A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) 535, que institui os programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Produtivas Rurais direcionados às famílias em situação de extrema pobreza. A MP integra o Plano Brasil sem Miséria, lançado no início de julho pela presidente Dilma Rousseff, e segue agora à apreciação do Senado Federal.

De acordo com o texto, a chamada Bolsa Verde será paga trimestralmente, no valor de R$ 300, a famílias que desenvolvam atividades de conservação dos ecossistemas em condições pactuadas com o governo federal. A intenção é preservar uma área de 145 milhões de hectares de florestas públicas. Nessas áreas, segundo o governo, há cerca de 1,5 milhão de pessoas em 213 mil famílias, incluindo populações remanescentes de quilombolas e indígenas.

Para poder receber o benefício trimestral, a família em situação de extrema pobreza (renda per capita inferior a R$ 70 mensais) precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal e em cadastro específico do Ministério do Meio Ambiente. Deverá ser assinado um termo de adesão no qual constarão as atividades de conservação a serem desenvolvidas. Os repasses serão feitos pela Caixa Econômica Federal pelo prazo prorrogável de até dois anos e terão caráter temporário.

Já o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais destina-se a agricultores familiares e outros enquadrados no conceito de agricultura familiar (silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores). As famílias participantes receberão até R$ 2,4 mil em três parcelas no período de dois anos. Esse prazo poderá ser prorrogado se ocorrerem situações excepcionais. Nos mesmos moldes do programa de preservação ambiental, haverá um comitê gestor e as famílias deverão assinar um termo de adesão.

Segundo o governo, apesar de apenas 15,6% da população brasileira viver no meio rural, quase metade (46,7%) dos 16,2 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza mora no campo. O objetivo do programa é estruturar a produção das famílias para combater as causas da insegurança alimentar e permitir a formação de excedentes comercializáveis, gerando mais renda.

O relator da MP, deputado Assis do Couto (PT-PR), incluiu no texto a previsão de prioridade para o atendimento às famílias conduzidas por mulheres e para aquelas residentes em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Fonte: Câmara dos Deputados