Traduzir
Participe de nossos abaixo-assinados
Petição Pública
Prezado Leitor, sua participação é muito importante para nós. Pedimos que, no site www.peticaopublica.com.br,
para cada abaixo-assinado de que você queira participar, digite seu nome completo, RG ou CPF e e-mail. Aproveite para recomendar o site a sua rede de contatos. Obrigada.
Lista de Links

Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11/11/17, mas já foi alterada por medida provisória em 14/11/17

15/07/2017

Reforma trabalhista tende a inviabilizar a Previdência, diz estudo

 

 

 

O trabalho intitulado “Reforma Trabalhista e Financiamento da Previdência Social: simulação dos impactos da pejotização e da formalização”, realizado pelos pesquisadores da Unicamp Arthur Welle, Flávio Arantes, Guilherme Mello, Juliana Moreira e Pedro Rossi, simula os impactos do crescimento da pejotização e da formalização para a arrecadação da Previdência Social, considerando inalteradas as condições de remuneração e ocupação.

Tanto a pejotização, fenômeno no qual empregados com carteira de trabalho do setor privado que contribuíam no regime geral da Previdência migram para a contribuição do Simples ou MEI de acordo com sua faixa de renda, quanto a formalização são fenômenos frequentemente associados aos impactos da reforma trabalhista.

Como argumenta o estudo, “a legalização da terceirização irrestrita, a nova definição de trabalho autônomo, além da flexibilização das regras de contratação para trabalho intermitente, por tempo parcial e trabalho temporário tem o potencial de acelerar o processo de pejotização, já verificado nas últimas décadas no Brasil. Por outro lado, em decorrência da maior flexibilidade das regras trabalhistas, a reforma pode estimular a formalização de trabalhadores.”

Fonte: Portal Vermelho

O fim da contribuição sindical obrigatória, extinta com a reforma trabalhista forçou centrais e sindicatos a se adaptarem aos novos tempos de vacas mais magras. Eles têm demitido, vendido ativos e organizado planos de demissão voluntária (PDV) para se adequar a uma perda estimada em um terço da receita. Até 2018, 100 mil trabalhadores diretos e indiretos devem ser afetados, estima o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A estrutura sindical reúne cerca de 300 mil trabalhadores em todo o País, segundo o Dieese. Desse total, 115 mil são funcionários diretos e o restante presta serviços às entidades. Os cortes devem ser diluídos no próximo mês e ao longo do ano que vem. Mas eles já começaram.

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que tinha 600 empregados, organizou há dois meses um PDV, que teve adesão de 67 deles. Mas isso não evitou outras 35 demissões. “Se a perda é estimada em um terço da receita, cerca de 100 mil trabalhadores podem ser afetados até o fim de 2018. O sindicato vai ser obrigado a demitir e a transformar funcionários diretos em prestadores”, avalia Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese.

Papel dos sindicatos: A estrutura sindical reúne cerca de 300 mil trabalhadores em todo o País© Nilton Fukuda/Estadão A estrutura sindical reúne cerca de 300 mil trabalhadores em todo o País

A própria instituição, mantida com recursos sindicais, espera um orçamento menor para 2018. Neste ano, é de R$ 45 milhões. Em 2018, no cenário mais otimista, será de R$ 30 milhões. O Dieese, que compila estatísticas de emprego e custo de vida, estuda que pesquisas conseguirá manter a partir de 2018.

Associados. Além da perda da contribuição sindical, as entidades já tinham de trabalhar com uma realidade mais dura. O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), por exemplo, viu seu número de associados desabar com a perda de postos da construção na crise. A entidade tinha 230 funcionários no início do ano. Agora, são 158.

  • GOVERNO APOSTA NA REFORMA PARA RETOMAR EMPREGOS: A reforma trabalhista é considerada pelo governo de Michel Temer uma das principais medidas para estimular novas contratações no mercado de trabalho e desburocratizar os processos de admissão e demissão - queixa recorrente de muitos empresários. O texto altera mais de 100 pontos da CLT. Entre eles, autoriza os trabalhos intermitentes, permite dividir as férias em três períodos e faz com que os acordos coletivos tenham força de lei. A seguir, confira como é a legislação trabalhista atual e entenda o que deve mudar com a reforma.
  • 1.Contratos fixos, intermitentes e parciais: Como é hoje: Todos que prestam serviços fixos mediante salário são empregados; não há previsão para contrato intermitente. Quanto ao trabalho parcial, o máximo permitido são de 25 horas semanais / Proposta da reforma: Regra continua, mas reforma diz que autônomo não é empregado; nova regra permitirá contratar sem horário fixo e o empregado é acionado 3 dias antes do trabalho. Também passa-se a autorizar contratos parciais de até 30 horas semanais.
  • 4. Transporte: Como é hoje: Transporte oferecido pela empresa pode ser considerado parte da jornada de trabalho / Proposta da reforma: Deslocamento não será considerado parte da jornada de trabalho
  • 7. Contribuição sindical: Como é hoje: Um dia de trabalho obrigatório / Proposta da reforma: Não será obrigatória e será preciso autorização do empregado
GOVERNO APOSTA NA REFORMA PARA RETOMAR EMPREGOS: A reforma trabalhista é considerada pelo governo de Michel Temer uma das principais medidas para estimular novas contratações no mercado de trabalho e desburocratizar os processos de admissão e demissão – queixa recorrente de muitos empresários. O texto altera mais de 100 pontos da CLT. Entre eles, autoriza os trabalhos intermitentes, permite dividir as férias em três períodos e faz com que os acordos coletivos tenham força de lei. A seguir, confira como é a legislação trabalhista atual e entenda o que deve mudar com a reforma.

