Um promotor de Santa Catarina negou em Agosto de 2013 a união civil entre duas mulheres, e ainda desdenhou do pedido. Henrique Limongi baseou-se na Constituição, que ainda afirma que a entidade familiar é composta “entre o homem e a mulher”, e ignorou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina de reconhecimento do casamento gay como união estável.
Além de negar o pedido, o promotor escreve na carta de reposta que a união de Priscila Minks Zanuzzo e Carmen Abreu de Melo é “indisputavelmente anômala” e que foge aos “mais comezinhos parâmetros de normalidade” – comezinhos significa simples e de fácil entendimento. Limongi ainda menciona “o chamado casamento gay ou, para ser ‘politicamente correto’, união homoafetiva” (sic) e diz que a Constituição tem “clareza de fustigar a visão” sobre o tema, o que deveria, na escrita do magistrado, “dispensar, assim, fogosos malabarismos exegéticos ou extenuantes ensaios de hermenêutica”.
“Quando a gente entrou com pedido, não via a possibilidade de ser negado”, conta Priscila ao Terra, “mas ainda não é lei, então tem a arbitrariedade do promotor e do juiz”. Para fazer a união civil, um casal deve pedi-la no cartório, que lavra o pedido e encaminha os documentos ao promotor, que deve habilitar todas as uniões – independente de serem homoafetivas. A decisão do promotor ainda precisa ser validada pela Justiça.
”Acredito que o juiz não vai negar”, opina Priscila, mas ressalva que, se o magistrado endossar a decisão do promotor, ela e a noiva vão recorrer da decisão.
Juntas há 10 anos, Priscila e Carmen, 29 e 30 anos, decidiram oficializar a união pelo “aspecto legal, de ter os direitos que as outras pessoas têm”. Elas planejavam assinar os documentos no cartório dia 23, e no fim de semana realizariam uma festa para os amigos.
“Foi bem horrível receber essa carta, porque não é só a carta dizendo ‘olha, segundo a lei, vocês não podem casar’. A carta é cheia de ironias, sarcasmos, colocando negrito ‘entre homem e mulher’, dá pra sentir um tom bem preconceituoso. Não é só o que está escrito, mas o modo como está escrito”, diz Priscila.
Foi por se sentirem ofendidas que as duas publicaram a carta em seus perfis no Facebook, onde reclamam que o magistrado “caçoa” do pedido de união estável. Na rede social, os amigos de outras cidades – de São Paulo, terra natal de Carmen, e do oeste de Santa Catarina, onde Priscila nasceu -, passaram de empolgados com o casamento em Florianópolis para indignados.
“Estou me informando sobre o que é possível fazer contra esse promotor, porque acho que com essa carta ele está fazendo um desserviço, está colocando as convicções pessoais dele na frente de tudo, não só se pautando na lei mas indo além e ofendendo gratuitamente”, diz Priscila. “E eu sei que ele já escreveu outra carta semelhante”, comenta, em referência a documento divulgado por reportagem da RBS TV sobre um pedido de união homoafetiva que Limongi negou a dois homens em junho. As imagens destacam trechos da carta que, como a enviada às noivas, colocam em negrito e sublinhado que a Constituição cita “homem e mulher” para que a união estável se caracterize como entidade familiar.
Fonte: Terra
A trajetória contra o preconceito
A decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer o registro das uniões estáveis de casais homossexuais, em maio de 2011, retrata a luta do movimento LGBT na conquista de direitos. Na lista das tantas vitórias já obtidas junto ao Poder Público, ainda não consta, porém, um dos principais objetivos: a criminalização da homofobia.
Neste especial o Terra selecionou importantes decisões que configuraram avanços na garantia de igualdade de direitos – em relação a heterossexuais – para gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, bem como a tramitação do projeto de lei que criminaliza a discriminação contra essa fatia da sociedade.
Igrejas inclusivas
10/09/2006
É fundada, no Rio de Janeiro, a Igreja Cristã Contemporânea, voltada predominantemente para o público gay. A instituição, que prega o Evangelho de Jesus Cristo e se diz aberta a pessoas independentemente da orientação sexual, contabilizou na época mais de 1,2 mil fiéis e seis filiais espalhadas pelo Brasil.
Levantamento da BBC Brasil revelou que é intenso o crescimento de fundações de igrejas inclusivas no Brasil. Segundo especialistas, seriam pelo menos dez diferentes congregações, com mais de 40 missões e delegações. Concentradas, principalmente, no eixo Rio-São Paulo, elas somam em torno de 10 mil fiéis e a maioria (70%) é composta por homens.
Cirurgia para mudança de sexo
18/08/2008
O Diário Oficial da União publica portaria que prevê a realização da cirurgia para mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos hospitais públicos dos Estados. Pelo texto, cabe à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde adotar as providências necessárias à plena estruturação e implantação do processo transexualizador, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.
O pedido para a cirurgia, chamada de transgenitalização, pode ser feito em postos de saúde, que dão início do processo. A partir disso, inicia-se a etapa preparatória. Entre a solicitação e a cirurgia deverão se passar, obrigatoriamente, dois anos, período em que o paciente vai se submeter a um acompanhamento psicológico, para ter certeza do que vai fazer.
Adoção por casais homoafetivos
27/04/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide manter a adoção de duas crianças concedida a um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul. Um recurso do Ministério Público do Estado contestava a decisão da 7ª Câmara Cível, que permitiu que as duas mulheres fossem responsáveis legais pelas crianças.
