Caixa briga para não devolver R$ 27 bilhões

O TCU recomendou que seja definido um calendário para que a Caixa, BB, BNDES, Basa e Banco do Nordeste devolvam todos os recursos injetados pelo Tesouro

Caixa briga para não devolver R$ 27 bilhões

ACaixa já prepara uma ofensiva para barrar eventual decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre devolução de recursos de bancos públicos ao Tesouro Nacional. A área técnica do tribunal recomendou que seja definido um calendário para que a Caixa, Banco do Brasil, BNDES, Basa e Banco do Nordeste devolvam todos os recursos injetados pelo Tesouro, por meio de emissões diretas de títulos públicos, para turbinar a capacidade de empréstimo dos bancos públicos entre 2009 e 2015.

A recomendação deve ser seguida pelo Ministério Público junto à corte de contas e será ainda julgada pelo plenário do TCU.

Somente a Caixa teria de devolver R$ 27 bilhões. Juntos, BB, Banco do Nordeste (BNB) e Banco da Amazônia (Basa) são cobrados por outros R$ 11,6 bilhões aportados pela União entre 2010 e 2015. Mas as instituições prometem resistir.

A situação mais delicada é a da Caixa, que já enfrenta dificuldades de capital. O presidente do banco, Gilberto Occhi, disse em entrevista ao Estadão/Broadcast que o entendimento da instituição e do próprio Banco Central é que o dinheiro injetado pelo Tesouro “não é passível de devolução”, uma vez que a operação foi aprovada em lei. Occhi sinalizou que a Caixa deve jogar duro para manter os recursos.

“Primeiro é preciso discutir: é passível de devolução? Entendemos que não. O Banco Central entende que não. Não tem de devolver, nenhum banco. Segundo ponto (se tiver de devolver) é apresentar um cronograma. Vamos estruturar um calendário de devolução que demora de um, dois, cinco, dez, quinze, vinte anos para devolver”, diz Occhi.

O Banco do Brasil informou que “não há, neste momento, qualquer procedimento de fiscalização específico em relação aos contratos celebrados entre o BB e o Tesouro”. Por isso, segundo o BB, não há questionamento sobre a validade desse instrumento dentro do capital do banco, nem sobre eventual necessidade de estabelecer cronograma de amortização para esses instrumentos.

As operações com BB, Caixa, BNB e Basa são consideradas mais complicadas porque o Tesouro optou por fazer aportes com títulos públicos (e não dinheiro em espécie), por meio de instrumento híbrido de capital e dívida (IHCD). Nesse caso, o tomador paga juros variáveis, mas não tem prazo para quitar o valor principal da dívida – por isso, o valor pode ser contabilizado no capital da instituição financeira. No caso do BNDES, a maior parte foi injetada por meio de empréstimos, cujo dinheiro foi usado para que o banco concedesse financiamentos.

Como o IHCD tem o propósito de capitalizar as instituições, o dinheiro não está diretamente associado a empréstimos concedidos. Daí a dificuldade de estabelecer um cronograma de devolução, uma vez que capital desses bancos permitiu um grau elevado de alavancagem para novos financiamentos.

A avaliação dos técnicos do TCU e também do MP-TCU é que todas essas operações foram irregulares porque ficaram de fora do Orçamento. Isso tem gerado preocupação na área econômica do governo, já que devolver capital é bem diferente de repassar caixa (como é o caso do pedido de recursos feito pelo próprio governo ao BNDES).

Fonte: Notícias ao Minuto

Bradesco não poderá descontar consignado da conta de servidor com salário atrasado

Caso ordem judicial seja descumprida, será aplicada multa de R$ 2 mil ao banco
Caso ordem judicial seja descumprida, será aplicada multa de R$ 2 mil ao banco Foto: Arquivo

 

O Banco Bradesco não poderá descontar, da conta corrente de um servidor público estadual, parcelas do empréstimo consignado e os juros decorrentes do atraso dos salários pelo Estado. A determinação é do juiz Richard Robert Fairclough, titular do Juizado Especial Cível de Itaguaí. Caso a ordem, que tem caráter liminar, seja descumprida, será aplicada multa de R$ 2 mil por desconto em desacordo com a determinação.

O magistrado ressalta que a dedução em conta corrente de empréstimo consignado é cláusula contratual abusiva, na medida em que a instituição financeira se beneficia da segurança e garantia dos descontos consignados, minimizando riscos. Na liminar, o juiz considerou que não se deve onerar excessivamente o consumidor, cujo salário sequer foi depositado pela fonte pagadora pública.

“A parte autora prova nos autos que vem recebendo seu salário com atraso, fato que ainda é público e notório, além de provar através dos seus extratos bancários, o desconto em conta corrente das parcelas do empréstimo consignado e dos juros decorrentes do atraso”, avalia.

Procurado, o Bradesco informou que não vai comentar.

O juiz Richard Robert Fairclough ressaltou ainda que o servidor é descontado em duplicidade, já que descontado indevidamente em conta corrente pela instituição financeira, e posteriormente em folha pela fonte pagadora, o que causa transtornos ainda maiores.

A posição do magistrado ratifica decisão da Justiça do Rio, que, no início de março, concedeu liminar que impede que 26 bancos descontem na conta corrente dos servidores os valores dos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina que se exclua os nomes dos servidores incluídos, por estar inadimplente com o consignado no cadastro de devedores, assim como proibe novas negativações por esse motivo.

Denúncias de descontos duplos, na conta corrente e no contracheque pelo Estado, levaram os órgãos a investigar e identificar que os contratos dos 26 bancos contêm cláusulas que autorizam o desconto caso não seja feito o repasse. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual entraram com uma ação coletiva na 2ª Vara Empresarial, no dia 20 de fevereiro, pedindo a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito. E ainda que os efeitos sejam estendidos aos servidores de todo o país, diante da sabida crise que afeta diversos estados e se refletem em atraso no pagamento dos trabalhadores.

A ação foi ajuizada em face de Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.