A reforma trabalhista é considerada pelo governo de Michel Temer uma das principais medidas para estimular novas contratações no mercado de trabalho e desburocratizar os processos de admissão e demissão – queixa recorrente de muitos empresários. O texto altera mais de 100 pontos da CLT. Entre eles, autoriza os trabalhos intermitentes, permite dividir as férias em três períodos e faz com que os acordos coletivos tenham força de lei. A seguir, confira como é a legislação trabalhista atual e entenda o que deve mudar com a reforma.

Uma das estratégias das entidades é “voltar para a rua”, para aumentar a receita com novas filiações, inclusive transferindo parte dos funcionários da sede para as equipes que vão até os locais de trabalho e têm contato direto com os trabalhadores. “O impacto é grande, mas a contribuição obrigatória tinha de acabar mesmo. Não era uma coisa justa e só servia para alimentar alguns sindicatos que faziam muito pouco. A contribuição precisa ser discutida”, diz Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sintracon-SP.

  • Reforma trabalhista é aprovada no Senado: O Senado aprovou por 50 votos a 26 o texto-base da reforma trabalhista, que agora aguarda a sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor. Para convencer senadores a votarem a favor do projeto, Temer havia prometido vetar ou modificar pontos polêmicos do texto, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a Casa não aprovará mudanças.
  • Trabalho intermitente: Para não sofrer outra derrota como a sofrida na Comissão de Assuntos Sociais, onde a reforma foi rejeitada, o governo prometeu ajustar alguns pontos. O trabalho intermitente foi um deles. O ajuste no texto prevê quarentena de 18 meses para o trabalhador migrar do contrato indeterminado e fim da multa de 50% em caso de falta. Veja a seguir, o que mais o governo prometeu mudar.
  • Papel dos sindicatos: Será obrigatória a participação sindical em negociação coletiva e comissão de empregados não substituirá sindicatos. Com relação à contribuição sindical, haverá recomendação de sua extinção para que as entidades possam se organizar.
  • Gestantes e lactantes: Será vedado trabalho em local insalubre, mas, em caso de atestado por médico do trabalho, mulher poderá trabalhar.
Reforma trabalhista é aprovada no Senado: O Senado aprovou por 50 votos a 26 o texto-base da reforma trabalhista, que agora aguarda a sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor. Para convencer senadores a votarem a favor do projeto, Temer havia prometido vetar ou modificar pontos polêmicos do texto, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a Casa não aprovará mudanças.

O Senado aprovou por 50 votos a 26 o texto-base da reforma trabalhista, que agora aguarda a sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor. Para convencer senadores a votarem a favor do projeto, Temer havia prometido vetar ou modificar pontos polêmicos do texto, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a Casa não aprovará mudanças.

As principais centrais apoiam um projeto de lei que regulariza a contribuição negocial em substituição ao imposto sindical. Elas também sentem o fim do recurso obrigatório. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) organiza um PDV e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) demitiu funcionários e vai para uma sede menor.

Fonte: MSN

Contra a nova CLT, juiz manda hospital de SP recontratar 117 funcionários

Um juiz do trabalho de São Paulo de primeira instância determinou a recontratação de 117 funcionários que, no começo do segundo semestre, tinham sido demitidos por uma rede hospitalar em um corte coletivo.

A sentença foi protocolada no dia 21 de novembro pelo juiz Elizio Luis Perez, titular do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região. O magistrado fixou para o dia 4 de dezembro a data para a readmissão da equipe, 45 fisioterapeutas e 72 profissionais ligados ou não a área da saúde da rede de hospitais Leforte.

Após demissão em massa, juiz diz que regra que descarta negociação sindical é inconstitucional.© Foto: Marcos Santos/USP Imagens Após demissão em massa, juiz diz que regra que descarta negociação sindical é inconstitucional.

A decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhista em vigor desde o início de novembro, que permite demissões coletivas sem acordo prévio com o sindicato. O juiz, no entanto, afirma na sentença que o ponto fere a constituição nacional.

Citando um caso anterior envolvendo funcionários da Embraer, o magistrado afirma que “em consequência (da constituição), fica fixada, por interpretação da ordem jurídica, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, escreveu.

Segundo ele, “a ordem constitucional brasileira não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s)
profissional(is) obreiro(s)”.

Em nota, o hospital diz que decisão ainda é liminar e que deve recorrer da decisão. “O Hospital Leforte esclarece que age e sempre agiu em conformidade com a lei e informa que a decisão é liminar ainda sem julgamento do mérito.”

Fonte: MSN

Nova legislação trabalhista: governo edita MP para fazer ajustes na lei em vigor

Com publicação da MP, ajustes passam a valer imediatamente até que haja decisão do Congresso. Nova lei entrou em vigor no sábado, mas governo havia acordado medida com senadores.

Temer assina MP que faz ajustes na reforma trabalhista

Temer assina MP que faz ajustes na reforma trabalhista

O governo federal editou

governo federal editou nesta terça-feira (14) uma medida provisória (MP) para fazer ajustes na nova legislação trabalhista.

A nova lei entrou em vigor em 11/11/17, mas como alguns pontos geraram polêmica no Congresso Nacional, o governo fechou um acordo com senadores para que, em as mudanças sendo aprovadas, seria editada uma nova MP com ajustes.

 

Com a publicação da MP nesta terça, no “Diário Oficial da União”, os ajustes passam a valer imediatamente.

A partir de agora, o Congresso terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.

Se a MP não for analisada nesse período, a medida perderá validade e, automaticamente, as regras voltarão a ser as anteriores.

 

Ponto a ponto

 

Saiba abaixo, ponto a ponto, os ajustes feitos pelo governo:

 

  • Jornada 12 X 36

 

Texto em vigor: Na jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), o trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador e em acordo individual escrito.

O que muda: A MP desta terça revoga a permissão e exige que a negociação seja feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. A MP também abre exceção às entidades atuantes no setor de saúde, que poderão fazer acordo individual sobre a jornada de trabalho.

 

  • Grávidas e lactantes

 

Texto em vigor: Permitia grávidas e lactantes a trabalhar em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico.

