Veja o relato deste caso:

 

O Carrefour deverá indenizar uma ex-funcionária, demitida por justa causa, em R$ 27 mil. A demissão ocorreu sob acusação de que a trabalhadora teria se apropriado de R$ 50 do caixa de uma das unidades da rede.

 

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação imposta em primeira instância na Justiça.

 

A demissão ocorreu em agosto de 2004. A ex-funcionária afirma que foi chamada para exercer a função de operadora de caixa, tarefa que, segundo ela, desempenhava com frequência, apesar de ter sido contratada como auxiliar de operações.

 

Ela afirma que ao ir para o caixa, esqueceu de retirar do bolso uma nota de R$ 50. Após o fechamento do balanço do dia, segundo a funcionária, ela foi chamada à sala da supervisão por ser acusada de ter pego a quantia de R$ 50. A ex-trabalhadora afirma que o dinheiro era seu . O caso foi encaminhado para a delegacia.

 

Após ser demitida, a funcionária entrou na Justiça alegando que a dispensa por justa causa não poderia ter ocorrido e que não havia comprovação do furto.

 

Em primeira instância, a Justiça entendeu que em nenhum momento a empresa tentou comprovar a suspeita: não indicou testemunhas, não apresentou documentos contábeis que demonstrariam a diferença do caixa e não apresentou os vídeos de vigilância.

 

Procurado, o Carrefour ainda não se pronunciou.

Fonte: Terra