Em 13 de Outubro, entrou em vigor lei tornando o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, variando entre 30 (até um ano no emprego) e 90 dias, o máximo, sendo quesito deste ter, pelo menos, 20 anos trabalhados na empresa. Para saber, exatamente, a duração de seu aviso prévio, a partir de um ano de casa, some três dias por ano trabalhado. Assim, por exemplo, se você ficar na empresa 5 anos, terá 42 dias de aviso prévio. Cabe lembrar que, se o empregado pede demissão, deverá ficar na empresa durante o tempo do aviso, para o empregador conseguir um substituto, e, caso seja demitido, a empresa deverá mantê-lo trabalhando ou dispensado de serviço durante esse prazo,

Da Equipe Terra 2012