O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a validade e a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano e se ela incide sobre fatos ocorridos antes de sua edição. O julgamento deve ser retomado na quinta-feira.

A Suprema Corte deverá decidir se é constitucional tornar inelegíveis os políticos que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como prevê a lei, ou se é necessário considerar o trânsito em julgado.

Também devem opinar sobre dispositivo que impede a candidatura àqueles que tenham renunciado a mandatos para escapar de processos de cassação, mesmo que a renúncia tenha ocorrido antes da aprovação da Ficha Limpa.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, já se posicionou favorável à aplicação da Lei e entende que ela incide sobre fatos ocorridos antes de sua aprovação.

Sugeriu, no entanto, que o prazo de suspensão dos direitos políticos por 8 anos seja descontado do tempo que o candidato gastar na Justiça com recursos.

Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Carmen Lúcia votaram a favor da lei. O ministro Dias Toffoli considerou que a lei vale para 2012, mas ponderou que o político só poderia ser impedido de se candidatar quando forem esgotados os recursos judiciais.

Dos 11 ministros que compõem o tribunal, cinco já votaram parcial ou integralmente a favor da aplicação da lei nestas eleições.

Provocada por duas ações de declaração de constitucionalidade e outra que questiona dispositivo da lei, a discussão teve início em novembro do ano passado, quando o relator do caso apresentou seu voto favorável.

Por conta de um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, o STF suspendeu o julgamento, retomado em dezembro, quando foi a vez de Toffoli pedir vista.

Os ministros aguardavam a posse da mais nova integrante da Corte, a ministra Rosa Weber, para evitar que o tema chegasse a mais um impasse.

A Lei da Ficha Limpa, que estabelece casos de inelegibilidade na intenção de “proteger” a probidade administrativa e a moralidade daqueles que detém cargos públicos, tem provocado controvérsias desde a sua edição.

Aprovada no Congresso Nacional em maio de 2010, ano eleitoral, a norma teve sua aplicabilidade questionada na Suprema Corte e terminou em empate, uma vez que uma das 11 cadeiras do plenário estava vaga.

Apenas em março de 2011 é que STF se posicionou definitivamente favorável à aplicação da lei nas eleições de 2010.

Fonte: Yahoo