Em 28 de abril do mesmo ano, com o precedente aberto, outro casal homoafetivo conseguiu a guarda de uma criança, no município de Tangará da Serra (MT). Nos dois casos, um dos pais já era responsável legal da criança. Os pedidos requeriam a extensão do direito ao companheiro
Direito de usar o “nome social”
19/05/2010
Servidores públicos federais travestis ou transexuais conseguem o direito de usar o ‘nome social’ (como preferem ser chamados) em cadastros dos órgãos em que trabalham, crachás de identificação, no endereço de e-mail servidor e na lista de ramais do órgão.
Outra concessão semelhante foi no Estado do Ceará, onde estudantes travestis e transexuais podem usar os nomes sociais nos documentos internos das escolas. No Rio Grande do Sul, desde 17 de maio de 2012 é aceito como documento oficial a Carteira de Nome Social, que pode ser feita em todo o Brasil, mas só vale no Estado.
Inclusão do companheiro na declaração de IR
29/07/2010
Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dá direito aos homossexuais de incluir o companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda. A decisão ocorreu após a consulta de uma servidora. O parecer foi baseado no princípio de igualdade perante a lei e lembrou que o mesmo benefício é concedido a casai heterossexuais.
O texto afirma ainda que o direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes. ‘A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual.’
INSS
10/12/2010
Decreto garante, de forma definitiva, o direito de homossexuais receberem pensão pela morte de seu cônjuge. A norma foi adotada com base em conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição que garantem o bem-estar do cidadão sem nenhum tipo de discriminação, dizia a publicação do Diário Oficial da União (DOU).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagava desde 2000 pensões às pessoas que demonstrassem ter tido uma união estável com um homossexual, mas apenas para cumprir uma sentença judicial e
Reconhecimento da união estável
05/05/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o registro das uniões estáveis de casais homossexuais. A votação foi unânime e estendeu aos casais homoafetivos os mesmos direitos que os heterossexuais. Na maioria dos votos imperou argumentos relacionados aos direitos universais à liberdade, à dignidade humana e do princípio da proibição de atos discriminatórios.
O plenário, no entanto, não delimitou o alcance e limites da decisão. Com isso, questões como autorização a casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança ainda podem ser contestados na Justiça. Com o reconhecimento, os magistrados abriram espaço para que gays tenham acesso a heranças e pensões (alimentícia ou por morte), além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.
não por determinação do Executivo. Sendo assim, antes, o direito poderia ser revogado a qualquer hora em algum tribunal.
Cônjuge na identidade militar
29/06/2012
Nove meses após se tornar o primeiro militar a se casar com uma pessoa do mesmo sexo na história da Marinha do Brasil, o cabo João Silva conseguiu, finalmente, incluir o nome de seu cônjuge, o gestor público Cláudio Nascimento, em sua identidade militar. Com a decisão, Cláudio passou a ter todos os direitos e benefícios de um militar, como já ocorria em casais heterossexuais.
Após esbarrar na resistência da Marinha em reconhecer os direitos de seu marido, João conseguiu a intervenção do governo federal no caso, via Ministério da Defesa. “Depois que o ministério da Defesa interveio, e a Marinha acatou, o documento que demorava 48 horas saiu em trinta minutos, super rápido”, disse o militar.
Licença-maternidade a pai adotivo gay
30/08/2012
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede, pela primeira vez na história, o benefício de licença-maternidade a um pai adotivo que vive em união estável homossexual. O beneficiado foi o bancário Lucimar Quadros da Silva, que teve o direito reconhecido dois anos após a adoção da criança.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede, pela primeira vez na história, o benefício de licença-maternidade a um pai adotivo que vive em união estável homossexual. O beneficiado foi o bancário Lucimar Quadros da Silva, que teve o direito reconhecido dois anos após a adoção da criança.
Casamento civil gay
01/03/2013
Entra em vigor a uniformização dos procedimentos de registro dos casamentos de pessoas do mesmo sexo no Estado de São Paulo, extendendo aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais. Até então, os casais deveriam apresentar um pedido de habilitação do casamento homoafetivo, que era encaminhado ao juiz corregedor permanente. A partir da nova regulamentação, não existiu mais esta necessidade.
Desde a decisão do STF de reconhecer a equivalência das uniões civis entre homossexuais e heterossexuais para a formação de uma família, alguns cartórios paulistas passaram a aceitar fazer casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Porém, não havia uma regulamentação dos procedimentos. Após um mês de vigor da nova norma, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) identificou um aumento de quase 4 vezes no número de casamentos homossexuais.
Criminalização da homofobia
02/04/2013
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apresenta o texto inicial de um substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122, que trata da criminalização da homofobia, a integrantes do movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transsexuais (LGBT). Com um texto mais enxuto do que a proposta inicial, o substitutivo classifica como crimes de ódio e intolerância os crimes contra esses segmentos.
A expectativa é que com o novo texto seja possível acelerar a aprovação da matéria, que tramita desde 2006 e, assim, chegar a uma lei que criminalize especificamente os crimes de natureza homofóbica. A proposta de substitutivo será discutida pelos integrantes do Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que podem propor alterações. Após concluído, o texto do substitutivo pode ser apresentado pelo senador Paulo Paim (foto), que é relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.