O que muda: A MP determina o afastamento da gestante de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação. Mas a gestante poderá trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo se, voluntariamente, ela apresentar atestado de saúde emitido por médico da confiança dela autorizando a atividade.

No caso da empregada lactante, ela será afastada de atividades insalubres em qualquer grau se apresentar atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no período.

 

  • Contribuição previdenciária

 

O trabalhador que receber remuneração mensal total inferior ao salário mínimo poderá recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

 

  • Autônomos

 

A MP publica nesta terça estabelece as seguintes regras para a contratação de autônomos:

>> Proíbe cláusula de exclusividade no contrato;

>> Define que não caracteriza a qualidade de empregado se o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa;

>> Autoriza que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho;

>> O trabalhador poderá recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de penalidade prevista em contrato;

>> Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.

 

  • Dano extrapatrimonial

 

Texto em vigor: Previa no trecho sobre reparação de danos que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. O pagamento de indenizações dessa natureza poderia variar de 3 a 50 vezes o último salário contratual da pessoa ofendida.

O que muda: São adicionados a esse tipo de bem etnia, idade, nacionalidade, gênero e orientação sexual; a palavra sexualidade foi retirada e a expressão “pessoa física” foi substituída por “pessoa natural”. A indenização poderá variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo INSS (R$ 5.531) – o valor vai variar conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima.

Reincidência: O texto em vigor previa que, em caso de reincidência, o juízo poderia elevar o valor da indenização ao dobro. O novo texto adiciona a previsão de que a reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação. A MP também acrescenta que os parâmetros para pagamento de reparação “não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte”.

 

  • Remuneração e gorjeta

 

Texto em vigor: Estabelecia que os valores pagos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

O que muda: A gorjeta não constituirá receita para os empregadores e será distribuída a todos os trabalhadores conforme regras definidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Se não tiver essa previsão na convenção, os percentuais de rateio serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

 

  • Representação dos empregados

 

Texto em vigor: Estabelecia que, nas empresas com mais de 200 empregados, poderia ser eleita uma comissão para representá-los em acordos com os empregadores.

O que muda: A MP estabelece que a comissão não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, determinando a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.

 

  • Acordo prevalece sobre a lei

 

Texto em vigor: Previa que os sindicatos subscritores de convenção coletiva deveriam participar, como parte, em ação individual ou coletivapara anular alguma cláusula do acordo.

Como fica: A MP detalha uma das situações em que a convenção ou acordo coletivo prevalecerá sobre a lei. No caso de enquadramento do grau de insalubridade, a MP inclui a prorrogação de jornada em locais insalubres, inclusive com a possibilidade de contratar perícia, desde que respeitadas todas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. A MP autoriza os sindicatos a entrar como parte apenas em ação coletiva.

 

  • Trabalho intermitente

 

A MP prevê que o contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, será registrado na carteira de trabalho, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

O contrato deverá conter:

>> Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

>> Valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

>> Local e prazo para o pagamento da remuneração.

A MP altera o prazo para o empregado responder a um chamado de trabalho intermitente após o recebimento da convocação. Antes, o prazo era de um dia útil. Com a MP, o prazo passa para 24 horas. Em caso de silêncio do convocado nesse prazo será presumida a recusa.

O texto sancionado em julho previa que o trabalhador intermitente teria direito a um mês de férias a cada 12 meses. O novo texto autoriza o parcelamento das férias em até três períodos.

A MP inclui, ainda, que será devido ao segurado da Previdência Social o auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade.

salário-maternidade, segundo a MP, será pago diretamente pela Previdência Social.

A MP também prevê que será facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:

>> Locais de prestação de serviços;

>> Turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;

>> Formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;

>> Formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.

O texto sancionado em julho previa o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo. No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.

A MP acrescenta também que considera-se período de inatividade o intervalo temporal diferente daquele para o qual o empregado intermitente foi convocado e tenha prestado os serviços. Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviço a outras empresas que exerçam ou não a mesma atividade econômica da primeira empresa.

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado.

A MP inclui ainda a previsão de que será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços.

Prevê também que, extinto um contrato de trabalho intermitente, o empregador deverá ao trabalhador, pela metade, aviso prévio indenizado; indenização sobre FGTS; e, na integralidade, demais verbas trabalhistas, se houver.

Ainda segundo o novo texto, a extinção do contrato de trabalho intermitente, porém, não autoriza o trabalhador a requerer o seguro-desemprego.

Outro ponto incluído no novo texto é a permissão para que o trabalhador movimente sua conta do FGTS quando da extinção do contrato de trabalho intermitente. Os saques, porém, ficam limitados a 80% do saldo previsto na conta.

Pela Medida Provisória, até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado.

No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

 

Polêmica

 

Como uma MP entra em vigor imediatamente, antes mesmo de análise pelo Congresso, a decisão do governo de fazer os ajutes na nova lei trabalhista utilizando esse instrumento gerou uma queda de braço entre o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Jucá defendeu que os ajustes fossem feitos por meio de MP para os efeitos passarem a valer imediatamente.

O líder do governo também argumentou que, se os ajustes fossem enviados como projeto de lei, teriam tramitação mais lenta no Congresso.

Maia, por sua vez, queria que os ajustem fossem feitos por projeto de lei, por considerar que a MP poderia configurar uma interferência do governo nos trabalhos do Legislativo.

Em meio a esta polêmica, o presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu, assim como Jucá, que os ajustes fossem feitos por mp

 

Fonte: G1

Centrais sindicais e movimentos populares fazem atos pelo país contra nova lei trabalhista

Mudança nas regras em pontos como férias, home office e jornada de trabalho entram em vigor neste sábado (11).

 

Manifestantes protestam contra as reformas Trabalhista e da Previdência

Manifestantes protestam contra as reformas Trabalhista e da Previdência

Manifestantes realizam atos contra a nova lei trabalhista em diversas cidades do país nesta sexta-feira (10).

