Com a edição da Emenda Constitucional 66/10, o Artigo 226 da Constituição Federal foi alterado, de modo que, doravante, o casamento civil passa a ser dissolvido só pelo divórcio, excluindo-se, pois, a separação judicial. Assim, é no processo de divórcio que deverão ser regulamentadas as questões atinentes à pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos. Além disso, as ações de separação em andamento serão convertidas em divórcio, e a separação de corpor, que é uma medida liminar, poderá ser requerida em conjunto com o divórcio.

Verifica-se que a emenda citada acarretará redução do volume de processos judiciais tramitando perante as varas de família, mas, por outro lado, pode enfraquecer o casamento, devido à maior facilidade para divorciar-se.

Autor: Equipe Jurídica Terra 2012