Veja o relato deste caso:
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação imposta em primeira instância na Justiça.
A demissão ocorreu em agosto de 2004. A ex-funcionária afirma que foi chamada para exercer a função de operadora de caixa, tarefa que, segundo ela, desempenhava com frequência, apesar de ter sido contratada como auxiliar de operações.
Ela afirma que ao ir para o caixa, esqueceu de retirar do bolso uma nota de R$ 50. Após o fechamento do balanço do dia, segundo a funcionária, ela foi chamada à sala da supervisão por ser acusada de ter pego a quantia de R$ 50. A ex-trabalhadora afirma que o dinheiro era seu . O caso foi encaminhado para a delegacia.
Após ser demitida, a funcionária entrou na Justiça alegando que a dispensa por justa causa não poderia ter ocorrido e que não havia comprovação do furto.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que em nenhum momento a empresa tentou comprovar a suspeita: não indicou testemunhas, não apresentou documentos contábeis que demonstrariam a diferença do caixa e não apresentou os vídeos de vigilância.
Procurado, o Carrefour ainda não se pronunciou.
Fonte: Terra
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