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Exoneração: cresce o número de servidores que abandonam a carreira pública
A crise financeira pela qual passa o Estado do Rio tem feito muitos servidores desistirem do sonho da carreira pública. Com os constantes atrasos de salários, incertezas de data de pagamento, além da perspectiva de não haver reajuste nos próximos anos e de haver corte de benefícios como férias prêmio, por exemplo, centenas de profissionais vêm pedindo a exoneração de seus cargos.
A coluna ouviu dezenas de histórias de servidores que preferiram não se identificar mas dizem que vão abandonar a carreira pública devido ao sucateamento pelo qual passa o governo. É o caso de um grupo de pelo menos dez professores do interior do estado, que pensa em pedir exoneração até o meio do ano. O motivo é o mesmo: descontentamento com a carreira.
— Tenho uma matrícula no estado e, em outro horário, leciono em escola particular. Porém, hoje, a carreira pública no Estado do Rio deixou de ser interessante, pois os planos de carreira estão defasados, e ficamos com salários atrasados por dois meses, sem falar no 13º que ainda não recebemos. Além disso, com as contrapartidas do socorro aos estados pela União, existe a possibilidade de perdermos reajustes anuais e benefícios como férias prêmio e triênios. Definitivamente, se isso acontecer, pedirei exoneração para me dedicar ao ensino particular ou arrumar outro emprego em qualquer área — diz o professor.
A professora Maria Andrade também quer desistir da carreira pública no estado.
— Não há perspectiva alguma de melhora. Ao contrário, acho que a situação ficará pior. A saída é pedir a exoneração.
No Rio, uma servidora da Saúde que se dedica há mais de 15 anos ao estado diz não aguentar mais a atual situação e afirma que deixará a função com tristeza.
— Estudei muito para conseguir uma vaga no funcionalismo, mas hoje não quero mais continuar. É humilhante.
Em dois anos, 94% das exonerações foram a pedido do servidor
O efeito da crise sobre os servidores do estado, que vêm pedindo exoneração, é confirmado por dados do próprio governo. De acordo com números da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), entre janeiro de 2015 e abril deste ano, período mais agudo da crise financeira, foram registradas 3.493 exonerações no serviço público estadual. Destas, 3.271 exonerações foram a pedido dos próprios servidores — 94% das demissões.
Ainda segundo dados da pasta, entre estas exonerações, estão incluídos servidores de todas as áreas. Do total, 68% são da Secretaria estadual de Educação (Seeduc), 8% da Secretaria de Saúde, 7% da área militar e os outros 17% estão divididos entre os demais órgãos do Executivo.
A Sefaz vê os números de outra forma. Segundo a secretaria, a exoneração não é intimamente ligada à crise, pois “é comum servidores pedirem exoneração quando passam para outros concursos”.
Falta de salário é principal motivo para desistências
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho Patrícia Neves Bezerra, é comum que, em períodos de crise financeira, como a do Estado do Rio, profissionais peçam exoneração, pois muitos não conseguem se manter sem os salários ou mesmo com os constantes atrasos.
— É como se o estado forçasse o servidor a pedir a exoneração, porque, é impossível sobreviver sem salários e com a instabilidade de não saber quando terá algum dinheiro na conta — diz.
Segundo a advogada, servidores que pedirem exoneração e estiverem com salários e benefícios atrasados devem ir à Justiça em busca dos direitos.
Fonte: Jornal Extra
10 concursos mais bem pagos e disputados do paí
Um dos motivos que leva milhares de brasileiros a investir nos estudos para prestar concursos públicos é a alta remuneração oferecida. Além do salário inicial, o profissional tem diversas bonificações ao longo da carreira. Em cargos de confiança, o servidor ganha um acréscimo no salário, e os planos de carreira, que proporcionam aumentos salariais periódicos. Confira os concursos mais concorridos:
1) Senado Federal e Câmara dos Deputados
O concurso do Senado é um dos mais concorridos. O último, realizado em março deste ano, teve 157.939 inscritos para 246 vagas disponíveis, o que representa uma média de 642,02 candidatos por vaga. A remuneração oferecida foi de R$ 13.833,64 para técnico legislativo e polícia legislativa, R$ 18.440,64 para analista legislativo e R$ 23.826,57 para consultor legislativo.
A Câmara dos Deputados tem uma das mais altas remunerações. A próxima seleção será realizada no dia 3 de junho e oferece 34 vagas de nível superior para sete cargos diferentes. A remuneração inicial é de R$ 11.914,88.
A última seleção na Câmara foi realizada em 2007 e ofereceu 212 vagas com salários entre R$ 3.252,22 e R$ 9.008,12.
2) Receita Federal
O último concurso da Receita Federal foi realizado em dezembro de 2009, quando foram oferecidas 450 vagas para o cargo de auditor fiscal, com remuneração de R$ 13.067,00, e outras 700 vagas para o cargo de analista tributário, com remuneração de R$ 7.624,56. Ao todo, 158.005 pessoas se inscreveram. A previsão é de que o próximo edital do concurso seja lançado em junho deste ano.
3) Tribunal de Contas da União
O TCU divulgou nota recentemente anunciando a realização de concurso público para o preenchimento de 29 vagas de nível médio para o cargo de técnico federal de controle externo. A remuneração inicial é de R$ 6.308,42, podendo chegar a R$ 9.334,55. A última seleção para o tribunal de nível médio teve 28.769 pessoas inscritas. O último concurso de nível superior para o tribunal foi realizado no ano passado e ofereceu 70 vagas de auditor federal do controle externo. No total, quase onze mil pessoas se inscreveram para concorrer aos cargos com remuneração inicial de R$ 11.256,83.
4) Ministério Público da União
O último concurso do MPU, realizado em 2010, teve 754.791 inscritos para concorrer a 590 vagas, sendo 408 para o cargo de técnico (nível médio) e 186 para analista (nível superior). A remuneração oferecida foi de R$ 3.993,09 para técnicos e R$ 6.551,52 para analistas.
5) Polícia Federal
A Polícia Federal realizou concurso público, no início de maio, para o preenchimento de 600 vagas – sendo 500 para o cargo de agente e 100 para o cargo de papiposcopista. Ao todo, 119.005 pessoas concorreram aos cargos com salários iniciais de R$ 7.514,33. Está previsto para este mês o lançamento de mais um concurso, que oferecerá 600 vagas – 350 para o cargo de escrivão, 150 para delegado e 100 para perito, com salários de R$ 7.818 para escrivão e R$ 13.672,00 para delegado e perito.
6) Banco Central
Os concursos do Banco Central atraem milhares de interessados, graças aos bons salários oferecidos. A remuneração inicial de técnico (nível médio) é de R$ 4.917, podendo chegar a R$ 8.449. Já para o cargo de analista (nível superior), o salário é de R$ 12.960. Existem 13 classes nas carreiras. Os servidores do quadro exercem funções de confiança. Há possibilidade de preenchimento de cargos comissionados de assessoramento e gestão. A previsão é de que seja lançado edital para concurso público ainda neste ano. Segundo previsões do próprio BC, 279 funcionários deverão sair em 2012, 224 em 2013 e 131 em 2014.
7) Controladoria-Geral da União – CGU
A CGU também oferece salários atrativos. O concurso que será realizado nos dias 16 e 17 de junho deste ano, oferece 250 vagas de nível superior, com remuneração inicial de R$ 12.960,77. As vagas são para analista de finanças e controle nas áreas Administrativa, Correição, Com. Social, Auditoria e Fiscalização, Tec. da Informação e Prevenção e Ouvidoria. A última seleção da CGU foi em 2008 e ofereceu 220 vagas de analista de finanças e controle (nível superior) e 180 vagas de técnico de finanças e controle (nível médio), com remuneração de R$ 8.484,53 e R$ 3.907,79, respectivamente.
8) Agência Brasileira de Inteligência
O último concurso da Abin ocorreu em 2010 e ofereceu 80 vagas – sendo 50 para o cargo de oficial técnico de inteligência (nível superior) e 30 para o cargo de agente técnico de inteligência (nível médio). A remuneração oferecida foi de R$ 10.216,12 para nível superior e R$ 4.211,04 para nível médio. Ao todo, mais de 49 mil pessoas se inscreveram no concurso, o que representou média de 615 candidatos por vaga.
9) Supremo Tribunal Federal
A última seleção para o STF, ocorrida em 2008, ofereceu 188 vagas – 77 para técnico judiciário (nível médio) e 111 para analista judiciário (nível superior). A remuneração oferecida foi de R$ 3.323,52 a R$ 5.484,08, de acordo com o cargo. O concurso, organizado pelo Cespe/UnB, teve 135.521 inscrições e 94.442 validadas pela confirmação do pagamento da taxa. A concorrência média foi de 502,35 candidatos por vaga. Previsto um novo edital no segundo semestre deste ano para formação de cadastro reserva.
10) Petrobras
O grande atrativo da Petrobras é o pacote de benefícios da empresa que inclui o auxílio creche ou auxílio acompanhante; auxílio ensino (pré-escolar, fundamental e médio) para os filhos; complementação educacional; assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia; Plano de Previdência; e participação nos lucros e/ou resultados. Oferece várias opções de Nível Superior e Nível Técnico. Nos últimos concursos a remuneração variou de R$ 1.994,30 a R$ 6.883,05.
CGU, Planejamento e Transpetro abrem 554 vagas em concurso
Três novos concursos públicos foram anunciados e tiveram seus editais publicados: da Controladoria-Geral da União (250 vagas), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (149 vagas) e da Petrobrás Transportes, a Transpetro, com (145 vagas). No total são 544 vagas para profissionais de nível médio e superior. Os salários variam entre R$ 2.589,47, na Transpetro, a R$ 12.960,77 na Controladoria-Geral da União (CGU).
As vagas abertas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão são para profissionais com formação nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia ou Geografia. O salário é de até R$ 9.980,25 para uma jornada de 40 horas semanais. Entre as atividades a serem desenvolvidas pelos aprovados está o planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte. As inscrições estão abertas a partir de 20 de Abril até 11 de maio pelo site do Cespe/UnB.
Os salários da Transpetro vão de R$ 2.589,47 a R$ 7.416,12, conforme a função exercida. Além do salário os aprovados ainda terão direito a uma série de benefícios, como auxílio creche ou auxílio acompanhante (somente para empregada); auxílio ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para os filhos; assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar); benefício farmácia; Plano de Previdência Complementar, opcional; e participação nos lucros e/ou resultados. Os candidatos poderão fazer a inscrição pelo site da organizadora do concurso, Cesgranrio, até o dia 6 de maio.
Para o concurso da Controladoria-Geral da União (CGU), as vagas são para Analista de Finanças e Controle nas áreas Administrativa, Correição, Comunicação Social, Auditoria e Fiscalização, Tecnologia da Informação e Prevenção e Ouvidoria. O salário inicial para todos os cargos é de R$ 12.960,77. Os candidatos poderão realizar a inscrição site da Escola de Administração Fazendária entre os dias 23 de abril e 6 de maio. Para mais informações, acesse o edital do concurso.
Contrato
é um acordo firmado de forma tácita ou expressa, onde as partes pactuam
livremente direitos e obrigações. A CLT
em seu artigo 442 dispõe a respeito do Contrato de Trabalho da seguinte forma:
Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o
acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Mauricio
Godinho Delgado
define o contrato do trabalho “como o negócio jurídico expresso ou tácito
mediante o qual uma pessoa natural obriga-se perante pessoa natural, jurídica
ou ente despersonificado a uma prestação pessoal, não-eventual, subordinada e
onerosa de serviços.”[1]
A
conceituação por si só ainda não é o bastante para esclarecer aspectos no que
diz respeito à nomenclatura, tendo em vista existir o contrato de trabalho e o contrato
de emprego. Sérgio
Pinto Martins dá-nos nobre lição a respeito: “Contrato de trabalho é
gênero, e compreende o contrato de emprego. Contrato de trabalho poderia
compreender qualquer trabalho, como o do autônomo, do eventual, do avulso, do
empresário etc. Contrato de emprego diz respeito à relação entre empregado e
empregador e não a outro tipo de trabalhador. Daí por que se falar em contrato
de emprego, que fornece a noção exata do tipo de contrato que estaria sendo
estudado, porque o contrato de trabalho seria o gênero e o contrato de emprego,
a espécie.”[2]
2. Natureza Jurídica do Contrato de
Trabalho
São Muitas as teorias que surgem
para tentar definir a natureza jurídica do contrato de trabalho, contudo iremos
nos ater a três destas teorias. São elas, a Teoria Acontratualista, Teoria Institucionalista
e Teoria Neocontratualista.
2.1 Teoria
Acontratualista
Segundo este teoria, também chamada
de anticontratualista não há manifestação da vontade das partes, negando a
manifestação da vontade por parte do empregado.
2.2 Teoria
Institucionalista
Para esta teoria existe a manifestação
da vontade entre as partes, contudo, uma força externa provinda da sociedade
obriga o empregado a laborar para o empregador, pois a empresa é vista como uma
instituição.
2.3 Teoria
Neocontratualista
Segundo Renato Saraiva ”Nos dias atuais,
prevalece a teoria neocontratualista, em que a natureza jurídica do contrato de
trabalho é contratual, de Direito Privado. O Estado intervém apenas para
regular e normatizar algumas condições básicas com o objetivo de resguardar os
direitos mínimos dos trabalhadores nos pactos laborais (princípio do dirigismo
estatal básico).”[3]
Atenção: Conforme mencionado acima a teoria
neocontratualista é a que está prevalecendo.
3. Sujeitos do
Contrato de Trabalho
Os sujeitos do Contrato do Trabalho
são o empregado e o empregador, estudaremos separadamente, de forma didática
cada um dos sujeitos do contrato de emprego.
3.1
Empregado
O próprio legislador fez questão de
conceituar o que vem a ser o empregado no Art.
3º da CLT, vejamos:
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Atenção: Lembramos que o disposto no artigo
supracitado, refere-se ao empregado urbano. O empregado rural é objeto da Lei
5.889/73.
3.1.1 Trabalho manual,
técnico ou intelectual
Preconiza o paragrafo único do Art. 3º
da CLT:
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego
e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e
manual.