As mudanças em pontos como férias, jornada de trabalho, banco de horas, home office e remuneração passam a valer a partir deste sábado (11) tanto para contratos novos como para aqueles já em vigor.

Os atos foram registrados em ao menos 24 estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Confira abaixo como foram os protestos em cada estado:

 

 

Manifestantes em Rio Branco são contra a Reforma Trabalhista e a privatização de empresas (Foto: Quésia Melo/G1 )Manifestantes em Rio Branco são contra a Reforma Trabalhista e a privatização de empresas (Foto: Quésia Melo/G1 )

Manifestantes em Rio Branco são contra a Reforma Trabalhista e a privatização de empresas (Foto: Quésia Melo/G1 )

Em Rio Branco, centrais sindicais e trabalhadores de várias categorias se manifestaram, nesta sexta, contra as novas regras trabalhistas e também contra a reforma da previdência – em discussão no Congresso –, a privatização dos Correios e da Eletrobras.

O ato ocorreu em frente à prefeitura da capital acreana, no Centro, com respresentantes dos sindicatos de professores, motoristas, urbanitários, mototaxistas e motofretes. Nem os organizadores nem a polícia informaram o número de participantes no ato.

 

 

Movimentos sindicais e sociais fazem ato em AL contra medidas do governo federal

Movimentos sindicais e sociais fazem ato em AL contra medidas do governo federal

Movimentos sindicais, sociais e servidores públicos fizeram uma passeata em Maceió na manhã desta sexta-feira contra a nova lei trabalhista. Eles também são contra a reforma da Previdência, que está sendo discutida no Congresso.

Segundo a Frente Brasil Popular, que organizou o ato, participaram 5 mil pessoas. A Polícia Militar não deu estimativa de participantes. A concentração ocorreu na Praça Sinimbu, no Centro, de onde o grupo saiu em caminhada às 10h50 até o calçadão do comércio.

 

 

Manifestantes caminharam pelo Centro de Macapá (Foto: John Pacheco/G1)Manifestantes caminharam pelo Centro de Macapá (Foto: John Pacheco/G1)

Manifestantes caminharam pelo Centro de Macapá (Foto: John Pacheco/G1)

Trabalhadores e centrais sindicais fizeram um ato em Macapá contra a nova lei trabalhista, a reforma da Previdência em discussão no Congresso e pela saída de Michel Temer da Presidência. O protesto começou por volta das 9h na Praça da Bandeira, depois o grupo caminhou até o Centro da capital, onde terminou às 12h em frente às prefeitura.

Segundo a organização, participaram 4 mil pessoas. A Polícia Militar acompanhou o ato, mas não deu estimativa de participantes.

 

 

Centrais sindicais fizeram protesto pelo Centro de Manaus (Foto: Patrick Marques/G1 AM)Centrais sindicais fizeram protesto pelo Centro de Manaus (Foto: Patrick Marques/G1 AM)

Centrais sindicais fizeram protesto pelo Centro de Manaus (Foto: Patrick Marques/G1 AM)

Em Manaus, o protesto contra a reforma trabalhista reuniu cerca de mil pessoas, de acordo com a organização. Já a Polícia Militar contou 700 participantes. Os manifestantes iniciaram o ato por volta das 17h e caminharam da Praça da Polícia até a Praça do Congresso, no Centro da capital.

 

 

Sindicalistas protestam contra a Reforma Trabalhista, na região da Lapa, em Salvador

Sindicalistas protestam contra a Reforma Trabalhista, na região da Lapa, em Salvador

Um grupo de manifestantes fechou pistas na saída do Dique do Tororó em Salvador, durante cerca de 3 horas em um ato contra a nova lei trabalhista. Por causa da manifestação, houve congestionamento na região da Lapa, Vale dos Barris e Nazaré na manhã desta sexta-feira.

Após liberar as vias, por volta das 9h, o grupo seguiu em passeata para o Campo Grande e depois caminhou pela Avenida Sete até a Praça Castro Alves, onde o protesto terminou por volta das 12h30.

Organizado por centrais sindicais, o ato também foi contra a reforma da Previdência que tramita no Congresso. Agências bancárias ficaram fechadas na Av Sete, no Centro de Salvador, e o atendimento retornou por volta do meio-dia.

 

 

Segundo com a organização do evento a manifestação reúne cerca de 20 mil pessoas em Fortaleza (Foto: Jadson Santos e Jaqueline Lima)Segundo com a organização do evento a manifestação reúne cerca de 20 mil pessoas em Fortaleza (Foto: Jadson Santos e Jaqueline Lima)

Segundo com a organização do evento a manifestação reúne cerca de 20 mil pessoas em Fortaleza (Foto: Jadson Santos e Jaqueline Lima)

Sindicatos e movimentos sociais fizeram uma manifestação no centro de Fortaleza na manhã desta sexta. O ato foi contra a nova lei trabalhista, a lei da terceirização, a reforma da Previdência e o congelamento no teto dos gastos públicos.

Segundo a organização, cerca de 20 mil pessoas participaram do protesto, que teve concentração na Praça Clóvis Beviláqua, por volta das 10h, e percorreu as principais avenidas do Centro da capital. A PM não divulgou estimativa de participantes.

Um ato contra a retirada de direitos trabalhistas é realizado em Vitória na noite desta sexta. Os manifestantes se concentraram na Universidade Federal do Espírito Santo durante a tarde e, por volta das 18h30, saíram em caminhada pela Av. Fernando Ferrari.

Os manifestantes ocupam duas faixas da pista, deixando uma livre. Cerca de 100 pessoas participam do protesto, de acordo com a Guarda Municipal.

