Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, em sessão realizada em 27/2/14. Ao todo, seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena.
Com a maioria formada, ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.
“Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, um dos cinco a votar pela condenação.
Igual ao presidente da Corte votaram o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o mesmo posicionamento adotado na etapa inicial do julgamento. Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso, Ricardo Lewandowski.
Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar “convencida” de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. “O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes”, afirmou.
Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.
Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.
Um dos votos mais contundentes desta manhã, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo e as instituições públicas fortaleceram-se após o julgamento do caso realizado dois anos atrás. “O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana”, disse. Ele classificou como reducionista a argumentação da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos de crimes violentos.
“Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República”, afirmou, lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos.
O julgamento dos recursos continua nesta tarde com a apreciação dos recursos contra a condenação por lavagem de dinheiro. Três condenados pediram para serem absolvidos desse crime, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Fonte: Estadão
Novo relator do processo do mensalão, o ministro Luiz Fux foi taxativo ao
discutir o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal que, por 6 votos
contra 5, admitiu os embargos infringentes impetrados pelos advogados dos
condenados por estreita margem de voto. Quando o último ministro a votar – o
decano da Corte, José Celso de Mello Filho – se manifestou favorável à pretensão
dos advogados de defesa, juristas e parlamentares vinculados aos “mensaleiros”
alardearam como vitória política a realização de um novo julgamento e, por
tabela, a possibilidade de um reexame de todas as provas documentais.
Recorrendo a princípios elementares do direito processual civil e penal, o
ministro Luiz Fux mostrou que o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal é
bem mais restrito do que os defensores dos réus do mensalão andam falando. Se o
embargo infringente é um recurso cabível no julgamento de apelação contra
decisões não unânimes proferidas pelos tribunais, a reapreciação dos processos
judiciais se limita apenas às matérias que foram objeto da divergência entre os
ministros, afirmou o novo relator do mensalão.
“Tudo quanto foi divergente será objeto de discussão no plenário”, disse ele.
Sua afirmação está fundamentada no Código de Processo Civil, cujo artigo 530 é
claro. Segundo o dispositivo, “se o desacordo for parcial, os embargos serão
restritos à matéria objeto da divergência”. A mesma previsão legal também consta
do parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal.
Um dos aspectos mais polêmicos no julgamento do mensalão, que consumiu todo o
segundo semestre de 2012 e foi objeto das apelações apresentadas ao Supremo este
ano, é a definição do crime de formação de quadrilha. Todas as condenações por
formação de quadrilha – que atingiram o principal operador do mensalão, Marcos
Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, dois ex-executivos do
Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, além do ex-chefe da Casa
Civil José Dirceu, do deputado José Genoino e do tesoureiro do PT, Delúbio
Soares – foram decididas por 6 a 4.
A tese vencedora no julgamento foi a de que, para haver quadrilha, é
necessária a associação de mais de três pessoas para cometer crimes,
independentemente do tipo e do número de delitos praticados. O argumento vencido
foi de que o crime de formação de quadrilha não pode ser definido apenas pela
prática de um único crime por várias pessoas. Em outras palavras, só existiria
quadrilha quando um grupo se une de forma duradoura com o objetivo de cometer
vários crimes. Por isso, como não manifestaram “o desejo de praticar uma série
indeterminada de crimes”, conforme afirmou o revisor Ricardo Lewandowski, os
réus do mensalão não poderiam ser condenados por formação de quadrilha, mas
apenas por coautoria de crimes – como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e
corrupção ativa e passiva. Se tivesse prevalecido esse entendimento, o
ex-ministro José Dirceu, por exemplo, teria recebido uma pena menor e, por
consequência, não estaria correndo o risco de cumpri-la em regime fechado.
O ministro Luiz Fux acerta ao afirmar que o Supremo deverá se restringir
somente às teses que provocaram divergência, como essa, quando retomar o
julgamento da Ação Penal 470. A realização de um novo julgamento do mensalão e a
possibilidade de uma reavaliação das provas seriam uma aberração jurídica.
Também comprometeriam a autoridade do próprio Supremo, uma vez que não há razão
para que a Corte reexamine o que já decidiu no plano substantivo. E, como um
novo julgamento seria tão moroso quanto foi o primeiro, os graves crimes pelos
quais os réus do mensalão foram condenados poderiam prescrever, desmoralizando a
Justiça.
Em tramitação há sete anos, o processo do mensalão tem mais de 50 mil páginas
e já foi objeto de mais de 60 sessões do Supremo. E, como lembrou o ministro
Luiz Fux, do ponto de vista jurídico, não há o menor sentido em retomá-lo desde
o início.
Fonte: Estadão
Durou quase três horas o encontro em São Paulo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com oito governadores que foram “prestar solidariedade” ao ex-presidente em 18 de Dez de 2012. A iniciativa ocorre após reportagem sobre depoimento do empresário Marcos Valério em que ele declara que Lula teria sido beneficiado pelo esquema mensalão com pagamento de contas pessoais. Uma das ausências do encontro foi a do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), que alegou não poder faltar à diplomação do prefeito eleito do Recife, Geraldo Julio (PSB). Omar Aziz (PSD-AM), Wilson Martins (PSB-PI) e André Puccinelli (PMDB-MS) também faltaram.
“Viemos dizer para ele que estamos indignados com essa coisa (denúncia de Marcos Valério), que isso não é respeitoso para com a figura do ex-presidente e com a memória do Brasil”, relatou o governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), garantindo que durante a conversa não foi aprofundada a questão do julgamento do mensalão. Participaram do encontro, além de Cid, os governadores Tião Viana (PT-AC), Camilo Capiberibe (PSB-AP), Jaques Wagner (PT-BA), Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Silval Barbosa (PMDB-MT), Agnelo Queiroz (PT-DF) e Teotônio Vilela Filho (PSDB- AL), este último foi um dos porta-vozes do grupo no final da reunião.
O governador tucano fez questão de dizer no final do encontro que foi prestar solidariedade ao ex-presidente por ser um velho amigo de Lula. Aos jornalistas, Teotônio Vilela Filho disse que apesar de ser de um partido de oposição ficou à vontade no encontro porque estava “entre companheiros”. “Sou amigo pessoal do (ex) presidente Lula e o Estado de Alagoas é muito grato à postura republicana, solidária e parceira que o presidente Lula teve para com o Estado”, justificou. “O presidente Lula tem um grande serviço prestado ao Brasil assim como teve o presidente Fernando Henrique Cardoso. Não é uma denúncia de um Marcos Valério que vem desmanchar o trabalho que foi feito”, acrescentou o governador tucano, afirmando que figuras prestigiadas internacionalmente como Lula e FHC “precisam ser preservadas”.
Agnelo Queiroz questionou a estratégia “rasteira e sórdida” de alguns grupos ao tentar desconstruir a imagem de Lula. “Não podemos admitir a tentativa de desconstruir a imagem do presidente Lula da forma como estão fazendo”, criticou.
Segundo Cid Gomes, durante o encontro os governadores também falaram sobre reforma e valorização da política, além do tema mais quentes no Congresso Nacional como a distribuição dos royalties do petróleo. Segundo relatos dos governadores, Lula defendeu o diálogo entre os Estados produtores e não produtores de petróleo e a busca de um consenso. “O presidente sempre pregou o diálogo, mas às vezes se tem de radicalizar para encontrar um caminho para o meio termo”, afirmou Cid Gomes.
Fonte: Estadão