Confirmando o enunciado supracitado,
a Constituição Federal de 1988, em
seu Art. 7º, XXXII, dispõe:
XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual,
técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
“Nessas circunstâncias, a
configuração do pacto laboral não depende da qualificação profissional do
obreiro ou mesmo da natureza da atividade exercida, mas sim da simples presença
dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, sendo proibido o
estabelecimento de regimes jurídicos distintos para disciplinar a relação de
emprego.”[4]
3.1.2 Trabalho em Domicílio
Trabalho em Domicílio é realizado no lugar de moradia do empregado.
Uma característica forte neste tipo de trabalho é que o empregado realiza suas
atividades na hora que desejar, podendo conciliar suas atividades domésticas e
profissionais. O importante é a entrega da produção, conforme combinado, ao
empregador.
Dispõe o art. 6º da CLT que “não se distingue entre o trabalho realizado
no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a
relação de emprego”.
Discorre neste sentido também, no art. 83 da CLT que “É devido o
salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o
executado na habitação do empregado ou
em oficina de família, por conta de empregador que o remunere”.
Dessa forma, se presentes os cincos pressupostos caracterizadores
do vínculo empregatício, pouco importa se o empregado realizar em sua própria
casa a prestação de serviços.
A dificuldade é se aferir a existência de pessoalidade e
subordinação. Mas mesmo assim, haverá subordinação, visto que quando o
empregador receber a mercadoria, a mesma será analisada, observando-se o que
foi pedido, se foi seguida as exigências.
De modo geral, entendem os doutrinadores que o fato de o
trabalhador ser auxiliado por pessoas da família não descaracteriza, por si só,
a pessoalidade. É o caso da Oficina de família (art. 83, CLT), tendo o
empregado que receber ao menos um salário mínimo, independentemente se
conseguiu alcança este valor pela produção realizada (art. 7º, IV, Constituição
Federal).
Tais empregados não fazem jus ao recebimento de horas-extras quando
não existe um controle de horário pelo empregador, como discorre o artigo 62, inciso I da CLT, in verbis:
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto
neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa
incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser
anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de
empregados;
Neste sentido a jurisprudência:
“TRABALHO A
DOMICÍLIO. HORAS EXTRAS. Admitindo a
reclamante a prestação de serviços em sua residência, no horário que lhe
fosse mais conveniente, assim como o auxílio prestado por terceiros (filhos,
genro e noras), impossível avaliar o período de tempo despendido. Assim
incabível o pedido de horas extras. TRT 3ª R. – 2T – RO/21773/99 – Rel. Juíza
Taísa Maria Macena de Lima – DJMG 14/06/2000 – P. 15).”
São
exemplos de Empregados em Domicílio, costureiras, jornalistas, escritores de novela, os que trabalham com tele – trabalho, etc.
Dica de Ouro: Vide a Convenção 177 da OIT
de 1996 e Recomendação Nº184 da OIT
3.1.3 Empregado Rural
Segundo Renato Saraiva, “empregado rural
é o empregado que presta serviços
na atividade da agricultura e pecuária, a empregador rural, em propriedade
rural ou prédio rústico”.[5]
Com isto, deve o empregado prestar seus serviços em propriedade rural (situada na
zona rural) ou em prédio
rústico (propriedade situada
na zona urbana em que é explorada atividade agropastoril) e estar subordinado a
um empregador rural.
Para a configuração da relação de emprego rural são necessários os
05 elementos fático-jurídicos ordinários da relação de emprego (pessoa física,
pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação), tendo o empregado
rural os mesmos direitos que um empregado urbano possui (art. 7º, caput, Constituição Federal), como também passou a ter
direito a exigir seus créditos trabalhistas após promulgação da emenda constitucional 28/2000,
alterando o art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal.
A Consolidação das Leis Trabalhistas não fala acerca dos
Trabalhadores Rurais, sendo estes regulados pela Lei 5.889/1973 e Decreto
73.626/1974.
São exemplos de trabalhadores rurais: o boiadeiro, o peão, o
tratorista, o trabalhador que labora na lavoura etc., como também os motoristas, tratoristas etc. Ou
seja, relacionados com atividades agrícola, pastoril ou pecuária, cuja
atividade é predominantemente rural (OJ 315 da SDI-II/TST).
Atenção: Empregados que trabalham com serviços
domésticos em casarões de fazendas, serão considerados empregados domésticos.
Atenção: Os denominados gatos ou turmeiros, não são
considerados empregadores, mas funcionam como intermediários de empresas
rurais.
O empregador rural é, conforme oart. 3o da Lei 5.889/73, “a
pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade
agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de
prepostos e com auxílio de empregados”.
Além deste conceito, é relevante a disposição do art. 4o da Lei 5.889/1973, segundo o qual “equipara-se
ao empregador rural, a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter
profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária,
mediante utilização do trabalho de outrem”.
Constituem atividades agro-econômicas a pecuária, a agricultura, o
turismo rural e a exploração industrial. Verifica-se na forma do §5o do art.
2o do Decreto
73.626/74,o qual dispõe que “não
será considerada indústria rural aquela que, operando a primeira transformação
do produto agrário, altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de
matéria-prima”.
3.1.4 Empregado Doméstico
O art. 1o da Lei 5.859/72
nos apresenta a definição de empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não
lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”.
O empregado
doméstico é regido pela Lei
5.859/1972, pelo Decreto 71.885/1973
e pelo Decreto 3.361/2000, não se
aplicando a ele a CLT.
“São exemplos de
empregados domésticos o mordomo, a cozinheira, o jardineiro, o motorista, a
copeira, a governanta, a arrumadeira, etc.”[6]
“É imprescindível,
porém, que o doméstico preste serviços à pessoa ou família para o âmbito
residencial destas, como entende Amauri Mascaro Nascimento (192a:112).”[7]
Se o Empregado
Doméstico deixar de prestar serviços à família, passando a trabalhar na empresa
de seu empregador, este empregado passar a ser regido pelo regime da CLT.
Da análise do
dispositivo legal destacado e da doutrina especializada verifica-se que a
configuração da relação de emprego doméstica depende da presença de quatro
elementos fático-jurídicos ordinários (pessoa física, pessoalidade,
subordinação e onerosidade), aos quais somam-se quatro novos elementos
(serviços prestados à pessoa ou família, sem finalidade lucrativa, de forma
contínua e no âmbito residencial destas).
a) Continuidade: a Lei 5.859/72, em
seu art. 1o, consagrou a continuidade como elemento fático-jurídico
da relação de emprego doméstica, afastando a não-eventualidade, como é o caso
das faxineiras, diaristas, em que trabalha apenas alguns dias por semana,
fixados estes dias pelo empregador. Diante disso, a teoria da descontinuidade é
aplicável aos domésticos, considerando-se como contínua, regra geral, a
prestação de serviços sem interrupção temporal que não seja a destinada ao
repouso semanal, concedido preferencialmente aos domingos.
b) Finalidade não Lucrativa dos
Serviços: conforme
lição de Maurício Godinho Delgado (2005:370) este elemento deve ser analisado
sob a ótica do tomador de serviços. A Lei do doméstico exige que os serviços
prestados pelo empregado não impliquem em ganho econômico para seu tomador de
serviços, restringindo-se ao exclusivo
interesse pessoal do tomador ou sua família. Ainda na lição do
autor, “os serviços prestados não
podem constituir fator de produção para aquele (pessoa ou família) que deles se
utiliza, embora tenham qualidade econômica para o obreiro”. Se o obreiro
passar a exercer atividade que gere fins lucrativos para o empregador, o
empregado passará a ser regido pelo regime da CLT.
c) Prestação Laboral à Pessoa ou
Família: ao contrário do que ocorre com os empregadores
urbano e rural, o empregador doméstico não pode ser pessoa jurídica. O
empregado doméstico presta serviços para uma ou mais pessoas físicas. Segundo
Maurício Godinho Delgado (2005:372) embora a lei faça menção à expressão
“família”, é evidente que “certo
grupo unitário de pessoas físicas, atuando estritamente em função de interesses
individuais de consumo pessoal, pode também tomar trabalho doméstico”.
d) Âmbito Residencial da Prestação
Laborativa: Para o mesmo autor (2005:373) “a expressão
utilizada pela Lei n. 5.859/72 designa, na verdade, todo ambiente que esteja
vinculado à vida pessoal do indivíduo ou da família, onde não se produza valor
de troca, mas essencialmente atividade de consumo”. Assim, estão abrangidos,
além da residência habitual do empregador, eventual casa de praia e de campo,
por exemplo.
Por fim, merece destaque o fato de a natureza dos serviços prestados pelo
doméstico não interferem na configuração desta relação jurídica. Assim, teremos
domésticos, ainda que o trabalho tenha natureza intelectual, ou seja, especializado,
por exemplo.
A Constituição
Federal de 1988 estendeu aos domésticos, por meio do art. 7º, parágrafo único, vários direitos concedidos aos
trabalhadores urbanos e rurais. São eles:
a) salário mínimo,
fixado em lei, nacionalmente unificado (art. 7º, IV);
b) irredutibilidade de
salário (art. 7º, VI);
c) 13º salário com
base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º, VIII);
d) repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV);
e) gozo de férias
anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
(art. 7º, XVII);
f)licença a gestante,
sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias (art. 7º,
XVIII);
g) licença-paternidade,
nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX);
h) aviso-prévio
proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei
(art. 7º, XXI);
i) aposentadoria (art.
7º, XXIV);
j) integração à previdência
social (art. 7º, parágrafo único).
A Lei 11.324/2006
acrescentou à Lei 5.859/1972
o art. 4º – A, que estabelece ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 05
(cinco) meses após o parto. Portanto, passou a doméstica a ter
direito à estabilidade no emprego devido à gravidez.
Referente às horas
extraordinárias, os empregados domésticos ainda não fazem jus a este direito,
por não ter lei que regulamente.
Os vales
transportes foram concedidos aos domésticos em virtude do Decreto 95.247/1987.
No que diz respeito
ao FGTS, a Lei 10.208/2001
acrescentou alguns artigos, facultando ao empregador doméstico a inclusão do
obreiro no sistema do FGTS de que trata a
Lei 8.036/1990.
O Decreto 3.361/2000 regulamentou a Lei 5.859/1972, especificamente sobre o
acesso facultativo do empregado doméstico ao FGTS e ao Programa de
Seguro-Desemprego. Este regime se tornou opcional para implantação aos
empregados domésticos. Porém, iniciado o recolhimento, o empregador não poderá
parar de fazê-lo. Se o doméstico for dispensado sem motivação, fará jus ao
seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três
meses, de forma continua ou alternada. Neste caso, deve cumprir as exigências
contidas no art. 6º-B da Lei 5.859/1972
e no art. 4º do Decreto 3.361/2000,
e comprove o vínculo de emprego, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos24 meses.
“Em caso de morte do empregador doméstico, não há sucessão trabalhista,
devendo, todavia, os herdeiros responderem pelas verbas rescisórias devidas
ao obreiro do lar.”[8](Vide OJ 99 da SDI-I/TST).
3.1.5 Mãe Social
O Projeto de atividade social chamado Mãe Social, é regido pela Lei
7.644/1987.
O art. 1º da Lei
esclarece que:
“As instituições sem finalidade lucrativa, ou
de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo
sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as
condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social”.
A mãe social possui os seguintes direitos regidos
pelo art. 5º da mesma lei: anotação da CTPS, remuneração não
inferior ao salário mínimo, repouso semanal remunerado, férias, previdência,
gratificação de Natal e FGTS.
3.1.6
Empregado Aprendiz
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXXIII, proíbe o trabalho do
menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
A faixa de idade do aprendiz é entre 14 e 24
anos (conforme art. 428, CLT). O menor aprendiz não poderá receber menos que um
salário mínimo, calculando-se à base horária.
Este tipo de contrato é especial, feito por
escrito e tem prazo determinado. A aprendizagem poderá ser industrial,
comercial ou rural.
4. Empregador
Na forma do art. 2o da CLT o empregador é “a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
Discorre, o §1º
do mesmo artigo menciona que: “Equiparam-se
ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os
profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações
recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem
trabalhadores como empregados”.
A expressão “empresa”, conforme a doutrina deve ser entendida como
o conjunto do patrimônio do empregador, o qual garante economicamente os
direitos dos empregados.
Conforme Renato Saraiva, “Preferimos conceituar o empregador como sendo a
pessoa física ou jurídica que, assumindo os riscos da atividade econômica,
admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.[9]
4.1 Grupo
Econômico:
Dispõe o parágrafo
2º do art. 2o da CLT: “sempre que uma ou mais empresas, embora
tendo, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou
de qualquer outra atividade econômica, serão, para
os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das
subordinadas”. (Esta é
a “solidariedade passiva”)
Entretanto, a maioria da jurisprudência não exige efetivo controle
entre as empresas, bastando uma relação de coordenação entre elas (uma pessoa
física, detentora da maioria das ações, controla diferentes sociedades, por
exemplo). De qualquer forma, somente no caso concreto é que o Juiz saberá se
realmente existe ou não o grupo econômico alegado pelo empregado.
Acerca da solidariedade
ativa, a Súmula 129 do TST
dispõe que: “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo
econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência
de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.
No tocante ao grupo
econômico no âmbito rural, a Lei 5889/73, que trata do trabalho rural,
prevê expressamente a existência de grupo econômico rurícola, entretanto, só
acarreta a responsabilidade solidária pelo pagamento das obrigações
trabalhistas (solidariedade passiva).
Ademais, merece destaque o fato de que a referida lei não exige,
necessariamente, a existência de controle, direção ou administração: “Sempre
que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica
própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando
cada uma a sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural,
serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de
emprego”.
Importante destacar, ainda, que a Súmula 205foi cancelada
pelo TST, não mais havendo a necessidade expressa de que sejam incluídas no
processo de conhecimento todas as empresas do grupo econômico.
4.2 Dono de Obra
“OJ/SDI-I/TST 191.
Dono da obra. Responsabilidade. Diante da inexistência de previsão legal, o
contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas
contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora
ou incorporadora”.