 

 

Protesto em Goiânia começou às 16h desta sexta-feira (10) (Foto: Sílvio Túlio/G1)Protesto em Goiânia começou às 16h desta sexta-feira (10) (Foto: Sílvio Túlio/G1)

Protesto em Goiânia começou às 16h desta sexta-feira (10) (Foto: Sílvio Túlio/G1)

Manifestantes se concentraram na Praça do Bandeirante e fizeram uma passeata pelas ruas do Centro de Goiânia em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência. O ato foi encerrado por volta das 18h e reuniu cerca de 500 pessoas, de acordo com a organização.

Participaram do ato representantes do MST, do MTST, da CUT, da CTB e do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de Goiás (Sintsfep).

 

 

Centrais sindicais protestam no Maranhão contra reforma trabalhista

Centrais sindicais protestam no Maranhão contra reforma trabalhista

Em São Luís, um grupo de manifestantes colocou fogo em pneus e fechou as duas pistas da Avenida dos Portugueses na manhã desta sexta-feira. Eles protestaram contra a nova lei trabalhista e também contra a reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional.

 

Mato Grosso do Sul

 

Em Campo Grande, o protesto organizado por sindicatos e centrais sindicais durou o dia todo e ficou concentrado no principal cruzamento da cidade, entre a Rua 14 de Julho e a Avenida Afonso Pena. Cerca de 100 manifestantes participaram do ato.

 

 

Centrais sindicais fazem protesto em Belo Horizonte contra a reforma trabalhista

Centrais sindicais fazem protesto em Belo Horizonte contra a reforma trabalhista

Em Belo Horizonte, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) realizou um ato que começou de manhã e terminou no início da tarde com a participação de ao menos cinco categorias. Os manifestantes afirmam que as novas regras vão tirar direitos trabalhistas e que não vai resolver o problema do desemprego. O governo defende que houve modernização das relações trabalhistas e que isso criará mais vagas.

 

 

Grupo de manifestantes segue em caminhada  contra as reformas Trabalhista e da Previdência, pelas ruas de Belém. (Foto: Tarso Sarraf/O Liberal)Grupo de manifestantes segue em caminhada  contra as reformas Trabalhista e da Previdência, pelas ruas de Belém. (Foto: Tarso Sarraf/O Liberal)

Grupo de manifestantes segue em caminhada contra as reformas Trabalhista e da Previdência, pelas ruas de Belém. (Foto: Tarso Sarraf/O Liberal)

Um grupo de manifestantes interditou a travessa Dom Pedro I, no bairro do Umarizal, em Belém, na manhã desta sexta-feira. Eles estavam concetrados em frente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O grupo seguiu em caminhada pela avenida Senador Lemos, rumo ao Mercado do Ver-o-Peso. Nem a organização do protesto e nem a Polícia Militar divulgou estimativa de participantes.

O ato é contra a nova lei trabalhista, a reforma da Previdência e a postaria do Ministério do Trabalho que muda o conceito de trabalho escravo no país. Organização e polícia não deram estimativa de participantes.

 

 

Concentração do ato em João Pessoa aconteceu no Lyceu Paraibano (Foto: Krystine Carneiro/G1)Concentração do ato em João Pessoa aconteceu no Lyceu Paraibano (Foto: Krystine Carneiro/G1)

Concentração do ato em João Pessoa aconteceu no Lyceu Paraibano (Foto: Krystine Carneiro/G1)

Ruas foram interditadas e aulas foram suspensas em protesto contra a nova legislação trabalhista em João Pessoa e em Campina Grande nesta sexta-feira.

Na capital, os manifestantes se concentraram em frente ao Lyceu Paraibano e saíram em caminhada em direção ao Ponto de Cem Réis. O protesto foi encerrado às 17h30.

Em Campina Grande, o protesto começou às 9h (horário local), na Praça Clementino Procópio, e os manifestantes seguiram em passeata pelas ruas do Centro até as 12h.

 

 

Manifestantes percorrem ruas da área central do Recife, nesta sexta-feira (10), durante ato contra a reforma da Previdência (Foto: Thiago Augustto/TV Globo)Manifestantes percorrem ruas da área central do Recife, nesta sexta-feira (10), durante ato contra a reforma da Previdência (Foto: Thiago Augustto/TV Globo)

Manifestantes percorrem ruas da área central do Recife, nesta sexta-feira (10), durante ato contra a reforma da Previdência (Foto: Thiago Augustto/TV Globo)

Em Recife, manifestantes se concentraram na Praça do Derby e caminharam pela Avenida Agamenon Magalhães, na área central, na manhã desta sexta-feira. Além de ser contra a nova lei trabalhista, o ato também pedia melhorias no Sistema Único de Saúde (SUS) e terminou por volta das 12h30.

Segundo a organização, formada por centrais sindicais e movimentos sociais, 5 mil pessoas participaram da manifestação.

 

 

Grupo partiu em caminhada pelo Centro de Teresina às 10h (Foto: Junior Feitosa/G1)Grupo partiu em caminhada pelo Centro de Teresina às 10h (Foto: Junior Feitosa/G1)

Grupo partiu em caminhada pelo Centro de Teresina às 10h (Foto: Junior Feitosa/G1)

Em Teresina, um grupo de manifestantes caminhou pelo centro da capital em ato que pedia a anulação da nova lei trabalhista e que a reforma da Previdência não seja votada pelo Congresso.

Organizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a passeata teve concentração na Praça Rio Branco, de onde o grupo saiu em caminhada pelas ruas do Centro às 10h. O ato terminou às 11h30 na Avenida Frei Serafim.

Segundo a CUT, mil pessoas participaram da passeata.

 

 

Protesto na Boca Maldita, em Curitiba, reúne 300 pessoas, segundo a Polícia Militar (Foto: Reprodução/ RPC Curitiba)Protesto na Boca Maldita, em Curitiba, reúne 300 pessoas, segundo a Polícia Militar (Foto: Reprodução/ RPC Curitiba)

Protesto na Boca Maldita, em Curitiba, reúne 300 pessoas, segundo a Polícia Militar (Foto: Reprodução/ RPC Curitiba)

Em Curtitiba, o protesto contra a nova lei trabalhista teve concentração na Boca Maldita no fim da manhã desta sexta. Segundo a Polícia Militar, 300 pessoas participaram do ato. Os metalúrgicos também se mobilizaram para paralisar as atividades em protesto contra as mudanças na legislação.

