A Organizaçãodos Estados Americanos (OEA) aceitou uma denúncia contra o governo brasileiro evai julgar se a União viola os direitos humanos com a demora no pagamento dosprecatórios, que são dívidas públicas resultantes de condenações judiciais.

A decisão foipublicada no dia 31 de outubro de 2011 e divulgada nesta quinta (19) pela Ordemdos Advogados do Brasil (OAB), uma das entidades que contestou no Supremo achamada PEC do Calote, que permite o parcelamento dos precatórios de estados,Distrito Federal e municípios em 15 anos.

O G1 procurou a Advocacia-Geral daUnião (AGU), mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

A denúnciafoi feita à OEA em 2006 por um grupo de funcionários da Prefeitura de SantoAndré (SP), que conseguiu na Justiça o direito ao pagamento de complementaçãosalarial autorizada em lei.

Osfuncionários públicos dizem que ainda não receberam o benefício atrasado, que,segundo eles, deveria ter sido pago até o final de 1999, por determinação dajudicial.

A denúnciatambém ressalta que não havia na Justiça brasileira meios para executar opagamento dos precatórios.

A Prefeiturade Santo André alegou no processo que os funcionários não poderiam terrecorrido ao órgão internacional porque ainda haveria formas de recorrer àJustiça para reverter a decisão sobre o pagamento.

Apesar dasalegações do governo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),órgão da OEA que analisa esse tipo de caso, considerou que não existem nalegislação brasileira “recursos judiciais efetivos para assegurar o pagamentode precatórios devidos pelo estado”.

Com isso, ogoverno brasileiro será julgado na OEA pela acusação de violar pontos daConvenção Americana de Direitos Humanos que tratam da garantias e da proteçãojudiciais e do direito à propriedade privada.

Segundo aconvenção, toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias edentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, para que sedeterminem seus direitos ou obrigações e tem direito também a um recursosimples e rápido, perante os juízes ou tribunais competentes, para se protegercontra atos que violem direitos fundamentais.

‘Calote’
Tramitam no Supremo Tribunal Federal(STF) quatro ações contra a Emenda Constitucional nº 62, editada em 2009, queficou conhecida como PEC do Calote por permitir o parcelamento dos precatóriosdos estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos.

A emendatambém alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas decompensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.

Em outubro doano passado, dias antes da decisão da OEA, o relator das ações no STF, ministroAyres Britto, defendeu que sejam derrubados os principais pontos da emenda.

Após o votodo relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro LuizFux e não tem data para ser retomado. Em junho de 2011, a análise do casopelo STF já havia sido adiada por falta de quórum.

Para AyresBritto, o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição,pressupõe o pagamento das dívidas do Estado. Segundo ele, a emenda significaque os débitos do estados devem ser pagos “quando e como” o governoquiser e revela “falta de compromisso dos governantes com o cumprimento dedecisões judiciais”.

“No maisdas vezes, parece não faltar dinheiro para o pagamento dos precatórios. (…) OEstado reconhece que não cumpriu durante anos as dívidas que deveria pagar eedita uma lei limitando o valor em pequeno percentual de suas receitas, o queforça a levar a um leilão em que o objeto a ser arrematado é o próprio direitoà execução de sentença transitada em julgada”, afirmou o relator.

Fonte: OEA