“Esta é um assunto polêmico, mas esclarecido
devido a OJ acima citada. O entendimento doutrinário diz que: o dono da obra,
por não exercer uma atividade econômica, apenas por estar construindo ou
reformando o seu imóvel, sem qualquer intenção de lucro, não pode ser
considerado empregador dos obreiros que prestam serviços ao empreiteiro
contratado nestas condições, não podendo assumir, consequência, qualquer
responsabilidade direta, subsidiária ou solidária. Por outro lado, se o dono da
obra é uma construtora, uma imobiliária, uma
incorporadora, que constrói com o fim de obter lucro, nasce à responsabilidade
subsidiária pelos contratos firmados entre o empreiteiro contratado e seus
empregados, pois, nesse caso, há clara exploração de atividade econômica.”[10]
Os trabalhadores contratados serão considerados empregados do dono
da obra, desde que estejam presentes os requisitos para formação do vínculo de
emprego insertos no art. 3º da CLT:
subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. No entanto, quando o particular
ajusta a construção ou reforma de sua residência, inexiste responsabilidade
trabalhista, diante da ausência da exploração de atividade econômica.
4.3 Contratos de subempreitada
O art. 455 e seu parágrafo
único da CLT dispõe que: “Nos contratos de subempreitada responderá o
subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar,
cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro
principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro”. Parágrafo
único – Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação
regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas,
para a garantia das obrigações previstas neste artigo.
O não recebimento do empregado as verbas trabalhistas do
subempreiteiro, poderá o obreiro ajuizar ação trabalhista em face do
empreiteiro principal, tratando-se de responsabilidade subsidiária e não
solidária, uma vez que a responsabilidade solidária não se presume, derivando
do contrato ou da lei.
O TST tem entendido que a responsabilidade do empreiteiro principal é solidária,
cabendo destacar as seguintes jurisprudências:
“Agravo de instrumento em recurso de revista.
Responsabilidade solidária. Contrato de subempreitada. Empreiteiro principal.
A decisão do Tribunal Regional que reconheceu a responsabilidade solidária da
empreiteira principal pelos encargos trabalhistas
oriundos do contrato de trabalho está conforme o disposto no art. 455 da CLT, sendo
certo que o dispositivo assegura ao empregado o direito de acionar em juízo o
empregador (subempreiteiro) ou
o empreiteiro principal. Agravo de
instrumento a que se nega provimento” (TST – AIRR
4237112002-900-02-00 – 7ª Turma – DJ 07.03.2008).
5. Características do
Contrato de Trabalho
O Contrato de Trabalho, tem certas
características, quais sejam:
a)
Direito Privado: as
partes tem liberdade para acordarem as cláusulas do contrato, contudo devem ser
respeitadas as normas protetivas ao trabalhador.
b) Informalidade: os contratos de trabalho dispensam
certas formalidades, podendo ser celebrados tácita e verbalmente.
c) Sinalagmático: as obrigações entre as partes são
recíprocas.
d)
Comutativo: existe
uma proporcionalidade entre o serviço prestado e a contraprestação por este
serviço.
e)
Pessoa do Empregado:
o serviço deve se prestado pelo empregado pessoalmente.
f)
Consensual: nasce
da liberdade das partes para acordarem entre si – chegarem a um consenso.
g)
Oneroso: o trabalho
pressupõe uma contraprestação salarial.
6. Classificação dos
Contratos de Trabalho
Dispõe o artigo 443 da CLT:
Art. 443 – O contrato individual de
trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por
escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
Estudemos separadamente estas
classificações:
a)
Contrato Tácito: a
continuação na prestação do serviço por parte do empregado sem a oposição do
empregador, figura um contrato tácito.
b)
Contrato Expresso:
é aquele onde as partes expõem de forma clara e objetiva todas as cláusulas e
termos contido no contrato, podendo ser escrito ou verbal.
c)
Contrato Escrito:
todo aquele que é firmado por meio de assinatura, contendo a qualificação das
partes, cláusulas e obrigações. Apenas a assinatura da CTPS figura contrato
escrito.
d)
Contrato Verbal:
devido à informalidade dos contratos de trabalho, estes podem ser firmados
verbalmente, estabelecendo o horário do expediente, salário, obrigações etc.
Atenção: certas modalidades de contrato de
trabalho exigem a forma escrita, tais como, menor aprendiz, trabalho
temporário e jogador de futebol.
e) Contrato por Prazo Indeterminado:
“A regra é que os
contratos sejam pactuados por prazo indeterminado, atendendo-se, assim, ao
princípio da continuidade da relação de emprego. O contrato de trabalho, em
regra, deve ser pactuado sem determinação de prazo, passando o empregado a
integrar, permanentemente, a atividade empresarial, contribuindo com seu labor para o crescimento da empresa. Em função do
princípio da continuidade da relação de emprego, celebrado um liame
empregatício, a presunção (relativa) é de que
ele tenha sido pactuado por prazo indeterminado, cabendo ao empregador a prova
em contrário, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 212 do TST.
Somente por exceção, nos casos permitidos pela legislação vigente, é que se admite o contrato por prazo determinado.”[11]
f) Contrato por Prazo Determinado: são
firmados por tempo certo e determinado, como em períodos de safra.
Este tipo de contrato não é a regra, pois contraria o princípio da continuidade
da relação de emprego. Só podendo tais contratos ser celebrado nos casos
previstos em lei.
7. Contrato por Prazo Determinado Conforme a CLT
Nos contratos por prazo determinado fica acordado
pelas partes o seu termo, ou seja, quando a prestação do serviço irá se findar.
Contudo, existem alguns requisitos de validade do contrato por prazo
determinado:
a) Serviços de Natureza Transitória: são
exemplo as contratações nos períodos de fim de ano para atender uma determinada
demanda, outro exemplo são as contratações de empregado para realizar durante
um período manutenção em determinados equipamentos e máquinas.
b) Atividade Empresarial Transitória: neste
caso, citamos como exemplo as empresas que só funcionam e produzem em
determinadas épocas do ano, justificando a contratação temporária. Produção de
ovos de páscoa, colheita, venda de fogos de artifício, etc.
c) Contrato de Experiência: o
contrato de experiência também é uma modalidade de contrato temporário, onde o
empregador irá avaliar o desempenho do emprego durante determinado período.
Assim, como o empregado deverá observar se o empregador cumpre com suas obrigações.
Lembramos que o prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, tal como prevê o art. 445, paragrafo único da CLT.
Atenção: Existem outras formas de contrato por
prazo determinado, que estão previstos nas seguintes Leis, Lei 9.601/1998, Lei 6.019/1974
e Lei 2.959/1956.
Exercícios
Direito Individual do Trabalho – Contrato Individual do
Trabalho
1 – (FCC
2012 TRT 11ª REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA) Em relação aos sujeitos
do contrato de trabalho é correto afirmar que:
(A) não se equipara ao empregador a instituição
sem fins lucrativos que admita, assalaria, dirige a prestação pessoal dos
serviços, assumindo o risco da atividade.
(B) no grupo econômico entre empresas, apenas a
empresa principal, que empregou o trabalhador, responderá por seus direitos
trabalhistas, não havendo qualquer responsabilidade das demais empresas
subordinadas.
(C) o filho não poderá ser considerado empregado
do pai em razão do grau de parentesco, ainda que presentes os requisitos
caracterizadores da relação de emprego.
(D) o empregado doméstico terá igualdade de
direitos previstos na CLT em relação ao empregado urbano que atua no comércio.
(E) a pessoa que reforma sua casa, sem qualquer
intenção de lucro, não responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas
em relação aos empregados da empreiteira.
2 – Documentos obrigatórios
para o exercício da relação de emprego, inclusive de natureza rural, ainda que
em caráter temporário:
(A) Título de Eleitor
(B) Comprovante de Associação ao Sindicato
(C) Cadastro de Pessoa Física
(D) Contrato de Trabalho
(E) Carteira de Trabalho e Previdência Social
3 – A existência de relação
de emprego pressupõe:
(A) Pessoalidade na Prestação de Serviço
(B) Solenidade prevista em lei para admissão do
empregado
(C) Prazo determinado para a duração do contrato
(D) Prestação de serviços com exclusividade
(E) Eventualidade na prestação de serviços
4 – Ao celebrar contrato de
experiência escrito com um empregado, à empresa:
(A) Deverá proceder as anotações na CTPS do
empregado apenas de houver prorrogação do contrato
(B) Deverá proceder as anotações na CTPS do
empregado no prazo de 48 horas
(C) Deverá proceder as anotações na CTPS do
empregado apenas se o contrato passar a vigorar por prazo indeterminado
(D) Poderá, ao seu critério, proceder as
anotações na CTPS do empregado
(E) Está dispensada de proceder às anotações na
CTPS do empregado
5 – Na hipótese de fusão de
duas empresas, os contratos de trabalho dos empregados de ambas empresas:
(A) Serão suspensos
(B) Serão extintos
(C) Serão tornados sem efeito
(D) Não serão afetados
(E) Não serão afetados, desde que as empresas assim tenham pactuado.
6 – A incorporação de uma
empresa por outra, com alteração da razão social da empresa incorporada, não
acarreta alteração no contrato de trabalho, todavia:
(A) Deve ser registrada no Ministério do
Trabalho
(B) Deve ser anotada na CTPS do empregado e
respectiva ficha de registro.
(C) Pressupõe a concordância expressa do
empregado
(D) Pressupõe cláusula expressa no instrumento
de incorporação
(E) Depende de homologação pela Justiça do
Trabalho.
7 – No que diz respeito ao
cumprimento das obrigações trabalhistas, a existência de um grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, sob a direção, controle ou
administração de uma empresa, embora cada uma delas possua personalidade
jurídica própria, configura responsabilidade:
(A) Civil
(B) Penal
(C) Comercial
(D)Solidária
(E) Subsidiária
8 – A responsabilidade
pelas obrigações trabalhistas, de empresas pertencentes ao mesmo grupo
econômico, será:
(A) Apenas da empresa principal
(B) Da empresa principal e, subsidiariamente, da
subordinada.
(C) Da empresa sucessora e da empresa sucedida,
subsidiariamente
(D) De qualquer uma das empresas, solidariamente
(E) De qualquer uma das empresas,
subsidiariamente.
9 – Dentre os requisitos da
figura do empregado, assinale o requisito que não é essencial para o
reconhecimento do vínculo empregatício:
(A) Pessoalidade.
(B) Onerosidade.
(C) Exclusividade.
(D) Subordinação jurídica.
(E) Não eventualidade do trabalho.
10 – Os contratos a prazo
determinado são:
(A) Proibidos, quando se tratar de obra certa
(B) Proibidos nos contratos de serviços
transitórios
(C) Admitidos sem restrições pela CTPS
(D) Lícitos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos casos de serviços transitórios
(E) Lícitos, pelo prazo máximo de 03 (três)
meses, nos casos de mão-de-obra temporária
11 – (TRT22 AJAJ) O
contrato individual de trabalho pode ser acordado:
(A) expressamente, sempre no caso de contrato a
prazo indeterminado.
(B) expressamente, sempre, salvo no caso de
categoria diferenciada.
(C) tacitamente, somente se houver contrato
coletivo que assim autorize.
(D) tácita ou expressamente, mas sempre reduzido
a termo.
(E) tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito.
12 – (TRT22 AJAA) Relativamente
à duração do contrato de trabalho e à liberdade das partes para sua fixação, é
correto afirmar que podem ser ajustados contratos a prazo:
(A) tanto determinado quanto indeterminado,
apenas, de acordo com os limites mínimos de duração fixados em lei.
(B) determinado ou indeterminado, de acordo com
a vontade coletiva livremente manifestada, de empregado e de empregador.
(C) determinado ou indeterminado, de acordo com
a vontade individual livremente manifestada, de empregado e de empregador.
(D) determinado, de acordo com a vontade das
partes livremente manifestada, e contratos a prazo indeterminado limitados às
hipóteses expressas em lei.
(E) indeterminado, de
acordo com a vontade das partes livremente manifestada, e contratos a prazo
determinado limitados às hipóteses expressas em lei.
13 – (TRT16 TJAA) Mário
é analista de sistemas e labora com habitualidade para duas empresas. Em ambas
as empresas possui dia e horário de trabalho pré-estipulado, recebe salário,
bem como recebe ordens de superiores hierárquicos, porém labora apenas duas
horas por dia na empresa Y. Considerando que Mário não possui dependência
econômica com a empresa Y, uma vez que seu salário representa 10% de seus
rendimentos, mas possui dependência econômica com a empresa X em que seu
salário representa 90% de seus rendimentos, é certo que Mário:
(A) poderia ser considerado empregado de ambas
as empresas desde que seu salário na empresa Y representasse mais de 50% de
seus rendimentos.
(B) pode ser
considerado empregado de ambas as empresas tendo em vista que a dependência
econômica não é requisito específico do contrato de emprego.
(C) não pode ser considerado empregado da
empresa Y, uma vez que se considera empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste.
(D) poderia ser considerado empregado de ambas
as empresas desde que laborasse mais que cinco horas de trabalho na empresa Y.
(E) só pode ser considerado empregado de uma das
empresas, tendo em vista que há expressa proibição legal de pessoa física
possuir dois contratos de trabalho.
14 – (TRT19 TJAA) A
empresa FIGA celebrou contrato de experiência com Ana pelo prazo de 30 dias.
Quando terminar o prazo contratado a empresa pretende prorrogar o referido
contrato. Neste caso, a empresa:
(A) poderá prorrogar o
contrato uma única vez pelo prazo máximo de 60 dias.
(B) não poderá prorrogar o contrato sob pena de
ser considerado o contrato por prazo indeterminado.
(C) poderá prorrogar o contrato quantas vezes
forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 120 dias.
(D) poderá prorrogar o contrato uma única vez
pelo prazo máximo de 90 dias.
(E) poderá prorrogar o contrato quantas vezes
forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 90 dias.
15 – (TRT23 TJAA) Maria
celebrou contrato de trabalho por prazo determinado com a empresa X uma vez que
a natureza do serviço justificava a predeterminação do prazo e João celebrou
contrato de experiência com a empresa Y. Neste caso, o contrato de trabalho de
Maria:
(A) e de João não poderão ser estipulados por
mais de 90 dias.