Manifestantes protestam na região da Candelária, no Centro do Rio (Foto: Cassio Bruno/G1)Manifestantes protestam na região da Candelária, no Centro do Rio (Foto: Cassio Bruno/G1)

Manifestantes protestam na região da Candelária, no Centro do Rio (Foto: Cassio Bruno/G1)

Manifestantes contrários ao governo do presidente Michel Temer fazem um protesto em frente à Candelária, no Centro do Rio. A Polícia Militar e a CET-Rio acompanham o protesto.

Por volta das 18h30, policiais do 5º BPM (Praça da Harmonia) detiveram um homem que portava, segundo os PMs, um estilete, uma máscara de gás, óculos de proteção e 18 bolas de gude.

Manifestantes fazem protesto no Rio Grande do Norte (Foto: Heloísa Guimarães/Inter TV Cabugi)Manifestantes fazem protesto no Rio Grande do Norte (Foto: Heloísa Guimarães/Inter TV Cabugi)

Manifestantes fazem protesto no Rio Grande do Norte (Foto: Heloísa Guimarães/Inter TV Cabugi)

Em Natal, grupos de sindicalistas se reuniram no centro, durante a manhã, para protestar contra a reforma trabalhista. Técnicos administrativos paralisaram as atividades na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e também houve manifestação de servidores estaduais da saúde em frente ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.

Em Mossoró, no Oeste do estado, a manifestação reuniu servidores da Petrobras, do INSS, do Detran, de universidades e institutos federais, bem como professores da rede estadual, policiais militares e servidores municipais.

CUT realiza manifestações no RS contra a Reforma Trabalhista

Entidades sindicais ligadas, principalmente, à Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS) realizaram vários atos nesta sexta-feira contra a nova lei trabalhista. Sindicalitas se concentram no Centro de Porto Alegre e, segundo a CUT, também houve mobilizações em frente a refinarias, empresas e bancos da capital gaúcha e da Região Metropolitana.

Na capital, integrantes da CUT realizaram uma plenária na Igreja Pompéia para preparar as mobilizações, que também são contrárias à reforma da Previdência. Está previsto um ato unificado ainda nesta sexta na Esquina Democrática.

Em Gravataí, na Região Metropolitana da capital, o Sindicato dos Metalúrgicos fez um prostesto em frente ao Complexo Industrial da General Motors (GM), bloqueando a 3ª faixa da entrada da GM na BR-290, a freeway, causando congestionamento de cerca de 1 km. O trecho foi liberado pouco antes das 7h.

 

 

Trabalhadores reunidos no Centro Cívico de Boa Vista em ato contra a nova lei trabalhista.  (Foto: Marcelo Marques/G1 RR)Trabalhadores reunidos no Centro Cívico de Boa Vista em ato contra a nova lei trabalhista.  (Foto: Marcelo Marques/G1 RR)

Trabalhadores reunidos no Centro Cívico de Boa Vista em ato contra a nova lei trabalhista. (Foto: Marcelo Marques/G1 RR)

Em Boa Vista, o protesto contra a nova lei trabalhista foi organizado por centrais sindicais e ocorreu no Centro Cívico da capital na manhã desta sexta-feira. O ato também é contra a privatização do setor elétrico.

Segundo a organização, o ato começou às 6h (hora local) com uma panfletagem seguido de uma carreata até o Centro da cidade. A mobilização terminou às 11h30. A PM não acompanhou e os organizadores informaram que 400 pessoas participaram do protesto.

 

 

Servidores públicos se concentram em manifestação contra a reforma trabalhista em Porto Velho, RO (Foto: Hosana Morais/G1)Servidores públicos se concentram em manifestação contra a reforma trabalhista em Porto Velho, RO (Foto: Hosana Morais/G1)

Servidores públicos se concentram em manifestação contra a reforma trabalhista em Porto Velho, RO (Foto: Hosana Morais/G1)

Servidores Públicos da Eletrobras Distribuição Rondônia, do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro), da Universidade Federal de Rondônia (Unir), da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd) e bancários fizeram um protesto contra a reforma trabalhista em Porto Velho, nesta sexta-feira.

A concentração foi no início da tarde em frente à sede da Eletrobras, na Avenida Sete de Setembro, no centro da capital. A ação foi convocada pela CUT, que estima a presença de cerca de 500 pessoas. A Polícia Militar não acompanhou.

 

 

Sindicatos e movimentos sociais se reuniram na Praça da Sé, no Centro de SP (Foto: Cris Faga/Estadão Conteúdo)Sindicatos e movimentos sociais se reuniram na Praça da Sé, no Centro de SP (Foto: Cris Faga/Estadão Conteúdo)

Sindicatos e movimentos sociais se reuniram na Praça da Sé, no Centro de SP (Foto: Cris Faga/Estadão Conteúdo)

Na capital paulista, os sindicatos fizeram uma “Marcha em Defesa dos Direitos, da Soberania e da Democracia”, com a distribuição de panfletos e de uma cartilha explicando as consequências da reforma trabalhista.

De acordo com a organização, cerca de 500 pessoas se reuniram na Praça da Sé, no Centro, por volta das 8h. O grupo iniciou uma passeata até a Avenida Paulista no início da tarde, e o ato foi encerrado por volta das 13h30 próximo ao Masp.

