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Em 13 de Outubro, entrou em vigor lei tornando o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, variando entre 30 (até um ano no emprego) e 90 dias, o máximo, sendo quesito deste ter, pelo menos, 20 anos trabalhados na empresa. Para saber, exatamente, a duração de seu aviso prévio, a partir de um ano de casa, some três dias por ano trabalhado. Assim, por exemplo, se você ficar na empresa 5 anos, terá 42 dias de aviso prévio. Cabe lembrar que, se o empregado pede demissão, deverá ficar na empresa durante o tempo do aviso, para o empregador conseguir um substituto, e, caso seja demitido, a empresa deverá mantê-lo trabalhando ou dispensado de serviço durante esse prazo,
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou resolução que pode afetar a vida das empregadas, faxineiras, caseiros e demais trabalhadores do lar, que, no Brasil, somam 6,2 milhões de pessoas, sendo 770 mil, só em São Paulo, caso seja aprovada pelo Congresso e por Dilma. No mundo, essa força de trabalho é estimada em 53 milhões, mas, devido à grande informalidade do setor, pode chegar a 100 milhões de pessoas.
Jornada de trabalho de 44h semanais, horas extras, adicional noturno, seguro desemprego e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são alguns dos direitos trabalhistas que podem ser estendidos à categoria, já que, hoje, o pagamento de 11,2% do salário ao Fundo é facultativo, levando, apenas, 1% dos empregadores a fazê-lo. Outro direito que eles têm é a licença maternidade de 120 dias, mas não, a assistência médica, registro da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) se trabalharem mais de 2 vezes por semana na casa. Portanto, a diarista está desprotegida.
O trabalho doméstico é essencial à População Economicamente Ativa (PEA) do País porque, com ele, a mulher moderna consegue trabalhar, cuidar da casa, da família e de si e estudar ao mesmo tempo.
Para manter formalização e reduzir custo, doméstica e patrão aderem à jornada parcial
O aumento dos gastos na contratação de funcionários tem levado empregadores a buscar contratos de trabalho mais flexíveis e econômicos ao admitir domésticas, cuidadores de idosos, babás, jardineiros e outros profissionais. A jornada parcial ou a reduzida, com salário proporcional ao número de horas trabalhadas, está prevista na Lei da Doméstica, que completou dois anos na última quinta-feira. Na prática, no caso da contratação sob regime parcial, o trabalhador doméstico deve cumprir até 25 horas semanais e a jornada de trabalho não pode exceder seis horas diárias. Neste caso, além do pagamento proporcional, o período de férias será de no máximo 18 dias, mas pode chegar a 8 dias, dependendo do número de dias e horas trabalhadas.
Quando é aplicada a jornada reduzida, a empregada é contratada com jornada de 30 a 40 horas semanais. O valor do salário ainda poderá ser proporcional, mas as férias serão integrais, ou seja, de 30 dias, como nos contratos de 44 horas semanais.
A cuidadora de idosos Nanci de Oliveira, de 54 anos, foi contratada há seis meses sob regime parcial. Ela trabalha 24 horas por semana, segunda, quarta e sexta, com salário de R$ 753 e o complemento de R$ 127 de passagem.
—Para mim, é bom. Tenho todos os direitos, INSS, FGTS, seguro-desemprego. Com essa escala tenho tempo para ir ao médico — pondera Nanci.
Cadastro no eSocial
— Em “anotações gerais”, a recomendação é detalhar que foi firmado um contrato de trabalho parcial, em acordo com a funcionária. E, se o empregador, preferir poderá fazer ainda um termo por escrito — explica Juliana Bracks.
A advogada trabalhista lembra ainda que no contrato de jornada parcial a legislação restringe a realização de horas extras.
— A hora extra desvirtuaria o propósito e há o limite de seis horas diárias. No caso da jornada reduzida, não há impedimento— disse ela.
Migração fora da lei
Os empregadores devem ficar atentos porque quem já possui contrato de trabalho integral não deve tentar fazer a migração para jornada reduzida ou parcial. A lei trabalhista só permite redução salarial a partir de uma convenção coletiva homologada pelo sindicato, o que não é possível no caso da doméstica.
O Sindicato das Domésticas do Município do Rio informou que tem recebido dúvidas de associadas questionando se há ilegalidade na proposta de patrões em fazer essa migração. A entidade disse, no entanto, que considera a jornada reduzida ou a parcial, prevista na Lei da Doméstica, como uma perda para a categoria e motivo de precarização.
— Não damos anuência para isso. O emprego doméstico já está muito diversificado, com muitas pessoas trabalhando como diaristas e na informalidade. Não concordamos e não aconselhamos a jornada parcial. E para quem já tem a contratação integral não é possível fazer a migração com perda salarial — observa a presidente do sindicato, Carli Maria dos Santos.
Entrevista: Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal
Por que o contrato de trabalho parcial ou reduzido tem atraído os empregadores?
Em um período de crise, é uma forma de diminuir custos da contratação para o patrão. Para a doméstica, pode ser uma maneira de se manter na formalização e com todos os direitos trabalhistas. Poderia ser ainda uma alternativa para evitar demissões de contratos integrais, mas não há possibilidade de reduzir o salário.
O pagamento do salário é proporcional ao número de horas trabalhadas. Mas e se o salário calculado ficar abaixo do piso regional, por exemplo, no Rio, de R$ 1.136,52?
Isso não tem problema. Está previsto na Lei da Doméstica que o salário vai ser proporcional à jornada, ainda que menor ao piso da categoria. O que percebermos é que, de acordo com a nossa base dados, a maioria tanto os trabalhadores com jornada integral, quanto aqueles com jornada parcial ou reduzida, ganha o piso do Rio de Janeiro. O ideal seria a possibilidade de aumentar a empregabilidade e a formalização. Por exemplo, para quem tem uma diarista duas vezes por semana
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