(B) não poderá ser estipulado por mais de 1 ano
e o de João por mais de 90 dias.
(C) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos
e o de João por mais de 60 dias.
(D) não poderá ser
estipulado por mais de 2 anos e o de João por mais de 90 dias.
(E) e de João não poderão ser estipulados por
mais de 1 ano.
16 – (TRT23 TJAA) Contrato
de experiência é:
(A) modalidade de contrato de trabalho por prazo
indeterminado, celebrado por ocasião do primeiro emprego do empregado.
(B) modalidade de
contrato de trabalho por prazo determinado, cujo prazo máximo é de 90 dias, não
podendo ser prorrogado mais de uma vez.
(C) modalidade de contrato de trabalho por prazo
determinado, cujo prazo máximo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual
período.
(D) modalidade de contrato de trabalho por prazo
determinado, cujo prazo máximo é de 30 dias, não admitindo prorrogação.
(E) ajuste prévio realizado entre empregador e
empregado, pelo prazo máximo de 60 dias, que dispensa registro na CTPS.
17 – (TRT3 TJAA) Ao
celebrar contrato de experiência escrito com um empregado, a empresa:
(A) deverá proceder às anotações na CTPS do
empregado apenas se houver prorrogação do contrato
(B) deverá proceder às
anotações na CTPS do empregado no prazo de 48 horas.
(C) deverá proceder às anotações na CTPS do
empregado apenas se o contrato passar a vigorar por prazo indeterminado.
(D) poderá, a seu critério, proceder às anotações
na CTPS do empregado.
(E) está dispensada de proceder às anotações na
CTPS do empregado.
18 – (TRT23 AJAA) É
causa de extinção do contrato de trabalho, que exclui o pagamento do aviso
prévio:
(A) o término do
contrato de experiência.
(B) a rescisão indireta.
(C) a suspensão das atividades da empresa em
virtude da decretação da falência.
(D) a extinção do estabelecimento comercial.
(E) a rescisão injusta.
19 – (TRT23 AJAJ) Tendo
celebrado contrato de experiência de 90 dias, uma empregada, ao término do
contrato, avisou o empregador de que não poderia ser dispensada porque estava
grávida. Nessa hipótese, a empregada:
(A) é portadora de estabilidade provisória por 8
semanas após o parto.
(B) é portadora de estabilidade provisória por
120 dias após o parto.
(C) é portadora de estabilidade provisória por 5
meses após o parto.
(D) não é portadora de estabilidade porque o
empregador não teve conhecimento da gestação antes do término do contrato.
(E) não é portadora de
estabilidade porque o contrato de experiência não assegura a estabilidade
provisória.
20 – (TRT11 AJAJ) A
execução de atividades empresariais de caráter transitório é uma das hipóteses
do contrato de trabalho:
(A) por equipe.
(B) por obra certa.
(C) por prazo
determinado.
(D) por prazo indeterminado.
(E) de experiência.
21 – (TRT18 TJAA) A
empresa SOL necessita contratar empregado para a execução de serviço
específico, ou seja, técnico especializado na implantação de equipamento
altamente sofisticado. Nesse caso, a empresa:
(A) poderá elaborar um contrato individual de
trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo máximo de dois anos, sendo
vedada qualquer prorrogação contratual dentro deste período.
(B) poderá elaborar um contrato individual de
trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo máximo de um ano,
permitida uma única prorrogação contratual dentro deste período.
(C) poderá elaborar um
contrato individual de trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo
máximo de dois anos, permitida uma única prorrogação contratual dentro deste
período.
(D) poderá elaborar um contrato individual de
trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo máximo de um ano,
permitida no máximo duas prorrogações contratuais dentro deste período.
(E) não poderá elaborar um contrato individual
de trabalho com prazo determinado por expressa vedação legal, caracterizando
típica contratação de empregado por prazo indeterminado.
22 – (TRT6 AJAJ) O
contrato de trabalho por prazo determinado:
(A) exime o empregador do pagamento de
indenização quando a rescisão ocorrer antes de expirado o termo ajustado.
(B) pode ser estipulado por mais de 24 (vinte e
quatro) meses, se o seu objeto depender de certos acontecimentos.
(C) que for prorrogado
mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
(D) na modalidade de contrato de experiência
pode ser estipulado por, no máximo, três períodos de 30 (trinta) dias cada um.
(E) é lícito, qualquer que seja a sua
finalidade.
23 – (TRT18 AJAJ) Com
relação ao contrato de aprendizagem, é certo que:
(A) é modalidade de contrato especial, ajustado
por escrito ou de forma verbal, por prazo determinado ou indeterminado.
(B) o contrato de
aprendizagem não pode ser estipulado por mais de dois anos.
(C) não estará descaracterizado o contrato, em
razão da informalidade existente, se o aprendiz que não concluiu o ensino
fundamental não freqüentar a escola.
(D) o aprendiz poderá trabalhar a partir dos
dezesseis anos até os vinte e quatro anos de idade.
(E) o aprendiz menor de dezoito anos não pode
trabalhar com atividades insalubres, mas poderá laborar no período noturno, sem
prejuízo dos estudos escolares.
24 – (TRT2 AJAA) Joana
possui 18 anos de idade. Catarina tem 21 anos de idade. Débora possui 13 anos
de idade. João tem 23 anos de idade. Jean possui 30 anos de idade e é portador
de deficiência. Nesses casos, estão compreendidos entre a idade mínima e a
idade máxima prevista na legislação para celebrarem contrato de aprendizagem:
(A) Joana, Catarina, Débora, João e Jean.
(B) Joana, Catarina,
João e Jean, apenas.
(C) Joana e Catarina, apenas.
(D) Débora e Joana, apenas.
(E) Joana, Catarina e Jean, apenas.
25 – (TRT23 AJEM) Ao
menor aprendiz é garantido o pagamento de:
(A) metade do salário mínimo.
(B) 2/3 do salário mínimo.
(C) 80% do salário mínimo.
(D) salário mínimo
hora.
(E) salário mínimo diário.
26 – (TRT8 TJAA) Em
relação aos contratos de subempreitada, é correto afirmar:
(A) O subempreiteiro responde diretamente pelas
obrigações decorrentes do contrato de trabalho que celebrar, podendo o
empreiteiro principal e o dono da obra responder de forma subsidiária.
(B) O subempreiteiro, o empreiteiro principal e
o dono da obra respondem de forma solidária pelos débitos trabalhistas do
subempreiteiro.
(C) O subempreiteiro e o empreiteiro principal
respondem de forma solidária pelos débitos trabalhistas do subempreiteiro e o
dono da obra responde de forma subsidiária.
(D) O subempreiteiro e o dono da obra respondem
de forma solidária pelos débitos trabalhistas do subempreiteiro; e o
empreiteiro principal responde de forma subsidiária.
(E) Somente o
subempreiteiro e o empreiteiro principal respondem pelos débitos trabalhistas
do subempreiteiro, enquanto que o dono da obra não tem nenhuma responsabilidade
sobre tais débitos.
GABARITO
QUESTÃO
LETRA
01
E
02
E
03
A
04
B
05
D
06
B
07
D
08
D
09
C
10
D
11
E
12
E
13
B
14
A
15
D
16
B
17
B
18
A
19
E
20
C
21
C
22
C
23
B
24
B
25
D
26
E
[1] DELGADO,
Mauricio Godinho. Curso de direito do
trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 461
[2]
MARTINS,
Sergio Pinto. Direito do trabalho.
25. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 78.
[3] SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos.
10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. p. 58.
[4] SARAIVA,
Renato. Direito do trabalho para
concursos públicos. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,
2009. p. 59.
[5] SARAIVA,
Renato. Direito do trabalho
para concursos públicos. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2009. p. 61
[6] MARTINS, Sergio Pinto. Direito
do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 138.
[7]
MARTINS, Sergio Pinto. Direito
do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 138.
[8] SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos.
10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. p. 70
[9] SARAIVA, Renato. Direito
do trabalho para concursos públicos. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: Método, 2009. p. 72
[10] SARAIVA, Renato. Direito
do trabalho para concursos públicos. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: Método, 2009. p. 75.
[11] SARAIVA, Renato. Direito
do trabalho para concursos públicos. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: Método, 2009. p. 86
Rousseau e Montesquieu, utilizando conceitos destes dois últimos,
como o pacto social e a essência ou espírito das leis em sua obra. O
livro Dos Delitos e das Penas tem como ponto principal criticar as
penas de suplício e as torturas, que de nada serviam como medida
preventiva e corretiva dos delitos. Sendo a proporcionalidade da pena
medida mais eficaz para inibir atos criminosos no seio da sociedade.
2. DOS DELITOS E DAS PENAS
Partindo da idéia do contrato social onde o povo inicialmente se
encontra em um estado de natureza, onde duelam pela suas
sobrevivências. Contudo quando se estabelece o contrato social entre
o particular e o Estado, o povo se priva de parte de sua liberdade a
fim de gozarem com tranqüilidade parcela da liberdade que lhes
resta, o soberano tem o dever de zelar pela segurança. Surgindo daí
a necessidade da criação de leis para manter a ordem, a segurança e
garantir a tranqüilidade dentro da sociedade. O Estado tem agora um
papel importante que é a resolução de conflitos dentro da sociedade e
impedir que aconteçam delitos e quaisquer outros tipos de infrações.
A pena surge como conseqüência da violação destas leis. Tendo como
fundamento o direito de punir na defesa do interesse público sobre o
particular, as penas serão consideradas cada vez mais justas, quanto
mais for inviolável a segurança. Partindo desta lógica pode-se
concluir que só as leis é que podem determinar as penas que irão
incidir sobre os delitos.
Beccaria denuncia a problemática que envolve a interpretação e a
obscuridade das leis. Sendo o direito penal um ramo do direto público
por excelência, e tem o dever de ser tornar acessível a toda a
população, contudo ocorria uma conversação da esfera pública para a
esfera privada onde os magistrados julgavam ao arbítrio de suas
vontades. A linguagem era restrita a parcela minoritária o que
assegurava certo conforto a nobreza que era instruída enquanto a
plebe ficava a mercê do julgamento dos magistrados. Destarte um
dos pontos fortes de seu pensamento é a defesa da imparcialidade do
magistrado, onde este não deveria interpretar de qualquer forma as
leis, devendo ser imparcial em seus julgamentos e respeitar o
legislador que é o representante do povo. Além da imparcialidade,
deve existir uma proporcionalidade entre os delitos e as penas. Se
uma mesma pena for destinada a delitos diferentes, os homens não
se sentirão impedidos de cometer o delito mais grave. Ou seja, para
cada tipo de delito um tipo proporcional de pena. Sendo o dano a
verdadeira medida dos delitos que é causado a sociedade (nação).
Uns delitos destroem a sociedade, outros ofendem a segurança
particular de determinado cidadão e uns contrariam a obrigatoriedade
de fazer ou não fazer aquilo que a lei prescreve por isso a
importância de dividir os delitos.
Na tentativa da acusação do réu é necessária mais de uma
testemunha, pois o acusado não pode sofrer as injustiças de
acusações levianas, fruto das paixões dos homens. Beccaria assevera
que quanto mais grave for o delito menor credibilidade deve-se dar a
testemunha. Muitas vezes o povo impulsionado pela vontade de
justiça, age por impulsos naturais, ódio, ignorância e este povo
tortura com sua sede de vingança. A tortura se apóia na idéia de
limpar, purificar a infâmia do delituoso. Sendo a tortura também um
ato de infâmia, conclui ele que não se pode punir a infâmia com a
própria infâmia. As torturas também eram utilizadas para que os
ditos acusados confessassem sua culpa, sendo assim um homem
inocente, mas fraco fisicamente acabava assumindo a culpa de um
crime que não cometeu. Já um culpado, porém resistente as
provações de seu corpo seria absolvido.
A pena deve ser rápida e o mais próxima possível do delito, pois será
mais justa e útil. Mais vale a certeza da condenação de um pena leva
em um intervalo curto de tempo do que a incerteza de uma pena de
morte. A pena de morte se torna inútil e desnecessária, pois ninguém
tem o direito de privar outrem de sua própria vida. Para o Marquês a
pena de morte só deveria ser utilizada quando não houvesse outra
medida cabível e nos casos em que o infrator representasse perigo ao
Governo estabelecido, e a segurança da nação. A recompensa pela
captura do réu faz dos cidadãos carrascos, amparados pelos
estímulos do soberano.
3. CONCLUSÃO
Na concepção de Cesare Beccaria é melhor prevenir os delitos que
puni-los, tal prevenção pode se dar pela vigilância do conselho
executo das leis (fiscalização), para evitar a corrupção entre os
magistrados. Outra forma de prevenir atos delituosos seria
recompensar as ações virtuosas que partissem do povo. Mas é sabido
que a melhor forma e a mais segura de evitar os delitos é através da
educação.
“Quanto maior for o número daqueles que entenderem e lançarem
mão de um sacro código de leis, tanto menos freqüentes serão os
delitos, porque não há dúvidas de que a ignorância e a incerteza das
penas ajudam a eloqüência das paixões.” (Cesare Beccaria)
4. REFERÊNCIAS
BECCARIA, Cesare
. Dos delitos e das penas
. 5. ed. São Paulo:
WMF Martins Fontes, 2005.
Aula de ontem: DIREITO ADMINISTRATIVO 1
DIREITO ADMINISTRATIVO
O Direito Administrativo, A Administração Pública e o Regime Jurídico Administrativo
O Direito Administrativo
Origem e Desenvolvimento do Direito Administrativo
A origem do Direito Administrativo se deu no fim do século XVIII e início do século XIX, a partir dos movimentos revolucionários que romperam com o regime político da época. Costuma-se indicar a lei francesa de 1800, que organizou a Administração Pública na França, como a data de nascimento desse ramo do direito público.
Conceito e Objeto do Direito Administrativo
Conceito:
O Direito Administrativo é um ramo do direito público que consiste num conjunto articulado e harmônico de normas jurídicas (normas-princípios e normas-regras) que atuam na disciplina da Administração Pública, de seus órgãos e entidades, de seu pessoal, serviços e bens, regulando uma das funções desenvolvidas pelo Estado: a função administrativa.
