade perdura “por toda a vida”.
Além deles, a Conselho Superior da Defensoria Pública da União aprovou uma resolução concedendo o auxílio-moradia para os defensores públicos federais, sob o argumento de que deve existir isonomia entre as carreiras. O benefício, contudo, ainda não será pago neste ano pois não há verba.
Em outra frente, os procuradores da República foram à Justiça para pleitear o pagamento de 14.º e 15.º salários retroativos. Eles alegam ter direito de receber retroativamente o benefício que, até 2013, era concedido aos parlamentares do Congresso.
A Advocacia-Geral da União insurgiu-se na Justiça contra a iniciativa da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e o auxílio-moradia dos juízes.
‘Amarração’. Para o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, há um jogo de interesses entre as categorias. “Existe uma amarração, todas as categorias querem isonomia. E aí o raciocínio é o seguinte: se derem um privilégio qualquer para uma categoria, como o auxílio-moradia, eles calculam que um pouco mais na frente vão poder reivindicar o mesmo”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais, Antônio César Bochenek, a regulamentação do benefício é garantia legal. “Na carreira federal você pode atuar em qualquer lugar da federação, dificilmente o juiz trabalha em sua cidade.”
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Kelery Dinarte Freitas, disse que a Constituição prevê a simetria entre os entes da magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.
Alegando o princípio da equiparação remuneratória entre os poderes e o Ministério Público, a associação defende o recebimento do benefício. “Não se trata aqui do renascimento de um benefício já extinto ou de driblar o engessamento dos subsídios, mas do pagamento do quantum à ocasião despendido”, afirma a entidade, que esclarece que os procuradores enfrentam defasagem salarial superior a 20%.
A entidade pondera que não está pleiteando o 14.º e o 15.º, mas a diferença entre a remuneração do Legislativo em relação ao Ministério Público, “já que a paridade é constitucional e judicialmente reconhecida”. A associação diz também que o pedido não ocorreu em meio ao clima eleitoral. “A ação foi divulgada agora pela AGU, após a contestação do pedido, a despeito de não tê-la compreendido. A questão está em debate na carreira desde 2012. A ação foi apresentada em junho (de 2014), sem qualquer vínculo com o término do mandato presidencial ou de outra estratégia que buscasse um momento político frágil por parte do governo, que, aliás, não decidirá esse assunto. O Judiciário decidirá. Não se pediu nada ao Executivo.”
A AMB, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que o benefício já era pago em 17 Estados, onde o auxílio-moradia era regulamentado por lei estadual, concedido a cerca de 10 mil juízes em todo o País.
“A decisão do STF e a regulamentação do CNJ estabeleceram a isonomia na concessão do auxílio para todos os ramos da magistratura. Cada Tribunal deverá determinar o valor do benefício a ser pago de acordo com o seu orçamento. O benefício somente será pago quando solicitado pelo magistrado. A magistratura, após a implementação da política de subsídios, nunca teve recomposição plena dos vencimentos. A luta da AMB é por uma política de vencimentos estável.”
Fonte: Estadão
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