 

 

Interdições em trechos da BR-101, em Sergipe, começaram antes das 5h da manhã (Foto: PRF/Divulgação)Interdições em trechos da BR-101, em Sergipe, começaram antes das 5h da manhã (Foto: PRF/Divulgação)

Interdições em trechos da BR-101, em Sergipe, começaram antes das 5h da manhã (Foto: PRF/Divulgação)

Trabalhadores de várias categorias se reuniram na Praça General Valadão, no Centro de Aracaju, para protestar contra a reforma trabalhista. De acordo com a organização, cerca de 7 mil manifestantes participaram do ato, que foi encerrado às 19h30. A PM não divulgou estimativa de público.

Mais cedo, trechos na BR-101 foram bloqueados nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e Maruim, em protesto contra a reforma.

 

 

Manifestantes protestaram em Palmas contra a reforma trabalhista (Foto: Evandro Mendes/TV Anhanguera)Manifestantes protestaram em Palmas contra a reforma trabalhista (Foto: Evandro Mendes/TV Anhanguera)

Manifestantes protestaram em Palmas contra a reforma trabalhista (Foto: Evandro Mendes/TV Anhanguera)

Em Palmas, manifestantes se reuniram em frente à Caixa Econômica Federal, próximo à avenida Juscelino Kubitschek. O protesto, que começou às 9h e terminou à 11h30, contou com a participação de cerca de 200 pessoas, segundo a organização.

 

 Fonte: G1

Reforma trabalhista corre o risco de perder força na Justiça

Nova legislação entra em vigor em novembro
Nova legislação entra em vigor em novembro

A reforma trabalhista corre o risco de perder força nos tribunais. A menos de dois meses de entrar em vigor, o texto divide opiniões de juízes: parte dos magistrados já prevê que não será possível aplicar trechos da legislação, por considerarem que os dispositivos são contra a Constituição Federal e outras leis, como o Código Civil. Para especialistas, esse cenário causa um clima de insegurança jurídica, que pode só ser resolvido numa eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As principais críticas vêm hoje da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que se posiciona de forma contrária à reforma desde antes de o texto ser aprovado. Na avaliação da entidade, a reforma fere, por exemplo, o artigo 7º da Constituição, ao considerar que o trabalhador autônomo não se enquadra nas características de empregados definidas pela CLT.

Segundo Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, a questão pode ser levada em consideração por juízes independentemente de uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF. Hoje, a Corte já analisa uma ação protocolada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona pontos relacionados ao acesso à Justiça gratuita.

— Qualquer juiz pode afastar a eficácia de um texto se o considerar inconstitucional — afirma Feliciano.

Caroline Marchi, sócia da Machado Meyer, diz que a indefinição sobre a medida provisória que alterará pontos da reforma, como a negociação da jornada 12 x 36 horas, também interfere no planejamento das empresas:

— O objetivo era um ambiente mais propício a negócios, mas acaba sendo minado por esses entraves.

Fonte: Extra

Reforma trabalhista: saiba qual é o impacto para aqueles que estão contratados

Os 33,3 milhões de brasileiros hoje empregados com carteira assinada devem sentir, ainda este ano, os efeitos das mudanças da CLT aprovadas pelo Senado. A reforma trabalhista passa a valer 120 dias após ser sancionada pelo presidente Michel Temer — o que está previsto para esta quinta-feira (13) — e pode alterar regras de contratos que já estão em vigor. Isso porque, embora boa parte dos pontos dependa de um acordo com participação dos sindicatos, outros podem ser negociados de forma individual, sem a necessidade de intervenção das entidades. É o caso de itens como banco de horas, parcelamento de férias e demissão em comum acordo.

Especialistas divergem sobre quais trabalhadores poderiam fechar acordos individuais. Isso porque a reforma faz uma restrição, em um de seus artigos, à chamada relação de “livre estipulação”. Pelo texto, esses contratos, em que empregado e empregador podem negociar praticamente tudo — desde que não seja contrário à lei —, só podem ser celebrados caso o trabalhador tenha ensino superior e receba remuneração igual ou maior que o dobro do teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 11.062,62.

Seria uma forma de evitar que trabalhadores menos qualificados sejam coagidos a firmar acordos pouco vantajosos. Para Ivandick Cruzelles, consultor jurídico e professor da Universidade Mackenzie, o ponto abre margem para interpretações:

“Vai depender da interpretação que a Justiça do Trabalho fizer. Deve ser de que esses pontos só devem valer para o grupo que ganha mais.”

Já a advogada Caroline Marchi, sócia da área Trabalhista do Machado Meyer, diz que o artigo de livre estipulação é destinado a outros aspectos, não cobertos pela lei, o que abre espaço para que todos os trabalhadores celebrem acordos individuais.

15 mudanças só na data-base

Para os trechos que preveem acordo ou convenção coletiva, as regras podem mudar apenas na próxima data-base de cada categoria. A reforma prevê que 15 itens só possam ser negociados por meio do sindicato, entre eles intervalo para almoço, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e resultados.

Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho lembra que, em hipótese alguma, as cláusulas em que o acordado se sobrepõe ao legislado terão validade sem uma troca entre as partes. Por exemplo, se for negociado com os empregados redução do horário de almoço, esse tempo precisa ser compensado no final da jornada, com os trabalhadores saindo mais cedo do trabalho.

“O artigo 9 da CLT foi preservado e é uma ótima medida de proteção. Esse artigo diz que deve haver uma troca ou compensação nas cláusulas negociadas, do contrário, não tem validade, porque é uma renúncia de direito.”

Veja abaixo as principais mudanças da reforma:

1. Banco de horas (acordo individual e coletivo)

O texto da reforma prevê que o banco de horas pode ser combinado por meio de acordo individual por escrito. A compensação deve ser feita em até seis meses. A reforma mantém também a regra do banco de horas negociado por meio de acordo ou convenção coletiva. Mas, nesses casos, a compensação poderá ser feita em até um ano. A possibilidade de trocar horas extras por banco de horas já existe na CLT (a regra mais recente é de 2001), mas o texto previa que isso fosse negociado somente por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

2. Jornada de trabalho (acordo individual e coletivo)

O acordo individual na jornada de trabalho é citado em dois pontos. Em um deles, o texto regulamenta o chamado regime de compensação de jornada, que funciona como uma espécie de banco de horas, porém com previsão de compensação das horas extras no mesmo mês. Em outro trecho, prevê que a jornada de 12 horas (seguidas de 36 horas de folga) pode ser estabelecida por meio de acordo individual por escrito. Vale lembrar que este ponto ainda pode mudar: o governo se comprometeu com os senadores a restringir esse tipo de negociação às convenções e acordos coletivos, ou seja, com a participação dos sindicatos.