Objeto:
Tem por objeto específico, portanto, a Administração Pública e o desempenho das funções administrativas.
Fontes do Direito Administrativo
As fontes do Direito Administrativo, que constituem a origem da construção e produção desse ramo autônomo do Direito são, basicamente:
– Atos legislativos;
– Atos infralegais;
– Jurisprudência;
– Doutrina;
– Costumes.
ATENÇÃO:Adverte-se que a Constituição é a principal fonte do Direito em geral, e do Direito Administrativo em especial, tendo em vista que é a partir dela que se estrutura, organiza e fundamenta todo o sistema jurídico do Estado.
Interpretação do Direito Administrativo
A interpretação do Direito Administrativo consiste na atividade de identificar o sentido e o alcance de seus preceitos normativos. A interpretação desse ramo do Direito deve observar os seguintes critérios:
A desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados
A presunção de legitimidade dos atos da Administração; e
A necessidade de poderes discricionários para a Administração melhor atender ao interesse público.
A Administração Pública (objeto específico do Direito Administrativo)
Numa definição bem singela, a Administração Pública corresponde à face do Estado (o Estado-Administração) que atua no desempenho da função administrativa, objetivando atender concretamente os interesses coletivos. A Administração Pública pode ser concebida num duplo sentido:
Sentido subjetivo, formal ou orgânico: Conjunto de pessoas jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de seus agentes. Dessa forma, verifica-se que em sentido formal a Administração Pública compreende os seus próprios componentes. Leva-se em conta o sujeito da Administração.
Sentido objetivo, material ou funcional: Conjunto de funções ou atividades administrativas, que são públicas, consistentes em realizar concreta, direta e imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos ao Estado, que compreendem, atualmente, a prestação dos serviços públicos, o exercício do poder de polícia, a atividade de fomento e a intervenção na ordem econômica. Assim, em sentido material a Administração Pública compreende a atividade concreta exercida pelo Estado para assegurar o interesse coletivo. Toma-se em consideração a função administrativa.
ATENÇÃO:Para facilitar a compreensão do sentido da Administração Pública, fazemos as seguintes perguntas:
Quem faz a Administração Pública¿ ——— Sentido subjetivo ou formal
Pois a Administração Pública em sentido subjetivo é composta por seus órgãos e agentes.
O que faz a Administração Pública¿——— Sentido objetivo ou material
Pois a Administração Pública em sentido objetivo tem como função essencial concretizar as atribuições que lhe são conferidas pela CF para atender o interesse coletivo.
Regime Jurídico Administrativo
É um conjunto de normas-princípios que se aplicam ao Direito Administrativo e lhe conferem autonomia científica, submetendo toda a Administração Pública à observância de seus preceitos. É usual falar-se que o Regime Jurídico Administrativo consiste em um conjunto de princípios que conferem à Administração Pública prerrogativas (em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado) e sujeições (em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público). Isso caracteriza o binômio (Celso Antônio Bandeira de Mello) ou a bipolaridade (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) do Direito Administrativo.
Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Este princípio exalta a superioridade do interesse da coletividade, estabelecendo a prevalência do interesse público sobre o interesse do particular, como condição indispensável de assegurar e viabilizar os interesses individuais. Para o ilustre Celso Antônio Bandeira de Mello essa Supremacia “significa que o Poder Público se encontra em situação de autoridade, de comando, relativamente aos particulares, como indispensável condição para gerir os interesses públicos postos em confronto. Compreende, em face da sua desigualdade, a possibilidade, em favor da Administração, de constituir os privados em obrigações por meio de ato unilateral daquela. Implica, outrossim, muitas vezes, o direito de modificar, também unilateralmente, relações já estabelecidas”.
Princípio da Indisponibilidade do interesse Público
Em razão deste princípio, os bens e os interesses públicos não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Ao contrário, cumpre ao administrador o dever de protegê-los nos termos da finalidade legal a que estão adstritos. Ainda segundo o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “a indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público -, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que predispuser a intenção da lei.
Princípios da Administração Pública
Princípios Explícitos na Constituição Federal
Vejamos o que diz a Constituição Federal de forma expressa em seu artigo 37 caput:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
É possível notar que a Constituição federal menciona expressamente cinco princípios que chamamos de princípios básicos ou explícitos, conhecidos pela famosa sigla LIMPE, são eles;
L
egalidade
I
mpessoalidade
M
oralidade
P
ublicidade
E
ficiência
Princípio da Legalidade: O princípio da legalidade é uma exigência que decorre do estado de Direito, ou seja, da submissão do Estado ao império da ordem jurídica. Assim, a atividade administrativa só pode ser exercida em conformidade absoluta com a lei. Para o saudoso Hely Lopes Meirelles “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe na Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza”.
Princípio da Impessoalidade: Este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de modo a atender a todos os administrados, ou seja, a coletividade, e não a certos membros em detrimento de outros, devendo apresentar-se, portanto, de forma impessoal. Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas. Desta forma os atos administrativos são imputáveis a órgãose não aos funcionários que os praticam.
Palavras-Chaves:Imparcialidade
ATENÇÃO: As provas de títulos não ferem o princípio da impessoalidade, pois é uma previsão constitucional. Artigo 37, II da Constituição Federal de 1988.
Princípio da Moralidade: Este princípio determina o emprego da ética, da honestidade, da retidão, da probidade, da boa-fé e da lealdade com as instituições administrativas e políticas no exercício da atividade administrativa.
Palavras-Chaves:retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé
Princípio da Publicidade: Este princípio exige uma atividade administrativa transparente ou visível, a fim de que o administrado tome conhecimento dos comportamentos administrativos do Estado. Assim, todos os atos da Administração Pública devem ser públicos de conhecimento geral.
Palavras-Chaves:Transparência, visível
ATENÇÃO: O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nestes casos não existe violação ao princípio da Publicidade.
ATENÇÃO 2: A publicação dos atos administrativos não constituirequisito de sua validade, maspressuposto de sua eficácia.
Princípio da Eficiência: Este trouxe para a Administração Pública o dever explícito de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.
Palavras-Chaves:rapidez, perfeição, rendimento.
ATENÇÃO: O princípio da eficiência é o mais novo princípio explícito, pois foi introduzido no artigo 37 caput da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998.
Princípios Implícitos na Constituição Federal
Princípio da Finalidade Pública: A Administração Pública só existe e se justifica para atender a um fim público, que é o resultado que se busca alcançar com a prática do ato, e que consiste em satisfazer, em caráter geral e especial, os interesses da coletividade.
Princípio da Presunção de Legitimidade: Este princípio mais conhecido com um dos atributos do ato administrativo, faz presumir que toda atividade administrativa está em absoluta conformidade com as normas jurídicas.
Princípio da Autotutela: Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública pode, diretamente e sem intervenção do Poder Judiciário, rever os seus próprios atos, para corrigi-los, seja quando não mais convenientes e oportunos, seja quando ilegais.
ATENÇÃO:O ato administrativo será:
Revogado: por questão de conveniência e oportunidade
Anulado: por questão de ilegalidade
ATENÇÃO 2:O Poder Judiciário poderá anular um ato administrativo só se for provocado, contudo o Poder Judiciário não poderá revogar os atos da administração pública, incubindo única e exclusivamente a revogação ao Administrador Público.
ATENÇÃO 3: É preciso esclarecer, porém que a autotutelanão se confunde com a tutela administrativa. Esta consiste no controle que a Administração direta exerce sobre as entidades da Administração indireta.
Princípio do Controle Judicial dos Atos Administrativos: Todo ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, está sujeito ao controle de legitimidade do Poder Judiciário. Isso significa que vige entre nós o sistema da jurisdição única ou sistema inglês do controle judicial, que se contrapõe ao sistema do contencioso administrativo ou sistema francês da dualidade da jurisdição.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: A razoabilidade, ou proporcionalidade, é um importante princípio constitucional que limita a atuação e discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais.
ATENÇÃO: Os princípios da Razoabilidade/Proporcionalidade também são conhecidos como princípios da vedação do excesso.
Princípio da Motivação: O princípio constitucional em tela se traduz na exigência de que todos os atos e decisões da Administração Pública sejam fundamentados.
ATENÇÃO: Nem todos os atos administrativos precisam ser motivados, exemplo: nomeação e exoneração de servidor para cargo de segurança. Entretanto, se o administrador motiva qualquer destes atos, ele estará vinculado ao motivo, em face da aplicação da teoria dos motivos determinantes.
Princípio da Obrigatoriedade do Desempenho da Atividade Administrativa: Por este princípio, o desempenho da função ou atividade administrativa é obrigatório em razão da legalidade que conforma toda a atuação da Administração Pública. Assim, não dispõe a Administração da liberdade de não atuar, pois sempre deverá agir, para exercer a função que lhe compete na gestão do interesse público.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos: É um dever da Administração Pública não só prestar os serviços públicos, mas disponibilizá-los aos administrados continuadamente, sem interrupções.
Princípio da Igualdade dos administrados face a Administração Pública: Em razão deste princípio, todos os cidadãos-administrados, quando destinatários da atuação administrativa, devem ser tratados igualmente na medida em que se igualem.
Princípio da Segurança Jurídica: Este princípio visa à proteção da confiança e a garantia da certeza e estabilidade das relações ou situações jurídicas.
Princípio da Responsabilidade do Estado: O Estado, por ser sujeito de Direito, é responsável perante os administrados, por danos que porventura lhes venha infligir. Possui, assim, a obrigação de reparar danos causados a terceiros.
Princípio da Obrigatoriedade da Licitação: Por este princípio, a Administração Pública direta e indireta só pode contratar obras, serviços, compras e alienações por meio de licitação pública (seleção pública), excetuados os casos especificados na legislação (casos de dispensa e inexigibilidade, previstos em lei).
Referências
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito administrativo. 10. ed. Bahia: Jus Podivm, 2011.
A primeira atitude de que alguém precisa para passar em concursos é a motivação. Uma pessoa motivada é mais feliz e produtiva. Motivação é a disposição para agir, podendo ser entendida simplesmente como “motivo para a ação” ou “motivos para agir”.
Você precisa de motivação. Ela é quem nos anima e ela é quem nos faz “segurar a barra” nas horas mais difíceis e recomeçar quando algo dá errado. Porém… isto você já sabe. O que todo mundo quer saber é:
Como conseguir motivação?
A motivação é pessoal: só você pode dizer o que lhe dá ânimo para trabalhar, prosseguir, crescer. As outras pessoas podem ajudar na motivação, mas não nos dá-la de presente.
A primeira motivação é você cuidar bem de si mesmo, ser feliz. Costumo dizer que você vai passar o resto da vida “consigo”, que pode se livrar de quem quiser, de qualquer coisa, menos de você mesmo. Por isso, deve cuidar bem de sua mente, corpo e projetos, sonhos, futuro.
Mas existem outras motivações.
Deus Deus pode ser uma fonte de ânimo e consolo, de força para viver e prosseguir. Além disto, se você for uma pessoa com sucesso profissional e capaz, poderá servir mais ao trabalho para sua divindade.
Família Ajudar a família, ter dinheiro e tempo para o parceiro amoroso, filhos, pais, irmãos, é uma das mais fortes injeções de disposição para o estudo e o trabalho.
Riqueza Existem muitas formas de riqueza, sendo o dinheiro a menor delas. Paz, saúde, equilíbrio, família, sucesso, fama, ser benquisto e admirado, tudo isto são formas de riqueza, que podem ser escolhidas por você e servirem como estímulo.
Dinheiro O dinheiro nunca deve ser o motivo principal de uma escolha, mas é perfeitamente lícito e digno a pessoa querer ganhar dinheiro. Basta que seja dinheiro honesto. O dinheiro serve para comprar muitas coisas úteis e prazerosas. Assim, se você quer estudar para ter mais dinheiro para gastar, tudo bem, é um bom motivo.
Tempo Quanto melhor você estudar e quanto mais resultado tiver, mais tempo você terá para fazer outras coisas. E as fará com mais tranqüilidade e segurança.
Resolver problemas Conheço amigos para os quais o concurso serviu para resolver problemas. Um deles, o Professor Carlos André Tamez, do Curso Aprovação, estudou para ser Auditor da Receita, pois morava no Rio de Janeiro e sua amada, em Curitiba. O concurso serviu para ele poder trabalhar na cidade que desejava. E conheço uma amiga para quem o concurso serviu para poder se separar sem depender de pensão do ex-marido. Para outro, o concurso foi a fonte de dinheiro para montar seu consultório dentário.
Segurança O estudo e o concurso trazem segurança, seja a de ter alternativas, seja a de ter emprego, dinheiro, aposentadoria etc. São bons motivos.
Motivação é tarefa de todos os dias!
Entenda que todo projeto de longo prazo terá momentos de grande ânimo, momentos normais e momentos de desânimo, e vontade de desistir. Sabendo disso de antemão, procure se preparar para os dias de baixa: eles virão e você vai precisar aprender a lidar com eles.
A motivação deve ser trabalhada diariamente. Todos os dias você pode e deve lembrar dos motivos que o estão fazendo estudar, ter planos, persistir.A motivação deve ser redobrada nos momentos de crise, de desânimo e cansaço. Em geral, ela vai segurá-lo. Algumas vezes, você vai “surtar”, ter uma crise e parar um tempo. Tudo bem, tenha a crise, faça o que quiser, mas volte a estudar o mais rápido possível. De preferência, recomece no dia seguinte.
Dicas de motivação
1) Você pode criar técnicas para se animar. Eu usava uma xerox do contraqueche (hollerith) de um amigo que já tinha sido aprovado. Quando eu começava a querer parar de estudar antes da hora, olhava o contracheque que eu queria para mim e conseguia continuar estudando mais um tempo. Conheço gente que tem a foto de um carro, de uma casa, uma nota de 100 dólares, a foto de onde quer passar as férias de seus sonhos. E tem gente com foto da esposa, do marido, dos filhos.
2) Outra dica importante: esteja perto de pessoas com alto astral, animadas, otimistas, e de pessoas com objetivos semelhantes. Evite muito contato com pessoas que não estejam trabalhando por seus sonhos, que vivam reclamando de tudo, que não queiram nada. Escolha as pessoas com as quais você estará em contato e sintonizado. O canarinho aprende a cantar, ouvindo outro canário. E canários juntos cantam melhor. Esteja perto de quem cante ou goste de cantar.
