Maconha para uso medicinal é liberada no Peru
Presidente do país diz que medida representa ‘um salto para a modernidade’. México, Colômbia, Chile e Argentina já aprovaram leis similares.
Maconha cultivada para fins medicinais é liberada no Peru (Foto: Martin Bernetti/AFP)
O consumo de maconha para fins medicinais está liberado no Peru a partir de 16/11/17, após o presidente Pedro Pablo Kuczynski firmar a lei aprovada pelo Congresso, durante um ato público celebrado na sede do Poder Executivo.
A lei que regulamenta “o uso medicinal e terapêutico” da maconha representa “um salto para a modernidade”, destacou o presidente sobre a medida, que promete aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida de pacientes com câncer, epilepsia e outras doenças.
“O Peru está virando a página, avançando para o futuro e esta lei é um passo importante porque rompe preconceitos e mitos. Por isto, estamos felizes de firmá-la”, disse Kuczynski diante de ministros e legisladores.
A lei faculta “à importação, cultivo e produção de maconha para entidades públicas e laboratórios registrados e certificados, e permite seu uso para pesquisa em universidades e instituições”.
Especialistas e promotores da lei esclarecem que não se trata de liberar o consumo da maconha, mas de permitir a extração de seus componentes medicinais para atender doenças específicas.
México, Colômbia, Chile e Argentina aprovaram leis semelhantes autorizando o cultivo e o uso da maconha para fins medicinais e científicos.
O Uruguai se tornou em 2013 o primeiro país a permitir o cultivo de maconha para consumo próprio e a venda da erva em farmácias, inclusive para uso recreativo.
Fonte: G1
Pela primeira vez, Anvisa concede registro de remédio à base de maconha
Canabidiol reduz convulsões de forma rara de epilepsia, diz estudo
Estudo avaliou a eficácia do composto derivado da maconha contra a síndrome de Dravet. Canabidiol pode ser alternativa para pacientes graves que não respondem a outras terapias.
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Maconha é cultivada em fundação em Santiago, no Chile. Estudo avaliou que canabidiol é eficaz contra forma rara de epilepsia (Foto: Reuters/Ivan Alvarado)
O primeiro teste clínico em grande escala de um derivado da
Cannabis sativa, o canabidiol, mostrou ser capaz de reduzir a frequência das convulsões epilépticas graves em 39%, informaram os pesquisadores nesta quarta-feira (24).
O canabidiol (CBD) é derivado da Cannabis sativa, planta também conhecida como maconha. O estudo, publicado no “New England Journal of Medicine”, se concentrou em pacientes jovens com síndrome de Dravet, uma forma rara da epilepsia.
“O canabidiol não deve ser visto como uma panaceia para a epilepsia, mas para os pacientes com formas especialmente graves que não responderam a inúmeros medicamentos, estes resultados dão a esperança de que logo poderemos ter outra opção de tratamento”, declarou o pesquisador principal Orrin Devinsky, professor de Neurologia, Neurocirurgia e Psiquiatria no Langone Medical Center, da Universidade de Nova York.
“Ainda precisamos de mais pesquisas, mas este novo teste dá mais provas do que jamais tivemos da efetividade do canabidiol como medicamento para a epilepsia resistente ao tratamento”, acrescentou.
Os pesquisadores usaram uma forma líquida experimental do CBD, chamada Epidiolex, que não foi aprovado pela Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA) dos Estados Unidos, órgão equivalente à Anvisa no Brasil.
De acordo com o estudo, no grupo tratado com CBD a frequência de convulsões diminuiu em 39%, de uma média de quase 12 convulsões por mês para aproximadamente seis
Fonte: G1
Mevatyl, composto pela cannabis sativa, é indicado para tratamento de espasmos de esclerose múltipla em adultos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu pela primeira vez o registro a um medicamento à base de cannabis sativa, a maconha, no país. Chamado Mevatyl, o produto é indicado para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla. O registro na Anvisa é um documento obrigatório para que qualquer medicamento possa ser comercializado no Brasil.
As regras para aprovar medicamentos à base de maconha foram aprovadas pela Anvisa em novembro do ano passado. O Mevatyl, conhecido fora do Brasil como Sativex, é aprovado em 28 países, entre eles, Canadá, Estados Unidos, Alemanha e Dinamarca. O remédio tem a seguinte composição: tetraidrocanabinol (THC), 27 mg/mL+canabidiol(CBD), 25 mg/mL)
Conforme dados de estudos clínicos feitos com o Mevatyl, a ocorrência de dependência com o seu uso é improvável. O produto será comercializado com tarja preta e rotulagem dirá que o uso ficará sujeito a prescrição médica por meio de notificação de receita A e de Termo de Consentimento Informado ao Paciente.
O medicamento é da britânica GW Pharma Limited, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., localizada em São Paulo (SP).
Importação
Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação, e se aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação.
Fonte: O Dia
Casal cultiva plantação de maconha em casa para garantir o tratamento da filha de sete anos
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus em favor de um casal que cultiva plantação de maconha em casa para fins medicinais. A medida foi autorizada pela juíza Gisele Guida de Faria, da 41ª Vara Criminal da Comarca da capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O habeas corpus foi deferido em favor de Margarete Santos de Brito e de Marcos Lins Langenbach e teve por objetivo impedir que as Polícias Federal e Civil venham a praticar qualquer ato contra a liberdade do casal relacionado ao cultivo e processamento doméstico da planta da maconha, utilizada para fins medicinais, voltados para o tratamento da filha, que sofre de uma doença rara e depende do extrato da folha da erva para amenizar os efeitos da doença. As informações – divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio – indicam que o casal cultiva a erva para garantir o tratamento da filha de sete anos que sofre da Síndrome de Rett (uma doença neurológica que compromete o desenvolvimento motor e comunicativo) e a decisão do Tribunal de Justiça tem por objetivo garantir a saúde da criança. O tratamento exige, de acordo com os pais da criança, que seja ministrado um extrato industrial de Cannabis sativa, legalmente importado dos Estados Unidos. Para a eficácia do tratamento, porém, é necessário que o produto importado seja ministrado em combinação com um extrato artesanal de uma variedade da planta, conhecida como Harle Tsu. A decisão da Justiça se baseia no fato de que o cultivo da erva no domicílio do casal tem como finalidade única e especifica tratar e controlar as convulsões provocadas pela enfermidade. A juíza considerou que o ato é amparado pela CF/88 Em seu despacho concedendo o habeas corpus, a magistrada justifica a decisão alegando ser “dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde”. Fonte: Jusbrasil
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