3. Parcelamento de férias (acordo individual)

A reforma diz que as férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e que os demais não sejam de menos de cinco dias, cada. Não há referência a acordos ou convenções coletivas. O texto diz apenas que a negociação pode ser firmada “desde que haja concordância do empregado”. Hoje, as férias só podem ser divididas em até dois períodos, em “casos excepcionais”, conforme a CLT.

4. Demissão em comum acordo (acordo individual)

A reforma trabalhista cria a demissão em comum acordo. O texto diz que o contrato de trabalho poderá ser extinto “por acordo entre empregado e empregador”. Nesse caso, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio passa a ser restrito a 15 dias. Nesse tipo de acordo, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro do FGTS, mas perde o direito a receber seguro-desemprego.

5. Intervalo intrajornada (acordo coletivo)

Um dos pontos polêmicos, o intervalo para almoço está na lista de 15 itens que só podem ser alterados por meio de acordo ou convenção coletiva. Segundo o texto da reforma, esse ponto pode ser negociado pelos sindicatos, desde que seja de no mínimo 30 minutos — hoje, a CLT determina que o intervalo seja de pelo menos 1 hora. A expectativa é que Temer vete este ponto da lei e mantenha a regra para o horário de almoço como é hoje.

6. Plano de cargos e salários (acordo coletivo)

Outro dos 15 pontos especificados pela reforma em que o acordo coletivo tem peso de lei. Também deverão ser definidos a identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança. Não há mais detalhes sobre o assunto no texto.

7. Programa Seguro-Emprego (acordo coletivo)

A menção tem objetivo de regulamentar o que já ocorre na prática. O Programa Seguro-Emprego (PSE) é o antigo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela presidente Dilma Rousseff, que permite que empresas reduzam jornada de trabalho e salário de empregados, como alternativa para evitar demissões. A necessidade de acordo coletivo para adesão ao PSE já está prevista na lei que regulamenta o programa, alterada no ano passado pelo governo Temer.

8. Enquadramento de insalubridade (acordo coletivo)

Deverá ser feita via acordo coletivo, assim como a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. O tema insalubridade chamou a atenção nos últimos dias devido a um ponto polêmico da reforma, que prevê que grávidas e lactantes possam continuar a trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a menos que tenham recomendação médica para afastamento. Hoje, essas trabalhadoras devem ser afastadas de qualquer atividade insalubre, independentemente do grau.

9. Outros pontos decididos apenas por acordo coletivo

A reforma prevê ainda que acordos coletivos terão mais peso que a legislação nos seguintes tipos de negociação: regulamento empresarial; representante dos trabalhadores no local de trabalho; teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente; remuneração por produtividade, incluindo gorjetas; modalidade de registro de jornada de trabalho; troca do dia de feriado; prêmios de incentivo e participação nos lucros e resultados.

10. O que não pode ser mexido

Há direitos que não podem ser negociados por meio de acordo de qualquer tipo, e que a reforma não mexe, porque são garantidos pela Constituição Federal. Alguns exemplos são 13º salário, salário mínimo, valor do seguro-desemprego, remuneração de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120 dias, bem como férias e aviso prévio proporcionais ao tempo de serviço. A jornada de trabalho mensal também não poderá ultrapassar as 220 horas.

Fonte: O Globo

Reforma trabalhista é aprovada no Senado. Confira o que muda na lei

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.

 

O Senado aprovou em 11/7/7   o texto da reforma trabalhista. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. O texto foi sancionado em 13/7/17  pelo presidente Michel Temer.

As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

ATUALIZAÇÃO: À 0h08 desta quarta, o presidente da Câmara compartilhou no Twitter esta reportagem do G1 e afirmou que “a Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei” . Rodrigo Maia se referia a um acordo que o governo fez com o Senado. “Qualquer MP não será reconhecida pela Casa.”

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

 

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

 

 

Férias

 

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

 

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

 

Tempo na empresa

 

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

 

Remuneração

 

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

 

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

 

Transporte

 

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

 

Trabalho intermitente (por período)

 

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

 

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

 

Trabalho parcial

 

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

 

Negociação

 

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

 

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

 

Representação

 

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

 

Demissão

 

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

 

Danos morais

 

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

 

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

 

Terceirização

 

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

 

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses ou ainda no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

 

Ações na Justiça

 

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.=

Fonte: G1

Não há comentários - “ Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11/11/17, mas já foi alterada por medida provisória em 14/11/17 ”

Rádio Anjos de Luz

Com agradecimento à Fada San. Visite www.anjodeluz.net

Meu perfil
Perfil de usuário Terra 2012 .
Leitores do Terra 2012 pelo mundo
free counters
Escreva para a grande fraternidade branca

Grande Fraternidade Branca
Com agradecimento ao Espaço Hankarra. Visite hankarralynda.blogspot.com

Prezado Leitor, se você é uma pessoa solitária, quer desabafar ou deseja uma opinião fraterna e desinteressada sobre algum problema que o aflige, escreva-nos carta para o endereço informado no rodapé do site, ou, se preferir, mande e-mail para grandefraternidadebranca
@terra2012.com.br
.

Todas as correspondências serão respondidas no menor prazo possível.

arvore

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!

Gato no notebook

DÚVIDAS? Fale com o Administrador gtm@terra2012.com.br

Acessar Webmail Terra 2012