Motivação: dor ou prazer. O ser humano age basicamente por duas motivações primárias: obtenção de prazer ou fuga da dor. Quando alguém deixa de saborear uma apetitosa sobremesa, pode estar querendo evitar a dor de engordar; quando a saboreia, está buscando o prazer do paladar. Há pessoas que estudam para evitar dor (nota baixa, reprovação, fracasso) e pessoas que estudam para obter prazer (aprender, saber, acertar, crescer, ter sucesso na prova etc.). Embora o objetivo seja o mesmo (estudar), a motivação pode ser completamente diferente. Acontece que, comprovado em 23 anos de estudo e experiência, mesmo com um objetivo idêntico (por exemplo, passar no vestibular ou concurso público), o desempenho de quem tem motivação positiva (buscar prazer) é bastante superior ao daquele que atua por motivação negativa (evitar dor).
2ª Dica: A eterna competição entre o lazer e o estudo
Todo mundo já se pegou estudando sem a menor concentração pensando nos momentos de lazer, e todo mundo já deixou de aproveitar as horas de descanso por causa de um sentimento de culpa, remorso mesmo, porque deveria estar estudando.
Esta inversão de fazer uma coisa e pensar em outra causa desconcentração, stress e perda de rendimento no estudo ou trabalho. Além da perda de prazer nas horas de descanso.
Em diversas pesquisas que realizei durante palestras e seminários pelo país, contatei que os três problemas mais comuns de quem quer vencer na vida são estes:
medo do insucesso (gerando ansiedade, insegurança),
falta de tempo e
a “competição” entre o estudo ou trabalho e a praia, cinema, namoro, etc.
E então, você já teve estes problemas?
Todo mundo sabe que para vencer e estar preparado para o dia-a-dia é preciso muito conhecimento, estudo e dedicação, mas como conciliar o tempo com as preciosas horas de lazer ou descanso?
Este e outros problemas atormentavam-me quando eu era estudante de Direito e depois quando passei a preparação para concursos públicos. Não é à toa que fui reprovado em 5 concursos diferentes!
Outros problemas? Falta de dinheiro, dificuldade dos concursos (que pagam salários de até R$ 12.000,00/mês, com status e estabilidade, gerando enorme concorrência), problemas de cobrança dos familiares, memória, concentração etc.
Contudo, depois de aprender a estudar, acabei sendo 1º colocado em outros 7 concursos, entre os quais os de Juiz de Direito, Defensor Público e Delegado de Polícia. Isso prova que passar em concurso não é impossível e que quem é reprovado pode “dar a volta por cima”.
Dá para, com um pouco de organização, disciplina e força de vontade, conciliar um estudo eficiente com uma vida onde haja espaço para lazer, diversão e pouco ou nenhum stress. A qualidade de vida associada às técnicas de estudo são muito mais produtivas do que a tradicional imagem da pessoa trancafiada estudando 14 horas por dia.
O sucesso no estudo e em provas (escritas, concursos, entrevistas, etc.) depende basicamente de três aspectos, em geral desprezados por quem está querendo passar numa prova ou conseguir um emprego:
1º) Clara definição dos objetivos e técnicas de planejamento e organização;
2º) Técnicas para aumentar o rendimento do estudo, do cérebro e da memória;
3º) Técnicas específicas sobre como fazer provas e entrevistas, abordando dicas e macetes que a experiência fornece mas que podem ser aprendidos.
O conjunto destas técnicas resulta em um aprendizado melhor e mais sucesso em provas escritas e orais (inclusive entrevistas).
Aos poucos, pretendemos ir abordando estes assuntos, mas já podemos anotar aqui alguns cuidados e providências que irão aumentar seu desempenho.Para melhorar a “briga” entre estudo e lazer , sugiro que você aprenda a administrar seu tempo. Para isto, como já disse, basta um pouco de disciplina e organização.
O primeiro passo é fazer o tradicional quadro horário, colocando nele todas as tarefas a serem realizadas. Ao invés de servir como uma “prisão”, este procedimento facilitará as coisas para você. Pra começar, porque vai levá-lo a escolher as coisas que quer dar mais tempo e a estabelecer suas prioridades. Experimente. Em pouco tempo você vai ver que isto funciona.Também é recomendável que você separe tempo suficiente para dormir, fazer algum exercício físico e dar atenção à família ou namoro. Sem isso, o stress será uma mera questão de tempo. Por incrível que pareça, o fato é que com uma vida equilibrada o seu rendimento final no estudo aumenta.Outra dica simples é a seguinte: depois de escolher quantas horas você vai gastar com cada tarefa ou atividade, evite pensar em uma enquanto está realizando a outra. Quando o cérebro mandar “mensagens” sobre outras tarefas, é só lembrar que cada uma tem seu tempo definido. Isto aumentará a concentração no estudo, o rendimento, e o prazer e relaxamento das horas de lazer.
Aprender a separar o tempo é um excelente meio de diminuir o stress e aumentar o rendimento, em tudo.
3ª DICA: Dez dicas importantes para fazer uma prova (concurso público)
A primeira coisa que se precisa em uma prova é calma, tranqüilidade. Se você começar a ficar nervoso, sente-se e simplesmente respire. Respire calma e tranqüilamente, sentindo o ar, sentindo sua própria respiração.
Após uns poucos minutos verá que respirar é um ótimo calmante. Procure manter-se em estado alfa, ou seja, combine calma e atenção.
Comece a ver a prova como algo agradável, como uma oportunidade, visualize-se calmo e tranqüilo. Lembre-se que “treino é treino e jogo é jogo” e que os jogadores gostam mesmo é de jogar: a prova é a oportunidade de jogar pra valer, de ir para o campeonato.
Fazer provas é bom, é gostoso, é uma oportunidade. Conscientize-se disso e enquanto a maioria estiver tensa e preocupada, você estará feliz e satisfeito. Um dos motivos pelos quais eu sempre rendi bem em provas é porque considero fazer provas algo agradável. Imagine só, às vezes a gente vai para uma prova desempregado e sai dela com um excelente cargo! Mesmo quando não passamos, a prova nos dá experiência para a próxima vez. Comece a ver, sentir e ouvir “fazer prova” como algo positivo, como uma ocasião em que podemos estar tranqüilos, calmos e onde podemos render bem.
Ao fazer uma prova, nunca perca de vista o objetivo: passar. O objetivo não é ser o primeiro colocado (o que é uma grande ilusão, já que ser o primeiro traz mais problemas do que vantagens). Também não é mostrar que é o bom, o melhor, o “sabe-tudo”. O objetivo é acertar as questões, tentar fazer o máximo de pontos mas ficar feliz se acertar o mínimo para passar.
Só isso.
A simplicidade e a objetividade são indispensáveis na prova, ladeadas com o equilíbrio emocional e o controle do tempo. Para passar lembre-se que você precisa responder aquilo que foi perguntado. Leia com atenção as orientações ao candidato e o enunciado de cada questão.
Em provas objetivas, seja metódico ao responder. Em provas dissertativas, seja objetivo e mostre seus conhecimentos. Por mais simples que seja a questão, responda-a fundamentadamente. No início e no final seja objetivo; no desenvolvimento (no miolo), procure demonstrar seus conhecimentos. Nessa parte, anote tudo o que você se recordar sobre o assunto e estabeleça relações com outros. Sem se perder, defina rapidamente conceitos e classificações. Se souber, dê exemplos. Aja com segurança: se não tiver certeza a respeito de um comentário, adendo ou exemplo, evite-o. “Florear” a resposta sem ter certeza do que está escrevendo não vale a pena. Isso só compensa se tratar-se do ponto central da pergunta, do cerne da questão. Nesse caso, se o erro não for descontado dos acertos, arrisque a resposta que lhe parecer melhor.
Utilize linguagem técnica. A linguagem de prova é formal, de modo que não se deixe enganar pela coloquial. Substitua termos, se preciso. Ex.: “Eu acho”, “Eu entendo”, “Entendo que”.
Correção lingüística. Tão ruim quanto uma letra ilegível ou uma voz inaudível é a letra bonita ou a voz tonitruante com erros de português. O estudo da língua nunca é desperdício e deve ser valorizado. Além disso, a leitura constante aumenta a correção da exposição escrita ou falada.
Evitar vaidades ou “invenções”. Muitos querem responder o que preferem, do jeito que preferem. Em provas e concursos temos que atentar para a simplicidade e para o modo de entender dominante e/ou do examinador. Aquela nossa tese e opinião inovadora, devemos guardá-la para a ocasião própria, que certamente não é a do concurso.
Tenha sempre humildade intelectual. Não queira parecer mais inteligente que o examinador ou criticá-lo. Não se considere infalível, sempre prestando atenção mesmo a questões fáceis ou aparentemente simples. Nunca despreze uma opinião diversa.
“Teoria do consumidor”. Além desses cuidados, temos que ter um extra com alguns examinadores. Lembre-se que todo professor, quando aplica uma prova é, na prática, um examinador. A grande maioria dos examinadores aceita que o candidato tenha uma opinião divergente da sua. Há, contudo, alguns mestres e bancas um tanto mais inflexíveis, casos em que será exigido do candidato uma dose de fluidez, docilidade, suavidade e brandura.
Junte-se a isso o ensino daqueles que sabem atender ao consumidor: o importante é satisfazer o cliente, o cliente tem sempre razão, o atendimento é tão importante quanto o produto.
Esta técnica ensina que o candidato deve ser prudente e pragmático.
Pragmatismo, anote-se, é a “doutrina segundo a qual a verdade de uma proposição consiste no fato de que ela seja útil, tenha alguma espécie de êxito ou de satisfação”.
O candidato precisa ter fluidez e maleabilidade suficientes para moldar-se à eventual inflexibilidade do examinador.
Se o seu professor só considera correta uma posição, devemos ter cuidado ao responder pois a prova não é a ocasião mais adequada para um enfrentamento de idéias, até porque ele é quem dá a nota, havendo uma grande desigualdade de forças. Existem os momentos adequados para firmar nossas opiniões e pontos de vista e isso é absolutamente indispensável, desde que na hora certa.
Letra legível, palavras audíveis. Se o examinador não consegue decifrar sua caligrafia nem ouvir sua voz, isso irá prejudicar a quem? Quem tem o maior interesse em ser lido, ouvido e entendido? Será que todos os examinadores, profissionais ocupados e atarefados, diante de centenas ou de milhares de provas para corrigir, terão tempo e compreensão diante de uma letra ilegível? Na hora da prova faça letra bonita, de preferência redondinha (ou, no mínimo, em caixa alta), a fim de que ela fique legível. Treine sua oratória para saber falar razoavelmente.
4ª DICA: Fazendo Provas
A realização de provas exige cuidados específicos para cada momento, que serão objeto de nossa atenção a partir de agora. Cada fase da preparação ou da prova tem suas técnicas. Não se assuste, achando que são muitas: como a técnica ajuda, quanto mais técnicas melhor.
A técnica da prática: aprenda a fazer, fazendo.
Aconselho o leitor a treinar o mais que puder a realização de provas. A experiência constitui um excelente trunfo na hora de um campeonato ou de um concurso.
Estes anos correndo o país me mostraram que pouca gente treina fazer provas. E esta é a grande dica: faça provas. Os cursos que mais aprovam são os que levam seus alunos a treinarem fazer provas, os candidatos que passam são os que treinaram fazer provas.
Para fazer provas, existem duas maneiras: simulados e provas reais. O ideal é que o candidato faça as duas, ou seja, que treine fazer provas e questões e que se inscreva em concursos para a área que deseja.Para os simulados, recomendo a você resolver questões e provas da matéria que estudou, como forma de fixar o conteúdo, periodicamente, fazer um concurso simulado, reprisando o tempo real da prova, o uso apenas do material permitido e, claro, utilizando provas de concursos anteriores. Outra dica boa é fazer os simulados filantrópicos cada vez mais comuns nos cursos preparatórios.
Falemos mais um pouco sobre este importante item.
VÁ FAZER AS PROVAS. Há pessoas que deixam de fazer uma prova por não se considerarem “preparadas” e deixam de adquirir experiência e até mesmo, algumas vezes, ser aprovadas. Mesmo que ainda esteja começando a se preparar, vá fazer as provas. Se for para alguém dizer que você ainda precisa estudar mais um pouco antes da aprovação, deixe que a banca examinadora o faça. Quem sabe o dia da prova não é o seu dia? Asseguro que, pelo menos, você irá adquirir experiência, ver como está o seu nível, como é estar “no meio do jogo” etc. Ao chegar em casa, procure nos livros as respostas: a fixação daquilo que você pesquisar nessa ocasião é sempre muito alta. Analise o gabarito e, se for possível, participe da vista de prova. Se o resultado for abaixo de sua expectativa, não desanime: apenas continue estudando e agregando conhecimentos. A coisa funciona assim mesmo: a gente normalmente “apanha” um pouco antes de começar a “bater”.
TREINE EM CASA. Mesmo que você não tenha como fazer as provas, é possível adquirir boa parte dessa experiência em casa, treinando. Reúna provas de concursos anteriores ou comercializadas através de cadernos de testes e livros, separe o material de consulta permitido pelo Edital, o número de questões, o tempo de prova, etc. E faça a prova! Tente simular uma prova do modo mais próximo possível daquele que irá encontrar no dia do concurso. Aproveite esses “simulados” para aprender a administrar o tempo de prova. Se os cursos preparatórios oferecerem provões ou simulados, participe.
TREINOS ESPECIAIS. Depois de algum treino, passe a ficar resolvendo mais questões por um tempo um pouco maior (p. ex., uma hora a mais) do que o que terá disponível no dia da prova, o que serve para aumentar sua resistência.
Outro exercício é resolver questões em um tempo menor, aumentando a pressão. Por exemplo, se a prova terá 4 horas para 50 questões de múltipla escolha, experimente tentar responder esse número de questões em 3 horas ou 3 horas e meia. Em seguida, responda a outras questões até completar o tempo de 4 horas. Se você está acostumado a resolver questões com uma pressão maior do tempo e com uma longa duração (5 ou 6 horas, por exemplo), ficará mais à vontade em provas em condições menos severas. Contudo, à medida em que a data do concurso for se aproximando, passe a realizar mais provas simuladas em condições absolutamente iguais às que você irá enfrentar.
5ª DICA: Mudança de paradigma
Se você está acostumado a pensar numa prova apenas como aluno, aprenda a mudar esse paradigma. Você também precisa ver a prova com os olhos do examinador. Se um médico, um engenheiro, um advogado e um político virem uma ponte ruir e pessoas se ferirem, é possível que haja quatro modos de avaliar o fato: um pensará em socorro médico, outro em qual foi a falha na construção, outro em ações de indenização, e o último em mais um ponto de sua plataforma eleitoral.
Enquanto você não aprender a ver a prova não como quem quer acertar (o aluno) mas como quem quer ver se está certo (o examinador), as suas provas terão menos qualidade.
Em duplas ou grupos, passe a fazer provas e trocá-las para a correção. Corrija-as como se fosse o próprio examinador. Você aprenderá a ver a prova com outros olhos e isto facilitará seu desempenho quando reassumir o papel de aluno. Treine para fazer provas orais reparando a postura e respostas do colega como se você fosse da banca.
Humildade intelectual
Nunca despreze uma idéia nova ou uma opinião sem meditar e refletir.
Nunca despreze uma idéia por causa de sua fonte, por exemplo, por ser de alguém que você não gosta, ou que é pobre, ou que é de outra raça, ou de outra religião, ou de outro estado, ou de outro sexo, ou de outra qualquer coisa. Avalie as idéias pelo seu valor e não pela sua origem ou roupagem.
Além disso, é preciso conhecer o que há, o que já existe, nem que seja para sustentar uma tese inteiramente nova. Caso contrário, pode ocorrer aquela história onde um ateu foi para o Clube dos Herejes e, na portaria, perguntaram-lhe se havia lido a Bíblia, o Talmude, etc. O ateu disse que não leu nada porque era ateu, e o mandaram para o Clube dos Ignorantes.
Resumos e cores
Ao estudar faça resumos, esquemas, gráficos, fluxogramas, anotações em árvore, mencionados no item abaixo. Organize-se para periodicamente, ao estudar a matéria, reler os resumos que tiver preparado. Uma boa ocasião é fazê-lo a cada vez que for começar a estudar a matéria. Quando o número de resumos for muito grande, divida-os de forma a que de vez em quando (semana a semana ou mês a mês) você dê uma “passada” por eles. Essa revisão servirá para aumentar de modo extraordinário seu aprendizado e memorização.
O uso de mais de uma cor em suas anotações é proveitosa, pois estimula mais a atenção e o lado direito do cérebro. Alguns alunos gostam de correlacionar cores com assuntos ou com referências. Por exemplo, o que está em vermelho são os assuntos mais “quentes” para cair, o que está em azul são exceções, princípios na cor verde, e assim por diante. Dessa forma, as cores também funcionam como uma espécie de ícone.
SQ3R
Morgan e Deese mencionam estudos feitos pela Universidade de Ohio nos quais se identificou aquele que seria o melhor método de estudo: o SQ3R. Este eficiente método pode ser utilizado isoladamente ou em combinação com outros, sendo referido por praticamente todos os livros que tratam do assunto (metodologia, aprendizado, leitura dinâmica, memorização, etc.).
Nesse sistema nós reaprenderemos a ler, agora não mais em um passo, mas em cinco. Por demorarmos mais tempo para ler com o SQ3R, aparentemente estará havendo “perda” de tempo. Mas isso é só aparência. Embora se leve um pouco mais de tempo, o ganho de fixação é tão superior que compensa com sobras o esforço de aprender esta nova dinâmica de leitura, em fases. É claro que o leitor só usará este sistema quando achar conveniente, ficando ele como mais um recurso disponível.
As duas primeiras fases (S e Q) servem para aguçar a curiosidade mental e dar uma noção do que se busca, servem para “abrir” o cérebro e “arar” a terra onde serão lançadas as novas informações.
As três fases seguintes (3R), que correspondem a três formas diferentes de se ler, correspondem a três momentos de fixação cerebral, um complementar do outro.
O conjunto facilita o estabelecimento mental de relações e associações, a apreensão, a memorização e a “etiquetação mental”. Em resumo:
1º – Defina o que você está procurando ou quer aprender.
2º- Formule perguntas e questões.
3º – Leia o texto rapidamente, prestando atenção aleatoriamente a termos isolados, lendo os títulos e subtítulos, reparando as figuras, as notas, os termos em negrito. Essa leitura é um “vôo geral” sobre o que será lido em seguida.
4º – Leia tradicionalmente, com atenção, e, se quiser, sublinhando o que achar mais importante.
5º – Releia o texto, revisando o que for mais importante. Veja se respondeu às perguntas formuladas de antemão. Reforce os pontos de menor fixação.
Formule perguntas sobre o que se sabe, o que vai ser tratado, o que se quer aprender. Prepare perguntas a serem respondidas. Levante dúvidas. Isso “abre as portas” para a matéria que virá em seguida.I4.3, acima.
Na primeira leitura, procure apenas a idéia principal, detalhes importantes que sejam rapidamente captados, veja “qual é o lance”. Essa primeira leitura é rápida, “descompromissada”, sem a preocupação com a compreensão total. É um vôo sobre uma floresta antes de descer para caminhar por ela.
Na segunda leitura faça uma análise melhor, a leitura tradicional, comece a tirar suas conclusões pessoais, a criticar, concordar, anotar, sublinhar, etc. Esta leitura é o passeio a pé pela floresta. Como sublinhar,C19, I5, p. 475.
Na terceira leitura, você já pode sintetizar, resumir, etc. Aqui você utilizará e melhorará eventuais anotações rápidas feitas na 2ª leitura. Ao final dela você já deverá sentir-se apto a fazer uma explanação sobre o tema. Essa leitura é aquela onde se anota o que ficou de mais emocionante ou importante da visita à floresta, é aquela onde você, novamente do avião, registra os pontos mais bonitos, onde existe esta cachoeira, aquela nascente ou aquela árvore fenomenal, etc.
Após terminar o estudo pelo SQ3R, pegue o questionário previamente preparado e veja se já pode respondê-lo. O que você responder é o que já foi fixado. Procure em seguida as respostas para as perguntas que não tiver respondido, o que servirá como excelente forma de aprender e fixar a matéria.
6ª DICA: ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO E TEMPO DE ESTUDO
INDIVIDUALIZAÇÃO E QUALIDADE
O tempo de estudo não é uma parte isolada de nossa vida, mas uma parcela do tempo em interação com as demais atividades.
Para se ter um bom horário de estudo é preciso harmonização, pois ninguém pode apenas estudar. É preciso cuidar da administração do tempo, que envolve vários fatores, entre os quais reluzem a responsabilidade com nossos objetivos e a flexibilidade para adaptar o que for possível e para se adaptar às circunstâncias.
A administração do tempo abrange o tempo de cada uma de nossas diversas atividades, algo tão grave e sério que às vezes nos causa certa angústia. A Bíblia, em muitas passagens, fala a respeito da administração do tempo.
A administração do tempo abrange o tempo de cada uma de nossas diversas atividades, algo tão grave e sério que às vezes nos causa certa angústia. A Bíblia, em muitas passagens, fala a respeito da administração do tempo.
Em Efésios 5:16 fala em agir “remindo o tempo, porque os dias são maus”, sendo que uma tradução mais recente utiliza os termos “usando bem cada oportunidade”. Remir, como se sabe, significa salvar, resgatar, adquirir de novo. Essa preocupação com o tempo excede em muito a preocupação com a data da prova. Ela se liga à fugacidade da vida, ao seu caráter transitório e efêmero.
Isso foi retratado por Tiago (Cap. 4, vers. 14) ao dizer: “Que é a vossa vida? Sois, apenas, como uma neblina que aparece por um instante e logo se dissipa” ao passo que o Salmista disse que “tudo passa rapidamente, e nós voamos” (Salmo 90:10).
Se administrar o tempo é algo assim tão valioso, é óbvio que administrar o nosso tempo de estudo também o é. Seja porque o estudo ajuda a vencer em nossa curta vida, seja porque nosso tempo é limitado e, portanto, devemos saber dividi-lo harmoniosamente.
Procurando o ideal. A idéia normal de quem está estudando é a de saber qual o número ideal de horas de estudo para se alcançar sucesso. É por essa razão que uma das perguntas que mais ouço é:
“Quantas horas você estudava por dia?”
Já ocorreu de um aluno me perguntar quantas horas eu estudava, pois ele, já que não era tão inteligente quanto eu, estudaria o dobro e, assim, passaria no concurso. Obviamente, disse a ele 1) que não existe isto de mais ou menos inteligente, mas sim a pessoa usar ou não a inteligência que todos temos e 2) que o importante não era quantas horas eu estudei mas quantas ele poderia estudar.
Embora equivocado quanto ao método, repare que esse aluno tinha um objetivo e estava “matutando”, pensando em como chegar lá. Isso é positivo. O fato de estar equivocado foi resolvido, pois, além de ele estar procurando soluções, ele fez perguntas. E só quem pergunta (ao professor ou aos livros) pode obter respostas.
O importante é o seu horário. Perguntar quantas horas outra pessoa estudava não tem utilidade porque ninguém tem sua vida igual à de outrem: uns trabalham, outros não; uns vão à igreja, outros não; uns são solteiros, outros casados, outros mais ou menos; uns têm filhos, outros não. O que adianta saber é quantas horas você estuda, ou, mais, quantas pode estudar por dia ou por semana.
Além do mais, o certo é perguntar, primeiro, como estudar e, depois, quantas horas você pode aproveitar para estudar. O número ideal de horas para se estudar é: o maior número de horas que você puder, mantida a qualidade de vida e do estudo. Esse é o número.
Quantidade x Qualidade do Estudo. Como tudo na vida, importa mais a qualidade do que a quantidade. Há quem estude doze horas por dia e seu resultado prático seja inferior ao de outro que estuda apenas uma hora por dia. Por quê? Por causa de inúmeros fatores, como a concentração, a metodologia e o ambiente de estudo. Mesmo assim, os estudantes e candidatos preocupam-se apenas com “quantas horas” ele ou o colega estuda por dia, e quase não se vê a preocupação com o “como” se estuda.
Quem se preocupa apenas com “quantas” horas se estuda, esquece do desperdício de tempo de estudo por causa de sua baixa qualidade.Como ensinou Deming (obra citada), “a produtividade aumenta à medida que a qualidade melhora”, pois há menos retrabalho (fazer de novo o que foi mal feito), pois há menos desperdício.
Quantidade x Qualidade x Qualidade + Qualidade. Embora a qualidade seja o mais importante, é óbvio que você precisa dedicar uma quantidade de tempo para estudar. Se pode estudar 2 horas por dia, não estude apenas “uma com qualidade” e desperdice a outra: estude as duas com qualidade. Se João estuda uma hora com qualidade e José duas horas sem qualidade, João estudou mais. Porém, se João estuda uma hora com qualidade e José duas horas com qualidade, José estudou mais.
Uma das vantagens de estudar para um concurso é que até passar você sacrifica uma considerável parte do seu tempo, mas após sua aprovação pode refazer seu horário do jeito que preferir. Pode até voltar a fazer o que fazia, só que com sua vida profissional resolvida, já curtindo o seu sucesso e, é claro, com mais status e dinheiro no bolso.
Uma hora de estudo com qualidade vale mais do que 5 horas de estudo sem qualidade. Contudo, cinco horas de estudo com qualidade valem mais do que 1 hora de estudo com qualidade. Assim, você deve reservar o maior tempo possível para estudo, apenas com o cuidado de separar tempo para descansar, relaxar, etc.
O resultado da soma da quantidade com a qualidade pode ser expresso pelo que se lê em II Coríntios 9:6: “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará.
7ª DICA: COMO FUNCIONA UM PROJETO DE ESTUDO
O primeiro passo que devemos dar é assumir o controle de nossa vida e planejar qual será o caminho a ser trilhado. A preparação para uma prova, exame ou concurso é uma atividade séria demais para ser feita aleatoriamente, ao sabor do vento, deixando-se levar como as ondas do mar. É aconselhável que se tenha um projeto e que, para realizá-lo, se organize um sistema eficiente de estudo.
Estudar não é uma atividade isolada: o estudo produtivo e otimizado deve ser organizado como um projeto. E o projeto de estudo nada mais é do que montar um sistema de estudo.
Sistema é disposição de partes em uma estrutura organizada. É, pois, uma reunião coordenada e lógica de diversos elementos. O sistema de estudo será o emprego de um conjunto de técnicas ou métodos voltados para um resultado. Isso abrange o estudo de qualidade e a coordenação ideal entre as atividades de estudo, lazer, descanso, trabalho, deslocamento, etc., de modo a propiciar um rendimento ótimo nos estudos.
Este sistema deve ser eficiente, eficaz, isto é, capaz de produzir o efeito desejado, de dar um bom resultado.
Não adianta, como muitas vezes ocorre, a pessoa parar toda sua vida, lazer, descanso e ficar quase 24 horas ligada em estudo, estudo, estudo e, em pouco tempo, parar tudo por causa de estresse, depressão ou coisa semelhante. Um sistema organizado e razoável permite um esforço dosado e contínuo.
QUALIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
COMPROMISSO
(Persistência, Constância de propósito)
Ao contrário do mero interesse por alguma coisa, significa querer com constância. David McNally diz que “compromisso é a disposição de fazer o necessário para conseguir o que você deseja”. O mesmo autor cita, ainda, a explicação de Kenneth Blanchard: “Há uma diferença entre interesse e compromisso. Quando você está interessado em fazer alguma coisa, você só faz quando for conveniente. Quando está comprometido com alguma coisa, você não aceita desculpas, só resultados.” É o compromisso que nos vai fazer sacrificar temporariamente o que for necessário para estudarmos e perseverar até chegar aonde queremos. Compromisso também pode ser entendido como perseverança, firmeza de vontade, constância de propósito, fortaleza. Thomas Edison, diz-se, só conseguiu transformar em realidade sua visão mental da lâmpada elétrica na tentativa de nº 10.000. A cada fracasso ele se animava a continuar tentando dizendo que havia descoberto mais uma forma de não inventar a lâmpada elétrica.
Há quem ainda distinga compromisso e comprometimento, que seria um grau ainda maior de interesse. Exemplo: se tenho que estar em tal lugar em tal dia, tenho um compromisso, ao passo que se estou querendo ir, estou comprometido com isso.
Assuma a responsabilidade por seu destino, tenha iniciativa e persistência.
Sobre persistência em obedecer a alguma coisa (a Deus, a um objetivo, etc.), se houver interesse, veja Jeremias, cap. 36. Quanto ao modo de se executar, reflita sobre Colossenses 3:23: “E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração (…)”.
AUTODISCIPLINA (domínio próprio)
Um dos maiores atletas que conhecemos, Oscar Schmidt, ensina que a diferença entre um bom atleta e um atleta medíocre (mediano) é que este pára diante das primeiras dificuldades ao passo que aquele, quando está cansado, dá mais uma volta na pista, e mais uma volta, e mais uma volta. Assim, aos poucos, vai melhorando, minuto a minuto. Não foi qualquer um que ensinou isso, foi um dos maiores jogadores de basquete de todos os tempos. Ele, na verdade, indicou uma qualidade indispensável para um atleta e para se alcançar um sonho: autodisciplina. Ele também ensina que é preciso ter-se humildade, não achar que se é o melhor, pois, sempre temos algo a aprender e a melhorar.
Autodisciplina é a capacidade de a pessoa se submeter a regras, opções e comportamentos escolhidos por ela mesma, mesmo diante de dificuldades. Como se vê, autodisciplina significa que vamos submeter-nos a uma coisa ao invés de outra. Ninguém é completamente livre: somos sempre escravos da disciplina ou da indisciplina. A disciplina permite escolhas mais inteligentes e é melhor para efeito de passar em provas e concursos.
É a autodisciplina que nos dará poder para renunciar, ainda que temporariamente, a prazeres menos importantes em favor da busca por prazeres mais importantes. Aqueles que se recusam a ser “mandados” por uma disciplina auto-imposta são escravos ainda maiores da própria desorganização, preguiça ou falta de vontade. Nesse sentido, vendo-se as vantagens do exercício da autodisciplina, podemos dizer que o poeta Renato Russo estava certo quando cantava, na música “Há Tempos” que “disciplina é liberdade”.
Além de autodisciplina, o sucesso no estudo e nas provas exige alta disciplina, ou seja, uma alta dose dessa atitude. Em geral, lidamos com grande quantidade de matéria e grande quantidade de tempo para aprender tudo. Mesmo que o estudo de qualidade ganhe tempo, você terá que ter paciência. E disciplina para fazer a coisa certa pelo tempo certo.
A alta disciplina não é só para o estudo, mas também para manter a atitude mental certa, o equilíbrio, saber administrar o tempo, descansar na hora de descansar e assim por diante. Se pensar em desanimar ao saber que vai precisar de auto e alta disciplina, lembre-se de que a única escolha que você tem é de pagar o preço de aprender … ou o preço de não aprender.A única escolha que você tem é: pagar o preço de aprender … ou o preço de não aprender.
Para ajudar na autodisciplina, conscientize-se de que você é responsável por seu futuro. Liste seus objetivos de curto, médio e longo prazos e periodicamente os releia.
ORGANIZAÇÃO
A importância do planejamento e da organização foi mostrada por Jesus (Lucas 14:28, 32), em parábola:
Da mesma forma, quem começa a estudar deve planejar o desenvolvimento dos estudos, as matérias que precisa aprender, o material necessário, a administração do tempo, etc., para não começar mal uma obra ou ir para a guerra despreparado.
Organizar-se é estabelecer prioridades. A conjugação do estabelecimento de prioridades (planejamento estratégico) com a autodisciplina (domínio próprio) e com a estruturação das atividades é a melhor forma de se obter tempo para estudar, para o lazer, descanso, família, etc.
Aprenda a não deixar mais as coisas para a última hora, seja um trabalho, seja uma inscrição em concurso. Deixar as coisas para o último dia é pedir para ter problemas e dar chance para o azar. No último dia uma máquina quebra, alguém fica doente, ocorre um imprevisto, etc. Comece a se organizar e uma boa dica é essa: cumpra logo suas tarefas. Não procrastine.Organize-se. Defina suas prioridades. Discipline o seu tempo. Estabeleça metas e cumpra-as. Ao executar uma coisa, pense apenas nela. Execute com alegria. Aproveite o dia (carpe diem).
ACUIDADE
Acuidade significa, como ensina o Aurélio, “agudeza de percepção; perspicácia, finura”. Finura, no sentido aqui tratado, e ainda segundo o Aurélio, significa “afiado, que tem vivacidade, sagaz”. Essa qualidade, pode ser resumida em “prestar atenção“. Istoé o que mais falta quando alguém assiste a uma aula, lê um livro ou responde a uma questão de prova. Quantas vezes você não aprendeu alguma coisa apenas porque não estava atento, ou errou uma questão de prova (uma “casca de banana”) porque não estava “ligado” no que estava fazendo? Apenas por falta de atenção, de acuidade. A regra básica aqui é, na lição de N. Poussin, a seguinte: “O que vale a pena ser feito vale a pena ser bem feito.”
Assim, se você vai estudar, ler um livro, assistir a uma aula, fazer uma prova (isto é, se você decidiu fazer isto), faça bem feito. Para fazer bem é preciso acuidade, ou seja, prestar atenção. Esse princípio serve para tudo: trabalho, lazer, sexo, etc.
Esteja aberto para a realidade e para novas idéias. Veja, ouça e sinta as coisas. Participe da vida como ator e não como espectador. Seja sujeito e não objeto dos acontecimentos. Concentre-se no que faz. Seja curioso. Não tenha receio de questionar, duvidar, perguntar. Pense, raciocine e reflita sobre o que está acontecendo ao seu redor.
FLEXIBILIDADE
Talvez esta seja a qualidade mais importante para que este livro possa ser útil. O meu sistema não será bom para você a menos que você o adapte à sua realidade, qualidades, defeitos, facilidades e dificuldades. Adaptação é uma forma de inteligência. Tudo o que você vir, ler, ouvir, sentir, etc. deve ser avaliado e adaptado. Teste as coisas, veja se funcionam bem para você ou se, para funcionarem melhor, demandam alguma modificação. Não tenha receio de criar seus próprios métodos e soluções.
A capacidade de adaptação foi mencionada por um grande general:
Em suma, você deve ser capaz de – como diz conhecida oração atribuída a um almirante americano – ter coragem para mudar as coisas que são mutáveis, resignação para aceitar as que são imutáveis e sabedoria para distinguir ambas. Para montar seu projeto de estudo, adapte o que é adaptável e adapte-se às condições que você não tem como alterar.
A flexibilidade é, portanto, a capacidade de adaptação. Ela será importante em toda a sua vida e, também, para montar um sistema de estudo. Ela também serve para que possam ir sendo feitas as modificações necessárias à medida em que forem surgindo novas situações, circunstâncias, imprevistos, etc.
8ª DICA: COMO DEFINIR O PRAZO PARA SER APROVADO
1 PRAZO PARA APROVAÇÃO
Essa é a regra de ouro do candidato. Não defina prazos: estabeleça um objetivo e tenha a persistência necessária para alcançá-lo. Como dizia o maior vendedor do mundo: “O fracasso nunca me alcançará se minha vontade de vencer for suficientemente forte”.
Além do mais, o fracasso é uma situação ou um momento, nunca uma pessoa. Como já disse, você pode acumular concursos em que não passou mas bastará uma aprovação para “resolver” o problema. E, de mais a mais, um resultado negativo sequer pode ser considerado um fracasso, porque sempre se ganha experiência para o próximo concurso (C23). Outro equívoco é o da pessoa que após um ou dois reveses resolve mudar de carreira ao invés de persistir em seu intento.
O título deste Capítulo contém uma pequena armadilha: Como definir o prazo para ser aprovado é exatamente não buscar a sua definição. O que devemos definir é o objetivo a ser buscado o quanto for suficiente. Um dos motivos é o fenômeno da agregação cíclica.
9ª DICA: 1 – exercícios
Comece a redigir todos os dias ou, pelo menos, toda semana. Separe horários específicos apenas para redigir. Faça redação geral, de apoio e específica.C9, I5, p. 240. Como diz o brocardo latino Fiat fabricandun faber, fazer se aprende fazendo. Ou melhor, é indicado obter primeiro uma base teórica, mas a perfeição só adquire-se com a prática. Experimente começar a escrever um diário, poesias, contos, fazer descrições de objetos, narrar fatos ou problemas, dissertações sobre assuntos em geral e assuntos da matéria da prova. Faça resumos de livros, filmes, etc.
Treine fazer descrições bem completas, identificando tudo o que caracteriza a coisa descrita e a distingue das demais.
Façamos um exercício: Descreva um pão de queijo.
Isto mesmo. Pare a leitura, pegue uma folha e comece a trabalhar. [Descreva um pão de queijo.
Já descreveu?
Vamos lá, pegue uma folha em separado e descreva um pão de queijo.
Estou esperando…
esperando…
esperando…
Pronto. Acabou?
Vamos “corrigir” ?
Primeiro passo:
Pegue novamente folha em anexo e
1 – Veja a “cara” dela. Está bonita?
2 – Por melhor que esteja, tenho certeza que dá para melhorar. Faça isso.
Já fez?
Estou esperando…
esperando…
esperando.
Experimente conferir se sua descrição pode ir um pouco mais fundo, passando para o campo da dissertação, onde você pode desenvolver idéias, juízos, valor.
Ótimo. Agora diga-me se você descreveu bem um pão de queijo.
Veja se falou do seu tamanho, cor, temperatura ideal, sabor, composição (massa, queijo, tempero, etc.), odor, textura, acompanhamentos ideais (café, refrigerante, etc.), origem (Minas Gerais), ocasiões e modo de consumo, variedades (simples, com pedaços de outros ingredientes, com doce de leite, etc.), sua utilidade para reuniões, lanches rápidos, tira-gostos, etc., lojas especializadas em vender pão de queijo, se faz diferença ser feito no forno de fogão ou em microondas, sua primeira, melhor e pior experiência com um pão de queijo, eventuais comparações com outros tipos de pão (francês, pão de batata, pão integral), etc.
Você falou nisso tudo?
Se você não falou é porque não quis, não teve paciência ou não está treinado para levar a sério a tarefa de escrever. Vamos, eu tenho certeza que você pode fazer um trabalho excepcionalmente bonito. Tente agora outra descrição.
Que tal o pão francês?
Outro treino útil será experimentar contar uma história, isto é, fazer uma narração, com todos os seus elementos: personagem (um pão de queijo que adquiriu vida), ação, espaço, tempo em desenvolvimento, enredo ou trama e narrador. Escrever uma história irá ajudar muito na construção daquela já mencionada estrada que liga o cérebro à caneta e esta ao papel.
Se você sabe descrever um pão de queijo, saberá certamente descrever qualquer outra coisa que conheça, da vida ou da matéria que cairá na prova.Em provas jurídicas, uma das questões que os candidatos consideram mais complicadas é descrever a natureza jurídica de alguma coisa. Ora, natureza significa, nesta acepção, espécie ou qualidade. Natureza jurídica será absolutamente a mesma coisa dentro desse universo específico. Para descrever-se a natureza jurídica de algo, basta dizer o que tal coisa é na essência, quais as suas características e o que a distingue das demais. Se você conhece a coisa e sabe escrever, estas questões não serão mais um problema.
10ª DICA: RESUMO PARA A PROVA
Como citei muitas técnicas, vou fazer um resumo para você lembrar no dia da prova. A técnica que usarei é a do processo mnemônico.Pense na frase:
Até cair foi legal, administrei, revi e descansei. Agora, repare que a frase é a ligação para uma série de palavras/técnicas:
Até cair foi legal, administrei, revi e descansei.
Não leve isto anotado para o dia da prova pois, embora não o seja, pode ser considerado como “cola”. Memorize a frase e, ao receber seu material de prova, escreva no caderno de questões ou folha para rascunho. Usando a técnica, você lembrará as coisas mais importantes para a prova.
At – atitude e atenção
Ca – calma e tranqüilidade
Fo – foco
Le – ler as instruções aos candidatos e ler a prova com atençãoAdminist – administrar o tempo e administrar o que não sabe
Revi – revisões 1 e 2
Descansei – intervalos, situação, atitude
At – atitude e atenção. Lembre que fazer provas é um privilégio, uma oportunidade, que muitos queriam estar onde você está, lutando por seus sonhos. E tenha atenção, não fique voando.
Ca – calma e tranqüilidade. Um candidato calmo rende mais. Se preciso, respire lentamente até se acalmar. Divirta-se.
Fo – foco. O objetivo é passar e, para passar, a atitude correta é: fazer a melhor prova que eu puder fazer hoje, devo mostrar meus conhecimentos com clareza e objetividade para deixar o examinador feliz.
Le – ler as instruções aos candidatos e ler a prova com atenção. Ler as instruções vai ajudá-lo a fazer a prova corretamente; ler as questões vai fazer você descobrir o que o examinador realmente quer saber de você (e não o que você gostaria que ele perguntasse). O examinador precisa ser atendido.
Administ – administrar o tempo e administrar o que não sabe. O tempo se administra fazendo as contas e, claro, treinando antes, para ter prática de fazer provas. Administrar o que não se sabe é decidir deixar em branco ou mostrar o que for possível de conhecimento.
Revi – revisões 1 e 2. E, se necessário, o uso da técnica VMR.
Descansei. Implica bom uso dos intervalos para melhorar seu rendimento, em “descansar” na idéia (atitude) de que concurso se faz até passar, que se deve exigir apenas o melhor possível, que a situação é favorável (na prova, você ou vai passar ou vai ver onde precisa melhorar).*
*Para aqueles que, como eu, acreditam que “todas as coisas concorrem para o bem daqueles que amam a Deus” (Romanos 8: 28), também é possível “descansar” nessa idéia. Assim, se você acredita em Deus, pode e deve se acalmar com a ajuda d´Ele.
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